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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui a "Semana Municipal da Cultura Evangélica" no âmbito do Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
native_id822

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/170" target="_blank"> Ofício nº 338/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Ordinária n.º 026/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 575, de 17 de novembro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3670, em 18 de novembro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/E8DFD8FC/91dfa5cd3c4f1c38d98f6a8be168fb3191dfa5cd3c4f1c38d98f6a8be168fb31" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-11-13 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/158" target="_blank"> Ofício n.º 094/2025/CMSJS</a>, enviado em 13 de novembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 13 de novembro de 2025, às 08h16min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-11-10 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada, em segundo turno, por unanimidade, durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de novembro de 2025.
2025-11-10 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-10-28 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2025, em primeira discussão.
2025-10-27 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-10-24 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2025-10-24 Encaminhado à Comissão — Encaminhado à Comissão competente para análise.
2025-10-20 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:08:26.220953-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-10-27T18:03:48.257360-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Joseni Santos de Medeiros.
Ementa: Institui a "Semana Municipal da Cultura 
Evangélica" no âmbito do Município de São José do 
Seridó/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de São José do Seridó, a “Semana Municipal da 
Cultura Evangélica”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º. A Semana Municipal da Cultura Evangélica tem por finalidade divulgar a cultura e os 
valores cristãos evangélicos, promovendo a integração entre as diversas igrejas e denominações do 
município, por meio de atividades de cunho religioso, artístico, cultural e social.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal da Cultura Evangélica poderão ser realizadas, entre outras, 
as seguintes atividades:
I – apresentações de corais, bandas e músicos com repertório de hinos e canções de louvor e 
adoração;
II – encenações teatrais e artísticas com temas bíblicos ou de valores cristãos;
III – palestras, seminários, congressos e debates sobre a importância da fé e da ética cristã na 
sociedade;
IV – feiras do livro e de produtos evangélicos;
V – ações sociais e comunitárias promovidas pelas igrejas;
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
VI – gincanas e eventos esportivos que promovam a integração entre as congregações e a 
comunidade;
VII – demais manifestações culturais compatíveis com os princípios cristãos evangélicos.
Art. 4º. O evento poderá contar com a participação de todas as instituições evangélicas situadas no 
Município de São José do Seridó, independente de sua denominação ou filiação religiosa.
Art. 5º. Para a organização da Semana Municipal da Cultura Evangélica, poderá ser constituída 
uma Comissão Organizadora, composta por pastores, líderes religiosos e representantes das entidades 
evangélicas locais, bem como representantes do Poder Público Municipal, a quem caberá a elaboração da 
programação e a coordenação das atividades.
Art. 6º. A Semana Municipal da Cultura Evangélica passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de São José do Seridó.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, 
bem como buscar recursos financeiros, apoio logístico e infraestrutura junto a outras esferas 
governamentais, inclusive por meio de emendas parlamentares, para a realização da Semana Municipal da 
Cultura Evangélica.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 20 de outubro de 2025.
______________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a “Semana Municipal da Cultura Evangélica” 
no Município de São José do Seridó, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro, 
em consonância com o “Dia Municipal dos Evangélicos”, já instituído pela Lei Municipal nº 291/2008, 
celebrado no segundo sábado do mesmo mês.
A proposta visa reconhecer e valorizar a contribuição das igrejas e comunidades evangélicas para 
o desenvolvimento espiritual, social, cultural e moral do povo são-josé-seridoense. As denominações 
evangélicas têm exercido papel relevante na formação de valores éticos e na promoção da solidariedade, 
da cidadania e da paz social em nosso município.
A criação da Semana Municipal da Cultura Evangélica representa uma oportunidade de integrar as 
diversas denominações religiosas, promovendo momentos de congraçamento, louvor, arte, cultura e ações 
comunitárias, fortalecendo os laços entre as igrejas e a sociedade civil.
Durante o período proposto, poderão ser realizadas atividades de cunho cultural, artístico e social, 
tais como apresentações musicais, teatrais, feiras do livro, palestras, ações solidárias e demais eventos que 
expressem a riqueza da cultura evangélica e sua contribuição para a vida comunitária.
Além disso, a inclusão da Semana da Cultura Evangélica no Calendário Oficial de Eventos do 
Município reforça o compromisso do Poder Público com a liberdade religiosa e a diversidade cultural.
Diante do exposto, solicita-se o apoio e aprovação dos nobres colegas vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, que certamente representará um avanço na valorização da cultura, da fé e da 
convivência harmônica entre todos os segmentos religiosos de nosso município.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 20 de outubro de 2025.
______________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
Vereador

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