Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
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PROJETO DE LEI Nº ____/2026, de 22 de abril de 2026.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para a elaboração do orçamento geral do
município para o exercício de 2027, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas
atribuições legais;
Faço saber que o legislativo municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o
. O orçamento do Município, quanto ao exercício financeiro de 2027,
será elaborado e executado obedecendo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da
presente Lei, orientando-se nas disposições do art. 165, § 2o
, da Constituição Federal:
I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II – organização e estrutura dos orçamentos;
III – diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento;
IV – disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
V – disposições sobre a dívida pública municipal;
VI – disposições sobre alteração na legislação tributária do Município;
VII – disposições finais.
Art. 2o
. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027 deverá
compreender os orçamentos fiscal e o da seguridade social.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3o
. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2027 são as
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2027, não se constituindo,
todavia, limite à programação das despesas.
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Art. 4º. O projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado de forma
compatível com o Plano Plurianual, com a presente Lei e com as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Art. 5º. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2027 as receitas e despesas
serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2026.
Art. 6º. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária para o exercício de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência na gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade.
Art. 7º. Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas
pela SEMPLA, observado o disposto no artigo 30 da Lei n° 4.320/64.
Art. 8º. O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das
receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
fontes de recursos disponíveis.
Art. 9º. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de
forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 10. As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar
apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as
autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei
Orçamentária.
Art. 11. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas
alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para
clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, exceto nos casos em que esses
recursos venham a ser destinados para programações relacionadas com creches,
atendimentos a crianças e adolescentes carentes, gestantes, atendimento ao pré–escolar,
do idoso ou ao portador de deficiência física e programas de geração de rendas.
Art. 12. As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas,
somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, §
3º e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64.
Art. 13. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta,
Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com
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investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente,
suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
Art. 14. Os valores constantes na Lei Orçamentária poderão sofrer ajustes que
se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso,
os índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e
também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
Art. 15. O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e
de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de
dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas
as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
Art. 16. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes
de recursos disponíveis.
Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem
necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
Art. 18. Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
I – Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
II – Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser
iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual – PPA.
Art. 19. Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo
desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei
Complementar n° 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se:
I – Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento;
II – os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo
Município.
Art. 20. As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em
execução prevalecerão sobre outras espécies de ação.
Parágrafo único. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as
ações que visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos.
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Art. 21. Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição
Federal.
§ 1º Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios
judiciais apresentados até 02 de abril de 2026 deverão ser encaminhados à Secretaria
Municipal de Finanças, para a inclusão no orçamento.
§ 2º Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos
contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda.
§ 3º A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de
precatórios, atenderá ao disposto na Emenda constitucional nº 114, de 16 de dezembro
de 2021.
Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder
Legislativo até 7% (Sete por cento) das receitas provenientes das transferências
constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de
2026, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 – A, Inciso I, da
Constituição Federal de 1988.
Art. 23. A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser
encaminhada à SEMPLA, até 31 de julho de 2026, exclusivamente para efeito de sua
consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de
análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios
constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito.
Art. 24. Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
I – recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de
recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada
das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como
objetivos assistência e previdência social;
II – receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 25. O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas
que integram o Orçamento de Investimentos.
Art. 26. Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
I - para abertura de créditos adicionais:
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a) até o limite nela definido, para créditos suplementares
b) até o limite autorizado em Lei específica de reajuste de pessoal e
encargos sociais;
c) à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 5%
(cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação
específica;
II – para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite
legalmente permitido.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
Art. 27. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de
aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
Parágrafo Único. As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos
orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
Art. 28. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será composto de:
I – mensagem;
II – texto da lei;
III – anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
IV – quadros orçamentários consolidados;
V – anexo do orçamento de investimento.
Art. 29. A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas,
quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se:
I – todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas
quaisquer deduções;
II – os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer
natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
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III – os Fundos Municipais porventura existentes, legalmente constituídos,
integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades
orçamentárias específicas;
Art. 30. Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
I – Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as
duplicidades;
II – O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo,
evidenciando a destinação específica para orçamento;
III – O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
IV – As dotações globais de cada esfera de governo;
V – O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e
as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
VI – O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de
recurso;
VII – O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas
por fonte e a despesa por grupo.
Art. 31. Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do
estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos:
I – demonstrativo da programação referente à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando
fontes e valores por categoria de programação;
II – demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os
valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas
unidades orçamentárias;
III – quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscais e de seguridade social
discriminado:
a) por grupo de despesa;
b) por modalidade de aplicação;
c) por função;
d) por sub-função;
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e) por categoria de programação.
Art. 32. As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de
concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as
identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as
decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão
ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos.
Art. 33. O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação
de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão,
unidade orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte
compensatória para a abertura de créditos adicionais.
Art. 34. Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de
bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem
especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder
Executivo realizá-las no exercício.
Art. 35. A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos,
estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município.
CAPÍTULO IV
DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – QDD”
Art. 36 A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e
Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de
Detalhamento de Despesas – QDD”, integrados da estrutura a seguir:
I – esfera de Poder e unidade orçamentária;
II – órgão e unidade orçamentária;
III – categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e
elementos de despesas, segundo projetos e atividades;
§1.º Os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, do Poder Executivo,
bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder
Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora.
§2.º As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se
aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da
mesma categoria econômica.
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§ 3.º A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no § 1.º, entram em vigor a partir
da data de suas publicações.
§ 4º - O Poder Executivo e Legislativo poderá incluir novas naturezas de
despesas que não forem previstas no Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) da
Lei Orçamentária Anual, mediante decreto, para correta classificação da despesa, por
superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação.
§ 5º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, aprovados na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente,
para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 37. Em conformidade com o art. 165, § 8º e art. 167, VI, da Constituição
Federal, e visando o estrito cumprimento do Princípio da Exclusividade Orçamentária,
ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar, mediante
Decreto e Ato da Mesa, respectivamente, a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos orçamentários aprovados na Lei Orçamentária de 2027 e em
seus créditos adicionais.
§ 1º As movimentações referidas no caput poderão ocorrer em decorrência da
insuficiência dos valores aprovados, da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de
suas competências ou atribuições.
§ 2º Para a validade jurídica das autorizações e em estrita consonância com a
jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado (Acórdão nº 41/2020 - TC), adotam-se
as seguintes definições técnicas:
I - Remanejamento: realocações na organização do ente público com
destinação de recursos de um órgão para outro;
II - Transposição: realocações de recursos no âmbito dos programas de
trabalho, dentro do mesmo órgão;
III - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas ou
de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
§ 3º As alterações autorizadas devem manter, obrigatoriamente, a estrutura
programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, bem como o
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fonte
de recursos e modalidade de aplicação.
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§ 4º O limite para as realocações autorizadas neste artigo fica fixado em 30%
(trinta por cento) do valor fixado para as despesas do exercício.
§ 5º Esta autorização, constante nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias,
constitui a base legal específica necessária para as alterações orçamentárias durante o
exercício de 2027, sendo vedada a inclusão de dispositivos semelhantes no texto da Lei
Orçamentária Anual (LOA), em respeito ao princípio da pureza orçamentária previsto
no art. 165, § 8º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Art. 38. Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira deverá ser acompanhada de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois
seguintes, atendendo estritamente ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 39. Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei
orçamentária para o exercício de 2027, o mesmo servirá para a abertura de créditos
adicionais.
Art. 40. O incremento da receita tributária será buscado através da atualização
dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de
cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
CAPÍTULO VII
DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 41. Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração
de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto
no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa da folha de pagamento de
2027, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive
revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos
municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de
cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei.
Parágrafo Único. A despesa total com pessoal de cada Poder não poderá
ultrapassar os limites de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo e 6% (seis
por cento) para o Legislativo, aplicados sobre a Receita Corrente Líquida (RCL), nos
termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
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Art. 42. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1º, inciso II, da
Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título, constantes de anexo específico da Lei Orçamentária, observado o disposto no
artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 43. O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
Art. 44. Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial
de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas,
mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas nas Secretarias Municipais onde
se fizerem necessárias as contratações.
CAPÍTULO VIII
DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 45. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver,
não poderá superar, no exercício de 2027, a variação do Índice Geral de Preços do
Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 46. As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo
as despesas com o serviço da dívida deverão estar previstas na Lei Orçamentária em
unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente,
conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para
os quais receberam os recursos.
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Art. 48. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na
forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
§1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito
adicional;
§2º Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão
considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Art. 49. A Lei Orçamentária Anual conterá autorização para a abertura de
créditos suplementares, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal,
observados os seguintes limites e fontes de recursos:
I - decorrentes de superávit financeiro, até o limite apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme o art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei nº
4.320/1964;
II - decorrentes do excesso de arrecadação, até o limite do montante apurado,
conforme o art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei nº 4.320/1964;
III - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30%
(trinta por cento) do valor das mesmas, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, e do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal;
IV - decorrentes do produto de operações de crédito autorizadas, até o limite do
respectivo valor, conforme o art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964;
V - decorrentes da anulação da Reserva de Contingência, em estrita
observância à Lei Complementar nº 101/2000 e conforme definido nesta Lei.
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação será realizada em cada fonte de
recursos identificada na execução orçamentária da receita, em cumprimento aos arts. 8º,
parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º A apuração do superávit financeiro será realizada por fonte de recursos
identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior, atendendo às exigências da
Lei Complementar nº 101/2000.
§ 3º Os limites estabelecidos nos incisos do caput deste artigo não serão
onerados quando o crédito suplementar se destinar a:
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a) cobertura de despesas financiadas com recursos de convênios, auxílios,
contribuições ou outras formas de captação externa, podendo ser abertos até o limite de
100% (cem por cento) do recurso vinculado;
b) atendimento de insuficiências em dotações de Pessoal e Encargos Sociais,
mediante anulação de despesas no mesmo grupo, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) dos valores fixados;
c) pagamento de despesas com precatórios judiciais, amortização e encargos da
dívida pública, através da utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
d) incorporação de saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2026 e
excesso de arrecadação de recursos vinculados (Fundos Especiais, FUNDEB e
convênios), até o limite de 100% dos valores apurados.
§ 4º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as despesas relativas a
parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme o cronograma de desembolso
estabelecido em contrato.
Art. 50. Os projetos de lei de créditos adicionais suplementares, especiais ou
extraordinários terão como prazo final de encaminhamento à Câmara Municipal a data
de 30 de novembro de 2027, ressalvados os casos de calamidade pública ou urgência
comprovada.
Art. 51. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 não for sancionado
pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2026, a programação nele constante
poderá ser executada da forma apresentada para cada mês, o que corresponde ao
duodécimo da Proposta Orçamentária Anual encaminhada à Câmara Municipal, até a
sua efetiva sanção e publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte.
§ 1º Durante o período de execução provisória, os gastos ficarão restritos às
despesas correntes de caráter inadiável e obrigatório, vedada a realização de despesas de
capital e a criação de novas ações ou projetos até a efetiva sanção da Lei Orçamentária
Anual.
§ 2º. O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar
as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido
em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
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Art. 52. As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até
15 de agosto de 2026, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do
projeto de lei orçamentária.
Parágrafo Único. A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara
Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2026.
Art. 53. Caso a realização da receita não comporte o cumprimento das metas
de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes
Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos 30 (trinta) dias subsequentes
ao encerramento do bimestre, limitação de empenho e movimentação financeira.
§ 1º A limitação de que trata o caput deste artigo buscará preservar as despesas
de caráter constitucional e legal, incidindo, prioritariamente, sobre as seguintes
categorias:
I - Despesas com serviços de consultoria;
II - Despesas com diárias e passagens aéreas ou terrestres;
III - Despesas a título de ajuda de custo;
IV - Despesas com locação de mão de obra e de veículos;
V - Despesas com combustíveis;
VI - Despesas com treinamento e capacitação de pessoal;
VII - Transferências voluntárias a instituições privadas;
VIII - Outras despesas de custeio administrativo;
IX - Despesas com investimentos, diretas e indiretas, observando-se o princípio
da materialidade;
X - Despesas com pessoal ocupante de cargos comissionados;
XI - Despesas com comunicação social, publicidade e propaganda.
§ 2º Caso a limitação de empenho prevista no § 1º não seja suficiente para o
restabelecimento do equilíbrio fiscal, os Poderes deverão adotar medidas adicionais de
redução de despesas de pessoal, conforme determinam os artigos 22 e 23 da Lei
Complementar nº 101/2000.
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§ 3º Restabelecida a receita prevista, ainda que parcialmente, a recomposição
das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às
reduções efetivadas.
Art. 54. Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
compatibilidade com as leis orçamentárias deverão instruir o processo administrativo
das contratações, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem
como os procedimentos de desapropriação de imóveis;
II - consideram-se despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os
limites estabelecidos para a dispensa de licitação previstos nos incisos I e II do artigo 75
da Lei Federal nº 14.133/2021, com seus valores atualizados anualmente por ato do
Poder Executivo Federal;
III - para a despesa ser considerada irrelevante, o seu valor total, somado a
outras despesas de mesma natureza realizadas no mesmo exercício, não poderá exceder
os limites previstos no inciso anterior.
Art. 55. Assegura os recursos orçamentários e financeiros para que a Câmara
Municipal do São José do Seridó – RN, possa conceder reajuste remuneratório aos seus
funcionários efetivos, assessores parlamentares e cargos comissionados, através de
rubrica própria.
Parágrafo Único – Os recursos orçamentários para fazer face à esta despesa
correrão por conta do disposto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 56. Para fins desta Lei fica estabelecida à observância a integridade do
equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas
previamente estimadas.
Art. 57. As ações financiadas de que trata a presente Lei priorizarão os
seguintes objetivos:
I – Cobertura e ampliação dos serviços, programas, projetos e benefícios de
assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social,
bem assim das ações de enfrentamento a estados de emergência e calamidade pública;
II – combate à pobreza por meio de programas de transferência de renda;
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III – fortalecimento dos serviços públicos prestados à população, com ênfase
nas políticas de educação, saúde e assistência social.
Art. 58. Ficam assegurados, em casos excepcionais, os serviços extraordinários
relativos à educação, saúde e assistência social, em caso de os gastos referidos no artigo
anterior atingirem os limites previstos no artigo 22 da Lei Complementar 101/2002.
Art. 59. Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da
proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiência pública, contando com
ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026.
b
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº06/2026 São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dando cumprimento à legislação atual, temos a honra de encaminhar à
Apreciação desta Câmara Municipal de Vereadores, este Projeto de Lei, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, acompanhado das seguintes peças:
ANEXO I - PRIORIDADES PARA 2027
ANEXO II - METAS E RISCOS FISCAIS
Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para
renovar a V. Exª e seus pares, nossos protestos de estima e real consideração.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó – RN – 22 de abril de 2026.
________________________________________________
Jackson Dantas
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, PARA O EXERCÍCIO DE 2027.
NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO GABINETE,
CONTROLADORIA E PROCURADORIA:
1. Implantação de Informática para Agilidade e Segurança dos Serviços Públicos Municipais;
2. Elaboração do Plano Diretor;
3. Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços
desenvolvidos pela Administração, com o fim de melhor assistir à população municipal;
4. Reforma e ampliação do Prédio Sede da Prefeitura;
5. Patrocinar cursos de capacitação de todos os funcionários públicos municipais diretamente
vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos humanos, arrecadação,
contabilidade, licitações e contratos, orçamentos de finanças, administração pública,
previdência;
6. Reestruturação administrativa da Prefeitura Municipal;
7. Realização de processo seletivo simplificado e convocação do concurso público;
8. Manutenção do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais de Uso Comum do Povo, de Uso
Especial e Dominiais e Criação de Almoxarifado;
9. Manutenção do Cadastro de Fornecedores e Aperfeiçoamento do Processo de Licitação;
10. Pagamento de Parcelamento de débito da Dívida pública do Município;
11. Manutenção de regularidade nos pagamentos de obrigações para com servidores,
fornecedores, encargos previdenciários e tributários e precatórios judiciais;
12. Manutenção do Regime de Previdência Própria dos Servidores Municipais;
13. Manutenção de Sistema Software da Tributação;
14. Manutenção de sistemas de informação necessária ao cumprimento das atividades fiscais,
contábil tributos e setor pessoal;
15. Estruturação física da Controladoria Geral do Município;
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16. Ampliar ações para a divulgação de todos os trabalhos desenvolvidos pelo município
(governo transparente);
17. Melhorias na informatização entre setores;
18. Manutenção de Convênios com a FEMURN, AMSO, APAE, CONSÓRCIO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS, CNM, AMS, Secretaria de Segurança Pública Estadual, entre outros;
19. Locação e aquisição de veículos necessários à execução das atividades e serviços
desenvolvidos pelo gabinete do Prefeito e demais secretarias localizadas na sede;
20. Promover a execução e articulação de convênios e programas federais;
21. Implantação de serviços de monitoramento através de câmeras no município, em vias públicas
e prédios públicos;
22. Aquisição e manutenção dos equipamentos da sede da Prefeitura Municipal (Licitação,
Administração, Contabilidade, Planejamento, Fazenda e Tributação);
23. Manutenção de benefícios previdenciários;
24. Manter ouvidoria municipal para recebimento de sugestões e reclamações;
25. Elaborar aplicativo para auxiliar na condução de atividades envolvendo todas as áreas da
gestão municipal;
26. Atualizar estatuto dos servidores públicos municipais;
27. Modernizar as instalações dos departamentos, instituições e secretarias municipais;
28. Ampliar programa Wi-fi nas praças do Município e em comunidades rurais;
29. Elaborar estudo para viabilizar Planos de Cargos, Carreiras e Salários de todos servidores
públicos municipais;
30. Implantar, divulgar e seguir calendário oficial de eventos e pagamentos dos servidores.
31. Criar projeto intersetorial, envolvendo toda administração municipal, para oferecer serviços
de atendimento presencial na comunidade e bairros do Município.
NA ÁREA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL:
1. Construção da sede do IPREV já com numerário em conta;
2. Custear Capacitação e certificação dos Conselheiros e Dirigentes do IPREV/SJS, conforme
Portaria MTP nº 1.467/2022
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3. Manter convênios com o Ministério da Previdência Social, com o objetivo de assegurar
captação de treinamentos e suporte na área previdenciária;
4. Manutenção de benefícios previdenciários;
5. Aquisição e manutenção dos equipamentos da sede do IPREV-SJS;
6. Manter o convênio com a ABIPEM (Associação Brasileira de Instituições de Previdência
Estaduais e Municipais);
7. Manter convênio com a ANORPREV (Associação Norte Riograndense de regimes próprios
de previdência social);
NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO:
1. Reorganização do Sistema Municipal de Ensino;
2. Ampliação da cobertura à população carente de educação Infantil e Ensino fundamental;
3. Manutenção do Centro de Educação Infantil – Proinfância;
4. Construção de salas e recuperação de prédios e instalações escolares pertencentes ao
patrimônio municipal;
5. Ampliação do Centro Municipal de Ensino Rural;
6. Aquisição de equipamentos e demais itens permanentes para utilização nas atividades
escolares;
7. Aquisição de veículo para transporte escolar, através de convênios ou financiamentos do
Programa Caminho da Escola;
8. Pagamento de financiamento do transporte escolar;
9. Promover a formação permanente do corpo docente e dos demais servidores da educação e
cultura;
10. Desenvolver ações com vistas às melhorias da qualidade do ensino, sua modernização nas
áreas do planejamento da gestão e atingir a universalização da educação básica;
11. Manutenção da assistência ao Educando, através de alimentação escolar, transporte, material
didático, doação de kit escolar, saúde e outros;
12. Implementação da Educação com recursos do Salário educação;
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13. Desenvolvimento de atividades esportivas (criando o Plano Municipal de esporte
educacional) e culturais, internamente na rede escolar e com a abrangência de toda a
sociedade;
14. Desenvolvimento de atividades cívicas e culturais em função das peculiaridades históricas e
geográficas;
15. Construção, em parceria com o Governo Federal de quadras de esportes escolares;
16. Reforma e cobertura do pátio da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas;
17. Melhorar o sistema de climatização da Escola Municipal Raul de Medeiros Dantas;
18. Aquisição de material didático pedagógico e acervo bibliográfico;
19. Criação de políticas de incentivo aos estudantes da rede municipal de ensino;
20. Implantação de Calendário Festivo e cultural, com incentivo aos Festejos Sócio-Religiosos;
21. Criação do Calendário Cultural;
22. Incentivar as ações que objetivem a preservação do patrimônio cultural e artístico, mediante
a restauração e revitalização dos bens culturais, materiais e imateriais;
23. Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações e tradições
culturais locais, bem como promover festas populares em todo território Municipal, incluindo
artistas e artesãos com apresentações e exposições;
24. Reforma da estrutura física da Biblioteca Pública, Indústria do Conhecimento e ampliação do
acervo bibliográfico;
25. Ampliação e reforma da estrutura física da SEMEC;
26. Construção de teatro municipal com auditório para eventos;
27. Pagamento de financiamento de outras ações inerentes à complementação da Educação
Integral no município e de aulões de preparação para o ENEM;
28. Manutenção do cursinho preparatório para o processo seletivo do IFRN;
29. Construção, implantação e manutenção da Casa da Cultura;
30. Aquisição para manutenção de equipamentos do Telecentro Comunitário de Inclusão Digital;
31. Ampliação e manutenção da Banda Fanfarra Jacó Libânio incluindo aquisição de
equipamentos e acessórios, fardamentos anual e pagamento anual dos músicos;
32. Implantar a climatização das salas de aula das escolas de Educação Básica;
33. Criação do Plano Municipal de Cultura;
34. Custeio do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
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35. Aquisição de extintores para as instituições de ensino e cultura;
36. Criação de fundo destinado a cultura através de conselho;
37. Modernizar instalação do Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI);
38. Munir os professores e alunos de equipamentos tecnológicos para o trabalho pedagógico;
39. Apoiar o funcionamento da Unidade Municipal de Ensino Rural José Cirilo Alves na
Caatinga Grande;
40. Ampliar o transporte escolar da Educação Básica e Ensino Superior;
41. Transformar em percentual a gratificação dos agentes administrativos que fazem a
escrituração escolar, atualizando a lei existente;
42. Implantar a gratificação para os motoristas efetivos que dirigem os ônibus escolares;
43. Manutenção da atuação de um psicólogo e assistente social escolar para atender a rede
municipal;
44. Manter programa de correção de fluxo para resolver os problemas de distorção idade/série
ainda presentes no ensino fundamental;
45. Ampliar o acesso ao mundo cultural dos são-josé-seridoenses;
46. Fortalecer ACCAS e Filarmônica Jimmy Brito através da subvenção dos recursos repassados
pela gestão municipal;
47. Apoiar coral de voz;
48. Manutenção e ampliação do Museu Municipal Tropeiros do Seridó;
49. Incentivar a poesia na rede municipal de ensino;
50. Incentivar e descobrir novos talentos ligados à cultura;
51. Capacitar colaboradores e criar agentes culturais, atuando nos bairros juntamente com as
bibliotecas públicas e comunidade escolar;
52. Fortalecer e ampliar a feira de artesanato na programação festiva do padroeiro São José;
53. Criar símbolos municipais de brasão e armas;
54. Estimular e incentivar o grupo de cavalgada Ernesto Macedo;
55. Estimular; apoiar e fortalecer o Bonita Rock como os demais eventos ocorridos durante a
festa do padroeiro São José;
56. Promover formações específicas para conselheiros;
57. Criar e implantar pontos culturais pela cidade;
58. Criação de sede própria para abrigar o museu Municipal Tropeiros do Seridó.
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NA ÁREA DE TURISMO
1. Criar monumento com praça e mirante no alto da faixa;
2. Revitalização do Poço da Bonita;
3. Melhorar o aproveitamento do mercado público estendendo o fracionamento para o setor
cultural;
4. Implantar sinalização turística nas zonas urbana e rural;
5. Construir “Marco zero” da cidade;
6. Concluir palco cultural “José Pio” na praça central para atender a demanda cultural;
7. Implantar arte urbana em prédios públicos;
8. Em comum acordo com proprietários, revitalizar casas do centro histórico da cidade e
encaminhar para Câmara de Vereadores projeto de lei para tombamento, reconstrução e
manutenção de fachadas originais;
9. Construir teatro municipal com auditório para eventos;
10. Incluir São José do Seridó no roteiro turístico do RN;
11. Realizar inventário a fim de identificar locais de interesse cultural e turístico;
12. Manter agente de desenvolvimento local;
13. Capacitação para empreendedores locais;
14. Manter a sala do empreendedor, inserindo serviços em parceria com entidades.
15. Área de lazer no espaço Beira Rio;
16. Melhoria nos campos mirins e revitalizar as praças existentes;
17. Construir um espaço de lazer com quiosque e piscina no espaço Beira Rio aproveitando os
poços com água existentes naquela localidade.
NAS ÁREAS DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER:
1. Incentivo as diversas modalidades esportivas;
2. Manutenção de calendário esportivo municipal;
3. Manter os minicampos nos bairros e zonas rurais para desenvolvimento de modalidades
esportiva; na areia;
4. Incentivo as atividades festivas e de lazer do município;
5. Capacitação profissional para os colaboradores;
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6. Implantação e manutenção do Conselho Municipal do Esporte e Conselho Municipal da
Juventude;
7. Aquisição de extintores para os espaços esportivos fechados;
8. Manutenção do gramado do campo de futebol;
9. Apoio ás atividades e eventos de Esportes Radicais, a exemplo do Motocross da Bonita e
Criação e Manutenção de Espaço próprio para essas modalidades;
10. Criação e Evento esportivo na modalidade Trilha e Enduro (Trilha dos Amigos);
11. Reforma do espaço esportivo da praça de esportes;
12. Aquisição de material esportivo a ser utilizado pela Comunidade.
13. Aquisição de vestimentas e ternos para as equipes municipais;
14. Manutenção do Campo de Futebol;
15. Aquisição de móveis e computadores, além de aparelho celular para a Secretaria de
Juventude, esporte e lazer;
16. Manter iluminação interna dos campos de futebol;
17. Manutenção da quadra de Esporte do Assentamento Seridó;
18. Manutenção da corrida dos Costureiros;
19. Apoio à regularização da “Associação Desportiva São José do Seridó – ADSJ” e criação de
Convênio com a mesma;
20. Reforma do Ginásio Poliesportivo Pedro Laurentino de Medeiros e urbanizar seu entorno;
21. Realização de evento próprio na área do Ciclismo, além de apoio aos eventos e grupos
existentes;
22. Manutenção das atividades cívico-culturais do 7 de setembro;
23. Ampliação dos Projetos “A Bola da Vez” e “NUCA” com a implementação de outras
modalidades esportivas, a exemplo, Basquete, Handball e Artes Marciais.
24. Manutenção da Areninha Esportiva e buscar a construção de novos espaços esportivos.
25. Proporcionar a participação de nossos atletas em eventos esportivos realizados em outros
municípios
26. Viabilizar a instalação de balneário municipal;
27. Fortalecer as ações do “NUCA” com implementação de curso de oratória e formações
diversas para o jovens e os mobilizadores.
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NA ÁREA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. Capacitação e formação profissional para população de baixa renda ou desempregada, através
da implantação do programa municipal de treinamento de mão de obra especializada em
cooperação técnico-financeira com o sistema “ S “ ou através de outros programas,
considerando as demandas e necessidades da população e da economia local;
2. Priorizar programas, projetos e serviços de atendimento a crianças, adolescentes, idosos e
famílias em situação de risco e vulnerabilidade social em cooperação técnica – financeira com
os programas dos governos federal e estadual;
3. Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda inscritas no
CadÚnico na zona urbana e rural;
4. Construção de unidades sanitárias para população de baixa renda inscritos no CadÚnico;
5. Manutenção e ampliação dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
6. Reforma e ampliação dos prédios da assistência social conforme norma padrão do MDS;
7. Ampliar e aprimorar o plano municipal de assistência social, de acordo com a lei orgânica de
assistência social, tipificação nacional dos serviços sócio assistenciais, PNAS e demais
dispositivos legais do SUAS, como também atualizar a lei municipal de assistência social de
acordo com as diretrizes nacional, garantindo repasse de pelo menos 10% mensal;
8. Destinar até 3% do orçamento da assistência social para o controle social no SUAS, inclusive
com cobertura de passagens e diárias;
9. Manutenção do programa Bolsa Família e demais programas de combate à pobreza e a fome;
10. Manutenção, regulamentação e fortalecimento e formação continuada dos conselhos
municipais da assistência social, do conselho dos direitos da criança e do adolescente, do
conselho tutelar e dos demais ligados a assistência social, como também dos seus fundos;
11. Garantia de concessão de benefícios a famílias carentes oriundas do Cadúnico e/ou
beneficiárias Bolsa Família através de atualização de lei municipal de benefícios eventuais;
12. Compra de equipamentos, utensílios e manutenção para assistência social e respectivos
serviços;
13. Manutenção e reforma da sede do conselho tutelar e sede da SEMTHAS em prédio próprio do
município, com espaço para garagem;
14. Criação e implementação da lei municipal de aprendizagem profissional, em conformidade á
lei federal 10.097/2000;
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15. Convênios com setor privado, associações e entidades que prestam serviços socioassistenciais
nas áreas de habitação, trabalho e assistência social;
16. Manutenção do programa CRAS itinerante para atender as comunidades rurais;
17. Alugueis temporários de prédios para a secretaria municipal de trabalho, habitação e
assistência social e CRAS em virtude de reformas por ocasião de eventualidades;
18. Manutenção, formação e capacitação de equipe para vigilância socioassistencial;
19. Manutenção de programas voltados para o trabalho, geração de renda, inclusão produtiva e
empreendedorismo;
20. Manutenção do plano pela 1ª infância no SUAS, assistência intersetorial para saúde de
dependentes químicos via convênio;
21. Manutenção do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
22. Reativação do conselho anti-drogas em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde;
23. Criação do conselho da pessoa com deficiência e criação de lei municipal para acessibilidade
elaborada de forma coletiva, priorizando a participação de pessoas com deficiência;
24. Criação e implementação do plano de cargos, carreiras e salários dos trabalhadores do SUAS,
considerando as diretrizes da NOB-RH SUAS;
25. Criação e manutenção de coordenação de proteção social e especial do SUAS;
26. Criação e gratificação especial para todos os profissionais de nível superior com aprovação de
projeto de lei na câmara municipal, contemplando o conselho tutelar e trabalhadores do
SUAS;
27. Continuidade na busca ativa de parcerias com instituições para oferta de capacitação para as
famílias beneficiárias do PBF e/ou CadÚnico;
28. Realização de educação permanente para todos os trabalhadores do SUAS com cobertura de
gastos inerentes, inclusive com passagens e diárias;
29. Fortalecer as políticas públicas de atenção à criança, adolescente, mulher, pessoa com
deficiência, pessoa idosa e povos tradicionais, começando pelo fortalecimento dos respectivos
conselhos municipais;
30. Ampliar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para diminuir
vulnerabilidades sociais em tempos de crise econômica;
31. Fomentar capacitações e encontros de orientadores sociais do CRAS para a qualificação do
trabalho com grupos em vulnerabilidade social;
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32. Apoiar a Filarmonica Jimmy Brito e grupos de escoteiros, além de incentivar a criação de
outros grupos, como o da polícia e bombeiros mirins, como meio de prevenção e atenção às
crianças e adolescentes;
33. Apoiar, em parceria com a Secretaria /municipal de Saúde, usuários de substâncias químicas
que desejem iniciar processo de reabilitação/tratamento, respeitando a sua vontade e
dignidade;
34. Apoiar a emissão de documentos civis (Registro Civil, RG, CPF e título de eleitor) para
população de baixa renda;
35. Intermediação de mão-de-obra dos egressos de cursos de capacitação e pactuação com
empresários do município para atender a demanda de, no mínimo 5% das vagas em empresas
para os egressos dos cursos;
36. Fortalecer os Fundos da Infância e Adolescência, Idoso e Deficiência através da captação de
recursos público-privados, de modo que o município possa melhor atender aos respectivos
públicos, com oferta de serviços e oficinas permanentes;
37. Manter o serviço Criança Feliz para melhor acompanhamento das famílias com crianças de 0
a 3 anos, gestantes e crianças com BPC até os 6 anos de idade;
38. Criar canal único de denúncias para casos de violência contra a mulher, contra o idoso, contra
crianças e adolescentes, sistematizando estas informações junto ao Conselho Tutelar, CRAS,
Saúde, Educação, Polícia Militar, Ministério Público, Juizado e demais envolvidos;
39. Manter grupo de Mulheres, onde serão acompanhadas e orientadas mulheres vítimas de
violência domésticas, vulnerabilidade social e desempregadas;
40. Criar Programa Família Acolhedora como alternativa de convivência familiar;
41. Criar Programa Fortalecer para Crescer, apoiar as associações e instituições não
governamentais, realizando parcerias públicas e privadas, com o intuito de buscar subsidiar
associações, cooperativas, ONG’s e similares, na busca de recursos, apoiando e capacitando
seus responsáveis na elaboração de projetos, planos e prestação de contas;
42. Regulamentar o Conselho Gestor de Habitação, no âmbito da Lei Municipal de Regularização
Fundiária – REGULARIZE, com as normativas para as habitações de cunho social,
favorecendo, especialmente, a regulamentação dos conjuntos habitacionais mais antigos do
município;
43. Viabilizar construção de moradias de cunho social para famílias de baixa renda;
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44. Viabilizar Programa Cartão Reforma para famílias do Cadastro único e baixa renda;
45. Reformar e ampliar as instalações do Palácio da Sabedoria;
46. Criar oficinas artístico-culturais para idosos mantidos pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
47. Manter contratos com pessoas físicas (arte-educadores) para o trabalho com crianças,
adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade do município;
48. Manter os atendimentos itinerantes do Cadastro Único nos bairros e localidades da zona rural
do município;
49. Apoiar os conselheiros de direitos e conselheiros tutelares na realização de capacitações, com
cobertura de gastos inerentes, inclusive com passagens e diárias;
50. Firmar parcerias com associações rurais para o atendimento aos grupos do SCFV nas
comunidades São Paulo e Badaruco nas instalações das associações;
51. Firmar parcerias com instituições financeiras para disponibilização de crédito as famílias do
Cadastro Único para micro empreendimentos;
52. Crias projeto de acompanhamentos a crianças egressas do programa Criança Feliz até os 6
anos de idade que estejam no cadastro único;
53. Ampliar o acompanhamento a crianças até os 6 anos de idade e famílias pelo PAIF/CRAS;
54. Manter projeto de apoio e atendimento aos coletores de material reciclável e famílias do
município por meio de benefícios e serviço de orientação social;
55. Apoiar junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a manutenção
das oficinas do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para crianças e adolescentes;
56. Apoiar a criação de conselhos e lideranças comunitárias em interface com a assistência social;
57. Criar conselho municipal dos direitos da mulher;
58. Criar em parceria com o COMDEC programa de atendimento as famílias vítimas de
calamidades públicas (enchentes, terremotos, incêndios, secas, violências, desastres naturais,
etc), prevendo acolhimento temporário em equipamentos públicos;
59. Implantação de programa de inclusão digital para famílias em situação de vulnerabilidade
social, com oferta de cursos básicos de informática, acesso à internet e uso de serviços
digitais;
60. Criação de banco de dados municipal de oportunidades, integrando inscritos no cadastro único
a oportunidades de vagas de emprego em parcerias com empresas locais;
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61. Criação de Conselho de segurança alimentar para garantir o alimento as famílias que mais
necessitam.
62. Ampliação do atendimento domiciliar do SCFV para pessoas idosas e com deficiência em
situação de vulnerabilidade.
63. Implementação de Programas de educação financeira, voltadas para as famílias beneficiárias
do cadastro único e programas de transferência de renda.
NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO:
1. Manutenção da coleta seletiva na cidade;
2. Manutenção do Centro de Produção de mudas de xique-xique, com produção de mudas
destinada as ações da municipalidade e doação a comunidade em geral;
3. Manutenção do convênio do município no consórcio de resíduos sólidos;
4. Continuidade com o processo de arborização da cidade;
5. Parceria com agropecuaristas, associações rurais e EMATER, UFRN para reflorestar áreas
degradas na zona rural, com o plantio de pelo menos 5000 mudas/ano de faveleira;
6. Continuidade do reflorestamento da área coberta com o aterro controlado;
7. Contribuir com o processo de formação da Associação de catadores de materiais recicláveis
do município e cadastramento dos mesmos;
8. Construção da unidade para a associação de catadores desenvolverem as suas atividades;
Parceria com ADESE, SEBRAEOBRAS, Instituto Nacional do Semiárido, Caritas Diocesana
para implantação de Projetos focados no desenvolvimento sustentável do Município;
9. Manutenção do museu municipal de plantas crioulas e nativas;
10. Estudos de recuperação de solos;
11. Ativação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA);
12. Ampliação da equipe SEMURB;
13. Implantação do Projeto de reuso de água nas escolas;
14. Implementação de uma cerca de contenção do aterro controlado com manutenção das telas de
contenção;
15. Estimular a criação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis;
16. Construir muro no entorno do galpão destinado ao trabalho dos catadores de materiais
recicláveis;
17. Melhorar a infraestrutura do aterro controlado;
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18. Realizar trabalhos de educação ambiental envolvendo instituições públicas e privadas para
incrementar a coleta seletiva no município;
19. Criar a Unidade de Conservação Municipal no Poço da Bonita;
20. Manter o Projeto Guardiões da Natureza, implantado na Rua Elza Dantas e outas localidades;
21. Concluir arborização urbana com caibreira entre os pórticos da cidade;
22. Firmar parceria com os assentados do Assentamento Seridó (Caatinga Grande) para realização
do plantio de árvores nas margens das estradas de acesso à comunidade;
23. Criar rede de contatos entre Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, UFRN e IDEMA;
24. Criar programa de monitoramento das águas dos poços e orientar os munícipes de como
realizar o melhoramento das mesmas;
25. Em parceria com o Governo do Estado, aumentar a zona de acesso restrito que margeia a
Estação de Tratamento de Esgotos da CAERN;
26. Realizar campanhas socioambientais com a população rural minimizando a disposição
inadequada dos resíduos gerados;
27. Propor parcerias com as associações comunitárias para criar centro municipal de produção de
mudas incluindo plantas frutíferas e do bioma caatinga;
28. Urbanizar canteiros na comunidade Caatinga Grande e ampliar iluminação pública.
NAS ÁREAS DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E RECURSOS HÍDRICOS:
1. Assistência técnica e de extensão rural, ao pequeno produtor rural, através de um termo de
cooperação técnica EMATER/Prefeitura Municipal;
2. Aquisição de veículos de médio porte de carga para atender as necessidades da Secretaria de
Agricultura;
3. Firmar termos de cooperação técnica com entidades governamentais e não governamentais
visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a consequente fixação do homem ao
campo, através da construção, ampliação e recuperação de barragens, açudes e cisternas
d’água;
4. Manter parceria com o estado na perfuração, recuperação e instalação de poços tubulares e
amazonas, e estudo técnico para novas perfurações e gerenciamento dos recursos;
5. Construção de passagens molhadas;
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6. Manutenção do Programa de corte de terras de pequenos produtores rurais e apoiar e
incentivar a produção de alimentos e armazenamento de forragem;
7. Apoio a projetos de piscicultura, avicultura e fruticultura de iniciativa comunitária em
parceria com o professor Josimar;
8. Aquisição de novos implementos agrícolas, além de compra de maquinários (Ensiladeira e
carroção vasculante;
9. Incentivo ao melhoramento genético do rebanho bovino, suíno e caprino através da parceria
firmada com o SEBRAE;
10. Incentivo aos agricultores a praticar a agricultura orgânica, Projeto Paz/SEBRAE;
11. Manter a corrida de jegue local e no município, oferecendo lazer para toda a população e o
homem do campo;
12. Apoiar a realização das Cavalgadas no Município e um suporte de um médico veterinário;
13. Abrir discussão com as comunidades rurais para vendas dos produtos agrícolas através de
núcleos de cooperativas, via CONAB;
14. Capacitação e formação de produtores, através de cursos e treinamentos;
15. Implementação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM e comercialização de produtos,
composição de equipe multidisciplinar;
16. Registrar toda cadeia produtiva do leite, e incentivar as adequações das unidades de produção
de queijo artesanal;
17. Discussão, criação e institucionalização de projeto de desenvolvimento local integrado e
sustentável com ênfase a agricultura familiar;
18. Realização de cursos de formação geral com noções sobre atividades agropecuárias para os
filhos dos agricultores;
19. Manutenção de Curral Comunitário na PA Seridó;
20. Implantação da unidade de reprodução da Palma Forrageira em parceira com a EMATER;
21. Apoiar o Programa de Incentivo a Agricultura Familiar para que o maior número de produtos
consiga ser atendidos pelos cortes de terra;
22. Oferecer apoio a EMATER para juntos desenvolvermos e ampliarmos o “Programa Compra
Direta”.
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23. Fortalecer programa de manutenção de todas as estradas vicinais do município, inclusive,
aplicando base de cobertura nas que se encontram deterioradas e construindo pequenas
passagens molhadas quando necessário;
24. Propor parceria com o município de Jardim do Seridó para reformar e ampliar passagem
molhada sobre o rio Acauã na comunidade Viração;
25. Ampliar açude público na propriedade Melado;
26. Realizar manutenção de poços artesianos e tubulares com concerto de bomba elétrica e cataventos
27. Criar projetos e firmar parcerias institucionais para viabilizar uma política de regularização
fundiária no meio rural que busque a certificação dos imóveis rurais, garantindo, assim, o
acesso aos documentos que comprovem a propriedade e titularidades aos atuais posseiros;
28. Realizar audiências para criação de políticas de apoio às queijarias artesanais;
29. Instituir feira agroecológica municipal e criar espaço do produtor rural;
30. Viabilizar melhoria genética dos rebanhos bovinos e caprinos e lutar pela criação de banco de
sêmen;
31. Concluir as obras do novo abatedouro público municipal e criar plano de gestão para seu
funcionamento;
32. Incentivar as comunidades rurais a terem seus bancos de sementes criôlas;
33. Garantir programa de preparo de solo para o plantio de silagem;
34. Realizar doação aos produtores rurais de mudas de plantas frutíferas em parcerias;
35. Garantir peixamento nos reservatórios em parcerias;
36. Promover torneios leiteiros e feira agropecuária municipal e categorias;
37. Apoiar a realização de bolões de vaquejada no município;
38. Viabilizar programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATEG) objetivando garantir
assistência técnica rural aos produtores, incluindo a disponibilidade de médico veterinário,
zootecnista, e técnico agrícola entre outros técnicos;
39. Estimular a construção de fossas sépticas nas residências rurais
40. Lutar por melhorias no abastecimento hídrico de comunidades rurais através da implantação e
recuperação de sistemas adutores;
41. Organizar encontro de Criadores do Futuro, através do qual os jovens filhos de agricultores
terão acesso a uma amostra dos serviços prestados por zootecnista, veterinário, e técnico em
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nutrição animal, entre outros, em vista de uma preparação para o bom desempenho da
atividade pecuária;
42. Implantar a cultura de capins de alta produção como capiaçu, Mombaça, tifton, coromir e
outros;
43. Adquirir uma ensilhadeira móvel e outros implementos para maquinas pesadas como
roçadeira, arado, e carroças basculantes;
44. Fortalecer o associativismo no município;
45. Aquisição de materiais e equipamentos de informática;
46. Firmar parcerias com o INCRA para elaboração de projetos na área de assentamento do
município;
47. Implantar o programa mais leite;
48. Aquisição de insumos;
49. Aquisição de material profilático para uso da inseminação.
50. Lutar junto ao governo do Estado pela conclusão da adutora da Barragem Passagem das
Traíras e do novo Abatedouro Público;
51. Reforçar apoio ao programa de reintrodução da cultura algodoeira;
52. Reforçar o abastecimento hídrico municipal.
NAS ÁREAS DE OBRAS PÚBLICAS, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO E SERVIÇOS
URBANOS:
1. Viabilizar recursos para substituir e ampliar toda rede de saneamento básico do Município;
2. Construir garagem municipal;
3. Modernizar a iluminação urbana substituindo lâmpadas atuais por LED;
4. Viabilizar parceria com o Governo do Estado para modernizar e ampliar o sistema de
drenagem da Avenida Miguel Cirilo/RN-288;
5. Reforma e requalificação de praças e mobiliários urbanos: Praça Justino Dantas, Praça de
Eventos Edilza Dias, Praça Valetim Gomes e Praça Jesuíno Azevêdo;
6. Construir praça na Rua Pedro de Medeiros Brito, no bairro Nova Bonita e na Rua Manoel
Theodoro, por trás da biblioteca Indústria do Conhecimento (Praça da Criança)
7. Urbanizar todo o entorno da vila do Açude Marcelino Belizário, pavimentando e iluminando
estrada de acesso até Manoel Theodoro;
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8. Urbanizar canteiros da rua do cemitério público;
9. Construir lombadas para melhor organização do trânsito urbano;
10. Em parceria com o Governo do Estado, viabilizar melhoria asfáltica do trecho urbano da RN288;
11. Melhoria nas sinalizações de trânsitos em conformidade com a legislação vigente nas ruas e
avenidas da cidade de São José do Seridó/RN;
12. Construção e manutenção de quebra-molas na cidade e zona rural;
13. Locação, perfuração e instalação de poços tubulares em pontos estratégicos para auxiliar no
programa de abastecimento de água via carros pipas e outros afins;
14. Construção e manutenção de um pequeno reservatório de água no cercado na propriedade
melado pertencente ao município de São José do Seridó;
15. Firmar parceria com a Associação de Pequenos Criadores da Zona Urbana de São José do
Seridó/RN, para reassentar todos em áreas previamente demarcadas no cercado da
propriedade melado pertencente ao município;
16. Elaboração do Código de Obras para o município;
17. Rever através de um novo Projeto de Lei o Código de Postura do Município em relação aos
diversos tipos de animais soltos em vias públicas do município;
18. Aquisição de garagem com alguns mecanismos de apoio a frota de veículos pesados como
caminhões e maquinas do município;
19. Fardamentos combinado para todos os funcionários lotados na Secretaria de Obras;
20. Cursos de capacitação profissional para todos os funcionários lotados na Secretaria de Obras;
21. Aquisição de um veículo para coleta de lixo urbano e coletores estacionários;
22. Aquisição de um veículo com maior capacidade para coleta de dejetos de fossas sépticas;
23. Aquisição de um veículo para auxiliar nos serviços da rede elétrica em geral e iluminação
pública;
24. Ampliação da rede de eletrificação e iluminação pública na cidade e núcleos rurais;
25. Recuperação das estradas vicinais e institucionalizá-las;
26. Construção e recuperação de mata-burros;
27. Coleta de lixo, limpeza de ruas, tratamento e destino final e implantação de sistema de
tratamento de esgoto com água servida nos bairros onde não existe;
28. Manutenção do aterro controlado;
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29. Construção de centro e comercialização de produtos locais;
30. Criação de distrito industrial e construção de galpões para funcionamento de indústrias locais;
31. Construção de calçadas públicas;
32. Construção, reformas e ampliação de cemitério, e um estudo para o escoamento de águas
pluviais;
33. Desassoreamentos de pequenos reservatórios;
34. Construção de um fossão para o Bairro Liberdade;
35. Implantação de Sistema de monitoramento de câmeras em prédios e vias públicas;
36. Modernização da feira livre;
37. Urbanização do largo da igreja do Badaruco
38. Manutenção e reforma da estrutura física dos prédios públicos;
39. Construção de fossas secas;
40. Construção de um dique de manutenção;
41. Construção e manutenção de um Galpão de Lixo Reciclável.
42. Melhorar drenagem de águas pluviais na zona urbana do município;
43. Construção do “Marco 0” no entorno do Mercado Público;
44. Concluir reforma do palácio Santa Costa, que será a nova sede da Prefeitura Municipal, bem
como realizar novas reformas e modernizações em prédios públicos;
45. Construção de Praças na comunidade Caatinga Grande;
46. Pavimentação de ruas através do projeto “São José do Seridó + pavimentada”
47. Urbanizar áreas comunitárias do Conjunto Modesto Medeiros.
NA ÁREA DE SAÚDE:
1. Manter Programa de Próteses Dentárias;
2. Manter Projeto Solar (hidroterapia) e climatizar piscina;
3. Manter equipamentos de fisioterapia e urgência e emergência para Unidade Mista de Saúde;
4. Manter a pactuação com o SAMU;
5. Manter ambulância tipo Sprinter;
6. Manter pactuação das cirurgias eletivas;
7. Manter a pactuação para realização das cirurgias oftalmológicas (Glaucoma e Pterígio);
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8. Cirurgias oftalmológicas (Catarata) licitação;
9. Manutenção de exames e de atendimentos especializados como Pediatria, Cirurgia Geral,
Dermatologia, Cardiologia, Oftalmologia, Ortopedia, Ginecologia, junto às Associações do
Seridó (AMSO/AMS), Gastroenterologia e Endocrinologia, entre outros, em clínicas
conveniadas;
10. Manter pequenas cirurgias no município;
11. Manter Programa de Combate ao Tabagismo com dispensação dos medicamentos e criação de
grupo de apoio;
12. Mante a Farmácia Básica abastecida;
13. Renovação e Manutenção da frota de veículos da saúde;
14. Manter relocação da ESF-II feita no antigo setor COVID em um anexo da Unidade Mista de
Saúde - UMS;
15. Relocação da ESF II para anexo dentro da UBS 1, com adequação e estrutura em
conformidade as demandas da equipe e usuários;
16. Manter projetos Hora do Trabalhador (atendimentos médicos para funcionários das fábricas) e
Academia na Praça (atividades físicas nas praças);
17. Manter e ampliar recursos para a saúde do município no tocante à aquisição e distribuição de
medicamentos, exames, transporte e etc;
18. Manter a oferta de pré-natal para gestação de alto risco com médico obstetra;
19. Manter atendimento médico 24/dia, sete dias por semana;
20. Construir salas equipadas nas associações comunitárias rurais voltadas para atendimentos
médicos da Equipe da ESF;
21. Realizar coletas de exames laboratoriais na comunidade Caatinga grande semanalmente;
22. Manter e garantir o desenvolvimento contínuo de medidas de promoção à saúde pela atenção
básica de nosso município com atuação focada nos seguintes eixos:
Alimentação saudável e atividade física;
Aleitamento materno e vacinação;
Saúde sexual e reprodutiva (prevenção de ISTs, planejamento familiar)
Enfrentamento ao tabagismo e uso de outras drogas (ilícitas);
Saúde da mulher (câncer de mama e cólon uterino) e saúde do homem (câncer de próstata);
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Enfrentamento a doenças virais endêmicas da região a depender do cenário epidemiológico
vigente;
23. Adquirir Unidade Odontológica para atendimento na Zona Urbana;
24. Hospital do Seridó realiza atendimento em pediatria de urgência através de encaminhamento
fornecido pelo médico plantonista da UMS;
25. Manutenção de equipamentos de saúde para o município;
26. Manutenção e ampliação do Centro de Fisioterapia com aquisição de novos equipamentos;
27. Manter realização de atendimentos em fisioterapia domiciliar, para usuários acamados e com
restrição ao leito;
28. Manutenção a educação permanente em saúde para os profissionais vinculados a SMS;
29. Manter, sem prejuízo das ações assistenciais, as ações preventivas e coletivas de saúde
pública, enfatizando a prevenção às doenças e a prática de vigilância sanitária,
epidemiológica e entomológica;
30. Manter o Incentivo ao Programa Municipal de Controle de Doenças Endêmicas;
31. Manutenção do Conselho Municipal de Saúde;
32. Manter os serviços da vigilância sanitária;
33. Manutenção do Programa Saúde da Família e Programa Saúde Bucal;
34. Manutenção do Programa de Saúde nas Escolas;
35. Manter e/ou ampliar convênios com o objetivo de assegurar a captação de recursos ou
serviços na área da saúde;
36. Manter assistência médica especial a pessoas com deficiência e a manutenção da sua
instituição, com locomoção para outros centros para atendimento especializado;
37. Manter a modernização de gestão através de treinamentos e materiais de consumo;
38. Manutenção e ampliação dos serviços de Assistência Ambulatorial, Hospitalar e ampliação de
atendimentos especializados.
39. Manter apoio ao novo financiamento de Saúde estabelecido pelo Ministério da Saúde;
40. Construção de um polo de academia de saúde na Comunidade Caatinga Grande;
41. Manter o incentivo a práticas desportivas no cuidado e prevenção de doenças crônicas (HAS
E DIA), com turmas diárias de usuários nas academias da praça, instituição de longa
permanência e assentamentos na ZR;
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42. Manter equipe multidisciplinar (psicólogo infantil, nutricionista, educadora física) no
assentamento Seridó Caatinga Grande;
43. Manter quadro de profissionais da equipe multidisciplinar (psicólogo infantil, fonoaudiólogo,
fisioterapeuta vespertino);
44. Manter protocolo de Viagens (priorizando acamados e domiciliados);
45. Aquisição de gerador de energia para Unidade Mista de Saúde;
46. Aquisição de espaço e equipamento para atendimento do médico veterinário destinado a
serviço da zoonose (Projeto Sansão);
47. Adesão ao plano de cargos, carreiras e salários para os profissionais efetivos do município da
saúde.
48. Manutenção de aparelho de USG e Bisturi Elétrico que serão utilizados nas demandas dos
usuários;
49. Aquisição de instituto especializado em terapia ABA;
50. Atendimento semanal feito em polos rurais, diversificando as comunidades;
51. Buscar convênio com clínicas particulares para atendimento em saúde animal;
52. Educação permanente para todos os servidores da saúde.
ORÇADA
2024 2025 2026 2027 2028 2029
31.927.636,47 35.524.407,68 38.272.255,00 43.935.612,00 45.440.894,00 46.961.966,00
1.121.734,95 1.436.412,72 1.300.000,00 1.400.000,00 1.450.000,00 1.475.000,00
275.060,62 283.453,80 350.000,00 350.000,00 400.000,00 450.000,00
459.729,81 653.620,36 455.255,00 620.000,00 670.000,00 706.966,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 556.035,83 17.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
29.748.652,63 32.509.412,23 36.000.000,00 41.300.000,00 42.620.894,00 44.000.000,00
322.458,46 85.472,74 150.000,00 215.612,00 250.000,00 280.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.709.263,72 181.698,52 3.050.000,00 3.350.000,00 3.454.000,00 3.506.000,00
3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 54.000,00 56.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.709.263,72 181.698,52 3.000.000,00 3.300.000,00 3.400.000,00 3.450.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
36.636.900,19 35.706.106,20 41.322.255,00 47.285.612,00 48.894.894,00 50.467.966,00
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
JACKSON DANTAS
Total
Amortização de Empréstimos
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA
Transferências Correntes
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Receita de Contribuições -
Intraorçamentárias
Outras Receitas Correntes
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESTIMADA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
Contribuições
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I - RECEITAS
Outras Receitas Correntes -
Intraorçamentárias
EXERCÍCIO DE 2027
ORÇADA
2024 2025 2026 2027 2028 2029
2.610.779,01 3.333.727,70 2.600.000,00 3.450.000,00 3.650.000,00 3.900.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.092.017,22 1.120.176,61 1.200.000,00 1.250.000,00 1.300.000,00 1.400.000,00
836.512,32 1.588.775,88 900.000,00 1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
682.249,47 624.775,21 500.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00
1.623.591,89 2.147.974,47 2.000.000,00 2.300.000,00 2.400.000,00 2.500.000,00
1.623.591,89 2.147.974,47 2.000.000,00 2.300.000,00 2.400.000,00 2.500.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.234.370,90 5.481.702,17 4.600.000,00 5.750.000,00 6.050.000,00 6.400.000,00
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Total
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
JACKSON DANTAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2027
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA PREVISÃO R$ 1,00
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I - RECEITAS
Outras Receitas Correntes -
Intraorçamentárias
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições -
Intraorçamentárias
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Nota:
Contribuições
Nota:
Nota:
Nota:
50.000,00 194,12
0
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2024 0,00 0,00
2025 556.035,83 #DIV/0!
2026 17.000,00 -96,94
2027
2028 50.000,00 0,00
2029 50.000,00 0,00
-30,35
36,19
Valor Nominal - R$
350.000,00
Valor Nominal - R$
2029
Variação %
42,17
0,00
Variação %
0,00
350.000,00
14,29
12,50
2025
Metas Anuais
459.729,81
275.060,62
5,52
2024
2027
-9,50
7,69
2024
283.453,80
3,57
1,72
1.450.000
2029 1.475.000
23,48
3,05
1.121.735
653.620,36
1.400.000
1.436.413
Receita Patrimonial
2027
2026
Metas Anuais Valor Nominal - R$
1.300.000
28,05
2024
2025
Variação %
2026
2028
400.000,00
450.000,00
2026
2027 620.000,00
2028
2029
2028
455.255,00
Metas Anuais
2025
670.000,00
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
706.966,00
8,06
0
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Nota:
Nota:
Contribuições - Intraorçamentárias
Nota:
Receita Patrimonial - Intra-orçamentárias
Transferencias Correntes
9,28
Metas Anuais Valor Nominal - R$
41.300.000,00
32.509.412,23
14,72
2024
2025
Variação %
29.748.652,63
2026 36.000.000,00 10,74
2029
3,20
3,24
2028
250.000,00 15,95
43,74
2027
42.620.894,00
2027
2029
2024
2028
2028
2029
44.000.000,00
2029 0,00
215.612,00
0,00 #DIV/0!
2027 0,00 #DIV/0!
0,00
0,00 0,00
2025 0,00 #DIV/0!
280.000,00
2026 0,00 #DIV/0!
0,00 #DIV/0!
85.472,74
2026
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais
150.000,00 75,49
Variação %
0,00 #DIV/0!
2028
#DIV/0!
2026
12,00
#DIV/0!
2027
Valor Nominal - R$
2024
2025 -73,49
322.458,46
0,00
0,00
#DIV/0!
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
#DIV/0!
0
0
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2024 0,00
2025
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
I.a - RECEITAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Nota:
Nota:
Nota:
50.000,00 0,00
#DIV/0!
0,00
0,00
3.000.000,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
2026
0,00
50.000,00
Variação %
Variação %
54.000,00
Transferências de Capital
0,00
0,00
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2027
#DIV/0!
2029 56.000,00 3,70
1.709.263,72 0,00
181.698,52 0,00
2028
3.300.000,00 10,00
3.450.000,00 1,47
3.000.000,00 1551,09
2024
2025
2026
2027
2028
2029
8,00
3.400.000,00 3,03
2026
#DIV/0!
#DIV/0!
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
0,00 #DIV/0!
2027
2028
2029
Alienação de bens
2024
2025
2024
2025
Operações de Crédito
Metas Anuais Valor Nominal - R$
0
0
0
ORÇADA
2024 2025 2026 2027 2028 2029
31.186.344,75 33.785.255,21 35.688.868,00 40.260.612,00 41.250.000,00 42.400.000,00
13.909.150,06 14.142.795,40 15.849.858,00 17.000.000,00 17.500.000,00 18.000.000,00
105.880,19 615.494,36 650.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00
17.171.314,50 19.026.965,45 19.189.010,00 22.560.612,00 23.000.000,00 23.600.000,00
4.553.737,35 1.396.663,93 5.481.132,00 6.725.000,00 7.280.000,00 7.635.000,00
4.180.584,07 862.298,05 4.961.132,00 6.000.000,00 6.500.000,00 6.800.000,00
0,00 0,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
373.153,28 534.365,88 500.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00
0,00 0,00 152.255,00 300.000,00 364.894,00 432.966,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
35.740.082,10 35.181.919,14 41.322.255,00 47.285.612,00 48.894.894,00 50.467.966,00
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2027
Inversões Financeiras
ANEXO III - METAS FISCAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Outras Despesas Correntes
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA PREVISÃO
Juros e Encargos da Dívida
DESPESAS DE CAPITAL ( II )
DESPESAS CORRENTES ( I )
Pessoal e Encargos Sociais
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Transferência de Capital
Amortização da Dívida
Prefeito Municipal
JACKSON DANTAS
RESERVA DO RPPS
Total
Investimentos
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
ORÇADA
2024 2025 2026 2027 2028 2029
3.005.415,63 3.337.445,97 4.050.000,00 4.780.000,00 4.980.000,00 5.330.000,00
2.913.835,51 3.235.739,00 3.800.000,00 4.500.000,00 4.700.000,00 5.050.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
91.580,12 101.706,97 250.000,00 280.000,00 280.000,00 280.000,00
0,00 0,00 50.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00
0,00 0,00 50.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 500.000,00 900.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.005.415,63 3.337.445,97 4.600.000,00 5.750.000,00 6.050.000,00 6.400.000,00
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DO RPPS
Total
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
DESPESAS DE CAPITAL ( II )
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferência de Capital
Amortização da Dívida
NATUREZA DE DESPESAS
DESPESAS CORRENTES ( I )
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2027
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA PREVISÃO
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II - DESPESAS
Pessoal e Encargos Sociais
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Pessoal e Encargos Sociais - Intraorçamentárias
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Variação %
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
2028 23.000.000 1,95
2029 23.600.000 2,61
Juros e Encargos da Dívida
2026 19.189.010
2025 19.026.965
2027 700.000
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$
2024 17.171.315
2029 800.000
105.880
Metas Anuais
7,14
7,69
2028 750.000
2027 22.560.612 17,57
Variação %
10,81
0,85
6,67
Valor Nominal - R$
5,61
2025
2026
615.494 0,00
650.000
2024 0,00
0
2025
#DIV/0!
0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/0!
2027 0 #DIV/0!
2028 0
2028 17.500.000 2,94
2029 18.000.000 2,86
2029 0 #DIV/0!
2025
2024
14.142.795 1,68
2026 15.849.858 12,07
2027 17.000.000 7,26
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2024 13.909.150
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de investimentos previstos
para o período.
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
Nota:
Esse grupo de despesas apresenta um aumento gradual baseado nos índices de inflação previstos
para o período.
2029 800.000 6,67
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2024 373.153
43,20
40,00
2028 750.000 7,14
700.000
2026 500.000 -6,43
2027
2025 534.366
Amortização da Dívida
2024 0
2025 0 #DIV/0!
2026 20.000 #DIV/0!
2027 25.000 25,00
30.000 20,00
2029 35.000 16,67
2028
Inversões Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2029 6.800.000 4,62
2027 6.000.000 20,94
2028
2025 862.298 -79,37
2026 4.961.132 475,34
6.500.000 8,33
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
Investimentos
2024 4.180.584
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
II.a - DESPESAS - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Nota:
de cada o período.
Nota:
de cada o período.
2026 152.255 #DIV/0!
2027 300.000 97,04
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas
2028 364.894 21,63
2029 432.966 18,66
RESERVA DO RPPS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2024 0
2025 0 #DIV/0!
2026 0 #DIV/0!
Os recursos destinados a Reserva de Contingência apresenta uma variação baseada nas
2027 0 #DIV/0!
2028 0 #DIV/0!
2029 0 #DIV/0!
2025 0 #DIV/0!
Metas Anuais Valor Nominal - R$ 1,00 Variação %
2024 0
R$ 1,00
2024 2025 2026 2027 2028 2029
31.927.636,47 35.524.407,68 38.272.255,00 43.935.612,00 45.440.894,00 46.961.966,00
1.121.734,95 1.436.412,72 1.300.000,00 1.400.000,00 1.450.000,00 1.475.000,00
275.060,62 283.453,80 350.000,00 350.000,00 400.000,00 450.000,00
459.729,81 653.620,36 455.255,00 620.000,00 670.000,00 706.966,00
459.729,81 653.620,36 434.255,00 600.000,00 650.000,00 686.966,00
0,00 0,00 21.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 556.035,83 17.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
29.748.652,63 32.509.412,23 36.000.000,00 41.300.000,00 42.620.894,00 44.000.000,00
322.458,46 85.472,74 150.000,00 215.612,00 250.000,00 280.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
31.467.906,66 34.870.787,32 37.838.000,00 43.335.612,00 44.790.894,00 46.275.000,00
4.709.263,72 181.698,52 3.050.000,00 3.350.000,00 3.454.000,00 3.506.000,00
3.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 54.000,00 56.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.709.263,72 181.698,52 3.000.000,00 3.300.000,00 3.400.000,00 3.450.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.709.263,72 181.698,52 3.050.000,00 3.350.000,00 3.454.000,00 3.506.000,00
4.234.370,90 5.481.702,17 4.600.000,00 5.750.000,00 6.050.000,00 6.400.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
836.512,32 1.588.775,88 900.000,00 1.500.000,00 1.600.000,00 1.700.000,00
3.397.858,58 3.892.926,29 3.700.000,00 4.250.000,00 4.450.000,00 4.700.000,00
36.575.028,96 38.945.412,13 44.588.000,00 50.935.612,00 52.694.894,00 54.481.000,00
40.871.271,09 41.187.808,37 45.922.255,00 53.035.612,00 54.944.894,00 56.867.966,00
ESPECIFICAÇÃO
Receita de Serviços
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS( III ) = ( I - II )
Amortização de Empréstimos ( VII )
RECEITAS DE CAPITAL SEM RPPS ( IV )
Outras Receitas Correntes - Intraorçamentárias
Transferências Correntes
Alienação de Bens ( VI )
Operações de Crédito ( V )
Receita de Serviços - Intraorçamentárias
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITA DE CAPITAL TOTAL COM RPPS (X)
RECEITA NÃO PRIMÁRIA TOTAL COM RPPS (XI)
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )= ( IV - V - VII )
RECEITAS PRIMÁRIAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM
RPPS ( XII ) = ( III + VIII )
RECEITA CORRENTE TOTAL COM RPPS (IX)
49.781.000,00
RECEITA PRIMÁRIA COM RPPS (XIII) = (IX + X - XI)
46.685.612,00 48.244.894,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XIV) = ( XII + XIII)
RECEITA TOTAL (XV) = ( I + IV + IX + X)
33.177.170,38 35.052.485,84 40.888.000,00
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
RECEITAS CORRENTES ( I )
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Outras Receitas Correntes
Aplicações Financeiras ( II )
Outras Receitas Patrimoniais
EXERCÍCIO DE 2027
Receita Agropecuária
Receita Industrial
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Receita Patrimonial
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Contribuições
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
EXERCÍCIO DE 2027
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
31.186.344,75 33.785.255,21 35.688.868,00 40.260.612,00 41.250.000,00 42.400.000,00
13.909.150,06 14.142.795,40 15.849.858,00 17.000.000,00 17.500.000,00 18.000.000,00
105.880,19 615.494,36 650.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00
17.171.314,50 19.026.965,45 19.189.010,00 22.560.612,00 23.000.000,00 23.600.000,00
31.080.464,56 33.169.760,85 35.038.868,00 39.560.612,00 40.500.000,00 41.600.000,00
4.553.737,35 1.396.663,93 5.481.132,00 6.725.000,00 7.280.000,00 7.635.000,00
4.180.584,07 862.298,05 4.961.132,00 6.000.000,00 6.500.000,00 6.800.000,00
0,00 0,00 20.000,00 25.000,00 30.000,00 35.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
373.153,28 534.365,88 500.000,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00
4.180.584,07 862.298,05 4.981.132,00 6.025.000,00 6.530.000,00 6.835.000,00
0,00 0,00 152.255,00 300.000,00 364.894,00 432.966,00
RESERVA DO RPPS (XXIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.005.415,63 3.337.445,97 4.050.000,00 4.780.000,00 4.980.000,00 5.330.000,00
0,00 0,00 50.000,00 70.000,00 70.000,00 70.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
38.266.464,26 37.369.504,87 44.272.255,00 50.735.612,00 52.444.894,00 54.267.966,00
38.745.497,73 38.519.365,11 45.422.255,00 52.135.612,00 53.944.894,00 55.867.966,00
-2.083.878,25 1.020.426,94 715.745,00 800.000,00 850.000,00 913.034,00
-1.691.435,30 1.575.907,26 315.745,00 200.000,00 250.000,00 213.034,00
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIX) = (XXV + XXVI + XXVII - XXVIII)
DESPESA TOTAL (XXX) = (XVI + XIX + XXII + XXIII + XXVI + XXVII)
RESULTADO PRIMÁRIO SEM RPPS (XXXI) = ( XII - XXV )
RESULTADO PRIMÁRIO TOTAL (XXXII) = ( XIV - XXIX )
DESPESA NÃO PRIMÁRIA COM RPPS (XXVIII)
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias (XXIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( XXI ) = (XIX - XX )
DESPESA DE CAPITAL COM RPPS (XXVII)
Amortização da Dívida ( XX )
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XXII )
DESPESAS CORRENTES ( XVI )
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES SEM RPPS ( XVIII ) = ( XVI - XVII)
DESPESAS DE CAPITAL ( XIX )
Transferências de Capital
Inversões Financeiras
Pessoal e Encargos Sociais
Investimentos
Juros e Encargos da Dívida ( XVII )
47.394.894,00 48.867.966,00
DESPESA CORRENTE COM RPPS (XXVI)
34.032.058,90 40.172.255,00 45.885.612,00 DESPESAS PRIMÁRIAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) SEM
RPPS ( XXV ) = ( XVIII + XXI + XXII + XXIV) 35.261.048,63
2024 2025 2026 2027 2028 2029
(b) # (c) # (d) (e) (f) (g)
7.575.364,44 7.123.927,43 8.834.609,95 6.859.824,00 6.621.452,00 6.397.538,00
15.841.121,41 16.241.747,35 16.553.971,88 17.294.403,91 18.384.592,66 19.519.062,49
15.841.121,41 16.241.747,35 16.553.971,88 17.294.403,91 18.384.592,66 19.519.062,49
18.165.546,56 19.004.604,68 18.982.996,16 19.954.834,91 20.952.576,66 22.000.205,49
2.088.521,73 2.392.722,83 2.182.505,21 2.304.018,00 2.223.956,00 2.148.749,00
235.903,42 370.134,50 246.519,07 356.413,00 344.028,00 332.394,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-8.265.756,97 -9.117.819,92 -7.719.361,93 -10.434.579,91 -11.763.140,66 -13.121.524,49
-8.265.756,97 -9.117.819,92 -7.719.361,93 -10.434.579,91 -11.763.140,66 -13.121.524,49
(b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f)
-8.265.756,97 852.062,95 -1.398.457,99 2.715.217,98 1.328.560,75 1.358.383,83
Notas:
-O cálculo Das Metas Anuais Relativas ao resultado Nominal, foi executado em conformidade com a metodologia
JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2027
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
DÌVIDA FISCAL LÍQUIDA ( IIII + IV )
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II )
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
Resultado Nominal
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Demais Haveres Financeiros
( - )Restos a Pagar Processados
Especificação
Disponibilidade de Caixa
Disponibilidade de Caixa Bruta
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )
DEDUÇÕES ( II )
(R$)
2024 2025 2026 2027 2028 2029
7.575.364,44 7.123.927,43 8.834.609,95 6.859.824,00 6.621.452,00 6.397.538,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.575.364,44 7.123.927,43 8.834.609,95 6.859.824,00 6.621.452,00 6.397.538,00
15.841.121,41 16.241.747,35 16.553.971,88 17.294.403,91 18.384.592,66 19.519.062,49
18.165.546,56 19.004.604,68 18.982.996,16 19.954.834,91 20.952.576,66 22.000.205,49
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.088.521,73 2.392.722,83 2.182.505,21 2.304.018,00 2.223.956,00 2.148.749,00
235.903,42 370.134,50 246.519,07 356.413,00 344.028,00 332.394,00
-8.265.756,97 -9.117.819,92 -7.719.361,93 -10.434.579,91 -11.763.140,66 -13.121.524,49
Notas:
JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2027
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO III - METAS FISCAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
ESPECIFICAÇÃO
Outras Dívidas
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I )
Dívida Mobiliária
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
Dívida Consolidada Líquida
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar Processados
DEDUÇÕES ( II )
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
% PIB % RCL % PIB % RCL % PIB % RCL
(a/PIB) (a / RCL) (a/PIB) (a / RCL) (a/PIB) (a / RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
63,89 120,71 63,95 120,92 63,95 121,09
56,24 106,26 56,15 106,17 55,98 106,00
52,20 98,63 52,13 98,57 52,04 98,54
1,69 3,19 1,69 3,19 1,66 3,14
0,42 0,80 0,47 0,88 0,51 0,96
49,75 94,00 49,61 93,79 49,48 93,69
0,34 0,65 0,37 0,70 0,39 0,75
4,04 7,62 4,02 7,60 3,94 7,47
62,80 118,66 62,79 118,71 62,83 118,96
55,28 104,44 55,16 104,30 54,95 104,06
47,66 90,04 47,14 89,13 46,78 88,58
20,48 38,69 20,37 38,51 20,24 38,33
27,18 51,35 26,77 50,62 26,54 50,25
7,26 13,71 7,60 14,37 7,69 14,55
- - - - - -
0,96 1,82 0,99 1,87 1,03 1,94
8,26 15,61 7,71 14,57 7,19 13,62
(12,57) (23,75) (13,69) (25,89) (14,76) (27,94)
2.715.217,98 3,27 6,18 1,55 2,92 1,53 2,89
6.397.538,00 5.745.214,77
(13.121.524,49) (11.783.591,79)
1.358.383,83 1.219.876,59
6.835.000,00 6.835.000,00
- -
913.034,00 819.936,74
16.164.634,87
23.600.000,00 21.193.632,38
3.506.000,00 3.148.511,66
55.867.966,00 50.171.403,95
48.867.966,00 43.885.157,06
44.000.000,00 39.513.551,90
350.000,00 314.312,34
1.328.560,75 1.234.852,72
44.051.966,47
40.500.000,00 37.643.393,45
17.500.000,00 16.265.663,83
41.600.000,00 37.358.267,25
18.000.000,00
- -
50.139.972,08
47.394.894,00
48.244.894,00 44.842.013,00
44.790.894,00
850.000,00 790.046,53
Transferências Correntes
Demais Receitas Primárias
Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total
Valor
Constante
41.631.635,69
1.450.000,00 1.347.726,43
400.000,00 371.786,60
1.400.000,00
41.729.043,81
1.348.098,22
3.350.000,00
44.954.850,26
Contribuições
EXERCÍCIO DE 2027
2028 2029
Valor
1.475.000,00 1.324.602,02
450.000,00 404.115,87
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de
Despesas Primárias
6.025.000,00
17.000.000,00
52.135.612,00
-
45.885.612,00
39.560.612,00
22.560.612,00
Despesas Primárias (II)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições
de Melhoria
Valor
Corrente
(a)
56.867.966,00
Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Constante
53.035.612,00
43.335.612,00
Art. 4º, §1º da LRF
Receita Total 54.944.894,00
Receitas Primárias (I)
Receitas Primárias Correntes
(R$)
41.300.000,00
285.612,00
51.069.438,61
Valor
297.429,28
51.069.438,58
Valor
46.685.612,00 49.781.000,00 44.705.093,79
46.275.000,00
2027
275.023,59
51.069.439,22
42.620.894,00
Constante
(a)
Corrente
(a)
39.614.693,38
320.000,00
337.024,55
39.768.897,45
350.000,00
Resultado Nominal (SEM RPPS)
- Abaixo da linha
6.621.452,00 6.154.417,85
(11.763.140,66) (10.933.445,23)
41.556.582,14
16.369.764,08
21.724.229,18
5.801.636,98
-
3.225.806,45
50.202.804,04
44.184.508,43
3.454.000,00 3.210.377,31
53.944.894,00
38.093.993,26
23.000.000,00 21.377.729,61
6.530.000,00 6.069.416,28
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
(DCL)
6.859.824,00
(10.434.579,91)
6.605.511,80
(10.047.741,85)
2.614.557,52
Resultado Primário (SEM RPPS)
- Acima da Linha (III) = (I – II)
800.000,00 770.341,84
EXERCÍCIO DE 2027
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
Art. 4º, §1º da LRF
(R$)
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
FONTE: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus/02042026
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Valor Corrente/1,0385 Valor Corrente/1,075886 Valor Corrente/1,11354201
2029
88.924.860,33
46.961.966,00
2027
83.012.308,65
43.935.612,00
Parâmetros
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL 45.440.894,00
2027 2028 2029
Meta Taxa Selic (média % a.a.)
ESPECIFICAÇÃO
PIB real (crescimento % anual)
2028
85.917.739,45
FONTE: Atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA-E
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)
2029
5,45 5,50
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação (IPCA)
2027 2028
5,50
3,85 3,60 3,50
1,80 2,00 2,00
10,50 10,00 9,75
50,18 112,54 51,37 110,94
45,52 102,07 43,72 98,67
50,18 112,54 48,04 108,43
45,58 102,21 44,85 101,23
-0,06 -0,13 -1,14 -2,56
4,51 10,11 8,88 20,05
-13,77 -30,88 -11,37 -25,67
0,49 1,10 1,06 2,40
Nota:
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2027
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º, §2º, inciso I da LRF
% RCL
R$1,00
97,03
-17,41
-4,27
-862.494,58 1.805,27
3.508.195,43
950.176,10
-1.443.635,48
2,36
-3,96
-581.140,90 -1,59
-1.718.267,16
-47.776,61
7.123.927,43
-9.117.819,92
3.615.732,00
-11.039.863,00
% PIB
Metas Realizadas
1.922.043,08
-910.271,19
40.237.632,27
40.237.632,27 38.519.365,11
41.187.808,37
35.052.485,84
(b)
Valor
(c) = (b - a)
36.496.121,32
(a)
ESPECIFICAÇÃO 2025 % PIB
Resultado Primário (SEM RPPS) -
Acima da Linha (III) = (I – II)
% RCL
36.543.897,93 35.962.757,03
%
(c/a) x 100
Metas Previstas Variação
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
2025
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da Linha 394.390,00 852.062,95 457.672,95 116,05
Receita Corrente Líquida - RCL 35.755.273,00 37.126.289,32
Parâmetros Previsto 2025 Realizado 2025
PIB nominal 80.181.888,00 80.181.888,00
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
34.007.465 40.237.632 18,3 45.922.255 14,1 53.035.612 15,5 54.944.894 4,1 56.867.966 3,5
30.845.557 36.496.121 18,3 40.872.255 12,0 46.685.612 14,2 48.244.894 3,0 49.781.000 3,184
34.007.465 40.237.632 18,3 45.422.255 12,9 52.135.612 14,8 53.944.894 3,9 55.867.966 3,5649
30.885.647 36.543.898 18,3 40.172.255 9,9 45.885.612 14,2 47.394.894 3,3 48.867.966 3,1081
-40.090 -47.777 19,2 700.000 -1565,2 800.000 14,3 850.000 #DIV/0! 913.034 7,4158
1.215.453 3.615.732 197,5 8.834.610 144,3 6.859.824 -22,4 6.621.452 2,3 6.397.538 -3,382
0 -11.039.863 #DIV/0! -7.719.362 -30,1 -10.434.580 35,2 -11.763.141 -48,9 -13.121.524 11,548
358.822 394.390 9,9 -3.320.501 -941,9 2.715.218 -181,8 1.328.561 #DIV/0! 1.358.384 2,2448
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total 37.168.717 41.951.755 12,9 45.922.255 9,5 51.069.439 11,2 51.069.439 0,0 51.069.439 0,0
Receitas Primárias (I) 33.712.885 38.050.856 12,9 40.872.255 7,4 44.954.850 10,0 44.842.013 -0,3 44.705.094 -0,3
Despesa Total 37.168.717 41.951.755 12,9 45.422.255 8,3 50.202.804 10,5 50.139.972 -0,1 50.171.404 0,1
Despesas Primárias (II) 33.756.702 38.100.668 12,9 40.172.255 5,4 44.184.508 10,0 44.051.966 -0,3 43.885.157 -0,4
-43.817 -49.812 13,7 700.000 -1505,3 770.342 10,0 790.047 2,6 819.937 3,8
Dívida Pública Consolidada 1.328.439 3.769.762 183,8 8.834.610 134,4 6.605.512 -25,2 6.154.418 -6,8 5.745.215 -6,6
Dívida Consolidada Líquida 0 -11.510.161 #DIV/0! -7.719.362 -32,9 -10.047.742 30,2 -10.933.445 8,8 -11.783.592 7,8
392.177 411.191 4,8 -3.320.501 -907,5 2.614.558 -178,7 1.234.853 -52,8 1.219.877 -1,2
Nota:
* Inflação Média ( % anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE.
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
JACKSON DANTAS VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
Prefeito Municipal SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
2029
Valor Corrente x 1,0929576 Valor Corrente x 1,0426 Valor Corrente Valor Corrente / 1,0385 Valor Corrente / 1,07589 Valor Corrente / 1,11354
2024 2025 2026 2027 2028
VALORES DE REFERÊNCIA
4,83 3,60 3,50
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Receitas Primárias (I)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total
Demonstrativo III - Das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2027
Despesa Total
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Despesas Primárias (II)
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da Linha
4,26 4,36 3,85
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Resultado Nominal (SEM RPPS) -
Abaixo da Linha
Metodologia de Cálculos dos Valores Constantes
INDICES DE INFLAÇÃO
2025 % 2024 % 2023 %
- 0,00% - 0,00% - 0,00%
- 0,00% - 0,00% - 0,00%
16.192.781 100,00% 16.788.583 103,68% 20.711.295 100,00%
16.192.781 100% 16.788.583 104% 20.711.295 100%
2025 % 2024 % 2023 %
0% 0% 0%
0% 0% 0%
(33.819.868) 100% (6.776.255) 20% 2.526.120 100%
(33.819.868) 100% (6.776.255) 20% 2.526.120 100%
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
Reservas
Resultado Acumulado
EXERCÍCIO DE 2027
TOTAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio/Capital
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
Prefeito Municipal
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
JACKSON DANTAS
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
FONTE: Balanço Patrimonial do Município relativo aos exercícios de referência.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025 2024 2023
(a) (b) ( c )
0 0 0
0 0 0
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2025 2024 2023
(d) (e) (f)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2025 (g) = ((Ia
– IId) + IIIh)
2024 (h) = ((Ib –
IIe) + IIIi)
2023 (i) = (Ic
– IIf)
0,00 0,00 0,00
Notas: Não houve movimentação.
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EXERCÍCIO DE 2027
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
RECEITAS
REALIZADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Intangíveis
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
SALDO FINANCEIRO
VALOR (III)
Prefeito Municipal
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Inversões Financeiras
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
JACKSON DANTAS
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
R$1,00
4.356.997,32 4.234.370,90 5.481.702,17
915.887,04 1.092.017,22 1.120.176,61
915.887,04 1.092.017,22 1.120.176,61
1.060.577,34 1.623.591,89 2.147.974,47
1.060.577,34 1.623.591,89 2.147.974,47
1.199.582,70 836.512,32 1.588.775,88
1.199.582,70 836.512,32 1.588.775,88
0,00 0,00 0,00
0,00
1.180.950,24 682.249,47 624.775,21
1.180.950,24 682.249,47 624.775,21
0,00 0,00 0,00
4.356.997,32 4.234.370,90 5.481.702,17
2.458.421,81 2.665.205,34 3.102.767,79
2.331.732,26 2.516.866,37 2.913.163,28
126.689,55 148.338,97 189.604,51
0,00 0,00 0,00
2.458.421,81 2.665.205,34 3.102.767,79
1.898.575,51 1.569.165,56 2.378.934,38
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
Caixa e Equivalentes de Caixa 10.104.183,18 11.277.980,80 13.416.015,66
Investimentos e Aplicações 12.676,28 14.932,73 15.352,88
Outro Bens e Direitos
VALOR
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Inativo
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
Demais Receitas Correntes
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Pensionista
Pensionista
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
EXERCÍCIO DE 2027
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
Ativo
Inativo
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
São José do Seridó
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Rio Grande do Norte
Ano 2023 Ano 2024
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
VALOR
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Ano 2025
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por morte
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
Outras Despesas Previdenciárias
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
0 0 0
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
0 0 0
0 0 0
0 0 0
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Ano 2024 Ano 2025
Aposentadorias
Pensões por Morte
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Ano 2023
Benefícios
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
Receitas de Valores Mobiliários
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receita de Contribuições Patronais
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
0 0 0
Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025
0 0 0
0 0 0
AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
DESPESAS SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS DO EXERCÍCIO
(b) (d) = (d Exercício
anterior) + (c)
2025 4.259.290,65 10.348.068,21
2026 4.063.415,85 7.882.287,53
2027 3.984.668,58 5.364.837,78
2028 3.795.197,16 2.962.424,66
2029 3.612.965,01 664.028,55
2030 3.464.030,01 -1.565.956,87
2031 3.293.735,71 -3.710.539,52
2032 3.132.546,42 -5.758.814,13
2033 2.980.564,38 -7.716.001,10
2034 2.838.069,38 -9.590.070,48
2035 2.734.854,36 -11.443.982,35
2036 2.626.658,46 -13.259.697,01
2037 2.483.404,06 -14.988.250,18
2038 2.344.932,04 -16.619.979,83
2039 2.246.048,22 -18.205.218,82
2040 2.125.795,72 -19.708.369,86
2041 2.005.929,96 -21.136.847,54
2042 1.874.097,89 -22.465.009,17
2043 1.757.232,19 -23.707.724,84
2044 1.626.042,81 -24.844.114,44
2045 1.507.905,26 -25.892.069,77
2046 1.405.439,21 -26.867.012,75
2047 1.344.418,25 -27.808.635,43
2048 1.260.551,10 -28.697.423,97
2049 1.170.837,18 -29.524.082,68
2050 1.067.761,76 -30.265.022,69
2051 976.543,97 -30.933.142,42
2052 899.981,43 -31.549.656,08
2053 825.985,83 -32.112.720,44
2054 747.401,73 -32.612.933,65
2055 680.305,59 -33.063.624,57
2056 613.339,56 -33.461.896,60
2057 551.858,31 -33.812.766,67
2058 494.358,14 -34.118.888,92
2059 444.899,87 -34.389.699,55
2060 396.719,73 -34.624.361,52
2061 354.189,83 -34.828.958,21
2062 315.752,68 -35.007.117,86
2063 279.452,93 -35.159.802,32
2064 246.707,63 -35.290.105,11
-616.513,66
-563.064,36
-306.122,25
-270.810,63
-974.942,98
-941.622,68
-888.788,54
-826.658,71
-740.940,01
-668.119,73
-350.870,07
-398.272,03
174.089,24
430.496,23
402.795,57
371.762,56
344.178,47
326.821,75
308.424,24
200.988,24
215.067,53
1.682.585,17
1.597.635,17
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Contribuições dos Servidores
RESULTADO
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Rio Grande do Norte
247.188,52 -500.213,21
229.614,67 -450.690,92
1.467.218,83
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
810.943,80
754.850,89
713.202,39
660.809,23
1.392.784,04
1.314.568,90
1.234.044,59
1.149.153,06
São José do Seridó
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO DE 2027
188.235,89
964.000,00
880.942,49
-2.402.413,12
-2.298.396,11
-2.229.985,42
-2.144.582,65
1.084.271,81
1.023.377,41
-2.048.274,61
-1.957.186,97
-1.503.151,04
-1.428.477,68
-1.328.161,63
-1.242.715,67
-1.136.389,60
-2.517.449,75
-1.631.729,65
-1.585.238,99
283.467,77
262.921,47
-1.047.955,33
-1.874.069,38
-1.853.911,87
-1.815.714,66
-1.728.553,17
622.644,68
577.452,28
545.936,26
514.516,52
489.653,21
459.949,93
PREVIDENCIÁRIO
162.057,76 -234.661,97
149.593,14 -204.596,69
137.593,03 -178.159,65
126.768,47 -152.684,46
(c) = (a-b)
-2.576.705,48
-2.465.780,68
116.404,84 -130.302,79
2065 217.315,62 -35.400.873,67
2066 190.939,37 -35.494.616,81
2067 167.284,39 -35.573.551,51
2068 146.230,08 -35.639.774,45
2069 127.420,81 -35.695.063,22
2070 110.630,58 -35.740.981,28
2071 95.639,70 -35.778.886,67
2072 82.284,02 -35.809.976,28
2073 70.427,03 -35.835.309,75
2074 59.925,32 -35.855.793,11
2075 50.673,74 -35.872.224,37
2076 42.565,32 -35.885.281,63
2077 35.524,01 -35.895.566,40
2078 29.441,52 -35.903.583,58
2079 24.239,59 -35.909.770,79
2080 19.798,20 -35.914.468,75
2081 16.032,54 -35.917.962,76
2082 12.887,54 -35.920.518,40
2083 10.272,66 -35.922.349,48
2084 8.097,29 -35.923.621,00
2085 6.314,96 -35.924.485,13
2086 4.868,44 -35.925.064,91
2087 3.704,00 -35.925.453,62
2088 2.775,46 -35.925.718,81
2089 2.043,93 -35.925.906,39
2090 1.480,71 -35.926.048,83
2091 1.051,59 -35.926.161,71
2092 727,12 -35.926.249,94
2093 492,72 -35.926.323,23
2094 323,43 -35.926.385,22
2095 203,30 -35.926.436,85
2096 124,10 -35.926.480,68
2097 71,13 -35.926.514,60
2098 37,89 -35.926.538,69
2099 19,05 -35.926.554,22
2100
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
(a) (b)
Prefeito Municipal
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
-43,83
-33,92
-24,09
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
JACKSON DANTAS
88.349,69 -78.934,70
80.007,14 -66.222,94
106.547,06 -110.768,56
97.196,23 -93.743,14
25.239,24 -10.284,77
21.424,34 -8.017,18
72.132,04 -55.288,77
64.712,52 -45.918,06
57.734,31 -37.905,39
51.194,41 -31.089,61
45.093,56 -25.333,47
39.441,96 -20.483,36
34.242,48 -16.431,26
29.508,06 -13.057,26
3.315,29 -388,71
2.510,27 -265,19
18.052,38 -6.187,21
15.100,24 -4.697,96
12.538,53 -3.494,01
10.331,90 -2.555,64
8.441,58 -1.831,08
6.825,77 -1.271,52
5.450,83 -864,13
4.288,66 -579,78
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
1.856,35 -187,58
1.338,27 -142,44
938,71 -112,88
638,89 -88,23
419,43 -73,29
151,67
80,27
37,21
13,80
-51,63
261,44 -61,99
3,52 -15,53
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
(c) = (a-b)
2027 2028 2029
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
Notas: O Municipio não Trabalha com a Hipótese de que haja renúncia de Receitas para o Período Demonstrado.
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO
EXERCÍCIO DE 2027
MODALIDADE
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
COMPENSAÇÃO SETORES/ PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
BENEFICIÁRIO TRIBUTO
SEM MOVIMENTO
Prefeito Municipal
TOTAL
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
JACKSON DANTAS
Notas:
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2027
Rio Grande do Norte
São José do Seridó
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
Art. 4º, §2º, Inciso II da LRF
EVENTO 2027
Prefeito Municipal
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV )
JACKSON DANTAS
**Despesa Orçada em 2026 no elemento 31900400 (Cont. por Tempo Determinado).
0,00
5.209.625,20
(-) Transferências ao FUNDEB**
Margem Bruta ( III ) = ( I + II )
0,00
Saldo Utilizado ( IV )
Impacto de Novas DOCC
3.482.125,20
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
Aumento Permanente da Receita* 3.482.125,20
5.209.625,20
Redução Permanente de Despesas ( II )*** 1.727.500,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I )
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 176.085,07 PAGAMENTO DE
PRECATÓRIOS JUDICIAIS
176.085,07
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 176.085,07 SUBTOTAL 176.085,07
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL - SUBTOTAL -
TOTAL 176.085,07 TOTAL 176.085,07
FONTE:
Nota:
Passivos Contingentes: obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
São José do Seridó/RN, 22 de abril de 2026
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
São José do Seridó
Rio Grande do Norte
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV - DE RISCOS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2027
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
) R$ 1,00
Riscos Fiscais: Emergência, calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
VIVIANE GABRIELLE DO PATROCÍNIO MEDEIROS
SEC. MUN DE FAZENDA E TRIBUTAÇÃO