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materia nº 9/2024

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaConcede título de cidadã são-josé-seridoense à Sra. Aurinete da Cunha Anunciado.
native_id972

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 22 de abril de 2024, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2024-04-15 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 10ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de abril de 2024, em única discussão.
2024-04-15 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2024-04-15 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T07:51:16.508216-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador DANIEL ANDSON DA COSTA, Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para exarar Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 007/2024, que “Concede Título de Cidadã são-josé-seridoense à Sra. Aurinete da Cunha Anunciado”,
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 09
de abril de 2024.
ver Poco Aa E
JOSE CARLOS DANTAS
PCMSIS
Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
DESPACHO
Recebi hoje.
Nomeio o Sr. Vereador CLAYTON MARIANO DE SÁ, como relator do Projeto de
Decreto Legislativo n.º 007/2024, de autoria conjunta dos Vereadores José Carlos Dantas Costa e Joseni
Santos de Medeiros, que “Concede Título de Cidadã são-josé-seridoense à Sra. Aurinete da Cunha
Anunciado”
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 09 de abril
de 2024.
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLIRF
Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 009, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Ementa: “Concede Título de Cidadã são-josé-
seridoense à Sra. Aurinete da Cunha Anunciado”.
Autor: José Carlos Dantas Costa e Joseni Santos de
Medeiros. .
Relator: CLAYTON MARIANO DE SA.
I- RELATÓRIO:
1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 007/2024, de autoria
conjunta dos Vereadores José Carlos Dantas Costa e Joseni Santos de Medeiros, que “Concede Título de
Cidadã são-josé-seridoense à Sra. Aurinete da Cunha Anunciado ”.
2. A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 8 de abril de 2024, nesta Câmara
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
3 Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da
proposição em exame.
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
H-DO VOTO:
5. Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu
artigo 57, $ 1º, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os
assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade.
6. Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 15, inciso XXI, compete à Câmara
Municipal conceder os títulos honoríficos àqueles que tenham prestado serviços ao Município por meio de
decreto legislativo, a ser aprovado por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa.
EA De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e
constitucionais formais. Posso constatar, ainda, que a matéria em exame não contraria preceitos ou princípios
! Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical,
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo,
pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material.
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames
legais. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 007/2024.
9. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º
007/2024, de autoria conjunta dos Vereadores José Carlos Dantas Costa e Joseni Santos de Medeiros, que
“Concede Título de Cidadã são-josé-seridoense à Sra. Aurinete da Cunha Anunciado”, de modo que o Projeto
está apto à aprovação do Plenário.
10. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que
icipaLde São José do Seridó/RN.
osé do Seridó-RN, 15 de abril de 2024.
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao President;
Sala das Comissões Permanentes
Ver.
CLAYTON M ANO DE SA
RELATOR DA CLJRF
Pelas conclusões do Relator.
Sala das Comissões Permanentes, 15 de abril de 2024.
$ T 4
ver. O Aadbim dot talk
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLJRF
Ver. ki Ca | rm” A n
/ ) JUSSIENE DANTAS PEREIRA
MEMBRO
Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
REMESSA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA - Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o incluso parecer sobre o Projeto de
Decreto Legislativo n.º 007/2024, que “Concede Título de Cidadã são-josé-seridoense à Sra. Aurinete da
Cunha Anunciado”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de abril de 2024.
e, td Ldotm rodo
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLIRF

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