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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências.
native_id827

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/156" target="_blank"> Ofício nº 324/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Ordinária n.º 028/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 572, de 28 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3656, em 29 de outubro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A2B2C76B/ff61696d8e5cdb26e48a85c4619daf78ff61696d8e5cdb26e48a85c4619daf78" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-10-28 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/153" target="_blank"> Ofício n.º 092/2025/CMSJS</a>, enviado em 28 de outubro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 28 de outubro de 2025, às 08h19min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-10-27 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2025.
2025-10-27 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-10-27 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.
2025-10-24 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, encaminhado aos demais edis para exame inicial. O projeto foi encaminhado pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/148" target="_blank">Ofício n.º 319/2025 – GAPRE</a>, recebido conforme protocolo da Câmara Municipal de São José do Seridó, registrado no Protocolo Geral sob o nº 421/2025, em 24 de outubro de 2025, às 13h32min, protocolado por Kaio Azevedo, Secretário Administrativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T17:55:38.946855-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
PROJETO DE LEI Nº. ___/2025
Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de 
junho de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, 
aprovou e Eu sanciono a presente lei.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, 
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito 
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três 
milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e 
suas alterações, sendo R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) 
destinados a aquisição de sistema de energia solar sustentável para atender 
às necessidades dos órgãos municipais, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 
destinados a aquisição de Ambulância Tipo D UTI, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000”.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial até a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) ao orçamento vigente 
sob as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.10.302.0008.1081
FONTE
AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE 
SAUDE
Elemento de Despesa DISCRIMINAÇÃO
40000000 DESPESAS DE CAPITAL
44000000 Investimentos
44905200 1754 Aplicações Diretas R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
UNIDADE: 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO
FUNÇÃO: 10 - SAUDE 
SUBFUNÇÃO : 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA : 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAUDE
AÇÃO : 1081 - AQUISICAO DE UNIDADES MOVEIS DE SAUDE
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Art. 3º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente Crédito 
Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista 
no Art. 43, § 1.º incisos I, II e IV, na forma a seguir discriminada:
I – O produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 539, de 
18 de junho de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); ou
II – O superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício 
Anterior de R$ 300.000,00 na fonte de recursos 754 (Recursos de Operações de Crédito).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos 
provenientes dos Rendimentos de Aplicações Financeiras obtidos por meio da Operação 
de Crédito para complementar a execução dos objetos contratados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos desde a data de 18 de junho de 2024 para as disposições do Art. 1º, e revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em São José do Seridó/RN, no dia 24 de outubro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que propõe a alteração na destinação dos recursos previstos na Lei Municipal n° 539, de 
18 de junho de 2024, especificamente quanto ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais), a fim de que o objeto da execução desses recursos passe a ser para a aquisição de 
uma Ambulância Tipo D UTI.
Ressaltamos que a aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância para o 
fortalecimento da rede municipal de saúde, visto que a aquisição do referido veículo 
permitirá a ampliação e a qualificação do atendimento de urgência e emergência no 
município.
Uma Ambulância Tipo D UTI é essencial para o transporte adequado de 
pacientes em estado grave, garantindo suporte avançado de vida durante todo o percurso 
até a unidade hospitalar de referência, o que pode ser determinante para a preservação de 
vidas.
Atualmente, a demanda por remoções especializadas tem aumentado, sendo 
imprescindível que o município disponha de estrutura adequada para atender a população 
com agilidade, segurança e qualidade. A aquisição do veículo proporcionará maior 
eficiência no atendimento às ocorrências, diminuindo o tempo-resposta e ampliando a 
capacidade de salvamento em situações críticas.
Diante desse cenário, a aprovação do presente Projeto de Lei representa um 
avanço significativo na melhoria dos serviços públicos de saúde, refletindo diretamente 
na qualidade de vida dos munícipes e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde em 
nosso município.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
Considerando-se a relevância da matéria, que impacta diretamente na melhoria 
dos serviços prestados à população, solicito análise e aprovação do presente Projeto de 
Lei em regime de urgência, conforme disposto no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal.
Renovo, por fim, votos de elevada estima e consideração a todos os nobres 
vereadores, agradecendo pelo compromisso e dedicação ao desenvolvimento de São José 
do Seridó.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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