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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAltera a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009, para dispor sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação, criando a Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência e a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/187" target="_blank"> Ofício nº 375/2025 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Complementar n.º 012/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 124, de 16 de dezembro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3690, em 17 de dezembro de 2025. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED3566B3/f2029b75669bdf5ade1e585cdc4b119af2029b75669bdf5ade1e585cdc4b119a" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2025-12-16 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/193" target="_blank"> Ofício n.º 106/2025/CMSJS</a>, enviado em 16 de dezembro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Executivo em 16 de dezembro de 2025, às 08h42min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete.
2025-12-15 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 23ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de dezembro de 2025.
2025-12-15 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-12-15 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T17:54:41.272299-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 1 2

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Rua Vicente Pereira, nº 87, Centro. São José do Seridó/RN.
CEP: 59378-000  (84) 3478-2217/2277
Email: prefeituradesaojose@yahoo.com.br
CNPJ 08.096.083/0001-76
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 
03, de 30 de setembro de 2009, para dispor 
sobre o desmembramento da Secretaria 
Municipal de Planejamento, Fazenda e 
Tributação, criando a Secretaria Municipal 
de Planejamento e Transparência e a 
Secretaria Municipal de Finanças e 
Tributação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, definida na Lei 
Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com as alterações 
constantes nesta Lei.
Art. 2º O inciso IV do Art. 8º da Lei Complementar nº 03/2009 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
"Art. 8º ....................................................................................
IV - Secretarias municipais de ação instrumental:
1. Secretaria Municipal de Finanças e Tributação – SEMFAT;
2. Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SEAGEP;
3. Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência – SEMPLAT."
Art. 3º O Art. 22 da Lei Complementar nº 03/2009 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Tributação –
SEMFAT:
I - exercer a administração geral dos recursos financeiros do Município, realizando a 
gestão e o controle das contas bancárias de titularidade municipal e assegurando o 
equilíbrio entre receita e despesa;
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II - estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para 
os órgãos da Administração Municipal, controlando as disponibilidades de caixa e os 
fluxos financeiros;
III - realizar, com exclusividade, a contabilidade geral do Município, elaborando os 
balancetes mensais e o balanço anual, em conformidade com as Normas Brasileiras 
de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP);
IV - elaborar os relatórios de gestão fiscal e demonstrativos contábeis exigidos pela 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo a consolidação e a transparência 
das contas públicas;
V - gerir e manter atualizado o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, 
Administração Financeira e Controle (SIAFIC), assegurando o padrão mínimo de 
qualidade exigido pela legislação federal;
VI - dirigir e executar a política tributária municipal, realizando o lançamento, a 
fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência municipal, taxas e preços 
públicos;
VII - gerir o Cadastro Técnico Municipal e o Cadastro Mobiliário de Contribuintes, 
promovendo sua atualização permanente e integração com dados georreferenciados 
para fins de inteligência fiscal;
VIII - implementar e gerir ferramentas de modernização tecnológica da 
administração tributária, incluindo a gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 
(NFS-e) e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
IX - proceder à inscrição dos créditos tributários e não tributários em Dívida Ativa, 
exercendo o controle de sua liquidez e certeza, bem como emitir as respectivas 
Certidões de Dívida Ativa (CDA);
X - promover a cobrança administrativa dos créditos inscritos e instrumentalizar a 
Procuradoria Geral do Município com os documentos necessários para a cobrança 
judicial;
XI - analisar e decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos fiscais e gerir 
programas de recuperação fiscal instituídos por lei;
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XII - acompanhar a transição do sistema tributário municipal para o novo regime de 
tributação sobre o consumo (IBS), decorrente da Reforma Tributária Nacional, 
representando o Município nas instâncias técnicas pertinentes;
XIII - realizar estudos de impacto financeiro decorrentes de alterações na legislação 
tributária nacional ou municipal, propondo medidas de compensação ou ajuste fiscal 
quando necessário;
XIV - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação 
tributária, expedindo instruções normativas para simplificar o cumprimento das 
obrigações acessórias;
XV - promover ações de educação fiscal junto à sociedade, visando conscientizar a 
população sobre a função social do tributo e a importância da formalização 
econômica;
XVI - expedir certidões negativas, positivas ou positivas com efeito de negativa, 
relativas à situação fiscal dos contribuintes junto ao Fisco Municipal;
XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal."
Art. 4º Fica acrescido o Art. 22-A à Lei Complementar nº 03/2009, com a seguinte 
redação:
"Art. 22-A. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência 
– SEMPLAT:
I - coordenar o processo de planejamento governamental de curto, médio e longo 
prazo, alinhando as ações estratégicas da administração às demandas da sociedade 
e às diretrizes de desenvolvimento sustentável;
II - elaborar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração 
Municipal e mediante consultas públicas, os projetos de lei do Plano Plurianual 
(PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual 
(LOA);
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III - acompanhar e avaliar a execução física e orçamentária dos programas de 
governo, produzindo indicadores de desempenho para subsidiar a tomada de 
decisão do Chefe do Executivo;
IV - coordenar a captação de recursos externos e a gestão de convênios, contratos 
de repasse e instrumentos congêneres firmados com a União, o Estado e organismos 
nacionais ou internacionais;
V - gerenciar o sistema de informações governamentais, coletando e tratando dados 
estatísticos sobre a realidade socioeconômica do Município para orientar as 
políticas públicas;
VI - promover a transparência da gestão pública, gerenciando o Portal da 
Transparência e assegurando o cumprimento integral da Lei de Acesso à 
Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), tanto na transparência ativa quanto na 
passiva;
VII - exercer as atribuições de Ouvidoria Municipal, atuando como canal principal 
de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, com autonomia para 
receber e tratar manifestações;
VIII - receber, registrar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes as 
manifestações dos usuários de serviços públicos, compreendendo reclamações, 
denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências;
IX - monitorar o cumprimento dos prazos legais de resposta ao cidadão por parte 
dos órgãos da administração, cobrando soluções para as demandas apresentadas;
X - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre as manifestações recebidas pela 
Ouvidoria, apontando falhas recorrentes e propondo medidas para o aprimoramento 
da prestação dos serviços públicos;
XI - assegurar o sigilo das informações e a proteção da identidade dos manifestantes 
e denunciantes, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPD) e demais normas de proteção ao usuário;
XII - promover ações de fomento ao controle social e à participação cidadã, 
organizando audiências públicas e mecanismos de escuta popular;
XIII - coordenar a política de tecnologia da informação e inovação do Município, 
supervisionando a infraestrutura tecnológica e a segurança de dados;
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XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito 
Municipal."
Art. 5º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo, 
os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Único desta Lei, que passa a 
integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 03/2009, com suas respectivas remunerações 
e quantitativos.
Art. 6º Fica acrescido ao Anexo IV da Lei Complementar nº 03/2009 a descrição 
das atribuições do cargo de Diretor de Tecnologia e Inovação, conforme segue:
"DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: Cargo de livre nomeação e 
exoneração pelo Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições: I - Planejar e 
gerenciar a infraestrutura tecnológica e de redes da Administração Municipal; II -
Propor e implementar soluções de Governo Digital para modernizar o atendimento 
ao cidadão e os processos internos; III - Gerir a segurança da informação e a 
proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD); IV - Dar suporte técnico à manutenção do Portal da Transparência e 
demais sistemas oficiais; V - Assessorar o Secretário na tomada de decisões 
estratégicas que envolvam aquisição de hardware e software."
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento-Geral 
do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a criar dotações orçamentárias para 
o funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência.
§ 1º O crédito autorizado no caput deste artigo atenderá às despesas de custeio e 
pessoal da nova unidade gestora, sendo classificado nos seguintes Grupos de Natureza de 
Despesa (GND): 
I - 3.1.90 – Pessoal e Encargos Sociais – Aplicações Diretas; 
II - 3.3.90 – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas.
§ 2º A classificação funcional-programática e o Quadro de Detalhamento de 
Despesa (QDD) serão definidos no Decreto Executivo de abertura do crédito.
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Art. 8º Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias da Reserva 
de Contingência, na forma do inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 9º Ficam autorizadas as devidas alterações e compatibilizações nos anexos do 
Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), para 
incluir as ações e programas decorrentes desta Lei, na forma do Anexo II.
Art. 10º Fica revogada integralmente a Lei Complementar nº 123, de 28 de outubro 
de 2025.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos financeiros e orçamentários a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN, 12 de dezembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
I - Alteração do ANEXO II da Lei Complementar nº 03/2009 (Dos Titulares de 
Órgãos e Entidades)
Fica acrescida a seguinte vinculação de titularidade ao Anexo II:
Órgão Titular
Secretaria Municipal de Planejamento e 
Transparência – SEMPLAT
Secretário(a) Municipal de Planejamento 
e Transparência
II - Inclusão de Tabela no ANEXO III da Lei Complementar nº 03/2009
(Dos Cargos de Provimento em Comissão)
Fica criada e inserida no Anexo III da Lei Complementar nº 03/2009 a seguinte tabela:
TABELA VI-A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TRANSPARÊNCIA –
SEMPLAT
Cargo Sigla Quantidade Remuneração 
(R$)
Secretário(a) Municipal de Planejamento e 
Transparência SM 1 4.500,00
Diretor de Tecnologia e Inovação DTI 1 4.050,00
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ANEXO II DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA 2026-2029 E DA LDO 2026
(Inclusão de Programa e Ação Orçamentária)
1. DETALHAMENTO DO PROGRAMA (PPA e LDO)
Campo Descrição
Código do 
Programa 0026
Nome do Programa GESTÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E 
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Objetivo
Coordenar o sistema de planejamento orçamentário (PPA, LDO e 
LOA), assegurar a transparência ativa e passiva dos atos públicos, 
gerenciar a Ouvidoria Municipal e articular a captação de recursos 
externos para o desenvolvimento do Município.
Justificativa
Necessidade de modernizar a gestão pública com foco no 
planejamento de longo prazo, no cumprimento rigoroso da Lei de 
Acesso à Informação e na melhoria do atendimento ao cidadão 
através de uma ouvidoria autônoma.
Público Alvo População em geral e Órgãos da Administração Municipal.
Tipo de Programa Programa Finalístico / Gestão.
Macrodesafio / 
Diretriz Modernização da Gestão Pública e Controle Social.
2. DETALHAMENTO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA (PPA e LDO)
Campo Descrição
Código da Ação 2201
Título da Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
E TRANSPARÊNCIA
Função 04 - Administração
Subfunção 121 - Planejamento e Orçamento
Tipo de Ação Atividade (Ação contínua)
Produto (Bem ou 
Serviço) Gestão Mantida e Relatórios Elaborados
Unidade de Medida Percentual (%) ou Unidade
Descrição da Ação
Custear as despesas com pessoal, material de consumo, serviços 
de terceiros, equipamentos e demais investimentos necessários ao 
funcionamento da Secretaria, incluindo a gestão do Portal da 
Transparência, sistemas de ouvidoria e elaboração das peças 
orçamentárias.
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3. QUADRO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS (PPA 2026-2029)
Considerando a abertura de crédito especial de R$ 140.000,00 para 2026 e a projeção para 
os anos seguintes no PPA.
Ação Produto Unid. 2026 
(Meta/Valor)
2027 
(Meta/Valor)
2028 
(Meta/Valor)
2029 
(Meta/Valor)
2201 Gestão 
Mantida %
100% 100% 100% 100%
R$ 140.000,00 R$ 145.600,00 R$ 151.424,00 R$ 157.481,00
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MENSAGEM Nº 026/2025 – GP São José do Seridó/RN, 12 de dezembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei Complementar que "Altera a Lei Complementar nº 03/2009 para dispor 
sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e 
Tributação, criando a Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência e a 
Secretaria Municipal de Finanças e Tributação; revoga a Lei Complementar nº 
123/2025, e dá outras providências."
A presente propositura reflete o esforço contínuo desta gestão em modernizar a 
estrutura administrativa municipal, adequando-a aos novos desafios da gestão pública 
contemporânea, que exige não apenas eficiência na execução da despesa, mas, sobretudo, 
excelência no planejamento estratégico e total transparência perante a sociedade.
A atual estrutura, concentrada na Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e 
Tributação (SEMPLA), acumula um volume excessivo de atribuições heterogêneas, 
misturando a execução financeira diária (arrecadação e pagamentos) com a necessidade de 
pensar o futuro do município (planejamento) e dialogar com o cidadão (transparência).
O desmembramento proposto neste Projeto de Lei visa corrigir essa distorção, 
criando dois pilares administrativos especializados e robustos:
1. Secretaria Municipal de Finanças e Tributação (SEMFAT): Focada na saúde 
financeira do Município, na modernização da arrecadação, na inteligência fiscal e na 
preparação da nossa cidade para a vindoura Reforma Tributária Nacional.
2. Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência (SEMPLAT): Uma 
pasta dedicada exclusivamente a pensar o desenvolvimento de São José do Seridó a 
longo prazo, coordenando o Orçamento (PPA, LDO, LOA), a captação de recursos 
externos e, fundamentalmente, o controle social.
Destaque-se ainda a medida proposta no projeto de lei que envolve revogar a Lei 
Complementar nº 123/2025. Ao fazer isso, encerramos a controvérsia jurídica apontada 
pelo Ministério Público (ADIN), mas sem prejudicar o cidadão. Pelo contrário, 
fortalecemos o atendimento ao público ao inserir as funções de Ouvidoria Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
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dentro da estrutura formal da nova Secretaria de Planejamento e Transparência. Isso 
demonstra que a transparência e a escuta popular não são acessórios, mas sim eixos centrais 
da nossa administração.
Posteriormente, será encaminhada nova medida a fim de adequar a ouvidoria 
municipal às necessidades propostas pelo ente ministerial.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, este projeto não cria apenas um cargo; ele 
institui uma nova lógica de governança. Estamos profissionalizando o planejamento e 
elevando a transparência ao status de primeiro escalão, garantindo que São José do Seridó 
continue avançando com organização, legalidade e respeito ao dinheiro público.
Certo da sensibilidade dos nobres edis quanto à importância desta modernização 
para o futuro de nosso município, solicito a tramitação da matéria em regime de urgência e 
aguardo sua aprovação.
Renovo, por fim, votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
________________________________________
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 – Centro – São José do Seridó
CEP: 59.378-000
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Em Cumprimento das disposições da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), declaro que o custo com o projeto de lei:
• Está de acordo com o que dispõe o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual, ou seja, a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a 
Lei Orçamentária Anual; compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, e Lei Orçamentárias anual, créditos adicionais ou suplementar, na forma da 
Lei;
• Obedece aos limites de despesa com pessoal estabelecidos nos artigos 19, III. e 20, III, da 
Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000;
• Respeita o disposto no artigo 21 da mesma Lei;
• Serão custeados com os recursos existentes a partir do Orçamento geral 2025 e crédito 
adicional suplementar ou especial; e
• Não ultrapassarão o limite legal da Receita Corrente Líquida (art. 22, par. único da LRF). 
Gabinete do Prefeito de São José do Seridó – RN, 12 de dezembro de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
679.356,00
2.777.482,45
840.436,37
8.715.714,24
2.704.966,73
B) Ato que altera as despesas com pessoal do Município
(x) criação de cargos ou funções; 
( ) admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título; 
( ) concessão de qualquer vantagem; 
( ) aumento de remuneração; 
( ) alteração de estrutura de carreiras
Descrição do ato: Criação de Cargo.
C) Total da despesa com pessoal do órgão, até o final do exercício (A + B)
Elementos Município de São José do 
Seridó/RN Seridó-PREV Poder Legislativo Poder Executivo
3000000000 35.656.957,00 3.427.000,00 1.618.000,00 30.611.957,00 
3100000000 19.257.902,00 3.191.000,00 1.187.000,00 14.879.902,00 
3190040000 1.716.916,00 - - 1.716.916,00 
3190110000 11.361.001,00 150.000,00 970.000,00 10.241.001,00 
ORIGEM DOS RECURSOS: Receita do Município
Considerando-se o montante de despesas do Poder Executivo Municipal com o grupo de Natureza "Despesas Correntes" verifica-se a existência de dotação orçamentária suficiente para a 
execução das despesas necessárias após a aprovação do projeto de lei.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
São José do Seridó/RN, 12 de dezembro de 2025.
Valor superior ao limite
128.820,00
15.846.775,78
D) Valor existente na dotação para despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal (valor aprovado no orçamento)
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vantagems Fixas
14.765.181,22
Efetivos em Cargos de Comissão
Efetivos
Contratos Temporários
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
DEMONSTRATIVO DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUFICIENTE - ORIGEM DOS RECURSOS 
Exercício 2025
A) Despesa com pessoal do órgão 15.717.955,78
Eletivos 
Comissionados
OBJETO
JUSTIFICATIVAS
Em cumprimento ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal –
Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro anual, ressalvando desde já
que o mesmo encontra-se de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém
matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, I, da LRF. 
Os valores previstos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro salario, férias, adicional de
férias e obrigações patronais (13% em 2025, 17% em 2026 e 21% em 2027).
ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro em cumprimento ao estabelecido nos artigos 15, 16, 17 e 21 da Lei
Complementar n° 101/2000, referente ao projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 03, de 30 de setembro de 2009,
para dispor sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação, criando a
Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência e a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, e dá outras
providências
Os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário￾financeiro, na forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar n°101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de
resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, justifica-se a promoção das adequações dos dispositivos e anexos da Lei diante da necessidade de inserção de
regras, criação e extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e fixação de quantitativos e valores pecuniários.
DEMONSTRATIVO
O artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) que trata da geração de despesa, assim relata que a criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000. 
O Anexo 1 demonstra o montante a ser gasto com pessoal do Município de São José do Seridó com a criação dos cargos
pertencentes à Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência (SEMPAT).
METODOLOGIA DE CÁLCULO
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A
B
C
D
E
F 15.717.955,78
G An. 1 128.820,00
H 15.846.775,78
I 128.820,00
54% da RCL 17.952.032,20
51,3% da RCL 17.054.430,59
48,6% da RCL 16.156.828,98
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
3,16 29.677.293,41 937.619,91
13,34 28.739.673,50 3.833.217,53
19,57 24.906.455,97 4.874.577,65
0,00 20.031.878,32 
12,02
* Estimativa: Receita Corrente Líquida estimada pela média de crescimento dos últimos três exercícios.
8.715.714,24
2.704.966,73
TOTAL anterior a Criação do Cargo (A+B+C+D+E)
TOTAL posterior a Criação do Cargo (F + G)
% de aumento sobre 2024 = 12,02%
RCL/ANO
RCL/2024
RCL/2023
RCL/2022
RCL/2021
Média de crescimento da RCL no período: %
Limite de alerta de gasto mensal com folha de 
pagamento
% da Despesa Total com Pessoal (H) 47,67
% da Despesa Total com Concursados (I): 0,39
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2025
Receita Corrente Líquida Estimada do Exercício 
de 2025* 33.244.504,08
Limite máximo de gasto mensal com folha de 
pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de 
pagamento
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (H - F)
Criação do Cargo 128.820,00
CARGOS GASTO COM PESSOAL (R$)
679.356,00
15.717.955,78
2.777.482,45
840.436,37
Eletivos 
Comissionados
Efetivos em Cargos de Comissão
Efetivos
Contratos Temporários
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2025
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CARGOS GASTO COM 
PESSOAL (R$) % de crescimento Total
A 679.356,00 4,00 706.530,24
B 2.777.482,45 4,00 2.888.581,74
C 840.436,37 4,00 874.053,82
D 8.715.714,24 4,00 9.064.342,81
E 2.704.966,73 4,00 2.813.165,40
F 16.346.674,01
G An. 1 Criação do Cargo 133.380,00 4,00 138.715,20 138.715,20
H 16.485.389,21
I 138.715,20
54% da RCL 19.582.076,73
51,3% da RCL 18.602.972,89
48,6% da RCL 17.623.869,05
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
10,73 33.244.504,08 3.567.210,67
3,16 29.677.293,41 937.619,91
13,34 28.739.673,50 3.833.217,53
24.906.455,97
9,08
TOTAL posterior a Criação do Cargo (F + G)
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (H - F)
Limite máximo de gasto mensal com folha de pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de pagamento
RCL/2023
RCL/2022
Média de crescimento da RCL no período: %
* Estimativa
% de aumento sobre 2025 = 9,08%
RCL/ANO
RCL/2025
RCL/2024
% da Despesa Total com Pessoal (H) 45,46
% da Despesa Total com Concursados (I): 0,38
Limite de alerta de gasto mensal com folha de pagamento
*% aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercícios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2026
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2026
16.346.674,01
Eletivos 
Comissionados
Efetivos em Cargos de 
Efetivos
Contratos Temporários
Receita Corrente Líquida do Exercício de 2026* 36.263.105,05
TOTAL anterior a Criação do Cargo (A+B+C+D+E)
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CARGOS GASTO COM 
PESSOAL (R$)
% de 
crescimento* Total
A 706.530,24 4,00 734.791,45
B 2.888.581,74 4,00 3.004.125,01
C 874.053,82 4,00 909.015,98
D 9.064.342,81 4,00 9.426.916,52
E 2.813.165,40 4,00 2.925.692,01
F 17.000.540,97
G An. 1 Criação do Cargo 138.715,20 4,00 144.263,81 144.263,81
H 17.144.804,78
I 144.263,81
54% da RCL 21.031.150,40
51,3% da RCL 19.979.592,88
48,6% da RCL 18.928.035,36
* Estimativa
% de aumento (R$) CRESCIMENTO
8,32 36.263.105,05 3.018.600,97
10,73 33.244.504,08 3.567.210,67
3,16 29.677.293,41 937.619,91
28.739.673,50
7,40
Receita Corrente Líquida do Exercício de 2027* 38.946.574,82
Limite máximo de gasto mensal com folha de pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de pagamento
Eletivos 
Comissionados
Efetivos em Cargos de 
Efetivos
Contratos Temporários
TOTAL anterior a alteração na Estrutura Administrativa (A+B+C)
TOTAL posterior a Criação do Cargo (F + G)
Aumento considerado para efeito de impacto orçamentário (H - F)
São José do Seridó/RN, 12 de dezembro de 2025.
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
RCL/ANO
RCL/2026
RCL/2025
RCL/2024
RCL/2023
Média de crescimento da RCL no período: %
% da Despesa Total com Pessoal (H) 44,02
% da Despesa Total com Concursados (I): 0,37
% de aumento sobre 2026 = 7,40%
Limite de alerta de gasto mensal com folha de pagamento
*% aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercícios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2027
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2027
17.000.540,97
CARGO QTD SALÁRIO BASE 
(R$) 
MENSAL 
(R$)
ANUAL 
(R$)
1/3 FÉRIAS 
(R$)
13º SALÁRIO 
(R$)
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS (R$) TOTAL
Secretário Municipal 
(SEMPLAT) 1,0 4.500,00 4.500,00 54.000,00 1.500,00 4.500,00 7.800,00 67.800,00
Diretor de Tecnologia e 
Inovação 1,0 4.050,00 4.050,00 48.600,00 1.350,00 4.050,00 7.020,00 61.020,00
TOTAL 2,00 8.550,00 8.550,00 102.600,00 2.850,00 8.550,00 14.820,00 128.820,00
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/O-7
Anexo I - Impacto Financeiro - Criação de Cargo
São José do Seridó/RN, 12 de dezembro de 2025.
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