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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaCria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências.
native_id933

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Norma promulgada Encaminhada pelo <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/255" target="_blank"> Ofício nº 060/2026 - GAPRE</a>, o Projeto de Lei Ordinária n.º 002/2026 foi transformado na Lei Ordinária n.º 586, de 16 de março de 2026, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3751, em 17 de março de 2026. A publicação está disponível no sítio eletrônico oficial: <a href="https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/B3ABCCE6/ebec1c0291b84238b8b1f18b0c5b737debec1c0291b84238b8b1f18b0c5b737d" target="_blank">Visualizar publicação</a>.
2026-03-09 Enviada ao Executivo A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/253" target="_blank"> Ofício nº 026/2026/CMSJS</a>, enviado em 09 de março de 2026 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br). O documento foi recebido pela Chefia de Gabinete em 13 de março de 2026, às 10h28min, sendo atestado o recebimento pela senhora Priscila de M. Costa de Sá, Chefe de Gabinete. <a href="https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/16/oficio_n.o_026_-_pmsjs_-_recebido.pdf" target="_blank">Comprovante de recebimento</a>.
2026-03-06 Proposição aprovada A proposição foi aprovada, em segundo turno, por unanimidade, durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de março de 2026.
2026-03-06 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2026, em primeira discussão.
2026-02-27 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T18:01:14.079178-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-02-27T17:38:06.138384-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
 
Tipo de matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 002, de 23 de fevereiro de 2026
Autoria: Mesa Diretora
Ementa: Cria cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó e dá 
outras providências.
Relator: José Carlos Dantas Costa
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela refere-se à análise do Projeto de Lei Ordinária n.º 002, de 23 de 
fevereiro de 2026, de autoria da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, que propõe a criação de 02 (dois) 
cargos em comissão de Assessor da Presidência, com vencimento de 01 (um) salário-mínimo mensal e 
exigência de escolaridade de nível médio completo.
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, 
que opinou favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 002/2026, reconhecendo sua 
constitucionalidade, legalidade e adequação à boa técnica legislativa.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada à Comissão de 
Finanças e Orçamento, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de Lei em comento.
O projeto encontra-se, portanto, nesta Comissão de Finanças e Orçamento, em atendimento 
às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Relatoria.
Era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – VOTO:
II.1. DA COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez 
que, nos moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, a Comissão de 
Finanças e Orçamento opinará obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e, 
especialmente, sobre aquelas que direta ou indiretamente acarretem responsabilidades ao erário municipal 
ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal. In verbis:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente quando for o caso de: (...) III – proposições referentes a 
matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que 
direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erário municipal 
ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal.
A criação de cargos em comissão importa em acréscimo de despesa permanente com pessoal, 
afetando diretamente o equilíbrio financeiro e orçamentário da Casa Legislativa. Presente, portanto, a 
competência desta Comissão para apreciar a matéria.
II.2. DO ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
O projeto é instruído com Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário, subscrito pelo 
Contador Igor Charles de Medeiros (CRC/RN 013742/O-2), em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 
da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O documento demonstra os 
seguintes dados:
O repasse anual (duodécimo) destinado à Câmara Municipal é de R$ 1.734.000,00 (um 
milhão, setecentos e trinta e quatro mil reais). O limite constitucional para despesas com pessoal, nos 
termos do art. 29-A da Constituição Federal, corresponde a 70% desse valor, perfazendo R$ 1.213.800,00 
(um milhão, duzentos e treze mil e oitocentos reais).
Com a criação dos 02 (dois) cargos de Assessor da Presidência, com remuneração unitária de 
R$ 1.621,00, a projeção anual total de despesas com pessoal — incluindo os encargos patronais (INSS 
7,5%), o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias — alcança R$ 1.132.012,13 (um milhão, 
cento e trinta e dois mil, doze reais e treze centavos), correspondendo a 65,29% do repasse anual.
O percentual apurado de 65,29% situa-se abaixo do limite constitucional de 70%, restando 
margem disponível de R$ 81.787,87 (oitenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete 
centavos), o que demonstra a viabilidade financeira da medida proposta.
II.3. DA ADEQUAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O Contador responsável declarou expressamente que: (i) a despesa decorrente da criação dos 
cargos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual vigente; (ii) é 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); (iii) não 
ultrapassa o limite constitucional de despesa com pessoal previsto no art. 29-A da Constituição Federal; e 
(iv) as despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, preservando o 
equilíbrio fiscal.
Esta Comissão verificou que a proposta ora analisada está em consonância com as normas 
que regem a gestão financeira e orçamentária responsável, apresentando-se dentro dos limites legais e 
constitucionais aplicáveis ao Poder Legislativo municipal.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, verificando que o Projeto de Lei Ordinária n.º 002/2026 atende às 
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se dentro do limite constitucional de despesas com 
pessoal e é acompanhado de Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário regularmente firmado pelo 
Contador da Casa, não havendo óbices de natureza financeira ou orçamentária, voto pela APROVAÇÃO
do Projeto de Lei Ordinária n.º 002, de 23 de fevereiro de 2026, de autoria da Mesa Diretora, que cria 
cargos em comissão no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São José do Seridó, estando o projeto 
apto à deliberação do Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 27 de fevereiro 
de 2026.
_________________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal aos 27 dias de fevereiro de 2026, opinou pela aprovação do parecer apresentado pelo 
relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 002/2026, de autoria da Mesa Diretora.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. __________________________________
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CFO
Ver. __________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
MEMBRO DA CFO

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