Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°_____, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Ementa: Atualiza o valor do piso salarial dos
professores da rede municipal de educação, do
Município de São José do Seridó, de acordo com
a Medida Provisória n.º 1.334/2026, que alterou a
Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008,
para dispor sobre o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o piso salarial
do profissional do magistério público, da educação básica de São José do Seridó/RN, de acordo
com a Medida Provisória n.º 1.334 de 21 de janeiro de 2026, no valor de R$ 3.847,97 (três mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), para uma carga horária de 30h
(trinta horas) semanais, na forma prevista na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, e na Lei n.º
14.113, de 25 de dezembro de 2020, a ser aplicado de acordo com o Anexo Único, juntado à
presente Lei.
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem ao 1º de
janeiro de 2025.
Art. 3º. O reajuste, que trata o art. 1º desta Lei Complementar, estende-se aos
cargos públicos de servidores inativos do Instituto de Previdência de São José do Seridó/RN –
IPREV.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 5 de fevereiro de 2026.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
Francisco Sales de Medeiros Neto.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e cordiais, encaminho à apreciação desta Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar, acompanhado de Anexo Único, que dispõe
sobre a atualização do piso salarial dos professores da rede municipal de educação do Município
de São José do Seridó/RN, em conformidade com a Medida Provisória n.º 1.334, de 21 de janeiro
de 2026, e com a Portaria MEC n.º 82, de 29 de janeiro de 2026.
O valor do piso do magistério do Município de São José do Seridó/RN, passa a
ser R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), para
uma carga horária de 30h (trinta horas) semanais, nos termos da Lei n.º 11.738, de 16 de julho
de 2008, e da Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, observando-se a aplicação conforme
estabelecido no Anexo Único que integra a presente proposição.
A atualização corresponde a um reajuste de 5,4% em relação ao valor vigente em
2025, assegurando ganho real acima da inflação do período anterior. Ressalta-se que, conforme a
legislação vigente, cabe a cada ente federativo a oficialização do novo piso por meio de norma
própria, considerando que a remuneração dos profissionais da educação básica é custeada com
recursos do Fundeb e complementações da União.
Destaca-se, ainda, que as diferenças salariais referentes ao mês de janeiro de 2026
serão devidamente implementadas por meio de Decreto do Poder Executivo, garantindo o
cumprimento integral do reajuste estabelecido.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Diante da relevância da matéria e da importância da valorização dos profissionais
da educação, o Município conta com a sensibilidade e o apoio desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Em razão da urgência que o tema requer, a proposição é encaminhada com pedido
de Regime Especial de Urgência, esperando-se a análise e aprovação por parte de Vossas
Excelências.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
QUADRO DE REFERÊNCIA QUE APONTA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2026
Artigo 1º, inviso I da Lei Complementar /2026
PROFESSOR ESPECIAL
NE.01
REMUNERAÇÃO A 0 - 3 B (3%) 4 - 6 C (6%) 7 - 9 D (9%)10 - 12 E (12%) 13 - 15 F (15%) 16 - 18 G (18%) 19 - 21 H (21%) 22 - 24 I (24%) 25 - 27 J (27%) 28 - 30
SALARIO BASE (PISO) R$ 3.963,41 3.847,97 R$ 4.082,31 R$ 4.204,78 R$ 4.330,92 R$ 4.460,85 R$ 4.594,68 R$ 4.732,52 R$ 4.874,49 R$ 5.020,73 R$
TOTAL R$ 3.963,41 3.847,97 R$ 4.082,31 R$ 4.204,78 R$ 4.330,92 R$ 4.460,85 R$ 4.594,68 R$ 4.732,52 R$ 4.874,49 R$ 5.020,73 R$
PROFESSOR GRADUADO
NIVEL 01
REMUNERAÇÃO A 0 - 3 B (3%) 4 - 6 C (6%) 7 - 9 D (9%)10 - 12 E (12%) 13 - 15 F (15%) 16 - 18 G (18%) 19 - 21 H (21%) 22 - 24 I (24%) 25 - 27 J (27%) 28 - 30
SALARIO BASE (PISO) R$ 3.963,41 3.847,97 R$ 4.082,31 R$ 4.204,78 R$ 4.330,92 R$ 4.460,85 R$ 4.594,68 R$ 4.732,52 R$ 4.874,49 R$ 5.020,73 R$
COEFICIENTE 1,15.NE.01 R$ 594,51 577,20 R$ 612,35 R$ 630,72 R$ 649,64 R$ 669,13 R$ 689,20 R$ 709,88 R$ 731,17 R$ 753,11 R$
TOTAL R$ 4.557,92 4.425,17 R$ 4.694,66 R$ 4.835,50 R$ 4.980,56 R$ 5.129,98 R$ 5.283,88 R$ 5.442,40 R$ 5.605,67 R$ 5.773,84 R$
PROFESSOR
ESPECIALISTA
NIVEL 02
REMUNERAÇÃO A 0 - 3 B (3%) 4 - 6 C (6%) 7 - 9 D (9%)10 - 12 E (12%) 13 - 15 F (15%) 16 - 18 G (18%) 19 - 21 H (21%) 22 - 24 I (24%) 25 - 27 J (27%) 28 - 30
SALARIO BASE (PISO) R$ 3.963,41 3.847,97 R$ 4.082,31 R$ 4.204,78 R$ 4.330,92 R$ 4.460,85 R$ 4.594,68 R$ 4.732,52 R$ 4.874,49 R$ 5.020,73 R$
COEFICIENTE 1,25.NE.01 R$ 990,85 961,99 R$ 1.020,58 R$ 1.051,20 R$ 1.082,73 R$ 1.115,21 R$ 1.148,67 R$ 1.183,13 R$ 1.218,62 R$ 1.255,18 R$
TOTAL R$ 4.954,26 4.809,96 R$ 5.102,89 R$ 5.255,98 R$ 5.413,66 R$ 5.576,06 R$ 5.743,35 R$ 5.915,65 R$ 6.093,12 R$ 6.275,91 R$
CLASSES
Reajuste aplicado da competencia 01/2026
Reajuste - Piso 3.847,97 - 30 horas
CLASSES
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