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materia nº 69/2025

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de São José do Seridó, e dá outras providências.
native_id899

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/191" target="_blank"> Ofício nº 385/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Ordinária n.º 031/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 584, de 23 de dezembro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3695, em 24 de dezembro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6ED732B4/1a4f707c515a3351d408eae6fbd04cd01a4f707c515a3351d408eae6fbd04cd0" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-12-09 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/192" target="_blank"> Ofício n.º 104/2025/CMSJS</a>, enviado em 09 de dezembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 10 de dezembro de 2025, às 07h41min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-12-09 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/192" target="_blank"> Ofício n.º 104/2025/CMSJS</a>, enviado em 09 de dezembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 10 de dezembro de 2025, às 07h41min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-12-09 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada, em segundo turno, por unanimidade, durante a 22ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2025.
2025-12-09 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-12-09 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 21ª Sessão Ordinária, realizada em 01 de dezembro de 2025, em primeira discussão.
2025-12-01 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:15:27.388583-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-12-01T17:37:32.630729-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER N° 069, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
 
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Institui a Política Municipal de Proteção 
dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito 
do Município de São José do Seridó, e dá outras 
providências”.
Autoria: Ver. Joan Siderley Bernardino.
Relator: ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
I – RELATÓRIO:
Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 031/2025, de autoria 
do Vereador Joan Siderley Bernardino, que “Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos 
da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de São José do Seridó, e dá outras 
providências”.
A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 24 de novembro de 2025, nesta 
Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em 
questão.
Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar 
da proposição em exame.
Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), 
em seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se 
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, 
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e 
legalidade. 
O presente projeto de lei encontra-se adequado aos requisitos legais e constitucionais 
formais. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco a Lei Orgânica 
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Ademais, 
percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais.
Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto 
de Lei Ordinária n.º 031/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE, 
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei Ordinária n.º 
031/2025, de autoria do Vereador Joan Siderley Bernardino, que “Institui a Política Municipal de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de São José do Seridó, e 
dá outras providências”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 01 de 
dezembro de 2025.
Ver. __________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
RELATOR DA CLJRF
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal ao 1º dia do mês de dezembro de 2025, opinou pela aprovação do 
parecer apresentado pelo relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 031/2025, de autoria do Ver. 
Joan Siderley Bernardino.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. ________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. __________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
MEMBRO DA CLJRF

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