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norma nº 24/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaFica criado, de acordo com os artigos 171 e 172 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Setor de Patrimônio, o qual faz parte da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de São José do Seridó. Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio para realização de inventário físico financeiro, avaliação inicial e informatização dos bens móveis da Câmara Municipal de São José do Seridó, a qual será composta pelos seguintes membros: I – FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DOS SANTOS – Presidente; II – MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS – Membro; III – EVA MARIANA DOS SANTOS COSTA – Membro; A Comissão Permanente de Patrimônio tem como finalidade coordenar a realização do inventário anual ou periódico de bens patrimoniais móveis, apresentando relatório quanto aos resultados da análise quantitativa e qualitativa dos bens, informatizando o acervo patrimonial e regularizando as informações patrimoniais prestadas aos órgãos de controle.
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Esta do d o Ri o Gra nde d o Norte
CÂMARA MUNI CIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edi fí ci o J os ué G om es d e M edei r os
Rua Vice nte Pe re ira , 1 1 5 – Ce ntro
CNPJ Nº 1 0 .8 7 3 .03 2 /00 0 1 -55
C E P: 5 9 .3 7 8 -00 0 – FONE/FAX: (0 **8 4 ) 3 4 7 8 -2 2 27
Sã o José do Se ri dó-RN
E-ma i l : ca ma ra sjs@h otma i l .com
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 24, DE 20 DE ABRIL DE 2021 – GP.
Dispõe sobre a criação do Setor de 
Patrimônio e a constituição da Comissão
Permanente de Patrimônio para inventário
físico financeiro, avaliação inicial e 
informatização dos bens móveis 
patrimoniais da Câmara Municipal de São 
José do Seridó/RN, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 
1964, especialmente em seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96 ;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Orgânica Municipal , em seus artigos 
121, inciso II e 122;
CONSIDERANDO o art. 171 e 172 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São José do Seridó – RN, o qual dispõe sobre a organização 
interna de sua Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico -financeiro 
de bens móveis da Câmara Municipal de São José do Seridó – RN;
CONSIDERANDO a necessidade de informatização dos bens móveis 
patrimoniais da Câmara do Municipal de São José do Seridó – RN, junto ao 
Sistema de Controle Patrimonial (SIPAT);
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação patrimonial 
desta Câmara Municipal perante os órgãos de co ntrole;
CONSIDERANDO a contratação, por meio do processo de licitação n.º 
10/2021, da assistência técnica profissional da Empresa MS Assessoria 
Empresarial, inscrita no CNPJ 40.913.296/0001 -56, para a regularização e 
informatização da situação patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, de acordo com os artigos 171 e 172 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Setor de Patrimônio, o qual faz 
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parte da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de São José do 
Seridó.
Art. 2º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio
para realização de inventário físico financeiro, avaliação inicial e 
informatização dos bens móveis da Câmara Municipal de São José do Seridó , a 
qual será composta pelos seguintes membros:
I – FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS DOS SANTOS –
Presidente;
II – MARIA DALVA DANTAS DE MEDEIROS – Membro;
III – EVA MARIANA DOS SANTOS COSTA – Membro;
Art. 3º. A Comissão Permanente de Patrimônio tem como 
finalidade coordenar a realização do inventário anual ou periódico de bens 
patrimoniais móveis, apresentando relatório quanto aos resultados da análise 
quantitativa e qualitativa dos bens, informatizando o acervo patrimonial e 
regularizando as informações patrimoniais prestadas aos órgãos de controle.
Parágrafo único. Fica autorizada a utilização de assistência 
técnica profissional da Empresa MS Assessoria Empresarial, inscrita no CNPJ 
40.913.296/0001-56, para a informatização dos bens patrimoniais, inventario, 
levantamento dos bens móveis servíveis e inservíveis, formação de grupos e 
subgrupos, análise da vida útil dos bens, taxa residual, conta contábil PCASP, 
emissão de termo de responsabilidade e de relatórios de controle gerencial, 
depreciação, avaliação inicial, entre outros atos que se façam necessários para 
atingir a finalidade a que se destina a comissão.
Art. 4º. Compete à Comissão Permanente de Patrimônio da 
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN:
I – realizar o inventário físico dos bens patrimoniais nas 
unidades;
II – coordenar os trabalhos e realizar levantamento físico “in 
loco” com o registro fotográfico de cada bem inventariado;
III – identificar, na planilha de levantamento físico, as 
características, a situação e o estado de conservação dos bens levantados, 
informando suas irregularidades, se existentes, bem como p ossíveis medidas 
de conservação e reparo;
IV – assinar as planilhas de levantamento físico dos bens móveis, 
juntamente com o responsável pela unidade;
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V – providenciar a identificação de Registro Patrimonial em 
todos os bens passíveis de tais procediment os;
VI – verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de 
cada bem e, em caso de deslocamento da plaqueta do modelo antigo, fixar a 
plaqueta do modelo atual;
VII – conciliação da situação e estado dos bens permanentes e 
consolidação dos dados levantados;
VIII - realizar correções e atualizações dos valores distorcidos 
dos bens;
IX – apuração de qualquer irregularidade ocorrida com algum 
bem permanente de acordo com as normas legais;
X – providenciar o acesso a toda documentação necessária para 
execução dos seus trabalhos;
XI – adotar medidas e providências perante os órgãos 
competentes na hipótese de bens não encontrados;
XII – realizar o inventário anual de bens móveis que compõem o 
patrimônio;
XIII – elaborar calendário de inventário anual, definindo o 
cronograma para sua execução;
XIV – promover a informatização do tombamento patrimonial e 
mantê-la atualizada no Sistema de Controle Patrimonial – SIPAT;
XV – realizar a avaliação inicial dos bens móveis; atualizar as 
informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema de Controle
Patrimonial – SIPAT;
XVI – analisar as divergências encontradas e regularizar as 
informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, 
modificações de números de registro patrimonial, dentre outros;
XVII – solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, 
documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
XVIII – elaborar inventário final e encaminhar aos órgãos de 
controle;
XIX – elaborar, em até 210 (duzentos e dez) dias, a contar da 
data da publicação desta Portaria, o Manual de Normas Internas do Setor de 
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Patrimônio da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, submetendo -a, ao 
término do prazo, à apreciação da Mesa Diretora desta Casa Legislativa;
Art. 5º O inventário anual tem por objetivo verificar a real 
situação patrimonial do ente público e fornecer subsídios para:
I – verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, 
mediante a realização de levantamentos físicos;
II – realização de ajustes entre os sistemas de Controle 
Patrimonial e de Contabilidade;
III – avaliação e controle gerencial dos bens;
IV – encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V – confirmar a responsabilidade pela guarda dos bens 
patrimoniais.
Art. 6º Durante a realização do inventário, fica vedada toda e 
qualquer movimentação física dos bens localizados na unidade abrangida pelo 
levantamento, exceto mediante autorização da Comissão de que trata esta 
portaria.
Art. 7º Fica estabelecido o dia 04 de novembro de cada ano como 
data limite para a conclusão dos trabalhos relativos ao inventário anual.
Art. 8º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à 
disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 9º Toda a documentação relativa ao inventário físico 
financeiro realizado deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à 
disposição dos Órgãos de Controle .
Art. 10º As atividades desta comissão são consideradas de 
relevante interesse público e não serão remune radas.
Art. 11º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José 
do Seridó/RN, 20 de abril de 2021.
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