br-locleg corpus explorer

← São José do Seridó (RN)

materia nº 111/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a implantação de placas de “Proibido Estacionar” em frente às rampas de acessibilidade localizadas em comércios e prédios públicos do município.
native_id870

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Matéria Arquivada — A matéria foi respondida pelo Executivo por meio do Ofício nº 094/2025 - SEGOV, e, diante disso, foi arquivada. <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/218" target="_blank">Acessar Ofício nº 094/2025</a>
2025-11-20 Enviada ao Executivo — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/171" target="_blank"> Ofício nº 097/2025/CMSJS</a>, enviado em 20 de novembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeitura@saojosedoserido.rn.gov.br). O documento foi recebido pela Secretaria Municipal de Governo em 21 de novembro de 2025, às 09h58min, sendo atestado o recebimento pela senhora Maria Eduarda Sousa de Medeiros, Secretária Municipal.<p></p> <b>Nota de Atualização</b> <p></p> A Secretaria Administrativa, por meio do Secretário Kaio Azevedo, informa que não houve tramitação ou movimentação processual referente à matéria nos últimos 30 (trinta) dias. A matéria permanece, portanto, sem alterações ou novos encaminhamentos no período informado. <p></p> <b>Atualizado em 21 de dezembro de 2025</b>
2025-11-18 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 19ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2025.
2025-11-17 Discussão e Deliberação de Matéria U A presente Indicação foi submetida à apreciação do Plenário, ficando registrada para deliberação e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T17:51:56.671238-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
GABINETE DO VEREADOR
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
INDICAÇÃO N.º 111/2025
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal a implantação de placas de “Proibido 
Estacionar” em frente às rampas de 
acessibilidade localizadas em comércios e 
prédios públicos do município.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O vereador signatário, Joan Siderley Bernardino – MDB, no estrito cumprimento 
de suas atribuições constitucionais e regimentais, com esteio no artigo 83 do Regimento Interno 
desta Casa, vem, com o devido acatamento, submeter à elevada apreciação do soberano Plenário 
a presente Indicação, objetivando o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Jackson Dantas.
A solicitação objetiva garantir o uso pleno e desobstruído das rampas de 
acessibilidade existentes em diversos pontos da cidade, especialmente em frente a comércios, 
repartições públicas e áreas de grande circulação. 
É comum a ocorrência de veículos estacionados de forma irregular em frente a 
essas rampas, impossibilitando a passagem adequada de pessoas com deficiência, idosos, mães
com carrinhos de bebê ou qualquer cidadão que dependa dessas estruturas para sua mobilidade. 
A instalação de placas de “Proibido Estacionar” nesses locais reforçará a 
sinalização urbana, auxiliará no cumprimento da legislação de acessibilidade (Lei nº 10.098/2000 
e NBR 9050) e contribuirá para a conscientização da população quanto ao uso correto dos 
espaços públicos. A medida é simples, de baixo custo e de grande impacto para a promoção da 
inclusão, respeito e mobilidade urbana no município.
Nestes termos, aguarda-se o mais diligente deferimento.
São José do Seridó, 17 de novembro de 2025.
Joan Siderley Bernardino
Vereador – MDB 

open original →