CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N° 046, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de São José do Seridó para o Quadriênio
2026 - 2029 e dá outras providências”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: CLAYTON MARIANO DE SÁ.
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2025, de autoria
do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do
Seridó para o Quadriênio 2026 - 2029 e dá outras providências”.
A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 6 de outubro de 2025, nesta
Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental,
foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer
conclusivo acerca da matéria em questão.
Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar
da proposição em exame.
Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal),
em seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical,
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
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sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e
legalidade.
O projeto tem como objetivo instituir o Plano Plurianual (PPA) do Município de São José do
Seridó para o período de 2026 a 2029, em conformidade com o art. 165, §1º, da Constituição Federal
e a Lei Orgânica Municipal. O PPA define as diretrizes, objetivos e programas governamentais, com
seus indicadores, metas e recursos para cada área de atuação, servindo como instrumento de
planejamento de médio prazo que orienta a gestão municipal ao longo de quatro anos.
De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição (Projeto de Lei
Ordinária n.º 024/2025) atende aos requisitos legais e constitucionais formais.
Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei
Orgânica Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material.
Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais.
Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto
de Lei Ordinária n.º 024/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2026 - 2029 e dá outras
providências”.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária n.º
024/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2026 - 2029 e dá outras providências”, de modo
que o Projeto está apto à aprovação do Plenário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de
outubro de 2025.
Ver. __________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
RELATOR DA CLJRF
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A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal aos 24 dias de outubro de 2025, opinou pela aprovação do
parecer apresentado pelo relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. ________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. __________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
MEMBRO DA CLJRF