| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | DESIGNA como fiscal do contrato a Senhora Keyla Oliveira Silva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS GABINETE DO PRESIDENTE 1 R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br PORTARIA Nº 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR como fiscal do contrato a Senhora Keyla Oliveira Silva, CPF: 123.024.174-45. Art. 2º. A Administração garantirá, à fiscal do contrato, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipais regulamentadores, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir os respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Comunicar formalmente ao requisitante da contratação e à procuradoria legislativa as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, ao requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver; VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS GABINETE DO PRESIDENTE 2 VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º. À fiscal do contrato será disponibilizado cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, do contrato, seus anexos e eventuais aditivos, bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização. Art. 4º. Fica garantido à Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização. Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 3 de janeiro de 2025. ______________________________________________ DANIEL ANDSON DA COSTA PRESIDENTE