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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Cria cargos em comissão no quadro de pessoal
da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1°. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó, 02
(dois) cargos em provimento em comissão de Assessor da Presidência, de livre nomeação e exoneração
pelo Presidente do Poder Legislativo.
Art. 2º. Os vencimentos do cargo serão de 01 (um) salário-mínimo mensal, exigindo-se do
ocupante a escolaridade de nível médio completo.
Art. 3º. As atribuições do cargo de Assessor da Presidência consistem em atividades de
assessoramento direto ao Presidente, compreendendo:
I - Assessorar o Presidente em assuntos políticos e administrativos que lhe forem designados;
II - Assistir à Presidência na organização, planejamento e funcionamento das atividades do
Gabinete;
III - Auxiliar o Presidente na interlocução com a população, órgãos e entidades públicas ou
privadas;
IV - Colaborar na elaboração da pauta de assuntos e matérias legislativas a serem discutidos em
reuniões presididas pelo Chefe do Legislativo;
V - Assessorar o preparo de expedientes, despachos e documentos que demandem assinatura ou
decisão da Presidência;
VI - Auxiliar na coordenação da agenda diária e nos contatos com autoridades e órgãos
governamentais;
VII - Realizar pesquisas e levantamentos de dados que subsidiem as tomadas de decisão da
Presidência;
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
VIII - Recepcionar munícipes e representantes de entidades, prestando as orientações necessárias e
agendando audiências;
IX - Acompanhar o Presidente em visitas, viagens e representações externas de interesse do Poder
Legislativo;
X - Transmitir aos demais setores da Câmara as diretrizes e orientações emitidas pela Presidência;
XI - Exercer outras tarefas de assessoramento correlatas ao exercício do mandato da Presidência.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de fevereiro de 2026.
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
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Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa a criação de 02
(dois) cargos em comissão de Assessor da Presidência no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A
proposta fundamenta-se na necessidade premente de modernização e eficiência da gestão administrativa e
política desta Câmara, pelas razões que passamos a expor:
Atualmente, nossa Câmara possui um dos quadros mais enxutos da região, contando apenas com
funções técnicas e operacionais. Não há, hoje, nenhum cargo destinado especificamente ao
assessoramento direto da Presidência.
A criação destes cargos visa permitir que os servidores concursados (administrativos e técnicos)
foquem em suas funções específicas, enquanto os assessores assumem o suporte político, a agenda
institucional e o atendimento direto ao cidadão.
Os cargos são de assessoramento, atendendo à exigência constitucional para cargos em comissão,
e são fundamentais para a representação institucional do Poder Legislativo.
Com vencimento fixado em 01 (um) salário-mínimo, a proposta garante o suporte necessário à
Presidência com o menor impacto financeiro possível ao orçamento da Casa.
Diante do exposto, e considerando que o fortalecimento da estrutura de gabinete reflete
diretamente na qualidade do serviço prestado à população seridoense, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de fevereiro de 2026.
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
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Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
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Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
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