| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora PATRÍCIA CARLA DE MEDEIROS, CPF n.º 084.xxx.xxx-33, matrícula 27-0, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora, cujos serviços são regulados pela Resolução 004/2024. Art. 2º. Designar a servidora JOSEANE MAGNA AZEVEDO, CPF n.º 100.xxx.xxx-29, matrícula 42-6, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora Substituta, cujos serviços são regulados pela Resolução n.º 004/2024. Art. 3º. Constitui obrigação do servidor, entre outras, receber reclamações, denuncias, sugestões e elogios, visando estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços e na gestão dos recursos públicos, dentro dos limites fixados em resolução e em lei federal. |
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R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 043, DE 15 DE ABRIL DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN; RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora PATRÍCIA CARLA DE MEDEIROS, CPF n.º 084.xxx.xxx-33, matrícula 27-0, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora, cujos serviços são regulados pela Resolução 004/2024. Art. 2º. Designar a servidora JOSEANE MAGNA AZEVEDO, CPF n.º 100.xxx.xxx-29, matrícula 42-6, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora Substituta, cujos serviços são regulados pela Resolução n.º 004/2024. Art. 3º. Constitui obrigação do servidor, entre outras, receber reclamações, denuncias, sugestões e elogios, visando estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços e na gestão dos recursos públicos, dentro dos limites fixados em resolução e em lei federal. Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 15 de abril de 2026. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO Presidente da Câmara