Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador DANIEL ANDSON DA COSTA, Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para exarar Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 008/2024, que “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense ao Sr. Jairo Amorim Gomes de Araújo”.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9
de abril de 2024.
JOSE CARLOS DANTAS COSTA
PCMSIS
Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
DESPACHO
Recebi hoje.
Nomeio o Sr. Vereador JUSSIENE DANTAS PEREIRA, como relator do Projeto de
Decreto Legislativo n.º 008/2024, de autoria do Vereador Francisco Sales de Medeiros Neto, que “Concede
Título de Cidadão são-josé-seridoense ao Sr. Jairo Amorim Gomes de Araújo”
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de abril
de 2024.
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLJRF
Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 010, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Ementa: “Concede Título de Cidadão são-josé-
seridoense ao Sr. Jairo Amorim Gomes de Araújo”.
Autor: Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto.
Relator: JUSSIENE DANTAS PEREIRA.
I- RELATÓRIO:
1. Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 008/2024, de autoria do
Ver. Francisco Sales de Medeiros Neto, que “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense ao Sr. Jairo
Amorim Gomes de Araújo”.
Di A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 8 de abril de 2024, nesta Câmara
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
3: Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da
proposição em exame.
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
H- DO VOTO:
5. Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu
artigo 57, $ 1º!, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os
assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade c legalidade.
6. Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 15, inciso XXL compete à Câmara
Municipal conceder os títulos honoríficos àqueles que tenham prestado serviços ao Município por meio de
decreto legislativo, a ser aprovado por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa.
VA De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e
constitucionais formais. Posso constatar, ainda, que a matéria em exame não contraria preceitos ou princípios
! Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical,
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
e Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
REMESSA
Ao Excelentíssimo Senhor Vercador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA - Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o incluso parecer sobre o Projeto de
Decreto Legislativo n.º 008/2024, que “Concede Título de Cidadão são-josé-seridoense ao Sr. Jairo Amorim
Gomes de Araújo”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de abril de 2024,
Ver.
A
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLIRF