Most GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM N.' 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
A Sua Excelência o Senhor,
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que define o valor do
vencimento de cargos públicos, em conformidade com o valor fixado no Decreto n.º 12.797, de 23
de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de
janeiro de 2026.
A Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 7º, inciso IV, determina
que o salário-mínimo do trabalhador, fixado em lei, nacionalmente unificado, deve atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com regjustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua acumulação para qualquer fim.
Pois bem. Tal medida se mostra necessária para garantir a adequação da remuneração e
o pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas dentro do novo padrão
salarial fixado pelo Governo Federal no Decreto n.º 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
No que tange aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não
alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar ou outras regras específicas, aplica-se
o reajuste de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria
Interministerial MPS/MF n.º 13, de 9 de janeiro de 2026.
Importante salientar, aos nobres Vereadores, que as disposições constantes deste Projeto
de Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo.
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most: GABINETE
DO PREFEITO
Espero contar com a aprovação dos nobres Edis que compõem a Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
JA clsd DANTAS
Prefeito Municipal
at: GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. DO N | tos
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de
Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o vencimento dos cargos públicos listados no
Anexo Único dessa Lei será de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), nos termos do
Decreto n.º 12.797 de 23 de dezembro de 2025.
Parágrafo único — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores
inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos.
Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não
especificados no Anexo Unico, mas cujo vencimento-base é de um salário-mínimo.
Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos inativos
e pensionistas do IPREV-SJS.
Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não
alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste de
3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria
Interministerial MPS/MF n.º 13, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
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os seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
sit! GABINETE
NY) DO PREFEITO
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 15 de janeiro de 2026.
a DANTAS
Prefeito Municipal
sit GABINETE
DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Cargo Vencimento (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais 1.621,00
Auxiliar de Serviço Administrativo 1.621,00
Gari 1.621,00
Digitador 1.621,00
Servente de Pedreiro 1.621,00
Pedreiro 1.621,00
Eletricista 1.621,00
Auxiliar de Consultório Dentário 1.621,00
Agente Administrativo 1.621,00
Técnico em Enfermagem 1.621,00
Fiscal de Vigilância Sanitária 1.621,00
Agente de Serviço Administrativo 1.621,00
Auxiliar de Enfermagem 1.621,00
Motorista (Categoria “D”) 1.621,00
Tratorista 1.621,00
1.6Z1,00
Técnico em Saúde Bucal
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sit GABINETE
RE) DO PREFEITO
[sho 10sé po semiDo am À
: 1.621,00
Coveiro
: [ 1.621,00
Merendeira
1.621,00
Orientador Social
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621,00
Assistente Administrativo — AA À
6214)
Assistente Técnico - AT 1.621,00
Coordenador - CC 1.621,00
à 1
Ê Chefe de Setor - CS 1.621,00
1T—
Subcoordenador — SC 1.621,00
Vigia 1.621,00
-—
Psicólogo 1.621,00
Assistente Social 1.621,00
Nutricionista 1.621,00
Auxiliar de Contabilidade 1.621,00
Técnico em Laboratório de Análises Clínicas 1.621,00
E Físico -
ducador Físico - Bacharel pa
Fiscal de Tributos 1.621,00
Psicopedagogo ua
Enfermeiro Ra
O