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norma nº 37/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº 003/2024. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações: Joseane Magna Azevedo; Kaio César Medeiros Azevedo; Patrícia Carla de Medeiros.
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Es tad o d o Rio Gr and e d o No r te
C ÂMARA MUN IC IP A L DE S ÃO JO S É DO S ERIDÓ
E d if íc io J o s ué Go m es d e M ed eir o s
Ru a Vi c en t e P erei ra, 115 – C en t ro
C N P J N º 10.873.032/ 0001 - 55
C E P : 59.378 - 000 – F ON E/ F AX: ( 0* * 84) 3478 -2227
S ão Jos é d o S eri d ó-RN
E-m ail: c am ar as j s @h o tm ail.c o m
PORTARIA Nº 037, DE 10 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN ;
RESOLVE:
Art.1º - Institui no âmbito da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, 
regulamentado por meio da Resolução nº 003/2024.
Art.2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para 
integrarem o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações:
I – Joseane Magna Azevedo;
II – Kaio César Medeiros Azevedo;
III – Patrícia Carla de Medeiros.
§ 1º O Presidente do Comitê será a servidora Joseane Magna 
Azevedo.
§ 2º As funções dos membros do Comitê designados conforme 
disposto no art. 2º serão:
I – Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas 
operações de tratamento;
II – Análise de risco;
III – Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados 
Pessoais.
Art.3º - Designa a servidora Joseane Magna Azevedo, como 
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara 
Municipal de São José do Seridó, para o exercício das seguintes atribuições:
I – Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar 
esclarecimento e adotar providências;
E s tad o d o Rio Gr and e d o No r te
C ÂMARA MUN IC IP A L DE S ÃO JO S É DO S ERIDÓ
E d if íc io J o s ué Go m es d e M ed eir o s
Ru a Vi c en t e P erei ra, 115 – C en t ro
C N P J N º 10.873.032/ 0001 - 55
C E P : 59.378 - 000 – F ON E/ F AX: ( 0* * 84) 3478 -2227
S ão Jos é d o S eri d ó-RN
E-m ail: c am ar as j s @h o tm ail.c o m
II
II – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção 
de Dados e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratos da entidade a 
respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados 
pessoais;
IV – Executar as demais a tribuições determinadas pelo 
controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo Único o Encarregado poderá solicitar o apoio de 
qualquer área da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN,
10 de maio de 2024.
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE

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