| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Concede auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN que protocolaram requerimento junto à Secretaria Administrativa para fins de recebimento do auxílio, no valor individual de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais. |
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E s tad o d o Rio Gr and e d o No r te C ÂMARA MUN IC IP A L DE S ÃO JO S É DO S ERIDÓ E d if íc io J o s ué Go m es d e M ed eir o s Ru a Vi c en t e P erei ra, 115 – Cen t ro C N P J N º 10.873.032/ 0001 - 55 C E P : 59. 378- 000 – F ON E/ F AX: ( 0* * 84) 3478 -2227 S ão Jos é d o S eri d ó-RN E-m ail: c am ar as j s @h o tm ail.c o m PORTARIA Nº 050, DE 27 DE JUNHO DE 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN ; Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 537, de 11 de junho de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder auxílio-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN que protocolaram requerimento junto à Secretaria Administrativa para fins de recebimento do auxílio, no valor individual de até R$ 1.000,00 (um mil rea is) mensais. Parágrafo único. Nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Lei nº 537/2024, o auxílio-alimentação não será incorporado ao subsídio do vereador, nem será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2024. Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 27 de junho de 2024. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA PRESIDENTE