| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°019/2025 DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA JOSALETE DA CÂMARA CRUZ - EMENTA: EMENTA: Reconhece de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO CLUBE DE PESCA ESPORTIVA XARÉU (XARÉU), inscrit54.578.952/0001-16, com sede no Município de São Miguel do Gostoso/RN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORIE
CAMARA MUNICIPAT DE SÃO MIGUET DO GOSTOSO
Gobinele do Vereqdoro Morio Josolele
PROJETO DE LEI N" 019/2025
Autoria: Vereadora Maria Josalete da Câmara Cruz - PODEMOS
EMENTA: Recoúece de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO CLUBE DE PESCA ESPORTTVA
XARÉU (XARÉU). insffita no CNPJ n' 54.578.952/0001-
16, com sede no Município de São Miguel do Gostoso/RN'
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RI\, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei orgânica do Município, APROVA o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1" Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a pessoajurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, denominada ASSOCIAÇÂO CLUBE DE PESCA ESPORTIVA XARÉU (XARÉU,
inscrita no cNPJ sob o n. 54.578.952/0001-16, com sede neste Município de são Miguel do
Gostoso/RN, na Av. dos Arrecifes, no 1065-A - CEP:59'585-000'
Art. 2. Para a manutenção do título, a entidade deverá apresentar anualmente, ao órgão competente
do poder Executivo e à câmara Municipal, até o mês de dezembro, um relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no exercício anterior, bem como o balanço financeiro e
demonstração da receita e despesa do mesmo período'
parágrafo único. O descumprimento das obrigações impostas neste artigo, a alteração das
finalidades estatu!árias, ou a comprovação de irregularidades, ensejará a cassação dos etêitos da
presente Lei.
Art. 3. Esta Lei entrâ em vigor na data de sua publicaçãoo revogando-se as disposições em
contrário.
São Miguel do Gostoso/RN, l0 de outubro de 2025
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R. AIto Mar, n' 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do Gosto
CNPJ: 01.641.583/0001 -00 TEL: (84) 98 I 53-33 l2 ç
E-mail: carnat a rnunicipal.sn rsostoso(í r,rsmail.com
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CPF:081.073.524'59 ÊÍú§A'1-gS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAT DE SÃO MIGUET DO GOSTOSO
Gqbinete do Vereodorq Modo Josolete
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utitidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO CLUBE DE PESCA ESPORTIVA XARÉU (XAREU), CNtidAdC SEM IINS
lucrativos, com relevantes serviços prestados à comunidade de São Miguel do Gostoso/RN.
A referida Associação foi constituída em 04 março de 2024, possuindo como objetivos estatutários
principais:
A defesa e o fomento da pesca artesanal e sustentável na região; com os pescadores amadores
adeptos da pesca esportiva de arremesso com iscas vivas, mortas ou artificiais; a depender do
Regulamento intemo ou externo quando competindo;
Proporcionar aos associados o aprimoramento de suas técnicas de pesca através de atividades
recreativas, sociais, esportivas, culturais, artísticas, turísticas e demais pertinentes;
Promover, organizar ou coordenar competições específicas às diversas modalidades de pesca
esportivas;
Estimular e difundir a preservação sustentável do ambiente, inclusive, com os demais órgãos
e entidades dedicadas a proteção do meio ambiente.
Na realização de eventos, a referida entidade faz ações como por exemplo: Arrecadação de
alimentos para a criação de cestas básicas, distribuídas entre as famílias carentÊs do município por
meio da secretaria de assistência social.
Desde a sua fundação, a XeÚU tem desempenhado um papel crucial no desenvolvimento
socioeconômico de nossa cidade, representando os interesses de até os dias atuais 35 pescadores e
suas famílias, bem como na preservação dos recursos hídricos.
A concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, constitui o reconhecimento oficial por parte
do Poder Público à impoúância e à qualidade das atividades desenvolvidas pela Associagão,
permitindoJhe obter maior apoio institucional.
R. Alto Mar, no 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do Gostoso/RN
CNPJ: 01.641.583/0001 -00 TEL: (84) 981 53-33 I 2
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E-mail: carnaranr ttn ici oal.srn s.ostosoírD Í:nr a i l.corn Í @
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORIE
CAMARA MUNICIPAI. DE SÃO MIGUET DO GOSTOSO
Gobinete do Vereodoro Mqrlo Josqlete
Diante do notório trabalho de caráter comunitário e social desempeúado pela ASSOCIAÇAO
CLUBE DE pESCA ESpORTIVA XAÚU êAREU), solicitamos aos nobres Pares a aprovação
desta propositura.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
MARIA J ALETE DA CÂMARA CRU
Vereador(a) - PODEMOS
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R. Alto Mar, no 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do Gostoso./RN
CNPJ: 0 1.64 1.583/000 I -00 TEL: (84) 981 53 -33 l2
E.rnail: ca rnararrt trtl icj nal.smgostoso@ nrail.cont
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
C,td.üÁ&á. iltNICIPlÍ L DE &A O rue WL DO oo,cT@
R. Alto Mar, no 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Parecer
do(a) Projeto de Lei Ol9/2O25
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Parecer favorável ao projeto de Lei fl 019/2025,
de 10 de outubro de 2025 que "dlspõe sobre o
reconhecimento de Utilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO CLUBE DE PESCÁ ESPORTIVA
XARÉU 6ARÉq, inscrita no CNPJ n"
54.578.952/0001-16, com sede no Munic[pio de Sõo
Migael do Gosloso/RN. "
DATA: 10/10/2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei no O19/2O25
AUTOR DA MATÉRIA: Poder legislativo
EMENTA DA MATÉRI Az Dispõe sobre o reconhecimento de lltilidade Pública Municipal a
ASSOCIAÇÃO CLUBE DE PESCA ESPORTIVA XARÉU 6ARÉq, iNSCTiTA NO CNPJ N"
54.57E.952/0001-16, com sede no Município de Siio Miguel do Gostoso/RN,
RELATOR: Tiago Vieira Peixoto
RELATóRIO
Trata-se de projeto de lei, de autoria da Vereadora MARIA JOSALETE DA CÂMARA CRUZ,
que dispõe sobre a DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA DA ASSOCIAÇÀo crueg oE,
PESCA ESPORTIVA XARÉU (XARÉQ, inscrita no CNPJ sob on.54.578.952/0001-16, com sede
neste Município.
A propositura esú instruída com a justificativa das atividades desempenhadas pela
ASSOCIAÇÃO CLUBE DE PESCA ESPORTIVA XARÉU, que envolvem sustenrabilidade,
educação ambiental, cultural e inclusão social.
ANÁLISE JURiDICA
Nos termos da justificativa, a Associação Clube de Pesca Esportiva Xaréu desenvolve
atividades de relevo junto aos pescadores artesanais do Município, com ações que visam a inclusão
social e a sustentabilidade. A Constituição Federal prevê a competência dos Municípios para legislar
sobre normas de interesse local. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município, no art. 10, dispõe:
Árt. 30. Compete aos Municípios
[...] I - legislar sobre assuntos de interesse local; @
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Lcgitl.aivo
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Ver. Altrerto Charles Belem
da Silva
Presidente
t///r/ /-.,/ 4.1, àtu^ r/1
+,,4tô J iÉ, íA'r'ci(ot O
Ver. Tiago Vieira
Peixoto
relator
@ a favor, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pelas
conclusões do parecer
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÁTIÃBÁ ilAMCIPÁL IE §ÃO ilIA TET. DO AOST6O
R. Alto Mar, n' 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
[..] llegislar sobre assunto de interesse local;
O reconhecimento de utilidade pública municipal tem caráter honorífico e declaratório, não
implicando, por si só, repasse de recursos financeiros, mas possibilitando que a entidade tenha acesso
a parcerias, convênios e outros beneficios previstos na legislação local. O mérito da proposição
-
relacionado à relevância da atuação da entidade no âmbito social e ambiental
-
compete ao Plenário
da Câmara Municipal, cabendo aos vereadores avaliar a conveniência e a oportunidade do
reconhecimento.
O Projeto de Lei respeita ainda os princípios de técnica legislativa previstos na Lei
Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que regulamenta o parágrafo único do
artigo 59 da Constituição Federal, garantindo a clareza e a coerência na redação da norma.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando o parecer jurídico favorável, voto pela APROVAÇÃO do
Projeto de Lei n' 019/2025, recomendando seu encamiúamento para deliberação em plenário,
respeitando o processo legislativo em seus ulteriores termos.
ENCAMTNHAMENTO DO PARE,CER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade jurídica à matéria em análise e
encaminha aos demais membros da Comissão para discussão e deliberação.
É o voto.
Sala das Comissões Permanentes, em 2l de outubro de 2O25.
9àa favor, pelas
conclusões do parecer
b, n rr^ frír"o /' *^
/Ver. José Maria
Ílezerra da Silva
Vice-Presidente
( ) contra, pelas
conclusões do parecer §)-a favor, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pelas
conclusões do parecer
Art. l0 Compete ao Município:
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