| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N21/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS RIBEIRO DA SILVA NETO - Dispõe sobre a proibição da soltura e utilização de fogos de artifício com estampido no município de São Miguel do Gostoso, estabelece medidas educativas e dá outras providências. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
I
PROJETO DE LEI NS 21
DispÕe sobre a proibiçáo da soltura e utilização de fogos de artifício com eslampido no
município de São Miguel do Gostoso, estabelece medidas educativas e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNIGIPAL DE SÃo MIGUEL Do GosToso APRoVA:
Art. 1o Fica proibida, em todo o território do Município de São Miguel do Gostoso, a
utilizaÉo, comercializaÉo, soltura e queima de fogos de artiÍício e arteíatos
pirotécnicos que produzam estampido, de alto ou baixo impacto sonoro.
Art. 2o Permanece autorizada a utilização de fogos de artifício que produzam apenas
efeitos visuais (fogos silenciosos), desde que respeitadas as normas de segurança
previstas na legislaçáo vigente.
Art. 3o A presente Lei tem como fundamento:
I - a proteÉo às pessoas mm Transtomo do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos
e pessoas com hipersensibilidade auditiva;
ll - a proteção aos animais domésticos e silvestres, que sofrem com os ruidos
excessivos;
lll - a prevenção de acidentes com crianças e adultos decorrentes do manuseio
inadequado dos fogos de artifício com eslampido.
Art. 4o O Poder Executivo, através das Secretarias competentes, promoverá palestras e
campanhas educativas em escolas, associaçÕes comunitárias e meios de comunic€rção,
a Ílm de conscientizar a populaçáo sobre os riscos e consequências do uso de fogos de
artifício com estampido.
Art. 50 O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator:
| - advertência, na primeira ocorrência;
ll - multa no valor de R$ _
(valor a ser definido em regulamento), em caso de
reincidência;
lll- apreensão do materiâ|, quando for o caso.
ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE
Cá.UÃ&.á TTTNICIPáL DE §ÃO ruAWL IX' GOST(BO
R. Alto Mar, ne 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do Gostoso/RN
CNPI: 01.641.583/0001-00 TEL: [84J 99478-4003 E-mail:
camaramunicipal.smqostoso@qmail.coIn
v
bo 1$
t, '4 v
ESTADO DO zuO GRANDE DONORTE cttÁ&.i ttmrcrPÃL DE sÃo fra wL Do eosrog
R. Alto Mar, nq 143 - Centro - CEP:59585000 - São Miguel do Gostoso/RN
CNPf: 01.641.583/0 001-00 TEL: (84) 99478-4003 E-mail:
camaramunicipal.smgostoso@gmail,conl
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de ate 90 (noventa) dias a
conlar da sua publicação.
Art. 7'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em
contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo proibir a utilização, soltura e
comercialização de fogos de artifício com estampido no município de São Miguel
do Gostoso, preservando a tranquilidade e a saúde da população, sem impedir
as comemorações populares, que poderão ser realizadas com Íogos de artifício
silenciosos.
A medida encontra fundamento em diversos aspecitos sociais, de saúde pública
e ambientais.
Em primeiro lugar, destacamos a proteção às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). Pesquisas comprovam que pessoas autistas
apresentam hipersensibilidade auditiva, o que torna os sons de estouros
extremamente agressivos, causando crises de ansiedade, choro intenso,
desorientação, taquicardia e, muitas vezes, situações de risco físico e
psicológico.
Outro ponto relevante é a proteção de idosos, enfermos e pessoas
hospitalizadas, que frequentemente sofrem com o estresse causado pelo
barulho repentino dos fogos. O estampido pode agravar quadros clínicos,
provocar crises hipertensivas e até mesmo gerar complicaçõês sérias em
pessoas mais vulneráveis.
Não menos importante é a questão da segurança das crianças, gue, por
ak
Í
t
\=_# ?
Os animais domésticos e silvestres também sofrem impactos significativos.
Cães, gatos e aves, por exemplo, apresentam pânico diante dos estampidos,
podendo fugir, se machucar e até falecer por paradas cardiorrespiratórias
causadas pelo estressê. No caso da fauna silvestre, o barulho excessivo
compromete rotinas de alimentaçáo, reprodução e migração.
Ademais, cabe ressaltar que não se trata de extinguir a kadição cultural das
comemorações, mas sim de adequáJas a uma realidade mais humana, inclusiva
e responsável, substituindo fogos barulhentos por fogos luminosos, que
preservam a beleza das festas sem trazer riscos ou sofrimento.
Este Projeto ainda contempla a obrigatoriedade de ações educativas, através de
palestras, campanhas e mobilizações junto às escolas, associaçÕes
comunitárias e meios de comunicação, para conscientizar a população acerca
dos riscos do uso de fogos com estampido. A mudança cultural só se efetiva
com informação e sensibilização.
Portanto, a aprovação desta Lei representa um passo importante para a
construção de um município mais inclusivo, humano e comprometido com a
saúde e o bem-estar coletivo. Trata-se de uma medida que alia prevenção de
acidentes, proteção às pessoas mais vulneráveis e cuidado com os animais,
sem deixar de valorizar as manifestaçÕes culturais locãis.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação desta importante iniciativa, que certamente trará benefícios
duradouros à nossa cidade e à nossa população.
ESTADO DO zuO GRANDE DO NORTE
CáTTÁfr.ã MIMfiPÁT IE §ÃO TIATEL ID EO§TOg
R. Alto Mar, ne 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do Gostoso/RN
CNPf: 01.641.583/0001-00 TEL: (841 99478-4003 E-mail:
camaramunicipal.smgostoso@gmail.colr')
(
e I
tt,
U
curiosidade e falta de experiência, são muitas vezes vítimas de acidentes com
fogos de artifício. Queimaduras graves, mutilações e até mesmo mortes são
registradas em decorrência do manuseio inadequado desses materiais.
São Miguel do Gostoso/RN, l.7de outubro de 2025.
Vereador: Luis Ribeiro da Silva neto
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÁrtt&.t ilumaPár Di sÃo frreual In aosT080
R. Alto Mar, na 143 - Centro - CEP:59585000 - São Miguel do Gostoso/RN
CNPI: 01.641.583/0001-00 TEL: (84J 99478-4003 E-mail:
camaramunicioal.smgostoso(ôgmail.com
ú?/
V,I
X
,-7
,b#ffiâ,íausituu
Vereador / Presidente
"PF: 081.073.524-59
cAmnÂÚlJxlüPÀt 0{ sio $lj[ !0 G0sÍ60
APROVADO
EM:-l-l-
{teoo utçirt* fr,rooo
Luru'a *or>afuÉ l-",'(' Êpu§oo Uo.§)sSs \ip,q( z
)ov'*w)^ fu'tq /4
'fu4
/""Jr" /1^ \il,- Ar^*
krrynW*;ff?
'./*' /L/'";" /-:"/va
,(, ru-, 'à-
CAMARA
MUNICIPAT
SÃo MIGUET DO GOSÍOSO
Parecer
d«r(a) Projeto de Lei O2ll2O25
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Parecer .fuvorável aoprojelo de l.ei fi 021/2025,
de t 7 tle outuhro Lte 2025 qrrc "DISPÔE SOBRE
A PROIBIÇÃO DA SOLTTIRA E I.ITILIZAÇÃO
DE FOGOS DE ARTIFICIO COM ESTAMPIDO
NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGI.IEL DO
GOSTOSO, ESTABELECE MEDIDAS
EDUCATTVAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
DÃTA: 17 /10/2025.
MATÉRIA: Pro.jeto de Lei n" ozl/2o25
AUTOR DA MATÉRJA: Poder legislativo
EMENTA DA MATÉRIA: Dispõe sobre a proibição da soltura e utilização de fogos de artiÍicio
com estampido no município de São Miguel do Gostoso, estabelece medidas educativas e dá outÍas
providências.
RELATOR: Tiago Vreira Peixoto
RELATÓRIO
Trâta-se de projeto de lei, de autoria do Vereador Luis Ribeiro da Silva Neto, que objetiva
regulamentar a proibição dos fogos de artificio com estampido no Município de São Miguel de
Gostoso.
A propositura está instruída com ajustiÍicativa, visando a proteção à saúde e ao meio ambiente.
ANÁLISE JURÍDICA
O Município possui competência suplementar na matéria de saúde e meio ambiente (art. 23, II
e VI, rla C:onstituição Federal), sendo esta a matéria do projeto de lei, subsistindo, ainda, a compeGncia
de regulamentar o comércio local (art. 30, 4 da ConstiiuiÇdo Federal). No mesmo sentido, prevê o
orÍ. 25, ds Lei Orgônica do Município.
Rua Alto Mar, l43 - Centro - São Miguel do Gostoso/RN ' CE* 59.585-OOO
administrativo@,cmsaomigueldogostoso.rn'gpv.br | +55 (84) 98153-3312
CN PJ: 01.641.583/OOOI-OO
V @
CAMARA
MUNICIPAL
sÃo MtGUEL DO GOSÍOSO
A materia regulamentada já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento, com repercussão geral, do Recurso Extraordinário n! 1.210.72715P, cuja tese, de
observância obrigatória, prevê: "8 constitucional .formal e materialmente lei mtmicipal que proíbe
u soltura de fogos de artifício e arteíqÍos pirotécnicos produlores de estdmpidos." .
A aferição da extensão da proibição, o que inclui os fogos de artificio com baixo impacto sonoro
(art. 1,, clo Projeto de Lei n.'021 2025),pode, eventualmente, comprometer os fogos de artificio das
mesmas dimensões.
VOTO DO RE,LATOR
Diante do exposto, considerando o parecer jurídico favorável, voto pela APROVAÇÃO do
projeto de Lei n" ti2llzo25, recomendanáo seu ôncamiúamento parâ deliberação em plenário,
respeitando o processo legislativo em seus ulteriores termos'
ENCAMII{HAMENTO DO PARE,CER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade jurídica à matéria em análise e
encaminha aos demais membros da comissão para discussão e deliberação.
É o votoSala das Comissões Permanentes, em 07 de novembro de 2025
l.-.
{; gao u lÉitt+ \ e)u§ t-c
Ver. Tiago Vieira
Peixoto
relator
$) a favor, Pelas
conclusões do Parecer
lw# Á,/ U /^/* \'er. Alberto Charles Belem /
l*.ltu* h*d4 /"<
"Ver. José Maria
Bezerra da Silva
Vice-Presidente
Q a favor. pelas
conclusôes do parecer
da Silva
Presidente
(f[a favor, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pelas
conclusões do parecer
Rua Alto Ma( 143 ' Centro - Sáo Miguel do Gostoso/RN - CEP: 59'585-OOO
administrativoasxmsaomigueldogostoso.rn'gov.br I +55 (84) 98153-3312
CNPJ: O1.641.583/OO01-OO