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norma nº 43/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaRESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora PATRÍCIA CARLA DE MEDEIROS, CPF n.º 084.xxx.xxx-33, matrícula 27-0, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora, cujos serviços são regulados pela Resolução 004/2024. Art. 2º. Designar a servidora JOSEANE MAGNA AZEVEDO, CPF n.º 100.xxx.xxx-29, matrícula 42-6, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora Substituta, cujos serviços são regulados pela Resolução n.º 004/2024. Art. 3º. Constitui obrigação do servidor, entre outras, receber reclamações, denuncias, sugestões e elogios, visando estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços e na gestão dos recursos públicos, dentro dos limites fixados em resolução e em lei federal.
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R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N.º 043, DE 15 DE ABRIL DE 2026. 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, no uso das 
atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN; 
RESOLVE: 
 Art. 1º. Designar a servidora PATRÍCIA CARLA DE MEDEIROS, CPF n.º 084.xxx.xxx-33, 
matrícula 27-0, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora, cujos serviços são 
regulados pela Resolução 004/2024. 
 Art. 2º. Designar a servidora JOSEANE MAGNA AZEVEDO, CPF n.º 100.xxx.xxx-29, 
matrícula 42-6, para responder pela Ouvidoria Parlamentar como Ouvidora Substituta, cujos 
serviços são regulados pela Resolução n.º 004/2024.
 Art. 3º. Constitui obrigação do servidor, entre outras, receber reclamações, 
denuncias, sugestões e elogios, visando estimular a participação do cidadão no controle e 
avaliação dos serviços e na gestão dos recursos públicos, dentro dos limites fixados em resolução e 
em lei federal. 
 Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, 15 de abril de 2026. 
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Presidente da Câmara 

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