| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Fica criado, de acordo com os artigos 171 e 172 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Setor de Patrimônio, o qual faz parte da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó. Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio para realização de inventário físico financeiro, avaliação inicial e informatização dos bens móveis da Câmara Municipal de São José do Seridó, a qual será composta pelos seguintes membros: I – FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DOS SANTOS – Presidente; II – MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS – Membro; III – EVA MARIANA DOS SANTOS COSTA – Membro; A Comissão Permanente de Patrimônio tem como finalidade coordenar a realização do inventário anual ou periódico de bens patrimoniais móveis, apresentando relatório quanto aos resultados da análise quantitativa e qualitativa dos bens, informatizando o acervo patrimonial e regularizando as informações patrimoniais prestadas aos órgãos de controle. |
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Esta do d o Ri o Gra nde d o Norte CÂMARA MUNI CIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Edi fí ci o J os ué G om es d e M edei r os Rua Vice nte Pe re ira , 1 1 5 – Ce ntro CNPJ Nº 1 0 .8 7 3 .03 2 /00 0 1 -55 C E P: 5 9 .3 7 8 -00 0 – FONE/FAX: (0 **8 4 ) 3 4 7 8 -2 2 27 Sã o José do Se ri dó-RN E-ma i l : ca ma ra sjs@h otma i l .com GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 24, DE 20 DE ABRIL DE 2021 – GP. Dispõe sobre a criação do Setor de Patrimônio e a constituição da Comissão Permanente de Patrimônio para inventário físico financeiro, avaliação inicial e informatização dos bens móveis patrimoniais da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente em seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96 ; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Orgânica Municipal , em seus artigos 121, inciso II e 122; CONSIDERANDO o art. 171 e 172 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó – RN, o qual dispõe sobre a organização interna de sua Administração; CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico -financeiro de bens móveis da Câmara Municipal de São José do Seridó – RN; CONSIDERANDO a necessidade de informatização dos bens móveis patrimoniais da Câmara do Municipal de São José do Seridó – RN, junto ao Sistema de Controle Patrimonial (SIPAT); CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação patrimonial desta Câmara Municipal perante os órgãos de co ntrole; CONSIDERANDO a contratação, por meio do processo de licitação n.º 10/2021, da assistência técnica profissional da Empresa MS Assessoria Empresarial, inscrita no CNPJ 40.913.296/0001 -56, para a regularização e informatização da situação patrimonial; RESOLVE: Art. 1º Fica criado, de acordo com os artigos 171 e 172 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Setor de Patrimônio, o qual faz Esta do d o Ri o Gra nde d o Norte CÂMARA MUNI CIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Edi fí ci o J os ué G om es d e M edei r os Rua Vice nte Pe re ira , 1 1 5 – Ce ntro CNPJ Nº 1 0 .8 7 3 .03 2 /00 0 1 -55 C E P: 5 9 .3 7 8 -00 0 – FONE/FAX: (0 **8 4 ) 3 4 7 8 -2 2 27 Sã o José do Se ri dó-RN E-ma i l : ca ma ra sjs@h otma i l .com parte da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó. Art. 2º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio para realização de inventário físico financeiro, avaliação inicial e informatização dos bens móveis da Câmara Municipal de São José do Seridó , a qual será composta pelos seguintes membros: I – FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DOS SANTOS – Presidente; II – MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS – Membro; III – EVA MARIANA DOS SANTOS COSTA – Membro; Art. 3º. A Comissão Permanente de Patrimônio tem como finalidade coordenar a realização do inventário anual ou periódico de bens patrimoniais móveis, apresentando relatório quanto aos resultados da análise quantitativa e qualitativa dos bens, informatizando o acervo patrimonial e regularizando as informações patrimoniais prestadas aos órgãos de controle. Parágrafo único. Fica autorizada a utilização de assistência técnica profissional da Empresa MS Assessoria Empresarial, inscrita no CNPJ 40.913.296/0001-56, para a informatização dos bens patrimoniais, inventario, levantamento dos bens móveis servíveis e inservíveis, formação de grupos e subgrupos, análise da vida útil dos bens, taxa residual, conta contábil PCASP, emissão de termo de responsabilidade e de relatórios de controle gerencial, depreciação, avaliação inicial, entre outros atos que se façam necessários para atingir a finalidade a que se destina a comissão. Art. 4º. Compete à Comissão Permanente de Patrimônio da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN: I – realizar o inventário físico dos bens patrimoniais nas unidades; II – coordenar os trabalhos e realizar levantamento físico “in loco” com o registro fotográfico de cada bem inventariado; III – identificar, na planilha de levantamento físico, as características, a situação e o estado de conservação dos bens levantados, informando suas irregularidades, se existentes, bem como p ossíveis medidas de conservação e reparo; IV – assinar as planilhas de levantamento físico dos bens móveis, juntamente com o responsável pela unidade; Esta do d o Ri o Gra nde d o Norte CÂMARA MUNI CIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Edi fí ci o J os ué G om es d e M edei r os Rua Vice nte Pe re ira , 1 1 5 – Ce ntro CNPJ Nº 1 0 .8 7 3 .03 2 /00 0 1 -55 C E P: 5 9 .3 7 8 -00 0 – FONE/FAX: (0 **8 4 ) 3 4 7 8 -2 2 27 Sã o José do Se ri dó-RN E-ma i l : ca ma ra sjs@h otma i l .com V – providenciar a identificação de Registro Patrimonial em todos os bens passíveis de tais procediment os; VI – verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e, em caso de deslocamento da plaqueta do modelo antigo, fixar a plaqueta do modelo atual; VII – conciliação da situação e estado dos bens permanentes e consolidação dos dados levantados; VIII - realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens; IX – apuração de qualquer irregularidade ocorrida com algum bem permanente de acordo com as normas legais; X – providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos; XI – adotar medidas e providências perante os órgãos competentes na hipótese de bens não encontrados; XII – realizar o inventário anual de bens móveis que compõem o patrimônio; XIII – elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução; XIV – promover a informatização do tombamento patrimonial e mantê-la atualizada no Sistema de Controle Patrimonial – SIPAT; XV – realizar a avaliação inicial dos bens móveis; atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema de Controle Patrimonial – SIPAT; XVI – analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de registro patrimonial, dentre outros; XVII – solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; XVIII – elaborar inventário final e encaminhar aos órgãos de controle; XIX – elaborar, em até 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Manual de Normas Internas do Setor de Esta do d o Ri o Gra nde d o Norte CÂMARA MUNI CIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Edi fí ci o J os ué G om es d e M edei r os Rua Vice nte Pe re ira , 1 1 5 – Ce ntro CNPJ Nº 1 0 .8 7 3 .03 2 /00 0 1 -55 C E P: 5 9 .3 7 8 -00 0 – FONE/FAX: (0 **8 4 ) 3 4 7 8 -2 2 27 Sã o José do Se ri dó-RN E-ma i l : ca ma ra sjs@h otma i l .com Patrimônio da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, submetendo -a, ao término do prazo, à apreciação da Mesa Diretora desta Casa Legislativa; Art. 5º O inventário anual tem por objetivo verificar a real situação patrimonial do ente público e fornecer subsídios para: I – verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos; II – realização de ajustes entre os sistemas de Controle Patrimonial e de Contabilidade; III – avaliação e controle gerencial dos bens; IV – encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle; V – confirmar a responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais. Art. 6º Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados na unidade abrangida pelo levantamento, exceto mediante autorização da Comissão de que trata esta portaria. Art. 7º Fica estabelecido o dia 04 de novembro de cada ano como data limite para a conclusão dos trabalhos relativos ao inventário anual. Art. 8º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria. Art. 9º Toda a documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle . Art. 10º As atividades desta comissão são consideradas de relevante interesse público e não serão remune radas. Art. 11º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 20 de abril de 2021. ____________________________________________ Esta do d o Ri o Gra nde d o Norte CÂMARA MUNI CIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Edi fí ci o J os ué G om es d e M edei r os Rua Vice nte Pe re ira , 1 1 5 – Ce ntro CNPJ Nº 1 0 .8 7 3 .03 2 /00 0 1 -55 C E P: 5 9 .3 7 8 -00 0 – FONE/FAX: (0 **8 4 ) 3 4 7 8 -2 2 27 Sã o José do Se ri dó-RN E-ma i l : ca ma ra sjs@h otma i l .com Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO PRESIDENTE