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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
GABINETE DO VEREADOR
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
INDICAÇÃO N.º 110/2025
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a desapropriação, ou permuta
conforme previsão legal, da área de terreno
localizada na Vila do Açude que impede a
continuidade do calçamento até o destino final
da obra, garantindo que sejam observadas todas
as normas legais aplicáveis e assegurado que
não haja ônus indevido ao particular.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O vereador signatário, Joseni Santos de Medeiros – PP, no estrito cumprimento
de suas atribuições constitucionais e regimentais, com esteio no artigo 83 do Regimento Interno
desta Casa, vem, com o devido acatamento, submeter à elevada apreciação do soberano Plenário
a presente Indicação, objetivando o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Jackson Dantas.
A presente solicitação decorre da necessidade de dar continuidade ao calçamento
e às obras de urbanização da Vila do Açude, que atualmente encontram obstáculo em razão de
trecho pertencente a particular, impedindo que a obra chegue ao seu traçado final planejado.
Diante desse cenário, sugere-se que o Poder Executivo adote as medidas jurídicas
cabíveis para garantir o acesso à área, dentre as quais se destacam:
1. Desapropriação por utilidade pública, nos termos do art. 5º, XXIV, da
Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, quando
demonstrada a necessidade pública e assegurada indenização justa ao
proprietário;
2. Permuta consensual, prevista no art. 533 do Código Civil, desde que haja
concordância das partes e avaliação técnica dos bens, garantindo ao
proprietário benefício equivalente, sem ônus indevido.
Ambas as soluções são viáveis e plenamente amparadas pela legislação brasileira,
devendo ser observados os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, razoabilidade e
interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
GABINETE DO VEREADOR
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
O objetivo principal é assegurar que a urbanização da Vila do Açude seja concluída,
beneficiando diretamente os moradores, promovendo mobilidade, valorização urbana e
melhoria na infraestrutura local, ao mesmo tempo preservando os direitos do proprietário do
terreno.
Diante do exposto, aguarda-se o mais diligente deferimento.
São José do Seridó, 17 de novembro de 2025.
Joseni Santos de Medeiros
Vereador – PP
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