| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | O Poder Legislativo Municipal modifica, temporariamente, a sua sede, transferindo-a para o Plenário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de São José do Seridó, localizado na Rua Vicente Pereira, n.º 161, Centro, Município de São José do Seridó, onde se realizarão as sessões e serão conduzidos os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal, enquanto perdurar a impossibilidade de utilizar a sede própria. Concluídos os trabalhos de reforma da Câmara Municipal, as sessões retornarão para o recinto próprio do Legislativo Municipal, terminando a cessão com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de São José do Seridó. |
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Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Edifício Josué Gomes de Medeiros Rua Vicente Pereira, 115 – Centro CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 C E P: 59.378-000 – FONE/FAX: (0**84) 3478-2227 São Jose do Seridó/RN E-mail: camarasjs@hotmail.com PORTARIA N° 025/2022 DE 01 ABRIL DE 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ – RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; R E S O L V E: Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal modifica, temporariamente, a sua sede, transferindoa para o Plenário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de São José do Seridó, localizado na Rua Vicente Pereira, n.º 161, Centro, Município de São José do Seridó, onde se realizarão as sessões e serão conduzidos os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal, enquanto perdurar a impossibilidade de utilizar a sede própria. Art. 2º. Concluídos os trabalhos de reforma da Câmara Municipal, as sessões retornarão para o recinto próprio do Legislativo Municipal, terminando a cessão com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de São José do Seridó. Art. 3º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. São José do Seridó/RN, 01 de abril de 2022. _______________________________________________ FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO PRESIDENTE DA CÂMARA