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norma nº 49/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaConceder auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN que protocolaram requerimento junto à Secretaria Administrativa para fins de recebimento do auxílio, no valor individual de até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
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E s tad o d o Rio Gr and e d o No r te
C ÂMARA MUN IC IP A L DE S ÃO JO S É DO S ERIDÓ
E d if íc io J o s ué Go m es d e M ed eir o s
Ru a Vi c en t e P erei ra, 115 – C en t ro
C N P J N º 10.873.032/ 0001 - 55
C E P : 59. 378- 000 – F ON E/ F AX: ( 0* * 84) 3478 -2227
S ão Jos é d o S eri d ó-RN
E-m ail: c am ar as j s @h o tm ail.c o m
PORTARIA Nº 049, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN ;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 537, de 11 de 
junho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder auxílio-alimentação aos servidores ativos da 
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN que protocolaram requerimento 
junto à Secretaria Administrativa para fins de recebimento do auxílio, no valor 
individual de até R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Lei 
nº 537/2024, o auxílio-alimentação não será incorporado à remuneração do 
servidor, nem será configurado como rendimento tributável e nem constitui 
base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2024.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 27 de junho de 2024.
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE

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