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norma nº 25/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaO Poder Legislativo Municipal modifica, temporariamente, a sua sede, transferindo-a para o Plenário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de São José do Seridó, localizado na Rua Vicente Pereira, n.º 161, Centro, Município de São José do Seridó, onde se realizarão as sessões e serão conduzidos os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal, enquanto perdurar a impossibilidade de utilizar a sede própria. Concluídos os trabalhos de reforma da Câmara Municipal, as sessões retornarão para o recinto próprio do Legislativo Municipal, terminando a cessão com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de São José do Seridó.
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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
Rua Vicente Pereira, 115 – Centro
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
C E P: 59.378-000 – FONE/FAX: (0**84) 3478-2227
São Jose do Seridó/RN
E-mail: camarasjs@hotmail.com
PORTARIA N° 025/2022 DE 01 ABRIL DE 2022.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ –
RN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 31, inciso VIII, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN;
 R E S O L V E: 
Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal modifica, temporariamente, a sua sede, transferindo￾a para o Plenário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de 
São José do Seridó, localizado na Rua Vicente Pereira, n.º 161, Centro, Município de São José do 
Seridó, onde se realizarão as sessões e serão conduzidos os trabalhos administrativos e legislativos 
da Câmara Municipal, enquanto perdurar a impossibilidade de utilizar a sede própria.
Art. 2º. Concluídos os trabalhos de reforma da Câmara Municipal, as sessões retornarão 
para o recinto próprio do Legislativo Municipal, terminando a cessão com o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de São José do Seridó.
Art. 3º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 
 Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
 São José do Seridó/RN, 01 de abril de 2022.
 
_______________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
PRESIDENTE DA CÂMARA

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