| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, no âmbito do Programa Eficiência Municipal, e dá outras providências. |
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R To Publicado (a) no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Nodia 20 / % / zom Edição nº Página A8& 0.489 Polido podia. Ace de e Cód. Identificador: Bo DOCA9S São José do Seridó - RN] Prefeitura Municipal de São José do Seridó Priscila de sta de Sá Gabinete do Prefeito Sec. Chefa do Gabinete do Profeito /2021 Port CPF: 05 LEI ORDINÁRIA Nº539, DE 18 DE JUNHO DE 2024. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, no âmbito do Programa Eficiência Municipal, e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao [) BANCO DO BRASILS.A,, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN n.º 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, sendo R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) destinados a aquisição de sistema de energia solar sustentável para atender às necessidades dos órgãos municipais, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a aquisição de veículo adaptado para manutenção do parque de iluminação pública do município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. (a) Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso IL, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei n.º 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos O Prefeitura Municipal de São José do Seridó Gabinete do Prefeito dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em São José do Seridó/RN, no dia 18 de junho de 2024. mcdoantas Prefeito Municipal