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materia nº 43/2025

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaConcede Título de Cidadã São-José-Seridoense à Senhora Maria Aparecida da Silva Santos.
native_id812

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 13 de outubro de 2025, sendo promulgada em 15 de outubro pelo Presidente da Câmara Municipal. Tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM/RN, edição n.º 2261, em 16 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/129889" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-10-13 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de outubro de 2025.
2025-10-13 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T17:56:05.406635-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER N° 043, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
 
Tipo de matéria: P. de Decreto Legislativo
Ementa: “Concede Título de Cidadã São-José￾Seridoense à Senhora Maria Aparecida da Silva 
Santos”.
Autoria: Ver. Joseni Santos de Medeiros
Relator: ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA.
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 026/2025, de autoria 
do Vereador Joseni Santos de Medeiros, que “Concede Título de Cidadã São-José-Seridoense à Senhora 
Maria Aparecida da Silva Santos”.
A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 06 de outubro de 2025, nesta Câmara 
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da 
proposição em exame.
Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em 
seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos 
os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade. 
Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 15, inciso XXI, compete à Câmara 
Municipal conceder os títulos honoríficos àqueles que tenham prestado serviços ao Município por meio de 
decreto legislativo, a ser aprovado por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa.
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, 
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos 
legais e constitucionais formais. Posso constatar, ainda, que a matéria em exame não contraria preceitos 
ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material.
Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de 
Decreto Legislativo n.º 026/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo 
n.º 026/2025, de autoria do Vereador Joseni Santos de Medeiros, que “Concede Título de Cidadã São￾José-Seridoense à Senhora Maria Aparecida da Silva Santos”, de modo que o Projeto está apto à 
aprovação do Plenário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de 
outubro de 2025.
Ver. __________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
RELATOR DA CLJRF
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões Permanentes 
da Câmara Municipal aos 13 dias de outubro de 2025, opinou pela aprovação do parecer apresentado 
pelo relator referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 026/2025, de autoria do Vereador Joseni 
Santos de Medeiros.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. ___________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. ____________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
MEMBRO DA CLJRF

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