| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Institui no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº 003/2024. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações: Joseane Magna Azevedo; Kaio César Medeiros Azevedo; Patrícia Carla de Medeiros. |
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Es tad o d o Rio Gr and e d o No r te C ÂMARA MUN IC IP A L DE S ÃO JO S É DO S ERIDÓ E d if íc io J o s ué Go m es d e M ed eir o s Ru a Vi c en t e P erei ra, 115 – C en t ro C N P J N º 10.873.032/ 0001 - 55 C E P : 59.378 - 000 – F ON E/ F AX: ( 0* * 84) 3478 -2227 S ão Jos é d o S eri d ó-RN E-m ail: c am ar as j s @h o tm ail.c o m PORTARIA Nº 037, DE 10 DE MAIO DE 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN ; RESOLVE: Art.1º - Institui no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, regulamentado por meio da Resolução nº 003/2024. Art.2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações: I – Joseane Magna Azevedo; II – Kaio César Medeiros Azevedo; III – Patrícia Carla de Medeiros. § 1º O Presidente do Comitê será a servidora Joseane Magna Azevedo. § 2º As funções dos membros do Comitê designados conforme disposto no art. 2º serão: I – Monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; II – Análise de risco; III – Elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais. Art.3º - Designa a servidora Joseane Magna Azevedo, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó, para o exercício das seguintes atribuições: I – Aceitar reclamações e comunicação dos titulares, prestar esclarecimento e adotar providências; E s tad o d o Rio Gr and e d o No r te C ÂMARA MUN IC IP A L DE S ÃO JO S É DO S ERIDÓ E d if íc io J o s ué Go m es d e M ed eir o s Ru a Vi c en t e P erei ra, 115 – C en t ro C N P J N º 10.873.032/ 0001 - 55 C E P : 59.378 - 000 – F ON E/ F AX: ( 0* * 84) 3478 -2227 S ão Jos é d o S eri d ó-RN E-m ail: c am ar as j s @h o tm ail.c o m II II – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III – orientar os funcionários e os contratos da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV – Executar as demais a tribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Parágrafo Único o Encarregado poderá solicitar o apoio de qualquer área da Câmara Municipal para o desempenho de suas atribuições. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 10 de maio de 2024. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA PRESIDENTE