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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
GABINETE DO VEREADOR
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
INDICAÇÃO N.º 111/2025
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a implantação de placas de “Proibido
Estacionar” em frente às rampas de
acessibilidade localizadas em comércios e
prédios públicos do município.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O vereador signatário, Joan Siderley Bernardino – MDB, no estrito cumprimento
de suas atribuições constitucionais e regimentais, com esteio no artigo 83 do Regimento Interno
desta Casa, vem, com o devido acatamento, submeter à elevada apreciação do soberano Plenário
a presente Indicação, objetivando o encaminhamento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Jackson Dantas.
A solicitação objetiva garantir o uso pleno e desobstruído das rampas de
acessibilidade existentes em diversos pontos da cidade, especialmente em frente a comércios,
repartições públicas e áreas de grande circulação.
É comum a ocorrência de veículos estacionados de forma irregular em frente a
essas rampas, impossibilitando a passagem adequada de pessoas com deficiência, idosos, mães
com carrinhos de bebê ou qualquer cidadão que dependa dessas estruturas para sua mobilidade.
A instalação de placas de “Proibido Estacionar” nesses locais reforçará a
sinalização urbana, auxiliará no cumprimento da legislação de acessibilidade (Lei nº 10.098/2000
e NBR 9050) e contribuirá para a conscientização da população quanto ao uso correto dos
espaços públicos. A medida é simples, de baixo custo e de grande impacto para a promoção da
inclusão, respeito e mobilidade urbana no município.
Nestes termos, aguarda-se o mais diligente deferimento.
São José do Seridó, 17 de novembro de 2025.
Joan Siderley Bernardino
Vereador – MDB
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