Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joseni Santos de Medeiros.
Ementa: Institui a "Semana Municipal da Cultura
Evangélica" no âmbito do Município de São José do
Seridó/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Seridó, a “Semana Municipal da
Cultura Evangélica”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º. A Semana Municipal da Cultura Evangélica tem por finalidade divulgar a cultura e os
valores cristãos evangélicos, promovendo a integração entre as diversas igrejas e denominações do
município, por meio de atividades de cunho religioso, artístico, cultural e social.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal da Cultura Evangélica poderão ser realizadas, entre outras,
as seguintes atividades:
I – apresentações de corais, bandas e músicos com repertório de hinos e canções de louvor e
adoração;
II – encenações teatrais e artísticas com temas bíblicos ou de valores cristãos;
III – palestras, seminários, congressos e debates sobre a importância da fé e da ética cristã na
sociedade;
IV – feiras do livro e de produtos evangélicos;
V – ações sociais e comunitárias promovidas pelas igrejas;
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VI – gincanas e eventos esportivos que promovam a integração entre as congregações e a
comunidade;
VII – demais manifestações culturais compatíveis com os princípios cristãos evangélicos.
Art. 4º. O evento poderá contar com a participação de todas as instituições evangélicas situadas no
Município de São José do Seridó, independente de sua denominação ou filiação religiosa.
Art. 5º. Para a organização da Semana Municipal da Cultura Evangélica, poderá ser constituída
uma Comissão Organizadora, composta por pastores, líderes religiosos e representantes das entidades
evangélicas locais, bem como representantes do Poder Público Municipal, a quem caberá a elaboração da
programação e a coordenação das atividades.
Art. 6º. A Semana Municipal da Cultura Evangélica passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de São José do Seridó.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas,
bem como buscar recursos financeiros, apoio logístico e infraestrutura junto a outras esferas
governamentais, inclusive por meio de emendas parlamentares, para a realização da Semana Municipal da
Cultura Evangélica.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 20 de outubro de 2025.
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JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
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J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a “Semana Municipal da Cultura Evangélica”
no Município de São José do Seridó, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro,
em consonância com o “Dia Municipal dos Evangélicos”, já instituído pela Lei Municipal nº 291/2008,
celebrado no segundo sábado do mesmo mês.
A proposta visa reconhecer e valorizar a contribuição das igrejas e comunidades evangélicas para
o desenvolvimento espiritual, social, cultural e moral do povo são-josé-seridoense. As denominações
evangélicas têm exercido papel relevante na formação de valores éticos e na promoção da solidariedade,
da cidadania e da paz social em nosso município.
A criação da Semana Municipal da Cultura Evangélica representa uma oportunidade de integrar as
diversas denominações religiosas, promovendo momentos de congraçamento, louvor, arte, cultura e ações
comunitárias, fortalecendo os laços entre as igrejas e a sociedade civil.
Durante o período proposto, poderão ser realizadas atividades de cunho cultural, artístico e social,
tais como apresentações musicais, teatrais, feiras do livro, palestras, ações solidárias e demais eventos que
expressem a riqueza da cultura evangélica e sua contribuição para a vida comunitária.
Além disso, a inclusão da Semana da Cultura Evangélica no Calendário Oficial de Eventos do
Município reforça o compromisso do Poder Público com a liberdade religiosa e a diversidade cultural.
Diante do exposto, solicita-se o apoio e aprovação dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, que certamente representará um avanço na valorização da cultura, da fé e da
convivência harmônica entre todos os segmentos religiosos de nosso município.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 20 de outubro de 2025.
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JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador