CÂMARA NUM. DE SÃO JOSÉ DO SERIDÔ
Projeto de LeintOOA
De DO do mês OA O)
dono DOND
asi: NETE
7) DO! PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de
Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o vencimento dos cargos públicos listados no
Anexo Único dessa Lei será de R$ 1.51 8,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único - O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores
nes e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos.
| Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos
eq do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não
pecificados no Anexo Único, mas cujo vencimento-base é de um salário-minimo.
Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos
q pensionistas do IPREV-SJS.
Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não
dicançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste de
77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria
fina MTP/ME n.º 6, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
ds seus efeitos a 1º de janeiro de 2025,
RICARDO Assinado de forma
digital por RICARDO
BENEDITO DE BENEDITO DE MEDEIROS
MEDEIROS NETO:03229938496
' Dados: 2025.01.20
NETO:03229938496 10:24:01 0300"
Masi GABINETE
DO PREFEITO
Art. 5º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de janeiro de 2025.
RICARDO BENEDITO DE Assinado de forma digital por
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS
MEDEIROS NETO:03229938496
NETO:03229938496 Dados: 2025.01.20 10:22:13 -03'00'
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO
Vice-Prefeito Municipal em Substituição Legal
Era
GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Cargo Vencimento (R$)
| Auxiliar de Serviços Gerais 1.518,00
+ E
[| Auxiliar de Serviço Administrativo 1.518,00
Gari 1.518,00
Digitador TES1BDO
Servente de Pedreiro 1.518,00 |
aj
Pedreiro 1.518,00
H |
Eletricista 1.518,00
Auxiliar de Consultório Dentário 1.518,00
| Agente Administrativo 1.518,00
aa |
| Técnico em Enfermagem E 1.518,00
Fiscal de Vigilância Sanitária ] 1.518,00 |
H O
Agente de Serviço Administrativo 1.518,00
E Ausiliar de Enfermagem 1.518,00
TT a
Motorista (Categoria “D”) 1.518,00
T
Tratorista 1.518,00
LL
| Técnico em Saúde Bucal 1.518,00 ”|
RICARDO Assinado de forma
BENEDITO DE Go per RICARDO
MEDEIROS MEDEIROS
NETO:032299384 ro oinzooata6
9% ?
os; 2025.01.20.
10:24:58 «03/00
Ea
DO PREFEITO
GABINETE
| Coveiro 1.518,00
| Merendeira 1.518,00
|
[| Orientador Social 1.518,00
A,
Assistente Administrativo - AA 1.518,00
Assistente Técnico - AT 1.518,00
H
| Coordenador — CC 1.518,00
T Chefe de Setor - CS + 1.518,00
Subcoordenador — SC 1.518,00
|
| Vigia 1.518,00
fo Psicólogo 1.518,00
E TT
Assistente Social 1.518,00
Bi 1
| Nutricionista 1.518,00
Li
Auxiliar de Contabilidade | 1.518,00
| n
Fonoaudiólogo 1.518,00
LL ad. |
Assinado de forma
RICARDO BENEDITO digital poraicanoo
ITO DE MEDEIROS
DE MEDEIROS NETO:03229938496
NETO:03229938496 Dados: 2025.0120
10:25:37 -03'00'
Po
bed
GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM N.' 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Sua Excelência o Senhor,
jel Andson da Costa.
sidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
esta.
| Senhor Presidente,
ihtermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que define o valor do
vencimento de cargos públicos, em conformidade com o valor fixado no Decreto n.º 12.342, de 30
de dezembro de 2024, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2025.
A Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 7º, inciso IV, determina
ho o salário-mínimo do trabalhador, fixado em lei, nacionalmente unificado, deve atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
Vestuário, higiene, transporte e previdência social, com regjustes periódicos que lhe preservem o poder
dquisitivo, sendo vedada sua acumulação para qualquer fim.
|
| Pois bem. Tal medida se mostra necessária para garantir a adequação da remuneração e
pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas dentro do novo padrão
arial fixado pelo Governo Federal no Decreto n.º 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
No que tange aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não
Icançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar ou outras regras específicas, aplica-se
reajuste de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento) na forma regulamentada pela
ortaria Interministerial MTP/ME n.º 6, de 10 de janeiro de 2024.
Importante salientar. aos nobres Vereadora, quo as disposições constantes deste Projeto
de Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
RICARDO
BENEDITO DE
MEDEIROS
NETO:0322993
8496
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por -
Assinado de forma
digital por RICARDO
BENEDITO DE
MEDEIROS
NETO:03229938496
Dados: 2025.01.20
10:24:32 -0300'
nas: CABINETE
WY') DO PREFEITO
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo.
Espero contar com a aprovação dos nobres Edis que compõem a Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos
xcelentíssimos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
RICARDO BENEDITO DE | Assinado de forma digital por
MEDEIROS RICARDO BENEDITO DE
MEDEIROS NETO:03229938496
NETO:03229938496 Dados: 2025.01.20 10:21:48 -03'00'
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO
Vice-Prefeito Municipal