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norma nº 48/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDetermina a concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS, com fundamento no art. 3º, inciso V, da Resolução n.º 003/2025, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em nome da servidora Joseane Magna Azevêdo, matrícula n.º 30-3, à conta da dotação Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Seridó, Ação: 2122 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos, para aquisição de carimbos, bandeiras e placas de acrílico, para atender as necessidades dessa Câmara Municipal, aplicável no período de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da liberação do valor à servidora, estando obrigada a prestar contas em até 15 (quinze) dias após o período de aplicação.
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R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
PORTARIA N.º 048, DE 10 DE ABRIL DE 2025 
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó, Estado do Rio Grande 
do Norte, no uso das atribuições legais, com fundamento na Resolução n. º 003, de 12 de 
março de 2025. 
RESOLVE: 
Art. 1º Determinar a concessão de SUPRIMENTO DE FUNDOS, com fundamento no 
art. 3º, inciso V, da Resolução n.º 003/2025, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), 
em nome da servidora Joseane Magna Azevêdo, matrícula n.º 30-3, à conta da dotação Unidade 
Orçamentária: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Seridó, Ação: 2122 – Manutenção das 
Atividades da Câmara Municipal, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 
Fonte: 15000000 – Recursos não vinculados de impostos, para aquisição de carimbos, bandeiras e 
placas de acrílico, para atender as necessidades dessa Câmara Municipal, aplicável no período de 45 
(quarenta e cinco) dias contados a partir da liberação do valor à servidora, estando obrigada a 
prestar contas em até 15 (quinze) dias após o período de aplicação. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete da Presidência, 10 de abril de 2025. 
DANIEL ANDSON DA COSTA 
Presidente da Câmara 

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