| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Designa a servidora PATRÍCIA CARLA DE MEDEIROS, mat. n.º 27-0, como responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. |
| native_id | 557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 097, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora PATRÍCIA CARLA DE MEDEIROS, mat. n.º 27-0, como responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. Art. 2º. - Cabe à Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão providenciar condições apropriadas e infraestrutura tecnológica para: I - Realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas. prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade; II - Protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações; III - Controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, previstos nos normativos específicos; IV - Realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 24 de setembro de 2025. R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br DANIEL ANDSON DA COSTA Presidente da Câmara