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materia nº 110/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a desapropriação, ou permuta conforme previsão legal, da área de terreno localizada na Vila do Açude que impede a continuidade do calçamento até o destino final da obra, garantindo que sejam observadas todas as normas legais aplicáveis e assegurado que não haja ônus indevido ao particular.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Matéria Arquivada — A matéria foi respondida pelo Executivo por meio do Ofício nº 093/2025 - SEGOV, e, diante disso, foi arquivada. <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/217" target="_blank">Acessar Ofício nº 093/2025</a>
2025-11-20 Enviada ao Executivo — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/171" target="_blank"> Ofício nº 097/2025/CMSJS</a>, enviado em 20 de novembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeitura@saojosedoserido.rn.gov.br). O documento foi recebido pela Secretaria Municipal de Governo em 21 de novembro de 2025, às 09h58min, sendo atestado o recebimento pela senhora Maria Eduarda Sousa de Medeiros, Secretária Municipal.<p></p> <b>Nota de Atualização</b> <p></p> A Secretaria Administrativa, por meio do Secretário Kaio Azevedo, informa que não houve tramitação ou movimentação processual referente à matéria nos últimos 30 (trinta) dias. A matéria permanece, portanto, sem alterações ou novos encaminhamentos no período informado. <p></p> <b>Atualizado em 21 de dezembro de 2025</b>
2025-11-18 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 19ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2025.
2025-11-17 Discussão e Deliberação de Matéria U A presente Indicação foi submetida à apreciação do Plenário, ficando registrada para deliberação e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T17:48:21.800187-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
GABINETE DO VEREADOR
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
INDICAÇÃO N.º 110/2025
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal a desapropriação, ou permuta 
conforme previsão legal, da área de terreno 
localizada na Vila do Açude que impede a 
continuidade do calçamento até o destino final 
da obra, garantindo que sejam observadas todas 
as normas legais aplicáveis e assegurado que 
não haja ônus indevido ao particular.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O vereador signatário, Joseni Santos de Medeiros – PP, no estrito cumprimento 
de suas atribuições constitucionais e regimentais, com esteio no artigo 83 do Regimento Interno 
desta Casa, vem, com o devido acatamento, submeter à elevada apreciação do soberano Plenário 
a presente Indicação, objetivando o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Jackson Dantas.
A presente solicitação decorre da necessidade de dar continuidade ao calçamento 
e às obras de urbanização da Vila do Açude, que atualmente encontram obstáculo em razão de 
trecho pertencente a particular, impedindo que a obra chegue ao seu traçado final planejado. 
Diante desse cenário, sugere-se que o Poder Executivo adote as medidas jurídicas 
cabíveis para garantir o acesso à área, dentre as quais se destacam: 
1. Desapropriação por utilidade pública, nos termos do art. 5º, XXIV, da 
Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365/1941, quando 
demonstrada a necessidade pública e assegurada indenização justa ao 
proprietário; 
2. Permuta consensual, prevista no art. 533 do Código Civil, desde que haja 
concordância das partes e avaliação técnica dos bens, garantindo ao 
proprietário benefício equivalente, sem ônus indevido. 
Ambas as soluções são viáveis e plenamente amparadas pela legislação brasileira, 
devendo ser observados os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, razoabilidade e 
interesse público. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
GABINETE DO VEREADOR
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
O objetivo principal é assegurar que a urbanização da Vila do Açude seja concluída, 
beneficiando diretamente os moradores, promovendo mobilidade, valorização urbana e 
melhoria na infraestrutura local, ao mesmo tempo preservando os direitos do proprietário do 
terreno.
Diante do exposto, aguarda-se o mais diligente deferimento.
São José do Seridó, 17 de novembro de 2025.
Joseni Santos de Medeiros
Vereador – PP

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