| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores plantonistas da Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do Gostoso/RN.E aos motoristas que realizam o transporte de pacientes do Município de São Miguel do Gostoso/RN a outras localidades com a distancia mínima de 210 km até o seu destino e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE
CAI'íARA IVUN|CIPAL DE 5ÃO LilaUEL DO 6OSTOSO
R. Alto Mar, no 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Parecer
do(a) Projeto de Lei Ordinária 2OO/2O25
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTrÇA
parecer favordvel ao projeto de I e i n"
200/2025, de 11 fevereiro de 2025 que dispõe
sobre a Regulamentrção do pagamcnto de auxílioalimentaçâo aos trabalhadores plantonistas da
Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do
Gostoso e âos motoristas que realizam o transpoÍe de
pacientes do município â outrâs localidades, e dá
outras providências.
DATA: l4/O2/2O25.
MATERIA: Projeto de Lei no 2OO/2025
AUTOR DA MATÉRIA: Poder Executivo
EMENTA DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Regulamentação do pagamento de auxílio-alimentaçâo
aos trabalhadores plantonistas da Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do Gostoso e aos
motoristas que realizam o transporte de pacientes do município a outras localidades, e dá outras
providências.
RELATOR: Tiago Vieira Peixoto
Trata-se de análise do Projeto de Lei n" 2O012025, de iniciativa do Prefeito Leonardo Teixeira
da Cunh4 que visa regulamentar o pagamento de auxílio'alimentação no valor de R$ 40,00 por dia de
plantão aos servidores públicos plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como aos
motoristas que realizam o transporte de pacientes para outras localidades, desde que percor.rm
distância mínima de I ó0 quilômetros.
A proposta tem como fundamento garantir condições mínimas de alimentação para os
servidores submetidos a longas jornadas e atividades contínuas em contextos, por vezes, adversos. O
pagamento será realizado em pecúnia, sem incorporação à remuneração, e não sofrerá incidência de
contribuição previdenciária ou tributriria. O beneficio esuí limitado a R$ 280,00 mensais por servidor,
mediante controle de ponto eletrônico ou manual.
Constituição federal
O projeto está em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública
(CF, art. 37), como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A concessão do
auxílio-alimentação configum ajuda de custo de natureza indenizatória, visando atender necessidade
funcional decorrente da atividade exercida.
Relatório:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CA/TIARA I'IUNTCIPAL DE 5ÃO N4EUEL DO ôOST|2,O
R. Alto Maq no 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.ó41.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email : camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Lei orgânica
A Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal e a Lei Complementar no 286/2016 garantem que a
instituição de beneficios es§a condicionada à capacidade financeira do Município, sendo respeitados os
princípios da legalidade e da responsabilidade Íiscal.
Regimento interno
O Regimento lnterno da Câmara Municipal estabelece, em seu artigo Art. 96, que o Poder Executivo tem
legitimidade, denfe o rol previsto no aÍigo, para apresentar projetos de lei que tratem sobre materia de
interesse do município.
Pelo Plenário.
VOTO DO RI],LATOR
Diante do exposto. considerando o parecer jurídico favorável e a relevância da matériâ para a
modernizaçâo e eficiência da administração municipal, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Complementar n" 200/2025, recomendando seu encaminhamento para deliberaçâo em plenário.
I]NCAMINHAMENTO DO PARECER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade jurídica à matéria em análise e
encaminha aos demais membros da Comissão para discussâo e deliberação.
E o voto.
Sala das Cornissôés Pennanentes. em 07 de abril de 2025.
rrt//^í /Ár(, /!'1. t[r* ]r.,: .rtrr t4 fi/t:r
- Ver. Alberto Charles Vet. José lVlaria
Belem da Silva Bezerra da Silva
Presidente Vice-Presidente
,h')v"'
',. I r / 6 o ú t í(t.a t, ít <L-T6
Ver. Tiago Vieira Peixoto
relator
({ a favor, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
()afavor,pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
$ a favor, pelas conclusôes do
parecer
( ) contra, pelas conclusões do
parecer
ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE
CALIARA N4UN/CIPAL DE 5ÃO M/aUEL DO 605T|250
R. Alto Mar, no 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Parecer
do(a) Projeto de Lei Ordinária 2OO/2O25
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
parecer fat'ordvel ao projeto de I e i n"
200/2025, de 14 fevereiro de 2025 que dispõe
sobre a Regulamentação do pagamento de auxílioâlimentâção aos trabalhador€s plantonislàs dâ
Secretariâ de Saúde do Município de São Miguel do
Gostoso e aos motoristas que realizam o transporte dc
pâcientes do município a outras localidades, e dá
outras providências.
DATA: 14/02/2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei rro 2OO/2025
AUTOR DA MATÉRIA: Poder Executivo
EMENTA DA MATÉRIA: Dispõe sobre a Regulamentaçâo do pagamento de auxílio-alimentação
aos trabalhadores plantonistas da Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do Gostoso e aos
motoristas que realizam o transporte de pacientes do município a outras localidades, e dá outras
providências.
RELATOR: Tiago Vieira Peixoto
Relatório:
Trata-se de análise do Projeto de Lei n" 2O0/2025, de iniciativa do PreÍbito Leonardo Teixeira
da Cunha, que visa regulamentar o pagamento de auxílio-alimentaçâo no valor de R$ 40,00 por dia de
plantão aos servidores públicos plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como aos
motoristas que realizam o transporte de pacientes paÍa outrâs localidades, desde que percoÍram
distância mínima de 160 quilômetros.
A proposta tem como fundamento garantir condições mínimas de alimentação para os
servidores submetidos a longas jomadas e atividades contínuas em contextos, por vezes, adversos. O
pagamento será realizado em pecúnia. sem incorporação à remuneração, e não sofrerá incidência de
contribuição previdenciríria ou tributária. O beneficio esá limitado a RS 280,00 mensais por servidor,
mediante controle de ponto eletrônico ou manual.
Constituição federal
O projeto esú em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública
(CF, art.37). como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efrciência. A concessão do
auxílio-alimentação configura ajuda de custo de natureza indenizatóri4 visando atender necessidade
funcional decorrente da atividade excrcida.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cAtçlARA IVUN|C,PAL DE SÃO /çí/6UEL PO 405Ti25A
R. Alto Mar, n' 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email : camaramunicipal.smgostoso@gmai l.com
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I
Lei orgânica
A Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal e a Lei Complem enÍaÍ n'286/2016 garantem que a
instituição de beneficios esteja condicionada à capacidade financeira do Município, sendo respeitados os
princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando o parecer jurídico favorável e a relevância da matéria para a
modernização e eliciência da administração municipal, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Complementar n'200/2025, recomendando seu encaminhamento para deliberação em plenário.
ENCAMINHAMENTO DO PARECER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade jurídica à materia em análise e
encaminha aos demais membros da Comissão para discussão e deliberação.
É o votoSala das oml S P rmanentes, ern 07 de abrit de 2025
er. h r S
Belem da Silva
Presidente
@-a favor, pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
fu',**, \//p4 ,/'
y'i760 11,s'tt't
(' s''JoTz
Ver. Tiago Vieira Peixoto
relator
rla
Bezerra da Silva
Vice-Presidente
()afavor,pelas
conclusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
(;! a favor, pelas conclusões do
parecer
( ) contra, pelas conclusões do
parecer
Regimento interno
O Regimento lntemo da Câmara Municipal estabelece, em seu artigo Art. 9ó, que o Poder Executivo tem
legitimidade, dentre o rol previsto no artigo, para apresentar projetos de lei que tÍatem sobre matéria de
interesse do município.
FSTADO DO RIO GRANDE DO NORTF
cÃ.uÁB.t tItMcIPtL DE SÃO KIaLEL DO aO§TOSO
R. Alto iVíar', n" l.{3 - Cerltro - Ct,P: 59585000 - Sào NÍigucl dri
Gostoso/RN CNPJ: 01.ó41.583i0001-00 TEL: (84) 99478-4003
E-mail: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Ata da comissio pcrmanenles tle legislaçâo, justiçu, segurança publica, rerluçâo linal c
orçâmento.
Aos sete dias do rnês de abril de dois mil e vinte e cinco, às l0hl0, reuniu-se a Comissão
Permanente de Constituição. Justiça. Segurança Pública, Redação Final e Orçamento da
Lamara Municipal de Sào Miguel do Uostoso. nas dependencias da Casa l-egislatrva, para
análise e discussão do Projeto de Lei no 20012025.
A rcunião contou com a prescnça dos mcmbros da comissào: o relator, Tiago Vieira
Peixoto, o vice-presidente, José Maria Bezerra da Silva, e o presidente, Alberto Charles
Bclénr rla Silta, os nrcslnus presclttes rra ata arrtcr iur tla uuttrirsãu.
Na ocasião. foi analisado o Projeto de Lei n" 20012025, de autoria do Poder [ixecutivo. que
dispôe sobre a regulamentação do pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores
plantonistas da Secretaria de Saúde do Município e aos motoristas que realizarn o transporte
de pacientes para outras localidades. O relator. Tiago Vieira Peixoto, apresentou parecer
tàvorâvel ao projeto, ressaltando sua importancia para garantir condiçÕes dignas de
alirnentação aos servidores submetidos a longas jomadas. O pagamento do auxílio será de R$
40,00 por dia de plantão, com limite de R$ 280,00 mensais por servidor, sem incorporação à
remuneração e sem incidência de tributos.
Apús a aplcscrrtaçãu e discussãtl tlu paleucr. a çunrissãu tlelilreruu pela aprovaçIo unânirnc
do projeto.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às I1h20, sendo a presente ata lavrada e
assinada pelos membros da comissão.
São Miguel do Gostoso, 07 de abril de 2
ALBER,TO CHARI.FS BFt EM DA SILVA
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Presidente da Comissâo
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JOSE MARIA BEZE,RRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
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TIAGO VIEIRA PEIXOTO
Relator
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FSTADO DO RIO GRANDF. DO NORTF
cÁ-uhE.i IIAMCIPáL DE SÃOilfir.Er. N) AOSTOS\O
R. Alto Nlar, n" 143 - Centro - CtP:59585000 - São lvíiguel dti
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003
E-mai l: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Ata da comissão permanentcs de legislaçIo, justiça, segurança publica, rerlação Íinnl e
orçâmcnto.
Aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às l0hl0. reuniu-se a Comissão
Permanente de Constituição, Justiça, Segurança Pública, Redação Final e Orçamento da
Camara Municipal de São Miguel do Uostoso, nas dependências da casa Legislativa, para
anáfise e discussão do Projeto de Lei no 20012025.
A reunião contou com a prescnça dos membros da comissão: o relator, Tiago Vieira
Peixoto, o vice-presidente, José Maria Bezerra da Silva, e o presidente, Alberto Charles
Bclénr rla Silva, us rrcslttus prescrttes rta ata arrtcriur tla uornissão.
Na ocasião, foi analisado o Projeto de Lei n'20012025, de autoria do Poder Executivo, que
dispõe sobre a regulamentação do pagamento de auxílio-alimentação aos trabalhadores
plantonistas da Secretaria de Saúde do Município e aos motoristas que realizam o transporte
de pacientes para outras localidades. O relator, Tiago Vieira Peixoto, apresentou parecer
tàvorável ao projeto, ressaltando sua importância para garantir condiçÕes dignas de
alimentaçâo aos servidores submetidos a longas jomadas. O pagamento do auxílio será de R$
40,00 por dia de plantão, com limite de R$ 280,00 mensais por servidor, sem incorporação à
remuneração e sem incidência de tributos.
Apús a aplcscrrtaçãu e disuus:ão do pareecr, a uotttissãu tlclibclou pela apnrvação unânintc
do projeto.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às I1h20, sendo a presente ata lavrada e
assinada pelos membros da comissão.
São Miguel do Gostoso, 07 de abril de 2025
ALBERTO CHARI ES BELEM DA SILVA
Presidente da Com issão
lll,r ,-li. («
JOSE MARIA BEZERRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
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TIAGO VIEIRA PEIXOTO
Relator
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