br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 10/2025

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2026 - 2029 e dá outras providências.
native_id829

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/169" target="_blank"> Ofício nº 335/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 574, de 14 de novembro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3669, em 17 de novembro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9FF77B59/27b9e2d4c9b5bee3425a22a2ff0c558027b9e2d4c9b5bee3425a22a2ff0c5580" target="_blank">Visualizar publicação</a> | Anexo adicional: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/2CD56CDE/0576dd04d97f77c8761c095699f863b20576dd04d97f77c8761c095699f863b2#" target="_blank">Visualizar anexo</a>.
2025-11-13 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/158" target="_blank"> Ofício n.º 094/2025/CMSJS</a>, enviado em 13 de novembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 13 de novembro de 2025, às 08h16min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-11-10 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada, em segundo turno, por unanimidade, durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de novembro de 2025.
2025-11-10 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-10-27 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2025, em primeira discussão.
2025-10-27 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-10-27 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T18:06:44.966750-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-10-27T18:00:05.642397-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER N° 010, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025
 
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de São José do Seridó para o Quadriênio 
2026 - 2029 e dá outras providências”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO.
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2025, 
que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2026 -
2029 e dá outras providências”.
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 024/2025, 
oriundo do Poder Executivo Municipal.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de 
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso II, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2025, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o 
Quadriênio 2026 - 2029 e dá outras providências” encontra-se nesta Comissão de Finanças e 
Orçamento, em atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, 
portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria.
É o breve relatório.
II – VOTO:
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, 
uma vez que nos moldes do art. 58, inciso II, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Comissão de Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter 
financeiro e especialmente aquelas que tratem de orçamento plurianual. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento 
opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter 
financeiro e especialmente quando for o caso de: 
I – orçamento plurianual; (negritei)
Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela 
Constituição Federal, especialmente no art. 165, inciso I e § 1º, que determina o seguinte: 
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo 
estabelecerão:
I - o plano plurianual;
(...)
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de 
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da 
administração pública federal para as despesas de capital e 
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas 
de duração continuada.
Do mesmo modo, o plano plurianual está inserido na Lei Orgânica Municipal, 
especialmente no art. 105, § 1º:
Parágrafo Primeiro – O plano plurianual compreenderá: 
I – diretrizes, objetivos, e metas para as ações municipais 
de execução plurianual; 
II – investimentos de execução plurianual; 
III – gastos com a execução de programas de duração 
continuada.
Ademais, esta Comissão verificou que, o projeto de plano plurianual ora analisado, está 
em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, 
apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, 
no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 
024/2025.
III – CONCLUSÃO:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 024/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2026 - 2029 e dá outras 
providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 27 de 
outubro de 2025.
________________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal aos 27 dias de outubro de 2025, opinou pela aprovação do parecer apresentado 
pelo relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 024/2025, de autoria do Poder Executivo 
Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. __________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CFO
Ver. __________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
MEMBRO DA CFO

open original →