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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaInstitui e regulamenta o Estágio Probatório dos servidores públicos efetivos do Município de São José do Seridó/RN, estabelece critérios de avaliação, regime sancionatório específico durante o período probatório, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição aprovada A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 14ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de maio de 2026.
2026-04-24 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2026-04-24 Proposição aprovada em 1º turno A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de abril de 2026, em primeira discussão.
2026-04-24 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T19:58:27.653649-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-04-24T19:42:31.405403-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N° 003, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Tipo de matéria: Projeto de Lei Complementar
Número: 004, de 13 de abril de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Institui e regulamenta o Estágio Probatório dos servidores públicos efetivos do Município de 
São José do Seridó/RN, estabelece critérios de avaliação, regime sancionatório específico durante o 
período probatório, e dá outras providências.
Relator: Clayton Mariano de Sá
I – RELATÓRIO:
Trata-se o presente de análise acerca do Projeto de Lei Complementar n.º 004/2026, de 
autoria do Poder Executivo Municipal, que institui novo regulamento para o estágio probatório dos 
servidores efetivos do Município.
A proposição tramitou regularmente nesta Casa, sendo encaminhada à Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final para emissão de parecer conclusivo acerca da sua 
constitucionalidade, legalidade e adequação à boa técnica legislativa, conforme preceitua o 
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
II.1. DA COMPETÊNCIA DESTA COMISSÃO
Conforme dispõe o art. 57 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, compete à 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à 
sua apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo plenário, analisá-los 
sob o aspecto lógico e gramatical. Presente, portanto, a competência desta Comissão para apreciar a 
matéria em exame.
II.2. DA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Sob o aspecto formal, a proposição atende às exigências constitucionais pertinentes. A 
iniciativa para a regulamentação do estágio probatório dos servidores públicos municipais é do Poder 
Executivo, eis que se trata de matéria referente aos servidores e à organização administrativa.
Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou princípios da Constituição Federal, tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo, 
pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Ademais, percebe-se que a redação é 
clara e os termos utilizados são precisos, não ensejando dúvidas interpretativas quanto ao alcance e ao 
objeto da norma, de modo que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames 
legais.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, não vislumbrando 
óbice de ordem constitucional, legal ou técnico-legislativa que impeça a tramitação e aprovação da 
matéria, vota pela LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA
do Projeto de Lei Complementar n.º 004, de 13 de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo, que 
“Institui e regulamenta o Estágio Probatório dos servidores públicos efetivos do Município de São 
José do Seridó/RN, estabelece critérios de avaliação, regime sancionatório específico durante o 
período probatório, e dá outras providências”, estando o projeto apto à deliberação do Plenário desta 
Casa Legislativa.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 24 de 
abril de 2026.
__________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
RELATOR DA CLJRF
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal aos 24 dias do mês de abril de 2026, opinou pela aprovação do 
parecer apresentado pelo relator referente ao Projeto de Lei Complementar n.º 004/2026, de autoria 
do Poder Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
__________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
MEMBRO DA CLJRF

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