texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Reajusta os vencimentos dos cargos de
provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo
nacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu sanciono a
presente lei.
Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2026, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar
Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, passam a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um
reais).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1°
de janeiro de 2026.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 22 de janeiro de 2026.
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
Este Projeto de Lei visa adequar os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder
Legislativo Municipal na linha do que dispõe as regras constitucionais que regulam o salário-mínimo
nacional, o qual foi reajustado para R$ 1.621,00, por meio do Decreto Federal n.º 12.797/2025.
Assim, requeremos a colaboração nobres colegas, para que a tramitação do Projeto de Lei seja
realizada em caráter de URGÊNCIA, dispensando sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem
como de seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 22 de janeiro de 2026.
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
open original →