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materia nº 9/2025

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
native_id828

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/168" target="_blank"> Ofício nº 334/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Ordinária n.º 023/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 573, de 14 de novembro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3669, em 17 de novembro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F4EDFF15/dcc3d432710886f528488744f120486fdcc3d432710886f528488744f120486f" target="_blank">Visualizar publicação</a> | Anexo adicional: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D6CFB3FC/d4150be214fe9671abf0a4bee3477f80d4150be214fe9671abf0a4bee3477f80#" target="_blank">Visualizar anexo</a>.
2025-11-13 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/158" target="_blank"> Ofício n.º 094/2025/CMSJS</a>, enviado em 13 de novembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 13 de novembro de 2025, às 08h16min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-11-10 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada, em segundo turno, por unanimidade, durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de novembro de 2025.
2025-11-10 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-10-27 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2025, em primeira discussão.
2025-10-27 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-10-27 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:05:07.447089-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-10-27T17:58:19.699518-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER N° 009, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
 
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da 
Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o 
exercício financeiro de 2026 e dá outras 
providências”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO.
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 023/2025, que 
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício 
financeiro de 2026 e dá outras providências”.
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 023/2025, oriundo do 
Poder Executivo Municipal.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de 
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 023/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o 
exercício financeiro de 2026 e dá outras providências” encontra-se nesta Comissão de Finanças e 
Orçamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, 
sob a responsabilidade desta Relatoria.
É o breve relatório.
II – VOTO:
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma 
vez que nos moldes do art. 58, inciso I, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
de Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente aquelas que tratem de proposta orçamentária. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente 
sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quando for o caso 
de: 
I – proposta orçamentária;
Depreende-se do projeto, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição 
Federal, especialmente no art. 165, inciso III e § 6º, que determina o seguinte: 
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III – os orçamentos anuais; (...)
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo 
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, 
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e 
creditícia.
Do mesmo modo, está inserido na Lei Orgânica Municipal, especialmente no art. 105, § 3º:
Parágrafo Terceiro – O orçamento anual compreenderá: 
I – o orçamento fiscal da Administração direta municipal, incluindo os seus 
fundos especiais; 
II – os orçamentos das entidades de Administração indireta, inclusive das 
fundações instituídas pelo Poder Público Municipal; 
III – o orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 
IV – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a 
ela vinculados, da Administração direta ou indireta, inclusive fundações 
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
Ademais, esta Comissão verificou que, o projeto de lei ora analisado, está em consonância 
com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também 
legalidade dentro dos conceitos da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, no que nos compete 
analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 023/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 023/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Estima a RECEITA e fixa a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 27 de outubro
de 2025.
________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal aos 27 dias de outubro de 2025, opinou pela aprovação do parecer apresentado 
pelo relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 023/2025, de autoria do Poder Executivo 
Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. __________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CFO
Ver. __________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
MEMBRO DA CFO

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