texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006, DE 24 DE FEEREIRO DE 2025.
AUTORIA: Ver. Daniel Andson da Costa
Ementa: Institui a Semana de Valorização da Memória
Legislativa do Município de São José do Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização da Memória Legislativa no âmbito do Município
de São José do Seridó/RN, a ser realizada anualmente na terceira semana de março, encerrando-se até o
dia 26 do referido mês.
Art. 2º Durante a Semana de Valorização da Memória Legislativa, a Câmara Municipal
promoverá, em parceria com instituições de ensino, entidades culturais e a sociedade civil, ações e
atividades educativas e culturais com o objetivo de:
I - Promover o reconhecimento e a valorização das contribuições do Poder Legislativo para a
identidade e desenvolvimento do Município;
II - Conscientizar vereadores, servidores públicos, estudantes, educadores e a comunidade sobre a
importância da preservação da memória legislativa;
III - Fortalecer o sentimento de pertencimento ao Município, por meio da divulgação da história
da cidade e dos representantes que contribuíram para seu progresso;
IV - Incentivar a criação e manutenção de registros históricos sobre o Poder Legislativo
municipal, como arquivos físicos e digitais, exposições e publicações;
Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a Semana de Valorização da Memória Legislativa
poderão ser regulamentadas pela Câmara Municipal por meio de ato normativo próprio, garantindo a
participação ativa de escolas e entidades locais.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo contar com parcerias e apoio institucional de órgãos públicos e privados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de fevereiro de 2025.
______________________________________________
DANIEL ANDSON DA COSTA
Vereador
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição tem como finalidade valorizar e preservar a memória legislativa do
Município de São José do Seridó/RN, destacando a importância do Poder Legislativo na construção da
identidade municipal e no desenvolvimento local.
Além disso, ao aproximar a comunidade escolar e a sociedade civil das atividades legislativas, a
iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento e participação cidadã. A interação entre gerações
possibilita a troca de conhecimentos e experiências, estimulando o interesse pela política e pela gestão
pública.
A realização de palestras, exposições e debates fomentará o reconhecimento do papel dos
vereadores na construção do município, incentivando a preservação de documentos históricos e
promovendo um ambiente de maior transparência e proximidade entre a Câmara e a população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei,
garantindo o devido reconhecimento ao passado legislativo e consolidando a importância da participação
democrática na história de nossa cidade.
Solicito, ainda, a tramitação em regime de urgência, diante da proximidade da terceira semana de
março, quando pretendemos realizar os eventos da Semana de Valorização da Memória Legislativa, para
que o evento possa iniciar ainda neste ano de 2025
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de fevereiro de 2025.
_________________________________________________________
DANIEL ANDSON DA COSTA
Vereador
open original →