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norma nº 13/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaConcede ao Sr. Daniel Andson da Costa, inscrito na matrícula n.º 000086, ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua estadia na cidade de Natal/RN, no dia 6 de fevereiro de 2025, para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN junto à FECAM/RN e aos gabinetes dos Deputados Federais Benes Leocádio e Sargento Gonçalves.
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R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N.º 013, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. 
O Vice-Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n. º 531, de 
16 de janeiro de 2024. 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder ao Sr. Daniel Andson da Costa, inscrito na matrícula n.º 000086, 
ocupante do cargo de vereador, a quantia correspondente a uma diária, no valor de R$ 800,00 
(oitocentos reais), destinada a custear despesas com alimentação e deslocamento durante sua 
estadia na cidade de Natal/RN, no dia 6 de fevereiro de 2025, para tratar de assuntos de 
interesse da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN junto à FECAM/RN e aos gabinetes 
dos Deputados Federais Benes Leocádio e Sargento Gonçalves. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, observadas as normas vigentes de execução financeira. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete da Vice-Presidência, 05 de fevereiro de 2025. 
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Vice-Presidente da Câmara 

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