CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N° 003, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Tipo de matéria: Projeto de Lei Complementar
Número: 004, de 13 de abril de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui e regulamenta o Estágio Probatório dos servidores públicos efetivos do Município de
São José do Seridó/RN, estabelece critérios de avaliação, regime sancionatório específico durante o
período probatório, e dá outras providências.
Relator: Clayton Mariano de Sá
I – RELATÓRIO:
Trata-se o presente de análise acerca do Projeto de Lei Complementar n.º 004/2026, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que institui novo regulamento para o estágio probatório dos
servidores efetivos do Município.
A proposição tramitou regularmente nesta Casa, sendo encaminhada à Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final para emissão de parecer conclusivo acerca da sua
constitucionalidade, legalidade e adequação à boa técnica legislativa, conforme preceitua o
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
II.1. DA COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO
Conforme dispõe o art. 57 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, compete à
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à
sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo plenário, analisá-los
sob o aspecto lógico e gramatical. Presente, portanto, a competência desta Comissão para apreciar a
matéria em exame.
II.2. DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Sob o aspecto formal, a proposição atende às exigências constitucionais pertinentes. A
iniciativa para a regulamentação do estágio probatório dos servidores públicos municipais é do Poder
Executivo, eis que se trata de matéria referente aos servidores e à organização administrativa.
Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria
preceitos ou princípios da Constituição Federal, tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo,
pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Ademais, percebe-se que a redação é
clara e os termos utilizados são precisos, não ensejando dúvidas interpretativas quanto ao alcance e ao
objeto da norma, de modo que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames
legais.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, não vislumbrando
óbice de ordem constitucional, legal ou técnico-legislativa que impeça a tramitação e aprovação da
matéria, vota pela LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA
do Projeto de Lei Complementar n.º 004, de 13 de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo, que
“Institui e regulamenta o Estágio Probatório dos servidores públicos efetivos do Município de São
José do Seridó/RN, estabelece critérios de avaliação, regime sancionatório específico durante o
período probatório, e dá outras providências”, estando o projeto apto à deliberação do Plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de
abril de 2026.
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CLAYTON MARIANO DE SÁ
RELATOR DA CLJRF
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal aos 24 dias do mês de abril de 2026, opinou pela aprovação do
parecer apresentado pelo relator referente ao Projeto de Lei Complementar n.º 004/2026, de autoria
do Poder Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
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JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
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ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
MEMBRO DA CLJRF