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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaInstitui a Semana de Valorização da Memória Legislativa do Município de São José do Seridó/RN.
native_id94

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição transformada em lei — Encaminhada pelo Ofício nº 037/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 006/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 553, de 26 de fevereiro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3486, em 27 de fevereiro de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-02-26 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 021/2025/CMSJS, enviado em 26 de fevereiro de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-02-26 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2025, em única discussão.
2025-02-24 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-02-24 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2025-02-24 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi colocado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T18:34:18.699697-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006, DE 24 DE FEEREIRO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Daniel Andson da Costa
Ementa: Institui a Semana de Valorização da Memória 
Legislativa do Município de São José do Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização da Memória Legislativa no âmbito do Município 
de São José do Seridó/RN, a ser realizada anualmente na terceira semana de março, encerrando-se até o 
dia 26 do referido mês.
Art. 2º Durante a Semana de Valorização da Memória Legislativa, a Câmara Municipal 
promoverá, em parceria com instituições de ensino, entidades culturais e a sociedade civil, ações e 
atividades educativas e culturais com o objetivo de:
I - Promover o reconhecimento e a valorização das contribuições do Poder Legislativo para a 
identidade e desenvolvimento do Município;
II - Conscientizar vereadores, servidores públicos, estudantes, educadores e a comunidade sobre a 
importância da preservação da memória legislativa;
III - Fortalecer o sentimento de pertencimento ao Município, por meio da divulgação da história 
da cidade e dos representantes que contribuíram para seu progresso;
IV - Incentivar a criação e manutenção de registros históricos sobre o Poder Legislativo 
municipal, como arquivos físicos e digitais, exposições e publicações;
Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a Semana de Valorização da Memória Legislativa 
poderão ser regulamentadas pela Câmara Municipal por meio de ato normativo próprio, garantindo a 
participação ativa de escolas e entidades locais.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias e apoio institucional de órgãos públicos e privados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de fevereiro de 2025.
______________________________________________
DANIEL ANDSON DA COSTA
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem como finalidade valorizar e preservar a memória legislativa do 
Município de São José do Seridó/RN, destacando a importância do Poder Legislativo na construção da 
identidade municipal e no desenvolvimento local.
Além disso, ao aproximar a comunidade escolar e a sociedade civil das atividades legislativas, a 
iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento e participação cidadã. A interação entre gerações 
possibilita a troca de conhecimentos e experiências, estimulando o interesse pela política e pela gestão 
pública.
A realização de palestras, exposições e debates fomentará o reconhecimento do papel dos 
vereadores na construção do município, incentivando a preservação de documentos históricos e 
promovendo um ambiente de maior transparência e proximidade entre a Câmara e a população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, 
garantindo o devido reconhecimento ao passado legislativo e consolidando a importância da participação 
democrática na história de nossa cidade.
Solicito, ainda, a tramitação em regime de urgência, diante da proximidade da terceira semana de 
março, quando pretendemos realizar os eventos da Semana de Valorização da Memória Legislativa, para 
que o evento possa iniciar ainda neste ano de 2025
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de fevereiro de 2025.
_________________________________________________________
DANIEL ANDSON DA COSTA
Vereador

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