Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
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PROJETO DE LEI Nº. ___/2025
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de
junho de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN,
aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024,
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e
suas alterações, sendo R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais)
destinados a aquisição de sistema de energia solar sustentável para atender
às necessidades dos órgãos municipais, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
destinados a aquisição de Ambulância Tipo D UTI, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000”.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial até a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) ao orçamento vigente
sob as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.10.302.0008.1081
FONTE
AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE
SAUDE
Elemento de Despesa DISCRIMINAÇÃO
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000 Investimentos
44905200 1754 Aplicações Diretas R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
UNIDADE: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO
FUNÇÃO: 10 - SAUDE
SUBFUNÇÃO : 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA : 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE
AÇÃO : 1081 - AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE SAUDE
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Art. 3º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista
no Art. 43, § 1.º incisos I, II e IV, na forma a seguir discriminada:
I – O produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 539, de
18 de junho de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); ou
II – O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior de R$ 300.000,00 na fonte de recursos 754 (Recursos de Operações de Crédito).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos
provenientes dos Rendimentos de Aplicações Financeiras obtidos por meio da Operação
de Crédito para complementar a execução dos objetos contratados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos desde a data de 18 de junho de 2024 para as disposições do Art. 1º, e revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em São José do Seridó/RN, no dia 24 de outubro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei
que propõe a alteração na destinação dos recursos previstos na Lei Municipal n° 539, de
18 de junho de 2024, especificamente quanto ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), a fim de que o objeto da execução desses recursos passe a ser para a aquisição de
uma Ambulância Tipo D UTI.
Ressaltamos que a aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância para o
fortalecimento da rede municipal de saúde, visto que a aquisição do referido veículo
permitirá a ampliação e a qualificação do atendimento de urgência e emergência no
município.
Uma Ambulância Tipo D UTI é essencial para o transporte adequado de
pacientes em estado grave, garantindo suporte avançado de vida durante todo o percurso
até a unidade hospitalar de referência, o que pode ser determinante para a preservação de
vidas.
Atualmente, a demanda por remoções especializadas tem aumentado, sendo
imprescindível que o município disponha de estrutura adequada para atender a população
com agilidade, segurança e qualidade. A aquisição do veículo proporcionará maior
eficiência no atendimento às ocorrências, diminuindo o tempo-resposta e ampliando a
capacidade de salvamento em situações críticas.
Diante desse cenário, a aprovação do presente Projeto de Lei representa um
avanço significativo na melhoria dos serviços públicos de saúde, refletindo diretamente
na qualidade de vida dos munícipes e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde em
nosso município.
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Considerando-se a relevância da matéria, que impacta diretamente na melhoria
dos serviços prestados à população, solicito análise e aprovação do presente Projeto de
Lei em regime de urgência, conforme disposto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal.
Renovo, por fim, votos de elevada estima e consideração a todos os nobres
vereadores, agradecendo pelo compromisso e dedicação ao desenvolvimento de São José
do Seridó.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal