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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de São josé do Seridó para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 25 de novembro de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2025-11-25 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 20ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2025, em única discussão em regime de urgência.
2025-11-24 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único, em Regime de Urgência.
2025-11-24 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T18:13:26.426742-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa 
(QDD) da Câmara Municipal de São josé do Seridó para o 
exercício de 2025 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA DE 
VEREADORES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
MANDO SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam autorizadas as modificações orçamentárias no montante total de R$ 
75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais) constante do Quadro de Detalhamento de Despesa 
desta Câmara Municipal, referente à Lei Municipal n.º 549/2024, para reforçar as dotações especificadas 
no Item I do Anexos Único desta Resolução.
Art. 2º. Os recursos necessários à modificação orçamentária de que trata o artigo 
anterior são oriundos da anulação, de iguais importâncias, das dotações discriminadas no Item II do 
Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 24 de novembro de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
______________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
ANEXO ÚNICO
Item I – Acréscimo
Elemento de 
Despesa
Especificação Fonte Valor
3.3.90.14 Diárias – civil 15000000 R$ 4.600,00
3.3.90.39 Outros serviços de 
terceiros – PJ;
15000000 R$ 45.000,00
3.3.90.46 Auxílio-alimentação 15000000 R$ 26.000,00
Item II – Redução
Elemento de 
Despesa
Especificação Fonte Valor
3.1.90.13 Obrigações patronais 15000000 R$ 6.000,00
3.1.90.92 Despesas de exercícios 
anteriores
15000000 R$ 1.000,00
3.1.91.13 Obrigações patronais 15000000 R$ 4.000,00
3.1.91.92 Despesas de exercícios 
anteriores
15000000 R$ 1.000,00
3.3.50.41 Contribuições 15000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 15000000 R$ 10.000,00
3.3.90.36 Outros serviços de terceiros –
pessoa física
15000000 R$ 5.600,00
3.3.90.92 Despesas de exercícios 
anteriores
15000000 R$ 1.000,00
3.3.90.93 Indenizações e restituições 15000000 R$ 1.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e material 
permanente
15000000 R$ 45.000,00
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O Projeto de Resolução n.º 006/2025, tem como objetivo modificar o Quadro de 
Detalhamento de Despesa (QDD) da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, ante a modificação 
parcial de objetivos na gestão orçamentária.
Os valores das dotações que foram parcialmente anuladas são valores que não tem mais 
previsão de uso no exercício, sendo melhor alocados nas dotações que receberão o reforço.
Diante da relevância do presente projeto para a continuidade dos trabalhos desta Casa 
Legislativa, contamos com a colaboração dos nobres edis, para a aprovação do projeto, em regime de 
urgência.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 24 de novembro de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
______________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Segundo Secretário

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