Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílioalimentação dos Vereadores da Câmara Municipal de
São José do Seridó/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação devido aos ocupantes do cargo de Vereador,
instituído pela Lei Municipal nº 537, de 11 de junho de 2024.
Parágrafo único. O valor do benefício passa a corresponder a R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais.
Art. 2º Mantém-se inalterado o valor do auxílio-alimentação devido aos demais servidores da
Câmara Municipal, conforme fixado no inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 551/2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a
partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do art. 1º da Lei
Municipal nº 551, de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de dezembro de 2025.
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Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
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Edifício Josué Gomes Filho
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
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Edifício Josué Gomes Filho
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J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
promover o reajuste do valor do auxílio-alimentação concedido aos parlamentares deste Município.
A proposta visa atualizar o valor do benefício para R$ 2.000,00 (dois mil reais), adequando-o à
realidade econômica atual e garantindo o caráter indenizatório da verba, instituída originalmente pela Lei
Municipal nº 537/2024.
A medida respeita os princípios da Administração Pública e está em conformidade com a
disponibilidade orçamentária e financeira desta Casa de Leis para o exercício de 2026, conforme
demonstra o Impacto Orçamentário-Financeiro anexo. Ademais, a vigência dos efeitos financeiros foi
fixada para 1º de fevereiro de 2026, permitindo a adequada programação administrativa.
Assim, requeremos a colaboração dos edis, para que a tramitação do Projeto de Lei seja realizada
em caráter de URGÊNCIA, dispensando sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como de
seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de dezembro de 2025.
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Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
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Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto: Reajuste do Auxílio-Alimentação dos Vereadores (Alteração da Lei nº 537/2024 e Lei nº
5851/2025).
Origem: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
L METODOLOGIA DE CÁLCULO
Para a elaboração deste estudo, foram consideradas as seguintes premissas:
1. Número de Beneficiários: 9 (nove) Vereadores (composição integral da Casa).
Valor Atual: R$ 1.500,00 (Lei 551/2025).
Valor Proposto: R$ 2.000,00.
Acréscimo Mensal Unitário: R$ 500,00.
Início da Vigência Financeira: 01/02/2026.
SV M é b M
Natureza da Despesa: Verba de caráter indenizatório (não integra o subsídio e não incide encargos
previdenciários/patronais).
IIl. ESTIMATIVA DO AUMENTO DA DESPESA
A. Memória de Cálculo (2026)
Metodologia:
O cálculo do impacto foi realizado considerando a premissa de pagamento pro rata die (proporcional aos
dias), onde o valor mensal de R$ 2.000,00 é devido integralmente apenas nos meses de plena atividade
legislativa. Nos meses de incidência de recesso parlamentar (janeiro, julho e dezembro), o valor é calculado
dividindo-se o benefício pelos dias úteis do mês e multiplicando-se pelos dias de efetivo funcionamento da
Casa, gerando economia aos cofres públicos.
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. Dias —Úteis|Dias Trabalhados (SemliCálculo Valor a Receber (Por
s [2026) Totais Recesso) (Estimado) Vereador)
Janeiro z1 [ Recesso Integrai |R$ 0,00
Fevereiro 18 18 Mês Cheio R$ 2.000,00
Março 21 21 Mês Cheio R$ 2.000,00
Abril 20 20 Mês Cheio R$ 2.000,00
Maio 20 20 Mês Cheio R$ 2.000,00
Junho 2) 21 Mês Cheio R$ 2.000,00
Julho 23 13 (2.000 = 23) x 13//RS$ 1.130,43
Agosto 21 21 Mês Cheio R$ 2.000,00
Setembro E$ | l Mês Cheio R$ 2.000,00
Outubro 21 21 Mês Cheio R$ 2.000,00
Novembro 19 19 Mês Cheio R$ 2.000,00
Dezembro 22 16 (2.000 - 22) x 16)/R$ 1.454,54
TOTAL
ANUAL F - = R$ 20.584,97
B. Impacto Financeiro para 2026
Considerando o início da vigência em 01/02/2026 e a aplicação da regra proporcional:
1. Meses Integrais (9 meses): Fevereiro, Março, Abril. Maio. Junho, Agosto, Setembro, Outubro,
Novembro,.
Custo por Vereador: R$ 18.000,00.
2. Meses Proporcionais (2 meses): Julho (aprox. 13 dias úteis) e Dezembro (aprox. 16 dias úteis).
o
Custo Estimado por Vercador: R$ 2,584,97,
3. Janeiro: Sem custo (Recesso integral).
* CustoTotal Anual Por Vereador (2026): R$ 20.584,97.
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e CustoTotal Anual da Câmara (9 Vereadores): R$ 185.264,73.
Comparativo do Aumento Real (Acréscimo de Despesa):
O impacto orçamentário líquido (diferença entre a lei atual e a nova proposta) para o exercício de 2026 será
de aproximadamente R$ 46.315,00 (quarenta e seis mil, trezentos e quinze reais) no ano todo. Este valor é
perfeitamente compatível com a dotação orçamentária prevista.
Para os exercícios subsequentes, vejamos o custo estimado do pagamento do auxílio:
Exercício Custo Anual por Vereador Custo Total da Câmara (9
Financeiro (Estimado) Vereadores)
2026 R$ 20.584,97 R$ 185.264,73
2027 R$ 19.371,10 R$ 174.339,90
2028 R$ 19.542,36 R$ 175.881,24
UI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declara-se que a despesa criada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Fonte de Recursos: O aumento da despesa será custeado pela seguinte dotação orçamentária:
e —Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDÓ
* —Unidade Orçamentária: 01 — Câmara Municipal de São Jose do Seridó
e Função:Ol- Legislativa
* Sub-Função: 031- Ação Legislativa
« — Programa: 0018 — Melhoria Organizacional
Ação: 2199 — Manutenção das Atividades da Câmara Municinpal
Elemento de Despesa: 3.3.90.46 (Auxílio-Alimentação)
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Demonstrativo da Margem Fiscal: O valor do impacto em 2026 (R$ 46.315,00) representa aproximadamente
2,6% do orçamento total da Câmara previsto para 2026 (R$ 1.800.000.00), sendo perfeitamente absorvível
pelas receitas do repasse do duodécimo.
IV. LIMITES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
1. Limite de Pessoal (Art. 20, III, '2' da LRF): Por tratar-se de verba indenizatória, o valor não é
computado no limite da Receita Corrente Líquida destinado a gastos com pessoal do Legislativo.
2. Limite de Gasto Total (Art. 29-A da CF): O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os
subsídios e este auxílio, permanece abaixo do limite constitucional de 7% (sete por cento) do
somatório da receita tributária e das transferências do Município.
V. CONCLUSÃO
Considerando os dados apresentados, a estimativa demonstra que o reajuste é financeiramente viável e não
compromete o equilíbrio fiscal do Poder Legislativo.
São José do Seridó/RN, em 09 de dezembro de 2025.
S L Chaxtu d “uodlues
IGOR CHARLES DE MEDEIROS
Contador — CRC n.º 013742/0-2
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Em cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o custo com o Projeto de
Lei possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não afetando as metas de resultados fiscais
previstas, não aumenta a despesa com pessoal e será custeado com os recursos existentes a partir do
orçamento 2026.
São José do Seridó/RN, em 09 de dezembro de 2025,.
DANIEL ANDSON DA COSTA
Presidente da Câmara