| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de condutor de ambulância no âmbito do município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências. |
| native_id | 10 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÁITTRI' il AilICIPáL DE SÃO ilIE TBL DO AO§TWO
R. Alto Mar, n" 143 - Centro - CEP: 59585000 - Sâo Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Emai l: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
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Parecer
do(a) Projeto de Lei U)l/2O25
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA
I'arccer ./àvorável ao projeb de I e i fi
O0l/2O25, de 20 de feverciro de 2025 "Ánúlise da
consliluci(»talidude, leguliclade c inic iativa do l'rojeto
dc l.ei n" 00l/2025 da (-âmura Municipul de São
Migrcl út (iostoso, que dispõc sohrc o reconhecimento
du profissão de condutor de umhulânc'ia no [tmbiks
munic ipul. "
DATA: 20/02/2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei n" OOI/2O25
AUTOR DA MATÉRIA: Poder legislativo
EMENTA DA MATÉRIA: Análise da constitucionalidade, legalidade e iniciativa do Projeto
de Lei n" 00112025 da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso, que dispõe sobre o
reconhecimento da profissão de condutor de ambulância no âmbito municipal.
RELATORIO
Trata-se de parecer jurídico acerca do Projeto de Lei n' 00112025, de autoria dos vereadores
Jean Ribeiro da Silva e Luis Ribeiro da Silva Neto, que visa recoúecer a profissão de condutor de
ambulância no âmbito municipal e estabelecer diretrizes para o exercício da atividade em
conformidade com a legislaçào vigente.
A proposta dispõe sobre a atuação dos condutores de ambulância, reforçando exigências já
previstas na legislação federal e prevendo diretrizes administrativas para a atuação desses profissionais
no município de São Miguel do GostosoiRN.
O projeto foi encaminhado para análise quanto à sua constitucionalidade. legalidade e iniciativa
legislativa, a fim de verificar sua compatibilidade com a Constituição Federal, a legislação
infraconstitucional, a Lei Orgânica do Município e demais normativas aplicáveis.
VOTO DO RELATOR
O presente parecer jurídico refere-se ao Projeto de Lei n" OOI12O25, de autoria do li
legislativo que dispõe sobre o reconhecimento da proÍissão de condutor de ambulância no âmbito
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municipa[.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cártÃ&r, iltmrcIPfrL IE SÃO ilIA IBL In AOSTT§O
R. Alto Mar, n" 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso./RN CNPJ: 0l .ó41 .583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Emai l: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
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O projeto foi apresentado contendo justificativa. declaração do ordenador de despesa e estudo
de impacto orçamentário e financeiro.
ANÁLISE JURÍDICA
I . Competência Legislativa
dos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, compete aos municípios legislar sobre
assuntos de interesse Iocal. O reconhecimento da profissão de condutor de ambulância e a regulamentação
da sua atuação no municipio se inserem na competência legislativa municipal, pois tratam da organização
dos serviços públicos locais e da segurança no transporte de pacientes, temas diretamente relacionados à
prestação de serviços municipais de saúde.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de São Miguel do Gostoso, em seu artigo 100, I, reforça essa
competência ao prever a possibilidade de regulamentação de matérias que envolvem a gestão dos serviços
municipais.
O Projeto de Lei n" 00112025 também está em consonância com a Lei Federal n" 12.99812014, que
regulamenta a função de condutor de ambulância no país, e com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB -
Lei n'9.503/1997), que estabelece critérios para a atuação de motoristas de veiculos de emergência.
O artigo 145, IV, do CTB determina que o condutor de veículos de emergência deve: I ) Possuir formação
especializada; 2) Realizar cursos de aperfeiçoamento; 3) Atender aos requisitos do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN).
CONCLUSAO
Dante do exposto. opina-se favoravelmente à viabilidadejurídica do Projeto de Lei n" Ol/2025.
respeitando o processo legislativo ern seus ulteriores termos e considerando a ressalva técnica
apresentada.
E o parecer, São Miguel do Costoso/RN,07 de março de 2O25.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CiilIi.T ilTTMCIPTI IE SÃO ruA TTEL IX' E(EftBO
R. Alto Mar, n" 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 0 I .641 .583/0001 -00 TEL: (84) 9947t1-4003 Emai [: camaramunicipal.smgostoso@2gmail.com
ENC]AMINHAMI.]N]'O DO PARE,CER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade juridica à matéria em análise e
encaminha aos demais membros da Comissâo para discussào e deliberação.
É o voto.
Sala das Comis e Permanentes, em I 5 de rnarço de 2025
&g/* Jr""* l;|bo u iti,trt Çe;l o'' Ô
Ver. ALBERTO
CHALES BELÉM DA
SILVA
Presidente
§$ a favor, pelas
conclusões do parecer
( )contra, peta
reprovação do parecer
Ver, JOSE
MARIA
BEZERRA DA
SIL\/A
Vice-Presidente
g,(a favor, petas
conclusôes do parecer
( )contra, peta
reprovaçáo do parecer
Ver. TIAGO
VTEIRA PEIXOTO
Relator
f{ a favor, petas
conctusões do parecer
() contra, peta
reprovação do parecer
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ú.i r'.tl.ltrit" ,1..r.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÂunru MUNIqTPAL oe sÃo MTGUEL Do
GOSTOSO
PROJEIO DE LEI DO LEGISLATIVO no 0Ol /2O25.
DISP(-)F. SORRI: O R[r( ONHt]( lMtlN'IO ltn pRttl,tssÀo Dt.. ( ( )Nt)l :-
11)R DF,rugtrt-Âtt t.r No iunno
fir Ir.tUxtt'ipto Dr, sÀtt \11(it't,t. Ix)
(i()sll)so.'RN t, I>Á ()t t tt.ts pnoYtonuctns.
A ('ârnanr llunicipal de Sào Nliguel do Gostoso/RN. no uso de suas atribuiçôes legais e rcginrcntais. aprora
o seguintc. Projeto de Lei:
Aí. l' - l'ica rcconhecida a profissâo de ('ONlJtll OR l.)F: AMttL,rt.ÂNCIA no âmhito do município rje Sio
Miguel do (iostosoi RN. especiÍicamente para os scn idores do quadro efctivo que sào vinçulatlos ar) s!-n iç()
de saúdc rnunicipal.
I)arágral'o llnico - O ('ondukrr dc que trala esle artigo dcverá comprovar siluação de rcgularidade .junto ao
('adastro Nacional de [:slahelecimento de Saúdc - C\t",S. inclusive com apror'eitarncnto dos atuais condutorcs qur. se cnc()nlriinr cotn â tcspcctiva situaçào regular.
Aí. 2" - Os requisitos para a obtenção de habilitaçào para conduzir veiculos tlo tipo arnbulância c.ou de
prr.'staçào dc socorro obedecerão aos ditames da l.oi Hcderal n" I 2.998/2014 c/c a l-ei do Código dc 'l rânsito
Brasileiro c suas alteraçôes.
Âr1..1" - S:io atribuiçt)cs do uondut()r dr amhulôncia. dcnlrc oulras
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÂueat LTUNIaIzAL ot sÃo lvtrcuEl Do
GOSTOSO
I - 7elar pelos pacientes e equipe nredica;
ll - Fazer a lransferência de pacientes através de ambulância simples e/ou adaptada de llTI:
lll - Manter o zelo e cuidados com o veículo que conduz;
lV - [)ernonstrar aptidào quando o tftmspoíe t'xigir urgrincia ou emeryência:
\ - Realizar o acionamento dc sistema de códigos luminosos e sonoros da amhulância quando ncccssário:
VI - Auxiliar no atendimento às vitinras sob oricntaçâo da equipe medica e de cn t'errnagi!'nl.
r\rt. ,l' - Os sen idores municipais de São Migucl do Gostoso que cxeÍcc,n a atividade dc condutor de arnbuláncia n$ conlbnnidade desta [,ei deverâo atender iis exigências c. requisitos contidos na legislaçào federal
cspccilica. bs'rl corno submeter-sc a lrcinamento cspecializado e reciclagem cm curs{)s. obsc'nada â conlirrnridade dc exigência do C'onselho Nacional dc'lrànsito - ('ONI'RAN.
Aí.5" - i\s vedaçôes legais que se impõcm aos condutorcs de amhulância ou outros rciculos de prcstaçâo
dc srrcorro enr ánrbito naci<.rnal aplicam-se. por anrlogia. nr.r ârnbito nrunicipalÁrt, ó" - O Ptxlcr Flxr'cutivo poderá regularnenÍar â prescntc 1.ci por l)ccreto. no quc couber c sc lizcr ncccssúrio, desrle que nào contrarie a legislaçào fedcral pertinente.
Ârt. 7" - Lsu l.ci entrará cm vigor na data dc sua publicaçào. revogadas as disgrsiçõcs rm conrràritr
Cômoro Municipol de §õo Miguel do Gostoso. 2l de fevereiro de 2025
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Íean Ribeiro da Silva
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APROVADO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÂnnru MuNrctpAL og sÃo IvIIGUEL Do
GOSTOSO
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() prcscntr,, I'roje«r de l-ci tenr por obietivo reconhecer e legitinrar a atividade tle "Condutor de Ambulância"
no ânrbito rlunicipal. O scrvidor que desempenha essa Í'unçào inlcgra unra categoria dill.ren'iiada. pois, alónr
dc conduzir r: vciculo. participa ativamente dos atendimentos de emergência. auxiliando a equipe de saúde em
diversas situaçôes.
A atividade dessr's profissionais envolvt'riscos e desaljos constantes. como a necessidade dc dirigir enr alta
rclocidadc em situaçires criticas, alónr do contato direto conr pacienles ent estado de saúrjc dclicado. l)cssa
Í'orma. o reconhecimcnlo dessa profissào ó uma rnedida justa e necessária parâ garantir nrelhorcs ct»lliçircs
tle trabalho e a valorizaçâo desscs protissionais.
Assirn. solicitamos a aprolaçâo desta mattiria e suir sanção pckr Poder l-lxecutivo
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