| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica no município de São Miguel do Gostoso/RN, com base na base na Portaria MEC nº 77/25 e dá outras providências. |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
# t lF GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ : 01.612.396/0001-90
e-mail : contato@saomi gueldogostoso. rn. gov. br
MENSAGf,M À CÃNAARA MT]NICIPAL DE SÃO MIGT]EL DO GOSTOSO/RN
Projeto de Lei 198/2025
Senhor Presidente Vereador
.IEAN RIBEIRO DA SILVA
Senhoras e Senhores Parlamentaresi
Para os efeitos legais, tenho a honra de submeter à apreciação desta Câmara
Municipal, por intermedio de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores, após ouvir o
Douto Plenário da Casa Lflgislativa, a deliberação da seguinte MatéÍia: /
MENSAGEM
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N'19812025
Viemos, atraves desta mensagem, trazer à apreciação dos nobres Vereadores
o Projeto de Lei Ordinríria do Executivo no 198, de 14 de levereiro de 2025, que visa a
regulamentação do reajuste salarial dos professores da educação básica, conforme a
Portaria no 7712025,do Ministerio da Educaçâo, em conformidade com o disposto na Lei
n' I1.738, de ló dejulho de 2008, bem como na Lei n" 14.l13, de 25 de dezembro de
202Q e Lei ComplementaÍ n' 28612016 dá outras providências.
A Materia está de acordo com as Normâtivas municipais, sobretudo, em
consonância com a Lei Orgânica Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e Lei de
Diretrizes Orçamentrírias Municipal de São Miguel do Gosloso/RN.
O presente projeto de lei visa regulamentâÍ o reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério da educação brísica no município de São Miguel do Gostoso.
com base na Portaria MEC n'7'112025. que estabelece o valor do piso salarial nacional
da educação básica em R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta
e sete centavos) para profissionais que desempenham suas funções com jomada de 40(
quarenta) horas semanais.
A definição do piso salarial da educação básica está prevista pela Constituição
Federal, especificamente no art. 206, inciso V, que asseguÍa que a remuneração dos
profissionais da educação seja estabelecida com base em um piso salarial nacional, com
o objetivo de garantir a valonza$o dos profissionais da educação, fundamental para a
melhoria da qualidade do ensino público no Brasil.
filt)() POR: L
kl tr-,d W
Date: Zi L., ) t.':
Hora:. t?, OJ
q
Z, i1 d
Ç
t
\
I
rlt t +K GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPI : 01.612.396/0001-90
e-mail: contato@saom igueldogostoso. rn. gov. br !
Dessa forma, a regulamentação dessa política salarial, por meio de uma lei
municipal, visa garantir que o município de São Miguel do Gostoso esteja em
conformidade com as disposições flederais, assegurando que os profissionais da educação
básica municipal recebam o piso salarial estabelecido pelo MEC, respeitando as noÍÍnas
previstas para a educação pública em todo o país.
Este reajuste salarial se faz necessário para valorizar os profissionais do
magistério, reconhecendo a importância do trabalho educacional no desenvolvimento
social e econômico da cidade, bem como garantindo um tratâmento justo e digno aos
professores, profissionais essenciais para a formação das luturas gerações. Além disso, o
cumprimento desta legislação e uma medida de responsabilidade fiscal e administração
pública eficiente, uma vez que a educaSo de qualidade é pilar fundamental no progresso
do município.
O município de São Miguel do Gostoso, ao promover a regulamentação do
piso salarial, reafirma seu compromisso com a valorização dos professores, com a
qualidade da educação pública e com o cumprimento das normas federais, trazendo
benellcios diretos para o fortalecimento do ensino e do bem-estar social.
Destaca-se que esta proposição assegura um marco importante na valorização
do magisterio municipal, conlorme as diretrizes nacionais e com a devida atenção ao que
estabefece a Portaria MEC n' 7712025, fortalecendo a educação no município e
promovendo o direito de uma educação pública de qualidade para todos.
Em suma, a realizaçdo do reaj uste salarial e uma medida que rellete o
compromisso da AdministÍação Pública com a valorização do servidor do magisterio
municipal, promovendo a melhoria na qualidade de vida e, consequentemente, elevando
a qualidade do serviço prestado à população.
Acreditamos que essas mudanças são essenciais para a melhoria contínua da
administração pública e o atendimento das expectativas dos cidadãos.
Finalmente, reitero a Vossas Excelências os mais sinceros votos de profundo
respeito e admiração a essa Egregia Câmara Municipal e solicito a aprovação do presente
projeto.
Cordialmente,
LEON IXEIRA DA (]TINHA
Prefeito de São Miguel do Gostoso/RN
\,
0
V+
Lomatú Ture/€ da Cmln
ftíeío [ú. do sh x[llol & Güüo
cPF í04.05ti.82+29
H( ,t@
,l
il
tr *
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
pREFETTURA MUNrcrpAL oe sÃo MTGUEL Do Gosroso
Gabinete do Prefeito
CNPJ : 01.612.396/000 1-90
e-mail : contato@saomigueldogostoso. rn. gov. br
pRoJETo DE LEI onulnÁnta n" 198/202s
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais do magisterio público da educação biísica no
município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do
Norte, com base na Poíaria MEC n' 7712025 e dá outras
providências.
O PREFf,ITO MTINICIPAL DE SÃO MICIIEL DO GOSTOSO, no uso das arribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. l' Fica regulamentado o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistérío público da
educação básica do município de São Miguel do Gostoso, conforme a Portaria MEC no 77. de 2025,
que fixa o valor do piso salarial nacional da educação brisica no montante de RS 4.867,77 (quatro mil
oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para os profissionais da rede pública com
jomada de 40 { quarenta) horas semanais.
Art.2" O valor fixado no art. lo seni aplicado aos profissionais do magisterio da educação básica da
rede pública municipal que atendem à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o
estabelecido pela Portaria MEC n" 7712025.
Parágrafo único. O valor do piso salarial será reajustado anualmente conforme os percentuais
definidos pelo Ministerio da Educação (MEC) e será acompanhado por eventual variação do custo
do ensino e das condiçôes financeiras do município.
Art. 3" Fica estabelecido que os profissionais do magistério que desempenham atividades no
município de São Miguel do Gostoso, com jomada inferior a 40 (quarenta) horas semanais, terão seu
valor salarial proporcionalmente ajustado, considerando o piso fixado para a carga horária de 40
(quarenta) horas.
Art. 4" O município de São Miguel do Gostoso compromete-se a garantir a plena implementação do
piso salarial da educação básica, conforme as disposições desta Lei, respeitando os princípios da
gestão pública responsável e as condições orçamentáriÍs municipais.
Art.5" A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela implementação e fiscalização do
cumprimento do piso salarial, conlorme regulamentado neste Projeto de Lei.
Art. 6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a I de janeiro de
2025, ficam revogadas as disposições em contrário.
São Miguel do Gostoso/RN, l4 de fevererro de 2025
t,EoNA DO TEIXEIRA DA CI'NIIA
Preleito de São Miguel do Gostoso/RN
LeonardoTeu a Ca Cunha
hoftio Íú. dc Sh ${ud 0 GMo
cPF 101.059.824-29
\
\[ ,}{l'
E
q
/y
F z]
§
rê
) :-
f ,,tl o i/r êirrt Çe ,voTo
//at, o
ff.",e
Cô(h, $l+o \.fu
y
h§ r4 %
--)l _t_ 4r,4J4-
')i'ô
Kr)
I,AI^
h' c*4,u" '- ft"?'^ a e/^,
[.rr,/,t, l^ Ç4"^
S
g ú"- tu,y,
íZZ*,-,- d- gr/a:--
// /
I i
I
9-Ut
"*
)
/
l{//",n, t (
( (
MATRIZ SALARIAL . TABELA DE VENCIMENTOS 2024
1 2 3 5 I B 0 10 't1 t2 l3 15 16 17 18 19 ã)
3 435.30 3 538 36 3 644 51 3.753,85 3 866.46 3 932.45 a 101.93 4 224.99 4 351,74 4 44229 4 616.76 4 75§.2ô 1 Agt _92 5 04t.85 5196,20 5.352.0S 5 5r2,65 5678.03 5 8a8,37 6 023,82
1122,36 4 246,03 4 313 41 4 504,61 4 639 75 4718,95 4 972 31 5 069.98 5 222,O4 5 374 74 5 5.0 11 5 706 31 5 877.50 6 053.82 6 235 44 6 422.50 6 615 1a 6413,63 7 018.04 7 224,54
4 534 60 4 670,63 4 810,75 4 955,08 5.103,73 5 25ô.8r 5 414,54 5 576,98 5.7a4 29 5916.62 6 09.r,12 6.276 94 6 ó65,25 6 659,21 6 asa 98 7 064.75 7.276.T4 7.95 00 7 719,E5
5 894 97 6 071 82 6 253.98 6 rl4í,60 6 634,85 6 833,89 7 0349r 7 250 08 7 467.54 7 691.61 1 922 35 I 160 02 I404.82 I656.97 I Sí6.68 9184,18 9.59 70 I 743.50 1ô 035 80 10 336 87
I842,46 9.101.74 9 380.97 9.66230 I952,21 10 250,84 r0 558 36 10.875.11 11.201.37 11537.41 11 843.53 12 240,U 12 601 ,24 r2 9E5.45 13 375.02 13776?7 14189 :6 14 615,24 15 053,70 15 505
MATR]Z SALARIAL. TABELA DE VENCIMENTOS PARA 2025 COM REAJUSTE DE 6 27%
1 2 3 5 6 7 I 9 í0 11 12 13 15 16 17 1t 19 2A
3 650 69 37@21 3.873.02 3989.21 ..08,49 4 232.15 .359,12 4Á89,89 4 6?4 59 4 763,33 4 906.23 5 053.41 5 205.02 5.361,17 5 522 00 5.687 66 5 854.29 603.,0. 6215,06 6 401,51
4 340 83 4 512,26 .6a1.62 4 787.05 4 930,66 5 078 58 5 230,9a 5 387,87 5 549 51 5 715.99 5 847 47 6 oGa.10 ô 24ô A2 6 433,40 6 626.40 6.425.19 7 029.95 7 2!O 85 7.54.07 7 681.82
4 414,92 4 963 .18 5112,39 5.265.76 5.23.73 5 586 4,6 5 926 66 610.16 6 zqf ,59 6 476,22 6670,51 6 870,62 1 074.71 7 289,U 7 5AT 71 1732.91 7 964 93 I203.88 8 a50.00
6 452 53 6 646 r0 6 845.49 7 050.85 1 262 38 7 704.66 7 935,79 alnaT I419 0A I671 66 8 93r 81 9.199.76 9 475,75 9 760 03 10 052 83 10 3í,41 10985 00
I 396 88 9 678 79 I969,i 5 10 2ô8.23 1057§,28 10 893.56 11220,3f 11 556.94 11.903.69 '12 264.& 12 628,63 13007.49 13.397 71 13 799 64 14 213,63 15 079 24 15 531.62 1599157 16.77.49
ANEXO DA PL L98/2025
C PtÉm llu oe Sto llga ú Gortro
cPF 104.059.82+29 \
Jé=
a z--
@
I
I
-r'
\§\--