br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 40/2025

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui a Ouvidoria Municipal de São José do Seridó, cria o cargo de Ouvidor Municipal, estabelece sua estrutura e funcionamento, e dá outras providências.
native_id809

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/155" target="_blank"> Ofício nº 323/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Complementar n.º 011/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 123, de 28 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3656, em 29 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7C89F05C/b3e130c434adbe2dc40e1a27b80c7b11b3e130c434adbe2dc40e1a27b80c7b11" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-10-28 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/153" target="_blank"> Ofício n.º 092/2025/CMSJS</a>, enviado em 28 de outubro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 28 de outubro de 2025, às 08h19min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-10-27 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2025.
2025-10-27 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-10-13 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada em 1º turno por unanimidade, durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de outubro de 2025.
2025-10-13 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em Primeiro Turno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T17:56:12.674749-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-10-13T17:45:32.620063-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER N° 040, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
 
Tipo de matéria: P. de Lei Complementar
Ementa: “Institui a Ouvidoria Municipal de São 
José do Seridó, cria o cargo de Ouvidor Municipal, 
estabelece sua estrutura e funcionamento, e dá 
outras providências”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: CLAYTON MARIANO DE SÁ
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Complementar n.º 011/2025, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que “Institui a Ouvidoria Municipal de São José do Seridó, 
cria o cargo de Ouvidor Municipal, estabelece sua estrutura e funcionamento, e dá outras 
providências”.
A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 6 de outubro de 2025, nesta 
Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em 
questão.
Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar 
da proposição em exame.
Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), 
em seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se 
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, 
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e 
legalidade. 
O presente projeto de lei encontra-se adequado aos requisitos legais e constitucionais 
formais. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Ademais, 
percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais.
Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto 
de Lei Complementar n.º 011/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei 
Complementar n.º 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Institui a Ouvidoria 
Municipal de São José do Seridó, cria o cargo de Ouvidor Municipal, estabelece sua estrutura e 
funcionamento, e dá outras providências”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de 
outubro de 2025.
Ver. __________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
RELATOR DA CLJRF
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal aos 13 dias de outubro de 2025, opinou pela aprovação do 
parecer apresentado pelo relator referente ao Projeto de Lei Complementar n.º 011/2025, de autoria 
do Poder Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. ________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. __________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
MEMBRO DA CLJRF

open original →