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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaCria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências.
native_id927

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Norma promulgada Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/255" target="_blank"> Ofício nº 060/2026 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Ordinária n.º 002/2026 foi transformado na Lei Ordinária n.º 586, de 16 de março de 2026, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3751, em 17 de março de 2026. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B3ABCCE6/ebec1c0291b84238b8b1f18b0c5b737debec1c0291b84238b8b1f18b0c5b737d" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2026-03-09 Enviada ao Executivo A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/253" target="_blank"> Ofício nº 026/2026/CMSJS</a>, enviado em 09 de março de 2026 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete em 13 de março de 2026, às 10h28min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete. <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/16/oficio_n.o_026_-_pmsjs_-_recebido.pdf" target="_blank">Comprovante de recebimento</a>.
2026-03-06 Proposição aprovada A proposição foi aprovada, em segundo turno, por unanimidade, durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de março de 2026.
2026-03-06 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2026, em primeira discussão.
2026-02-27 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2026-02-27 Encaminhado à Comissão O projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para análise.
2026-02-26 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.
2026-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Relator designado, a proposição segue aguardando a emissão de parecer para dar continuidade à tramitação legislativa.
2026-02-26 Encaminhado à Comissão Encaminhado à Comissão competente para análise.
2026-02-23 Leitura em Plenário A matéria foi colocada para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T18:01:44.283603-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-02-27T17:38:38.704705-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Cria cargos em comissão no quadro de pessoal 
da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1°. Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó, 02 
(dois) cargos em provimento em comissão de Assessor da Presidência, de livre nomeação e exoneração 
pelo Presidente do Poder Legislativo.
Art. 2º. Os vencimentos do cargo serão de 01 (um) salário-mínimo mensal, exigindo-se do 
ocupante a escolaridade de nível médio completo.
Art. 3º. As atribuições do cargo de Assessor da Presidência consistem em atividades de 
assessoramento direto ao Presidente, compreendendo:
I - Assessorar o Presidente em assuntos políticos e administrativos que lhe forem designados;
II - Assistir à Presidência na organização, planejamento e funcionamento das atividades do 
Gabinete;
III - Auxiliar o Presidente na interlocução com a população, órgãos e entidades públicas ou 
privadas;
IV - Colaborar na elaboração da pauta de assuntos e matérias legislativas a serem discutidos em 
reuniões presididas pelo Chefe do Legislativo;
V - Assessorar o preparo de expedientes, despachos e documentos que demandem assinatura ou 
decisão da Presidência;
VI - Auxiliar na coordenação da agenda diária e nos contatos com autoridades e órgãos 
governamentais;
VII - Realizar pesquisas e levantamentos de dados que subsidiem as tomadas de decisão da 
Presidência;
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
VIII - Recepcionar munícipes e representantes de entidades, prestando as orientações necessárias e 
agendando audiências;
IX - Acompanhar o Presidente em visitas, viagens e representações externas de interesse do Poder 
Legislativo;
X - Transmitir aos demais setores da Câmara as diretrizes e orientações emitidas pela Presidência;
XI - Exercer outras tarefas de assessoramento correlatas ao exercício do mandato da Presidência.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias 
da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de fevereiro de 2026.
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que visa a criação de 02 
(dois) cargos em comissão de Assessor da Presidência no âmbito do Poder Legislativo Municipal. A 
proposta fundamenta-se na necessidade premente de modernização e eficiência da gestão administrativa e 
política desta Câmara, pelas razões que passamos a expor:
Atualmente, nossa Câmara possui um dos quadros mais enxutos da região, contando apenas com 
funções técnicas e operacionais. Não há, hoje, nenhum cargo destinado especificamente ao 
assessoramento direto da Presidência.
A criação destes cargos visa permitir que os servidores concursados (administrativos e técnicos) 
foquem em suas funções específicas, enquanto os assessores assumem o suporte político, a agenda 
institucional e o atendimento direto ao cidadão.
Os cargos são de assessoramento, atendendo à exigência constitucional para cargos em comissão, 
e são fundamentais para a representação institucional do Poder Legislativo.
Com vencimento fixado em 01 (um) salário-mínimo, a proposta garante o suporte necessário à 
Presidência com o menor impacto financeiro possível ao orçamento da Casa.
Diante do exposto, e considerando que o fortalecimento da estrutura de gabinete reflete 
diretamente na qualidade do serviço prestado à população seridoense, contamos com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação desta matéria.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 23 de fevereiro de 2026.
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes Filho
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
________________________________________________
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário



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