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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação dos Vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id902

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/181" target="_blank"> Ofício nº 354/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Ordinária n.º 030/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 580, de 15 de dezembro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3689, em 16 de dezembro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/32AB236B/68eff18162b2210c94768c6f1d9edfaf68eff18162b2210c94768c6f1d9edfaf" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-12-09 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/192" target="_blank"> Ofício n.º 104/2025/CMSJS</a>, enviado em 09 de dezembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 10 de dezembro de 2025, às 07h41min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-12-09 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 22ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2025.
2025-12-09 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-12-09 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:14:00.487905-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio￾alimentação dos Vereadores da Câmara Municipal de 
São José do Seridó/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação devido aos ocupantes do cargo de Vereador, 
instituído pela Lei Municipal nº 537, de 11 de junho de 2024.
Parágrafo único. O valor do benefício passa a corresponder a R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
mensais.
Art. 2º Mantém-se inalterado o valor do auxílio-alimentação devido aos demais servidores da 
Câmara Municipal, conforme fixado no inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 551/2025.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a 
partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do art. 1º da Lei 
Municipal nº 551, de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de dezembro de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
______________________________________________ ________________________________________________
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo 
promover o reajuste do valor do auxílio-alimentação concedido aos parlamentares deste Município.
A proposta visa atualizar o valor do benefício para R$ 2.000,00 (dois mil reais), adequando-o à 
realidade econômica atual e garantindo o caráter indenizatório da verba, instituída originalmente pela Lei 
Municipal nº 537/2024.
A medida respeita os princípios da Administração Pública e está em conformidade com a 
disponibilidade orçamentária e financeira desta Casa de Leis para o exercício de 2026, conforme 
demonstra o Impacto Orçamentário-Financeiro anexo. Ademais, a vigência dos efeitos financeiros foi 
fixada para 1º de fevereiro de 2026, permitindo a adequada programação administrativa.
Assim, requeremos a colaboração dos edis, para que a tramitação do Projeto de Lei seja realizada 
em caráter de URGÊNCIA, dispensando sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como de 
seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de dezembro de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do qute , 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO 
Edifício Josué Gomes Filho 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Objeto: Reajuste do Auxílio-Alimentação dos Vereadores (Alteração da Lei nº 537/2024 e Lei nº 
5851/2025). 
Origem: Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
L METODOLOGIA DE CÁLCULO 
Para a elaboração deste estudo, foram consideradas as seguintes premissas: 
1. Número de Beneficiários: 9 (nove) Vereadores (composição integral da Casa). 
Valor Atual: R$ 1.500,00 (Lei 551/2025). 
Valor Proposto: R$ 2.000,00. 
Acréscimo Mensal Unitário: R$ 500,00. 
Início da Vigência Financeira: 01/02/2026. 
SV M é b M 
Natureza da Despesa: Verba de caráter indenizatório (não integra o subsídio e não incide encargos 
previdenciários/patronais). 
IIl. ESTIMATIVA DO AUMENTO DA DESPESA 
A. Memória de Cálculo (2026) 
Metodologia: 
O cálculo do impacto foi realizado considerando a premissa de pagamento pro rata die (proporcional aos 
dias), onde o valor mensal de R$ 2.000,00 é devido integralmente apenas nos meses de plena atividade 
legislativa. Nos meses de incidência de recesso parlamentar (janeiro, julho e dezembro), o valor é calculado 
dividindo-se o benefício pelos dias úteis do mês e multiplicando-se pelos dias de efetivo funcionamento da 
Casa, gerando economia aos cofres públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Estado do Rio Grande do Norte 
Edifício Josué Gomes Filho 
. Dias —Úteis|Dias Trabalhados (SemliCálculo Valor a Receber (Por 
s [2026) Totais Recesso) (Estimado) Vereador) 
Janeiro z1 [ Recesso Integrai |R$ 0,00 
Fevereiro 18 18 Mês Cheio R$ 2.000,00 
Março 21 21 Mês Cheio R$ 2.000,00 
Abril 20 20 Mês Cheio R$ 2.000,00 
Maio 20 20 Mês Cheio R$ 2.000,00 
Junho 2) 21 Mês Cheio R$ 2.000,00 
Julho 23 13 (2.000 = 23) x 13//RS$ 1.130,43 
Agosto 21 21 Mês Cheio R$ 2.000,00 
Setembro E$ | l Mês Cheio R$ 2.000,00 
Outubro 21 21 Mês Cheio R$ 2.000,00 
Novembro 19 19 Mês Cheio R$ 2.000,00 
Dezembro 22 16 (2.000 - 22) x 16)/R$ 1.454,54 
TOTAL 
ANUAL F - = R$ 20.584,97 
B. Impacto Financeiro para 2026 
Considerando o início da vigência em 01/02/2026 e a aplicação da regra proporcional: 
1. Meses Integrais (9 meses): Fevereiro, Março, Abril. Maio. Junho, Agosto, Setembro, Outubro, 
Novembro,. 
Custo por Vereador: R$ 18.000,00. 
2. Meses Proporcionais (2 meses): Julho (aprox. 13 dias úteis) e Dezembro (aprox. 16 dias úteis). 
o 
Custo Estimado por Vercador: R$ 2,584,97, 
3. Janeiro: Sem custo (Recesso integral). 
* CustoTotal Anual Por Vereador (2026): R$ 20.584,97. 
Estado do Rio Grau_i_le do qute , 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO 
Edifício Josué Gomes Filho 
e CustoTotal Anual da Câmara (9 Vereadores): R$ 185.264,73. 
Comparativo do Aumento Real (Acréscimo de Despesa): 
O impacto orçamentário líquido (diferença entre a lei atual e a nova proposta) para o exercício de 2026 será 
de aproximadamente R$ 46.315,00 (quarenta e seis mil, trezentos e quinze reais) no ano todo. Este valor é 
perfeitamente compatível com a dotação orçamentária prevista. 
Para os exercícios subsequentes, vejamos o custo estimado do pagamento do auxílio: 
Exercício Custo Anual por Vereador Custo Total da Câmara (9 
Financeiro (Estimado) Vereadores) 
2026 R$ 20.584,97 R$ 185.264,73 
2027 R$ 19.371,10 R$ 174.339,90 
2028 R$ 19.542,36 R$ 175.881,24 
UI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Declara-se que a despesa criada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 
(LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
Fonte de Recursos: O aumento da despesa será custeado pela seguinte dotação orçamentária: 
e —Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDÓ 
* —Unidade Orçamentária: 01 — Câmara Municipal de São Jose do Seridó 
e Função:Ol- Legislativa 
* Sub-Função: 031- Ação Legislativa 
« — Programa: 0018 — Melhoria Organizacional 
Ação: 2199 — Manutenção das Atividades da Câmara Municinpal 
Elemento de Despesa: 3.3.90.46 (Auxílio-Alimentação)
Estado do Rio Grande do Norte . 
CAÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSEÉ DO SERIDO 
Edifício Josué Gomes Filho 
Demonstrativo da Margem Fiscal: O valor do impacto em 2026 (R$ 46.315,00) representa aproximadamente 
2,6% do orçamento total da Câmara previsto para 2026 (R$ 1.800.000.00), sendo perfeitamente absorvível 
pelas receitas do repasse do duodécimo. 
IV. LIMITES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS 
1. Limite de Pessoal (Art. 20, III, '2' da LRF): Por tratar-se de verba indenizatória, o valor não é 
computado no limite da Receita Corrente Líquida destinado a gastos com pessoal do Legislativo. 
2. Limite de Gasto Total (Art. 29-A da CF): O total da despesa do Poder Legislativo, incluídos os 
subsídios e este auxílio, permanece abaixo do limite constitucional de 7% (sete por cento) do 
somatório da receita tributária e das transferências do Município. 
V. CONCLUSÃO 
Considerando os dados apresentados, a estimativa demonstra que o reajuste é financeiramente viável e não 
compromete o equilíbrio fiscal do Poder Legislativo. 
São José do Seridó/RN, em 09 de dezembro de 2025. 
S L Chaxtu d “uodlues 
IGOR CHARLES DE MEDEIROS 
Contador — CRC n.º 013742/0-2
Estado do Rio Grange do Norte i 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Edifício Josué Gomes Filho 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
Em cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o custo com o Projeto de 
Lei possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não afetando as metas de resultados fiscais 
previstas, não aumenta a despesa com pessoal e será custeado com os recursos existentes a partir do 
orçamento 2026. 
São José do Seridó/RN, em 09 de dezembro de 2025,. 
DANIEL ANDSON DA COSTA 
Presidente da Câmara 

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