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materia nº 12/2024

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaConcede Título de Cidadã são-josé-seridoense, à Sra. Bruna Beatriz de Souza Medeiros.
native_id993

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 14de maio de 2024, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2024-05-13 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de maio de 2024, em única discussão.
2024-05-13 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.

Documents (1)

texto original #

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o Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador DANIEL ANDSON DA COSTA, Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para exarar Parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo
n.º 009/2024, que “Concede Título de Cidadã são-josé-seridoense à Sra. Bruna Beatriz de Souza Medeiros”.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 7
de maio de 2024.
ver. Pere: hat do Dã lo
JOSE CARLOS DANT; AS COSTA
PCMSIS
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
DESPACHO
Recebi hoje.
Nomeio o Sr. Vercador CLAYTON MARIANO DE SÁ, como relator do Projeto de
Decreto Legislativo n.º 009/2024, de autoria do Vereador Jussiêne Dantas Pereira, que “Concede Título de
Cidadã são-josé-seridoense à Sra. Bruna Beatriz de Souza Medeiros”
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 7 de maio
de 2024.
DANIEL ANDSON DA COST
PRESIDENTE DA CLJRF
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 012, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Ementa: “Concede Título de Cidadã são-josé-
seridoense à Sra. Bruna Beatriz de Souza Medeiros”.
Autor: Jussiene Dantas Pereira. .
Relator: CLAYTON MARIANO DE SA.
I-RELATÓRIO:
k; Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 009/2024, de autoria do
Vereador Jussiene Dantas Pereira, que “Concede Título de Cidadã são-josé-seridoense à Sra. Bruna Beatriz de
Souza Medeiros”.
2. A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 6 de maio de 2024, nesta Câmara
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em questão.
EA Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da
proposição em exame.
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
H - DO VOTO:
& Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu
artigo 57, $ 1º!, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os
assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade.
6. Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 15, inciso XXI, compete à Câmara
Municipal conceder os títulos honoríficos àqueles que tenham prestado serviços ao Município por meio de
decreto legislativo, a ser aprovado por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa.
f De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos legais e
constitucionais formais. Posso constatar, ainda, que a matéria em exame não contraria preceitos ou princípios
! Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical,
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
da Constituição da República Federativa do Brasil, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada havendo,
pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material.
8. Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames
legais. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 009/2024.
9 Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Decreto Legislativo n.º
009/2024, de autoria do Vereador Jussiene Dantas Pereira, que “Concede Título de Cidadã são-josé-seridoense
à Sra. Bruna Beatriz de Souza Medeiros”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário.
10. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que
o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Sala das Comissões Permanentes da Cã José do Seridó-RN, 13 de maio de
2024.
Ver.
RELATOR DA CLJRF
Pelas conclusões do Relator.
Sala das Comissões Permanentes, 13 de maio de 2024.
ANTEL ANDSON cadafoa c
TÁ] PRESIDENTE DA CLJRF
y
Ver. RPE !
( ]JUSSIENE DANTAS PEREIRA
Rá MEMBRO
/
Estado do Rio Grande do Norte .
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
REMESSA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA - Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o incluso parecer sobre o Projeto de
Decreto Legislativo n.º 009/2024, que “Concede Título de Cidadã são-josé-seridoense à Sra. Bruna Beatriz
de Souza Medeiros”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 13 de maio de 2024.
SON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLJRF

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