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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2027, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2026-05-15 Proposição aprovada em 1º turno A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 14ª Sessão Ordinária, realizada em 08 de maio de 2026, em primeira discussão.
2026-05-08 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2026-05-08 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T17:50:26.475327-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2026-05-08T17:54:11.473397-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 003, DE 08 DE MAIO DE 2026
 
Tipo de matéria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 004, de 22 de abril de 2026
Autoria: Poder Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município 
para o exercício de 2027, e dá outras providências.
Relator: Joseni Santos de Medeiros
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela refere-se à análise do Projeto de Lei Ordinária n.º 004, de 22 de abril de 
2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. A proposta trata das diretrizes orçamentárias para o 
exercício 2027.
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, 
que opinou favoravelmente ao Projeto de Lei n.º 004/2026, reconhecendo sua constitucionalidade formal e 
material, adequação ao ordenamento jurídico e conformidade à boa técnica legislativa.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de 
Finanças e Orçamento, conforme preceitua o art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São 
José do Seridó/RN, para que opinasse acerca dos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei 
em comento.
O projeto encontra-se, portanto, nesta Comissão de Finanças e Orçamento, em atendimento 
às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Relatoria.
II – VOTO:
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez 
que nos moldes do art. 58, inciso III, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de 
Finanças e Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente aquelas que direta ou indiretamente, acarretam responsabilidades ao erário. Vejamos: 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente 
sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quando for o caso 
de: (...)
III – proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, 
empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente, acarretam 
responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio 
público municipal.
Depreende-se dos autos, ainda, que a proposta segue os ditames exigidos pela Constituição 
Federal, especialmente no art. 165, § 2º, que determina o seguinte: 
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da 
administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e 
respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, 
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na 
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras 
oficiais de fomento.
Ademais, esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as 
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade 
dentro dos conceitos da realidade financeira do Município para o exercício 2027. Ante o exposto, no que 
nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável ao Projeto de Lei n.º 004/2026.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices de natureza financeira ou orçamentária, voto pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 004, de 22 de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do 
município para o exercício de 2027, e dá outras providências”, estando o projeto apto à deliberação do 
Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 08 de maio de 
2026.
_________________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal aos 08 dias de maio de 2026, opinou pela aprovação do parecer apresentado pelo 
relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Esteve presente o senhor vereador:
__________________________________
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CFO

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