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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Altera a redação do § 1º, inserido, por meio da
Resolução n.º 002/2011, no art. 119 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº
05/1990).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
APROVOU E EU, FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO, PRESIDENTE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO
SANCIONAR E PROMULGAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do artigo 119, da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, realizarse-ão nas sextas-feiras, às 17h30min.
Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de fevereiro de 2026.
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Resolução n.º 001/2026, que visa
alterar o § 1º do art. 119 da Resolução n.º 05/1990 (Regimento Interno), com o intuito de remanejar o dia
das Sessões Ordinárias das segundas-feiras para as sextas-feiras.
A alteração proposta fundamenta-se na necessidade de adequação logística e administrativa dos
trabalhos legislativos. O principal objetivo é promover a compatibilização entre a jornada laboral e o
aperfeiçoamento acadêmico dos servidores e colaboradores desta Casa que se encontram em formação no
ensino superior.
Ademais, a mudança para as sextas-feiras permite que o início da semana seja integralmente
dedicado às atividades administrativas e ao trabalho das Comissões Permanentes, culminando o ciclo
legislativo semanal com a realização da Sessão Ordinária.
Desta forma, a medida não acarreta qualquer prejuízo ao interesse público ou ao erário, servindo,
ao contrário, para otimizar o fluxo de trabalho e garantir a plena participação de todos os envolvidos no
processo democrático local.
Diante da relevância da matéria para a continuidade e harmonia dos trabalhos desta Casa
Legislativa, requeremos a análise célere dos Nobres Pares, solicitando a tramitação em regime de
URGÊNCIA.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de fevereiro de 2026.
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
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