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norma nº 7/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDESIGNA como fiscal do contrato a Senhora Keyla Oliveira Silva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
GABINETE DO PRESIDENTE
1
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
PORTARIA Nº 007, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO 
SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Federal n.º 14.133, de 
1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR como fiscal do contrato a Senhora Keyla Oliveira Silva, 
CPF: 123.024.174-45.
Art. 2º. A Administração garantirá, à fiscal do contrato, as condições para o 
desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 
14.133/2021 e Decretos Municipais regulamentadores, sem prejuízo de outros atos 
normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em 
execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir os respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Comunicar formalmente ao requisitante da contratação e à
procuradoria legislativa as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – Solicitar, ao requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade;
VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a 
liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
GABINETE DO PRESIDENTE
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VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e 
equipamentos, formulados pela contratada;
IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota 
Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou 
serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços 
e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º. À fiscal do contrato será disponibilizado cópia do edital da licitação, 
do projeto básico ou do termo de referência, do contrato, seus anexos e eventuais 
aditivos, bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, 
sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da 
fiscalização.
Art. 4º. Fica garantido à Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos 
autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização.
Art. 5º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN, 3 de janeiro de 2025.
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DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE

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