| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração, inclusão e exclusão de cargos e salários elencados no artigo 75 da lei complementar nº 515/2025 e seu anexo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE
CAT,IÁR/I I|TUMCIPÁL DE S/{O MIGUEL DO @STOSO
R. Alto Maq no 143 - Centro - CEP:59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84)99478-4003 Email : camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
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Parecer
do(a) Projeto de Lei 199/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTrÇA
porecer favorável ao projeto de I e i n"
199/2025, de 20 fevereiro de 2025 que dispõe
sobre a alteração, inclusão e exclusão de cargos e
salários elencados no artigo 75 da Lei Complementar
n" 5 l5/2025 e seu anexo.
DATA: 20/02/2025.
MATÉRIA: Projeto de Lei n" 19912O25
AUTOR DA MATÉRIA: Poder executivo
EMENTA DA MATÉRIA: Dispôe sobre a alteraçào, inclusão e exclusão de cargos e
salários elencados no aÍigo 75 da Lei Complementar n'515/2025 e seu anexo.
RELATOR: Tiago Vieira Peixoto
O Projeto de Lei Complementar no 199/2025, de autoria do Poder Executivo, tem por objetivo
alterar, incluir e excluir cargos e salários previstos no artigo 75 da Lei Complementar n" 515/2025,
promovendo adequações na estÍutura administrativa municipal.
As principais alterações propostas incluem:
o Inclusão dos cargos de Tecnico Agrícola, Técnico em Controle Ambiental, Auxiliar de
Odontologia, Fonoaudiólogo, Mestre de Obras, Auxiliar de Classe e Cuidador Escolar.
. Aumento sâlarial para os cÍrÍgos de Pedreiro, Pintor e Marceneiro.
. Exclusão dos cargos de Professor Auxiliar e Visitador Social do Programa Criança Feliz,
visando à reestruturação da força de trabalho e à gestão eficiente da administração pública.
Constituição federal
A proposta está igualmente em conformidade com o
princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, ao buscar a
modemização do quadro de pessoal, o aprimoramento da prestação de serviços públicos e a
otimização da força de trabalho municipal.
Lei orgânica
O projeto em questão encontra fundamento constitucional e legal e deve ser analisado sob os
seguintes aspectos: competência legislativa, iniciativa do projeto, técnica legislativa adequada, e
pertinência regimental.
Relatório:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
C4.I,IÁPÁ MIIMCIPÁL DE SÃO MICTIEL DO GOSTOfi
R. Alto Mar, no 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Costoso/RN CNPJ: 01.641.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003 Email: camaramunicipal.smgostoso@gmail.com
Regimento Interno
O Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece, em seu artigo Art. 96, que o Poder
Executivo tem legitimidade, dentre o rol previsto no artigo, paÍa apresentar projetos de lei que
tratem sobre matéria de interesse do município.
pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando o parecer jurídico favorável e a relevância da matéria para a
modemização e eficiência da administração municipal, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Complementar n" 19912025, recomendando seu encaminhamento para deliberação em plenário.
ENCAMINHAMENI'O DO PARECER
Diante do exposto, o relator conclui que há viabilidade jurídica à matéria em análise e
encaminha aos demais membros da Comissão para discussão e deliberação.
É o voto.
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Belem da Silva
Presidente
@a favor, petas
conctusões do parecer
( ) contra, pela
reprovação do parecer
0 de março de 2025.
J a rta
Bezerra da Silva
Vice-Presidente
(+)-a favor, petas
conctusões do parecer
/.ot,.c(ro (/, ur/,) I it íç(O
Ver. Tiago Vieira Peixoto
relator
[r] a favor, pelas conctusoes
do parecer
( ) contra, pelas conclusões
do parecer
"Er.-
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( ) contra, pela
reprovação do parecer
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÃTTARÁ ilTMrcIPAL DE SÃO ilTAAEL IX' EOST(ÉO
R. Alto Mar, n" 143 - Centro - CEP: 59585000 - São Miguel do
Gostoso/RN CNPJ: 01.ó41.583/0001-00 TEL: (84) 99478-4003
E-mail : camaramunicipal.smgostoso(algmai l.com
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às 15:30, e a presente ata foi lavrada, assinada
pelos membros da comissão presentes.
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ALBERTOCHARLES BELEM DA SILVA
Presidente da Comissâo
JOSE MARIA BEZERRA DA SILVA
Vice-Presidente da Comissão
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TIAGO VIEIRA PEIXOTO
Relator
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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO, INCLUSÃO E
EXCLUSÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
ELENCADOS NO ARTIGO 75 DA LEI
COMPLEMENTAR N" 51512025 E SEU
ANEXO,
O PREFEITO MTINICIPAL DE SÃO MIGLIEL DO GOSTOSO. no uso das
atribuições que lhe são conÍ'eridas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
de São Miguel do Gostoso/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. t " - Fica alterado o Artigo 75 da Lei Complementar n" 5 I 5/2025, para fazer constar
os cargos de Técnico Agrícola, Técnico em Controle Ambiental, Auxiliar de
Odontologia, Fonoaudiólogo, Mestre de Obras, Auxiliar de Classe e Cuidador
Escolsr e excluir o cargo de Professor auxiliar e Visitador Social do Programa
Criança Feliz
Art. 2'- Os cargos de Técnico Agrícola, Técnico em Controle Ambiental, Auxiliar
de Odontologia, Fonoaudiólogo, Mestre de Obras, Auxiliar de Classe e Cuidador
Escolar integram o Quadro de servidores Contratados do Municipio de São Miguel do
Gostoso, compondo o quadro das secretarias elencadas abaixo. Tendo as seguintes
Escolaridade/Habilitagão e atribuições:
SECRETARIA DE AGRICII LTIIRA
A) TÉCNICO AGRICOLA
Carga horária: 40h
Escolaridade/Habilitaçáo: Conclusão de curso tecnico de Técnico Agricola
DESCRTÇÃO StÍMÁRIA DE ATIVIDADES: O técnico agrícola é um profissional que arua
no campo, apoiando a produção agropecuária em todas as suas fases.
Entre as suas atribuições, estâo
l-Planejamento: Elaborar, executar e monitorar prqetos agrícolas.
2- Fiscalização: Fiscalizar a produção agropecuária, incluindo a aplicação de agrotóxicos, a
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PREFEITTIRA MI.INICIPAL DE SÃO MIGTJEL DO GOSTOSO
Avenida dos Arrecifes - Centro - São Miguel do Gostoso - RN
CNPJ: 01.61 2.396/0001-90 g
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PROJETO DE I-EI COMPLEMENTAR N" I99 DE I4 DE FEVEREIRO DE 2025
vacinação de animais e o cumprimento de normas tecnicas.
3- Orientação: Orientar agricultores e rnembros de projetos agricolas sobre técnicas de cultivo
e manejo.
4-Recomendações: Recomendar sobre o uso racional de agrotóxicos e medicamentos
veterinários.
S-Análises: Analisar amostras de produtos agropecuários e da terra.
6-Estudos: Estudar parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agricola
7- Defesa: Orientar e coordenar os trabalhos de delesa contra as intemperies e outros fenômenos
que possam afetar a agricultura.
8- Projetos: Desenvolver tecnologias, adaptar instalações e equipamentos, e criar tecnicas
altemativas para plantio e aplicaçâo de agrotóxicos.
9- Controle: Controlar a produção vegetal sustentável.
I0-Comercialização: Comercializar produção agropecuária, insumos, sementes e outÍos.
b) TECNICO EM CONTROLE AMBIENTAL
Carga horária:40h
Escolaridade/Habilitaçâo: Conclusão de curso tecnico de Tecnico em Controle Ambiental
DESCRIÇÃO SIIMÁRIA DE ATMDADES: O tecnico em controle Ambiental e o
profissional que atua na proteção do meio ambiente, propondo medidas para recuperar áreas
degradadas e minimizar impactos.
Principais funções :
l-Realizar análises de amostras de água, solo e ar;
2-Monitorar estações de tratamento de água, esgoto e efluentes industriais;
3- IdentiÍicar o potencial poluidor de processos produtivos;
4-Elaborar relatórios e laudos tecnicos;
s-Participar de programas de educação ambiental;
ó-Gerenciar resíduos sólidos e emissões atmosfericas onde atua.Estações de monitoramento e
tratamento de efluentes, afluentes e resíduos sólidos atenos sanitiiLrios;Empresas prestadoras de
serviços, Cooperativas, associações, Instituições públicas, Organizações não governamentais
(ONGs) e Unidades de conservação ambiental.
SECRETARIA DE SAIIDE
a) FONOAtTDTÓIOCO
Carga horária: 20h
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e o
Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal.
PRET'EITURÁ MUNICIPÁL DE SÁO MIGUEL DO GOSTOSO
Avenida dos Arrecifes Centro - São Miguel do Gostoso - RN
CNPJ: 01.612.396/0001-90 4§,'
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DESCRIÇÃO SIrMÁRIA DE ATIVIDADES: o fonoaudiólogo é um prolissional que atua
na prevenção, avaliação e tratamento de problemas da voz, audição, fala, linguagem e
deglutição. Realizando avaliações da comunicação oral e escrita, voz e audição, Propondo e
aplicando terapias fonoaudiológicas. Aperfeiçoando padrões de voz e fala; Desenvolvendo
programís e campanhas de prevenção e promoção, Orientando pacientes e familiares;
Prescrevendo atividades, órteses e próteses; Aplicar procedimentos de adaptação pre e pósciúrgico; Elaborar relatórios e laudost Participar de equipes de diagnóslico.
b ) AUXILIAR DE DENTISTA
Carga horária: 40 hs
Escolaridade/habilitação: Ensino Medio
DESCRIÇÃO S[IMÁRIA DE ATIVIDADES: As atribuições do auxiliar de odontologi4
também conhecido como auxiliar de saúde bucal (ASB), incluem: Recepção e acolhimento de
pacientes, Preparação do paciente paÍa o atendimento, Separação e higienização de materiais,
Auxilio ao dentista na entÍega e manipulação de instrumentos, Descarte correto do material
utilizado, Organização do consultório após cada atendimento, Aplicação de medidas gerais de
biossegurança" Processamento de filme radiográÍico ,Preparação de modelos em gesso e
Auxilio em intewen$es clínicas.
SECRETARIA DE ADMINISTRAC'ÃO
a) MESTRE DE OBRAS
Carga horária : 40 hs
Escolaridade/habilitaçâo: Nível F undamental
DESCRIÇAO STIMARIA DE ATIVIDADf,S:
O mestre de obras e responsável por coordenar e supervisionar as atividades de uma obra de
construção civil. Ele é o elo entre o engenheiro e a equipe de trabalho. Algumas das atribuições
do mestre de obras são: Fiscalizar o trabalho da equipe, Orientar o uso correto de materiais.
Controlar a qualidade da construção, Garantir a segurança no canteiro de obras, Analisar e
interpretar proietos de engenharia, Controlar o estoque de materiais, equrpamentos, t'erramentas
e instrumental. Orientar os trabalhadores sobre o uso coneto dos EPls, Controlar residuos e
desperdícios e identificar potenciais iireas de risco,
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PREFEITTIRA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Avenida dos Arrecifes - Centro - São Miguel do Gostoso - RN
CNPJ: 01.612 396/0001-90 @
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SECRETARIA DE EDT]CAÇÃO
A) AT,]XILIAR DE CLASSE
Carga Horária: 30 hs
Escolaridade/Habilitação. NÍvel Medio
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATTVIDADES:
Auxiliar de Classe tem como atribuições:
Prestar auxílio à professores em salas de aula de educação infantil, em casos específicos nos
três primeiros anos do ensino fundamental, fazendo parte da equipe docente da escola. Preparar
e organiza os materiais e recursos escolares necessários para o professor desenvolver suas aulas
e atividades pedagôgicas. Auxiliar com a organização e manutenção do ambiente de sala de
aula. Dá supoíe para demais solicitações vindas dos professores e educadores, como por
exemplo, ajuda com coneções de atividades e provas. Acompanha os alunos ate o banheiro,
refeições e demais locais da instituiÇão. E responsável por atuar mediando conflitos entre as
crianÇas e estar atento na turma para prevenir acidentes infantis. Responsabilizar-se por auxiliar
as crianças a desenvolverem autonomia. Aj udar os alunos com tarefas como: higiene básica.
dar refeições e aplicar atividades estimulantes. Organização de brinquedos e demais itens das
classes. Preparação de materiais e recursos necessários para os educadores desenvolverem suas
atividades; Acompanhar crianças ate o banheiro, refeitório, ate o transporte escolar. Mediação
entre conflitos de crianças Auxilio pedagógico para que os alunos desenvolvam suas atividades.
Auxiliar em qualquer processo que venha a surgir na sala de aula e projetos escolares.
b) ctrIDADoR ESCOLAR
Carga Horária: 30 hs
Escolaridade/Habilitação: Nivel Medio
DESCRIÇÃo stlMÁRIA DE ATIVIDADES: As atribuições de um cuidador escolar
incluem:
Auxiliar alunos com deficiências fisicas, intelectuâis ou transtomos especifrcos;
supervisionar o ambiente escolar e dando suporte no desenvolvimento dos alunos; aj udar na
alimentação, higiene e locomoção; auxiliar em atividades escolares; auxiliar na supervisão do
ambiente escolar onde o aluno se encontra: monitorar as áreas comuns; zelar pelo cumprimento
das regras da escola' auxiliar nos processos de emergêncta com o aluno; aporo ao
desenvolvimento dos alunos servindo como mentor na realização das atividadest incentivar os
alunos a desenvolver habilidades e potencialidades; ajudar os alunos a lidar com problemas de
comportamento e bullying; atender orientações do professor titular; assistir o aluno na
higienização e limpeza, inclusive orientando, considerando as potencialidades e respeitando as
limitações do aluno, a aprender a realizar auto-higienização e limpeza, participar de reuniões
de planejamento. lormação e orientação; realizar atividades de cuidado do aluno no contexto
das práticas curriculares; seguir as instruções e combinados realizados pelo proÍ'essor titular da
turmâ; respeitar a privacidade dos alunos e manter sigilo sobre as intbrmações que recebe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO UTCUT,I OO GOSTOSO
Avenida dos Arrecifes - CentÍo - Sâo Miguel do Gostoso - RN
CNPJ: Ol.ó I2.39óIOOOI -9O
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Art.3" Fica alterado o salário do cargo de Pedreiro, conforme disposto no Artigo 75 da
Lei Complementar n" 51512025, passando de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito
reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4" O Anexo da Lei Complementar n" 515/2025, tambem fica alterado para integrar
o Quadro de servidores Contratados do Município de São Miguel do Gostoso os seguintes
cargos, excluir os cargos de Professor auxiliar e Visitador Social do Programa
Criança Feliz e também âlterar o salário dos cargos de pedreiro, pintor e
marceneiro.
Descriçâo [Ioras Quantidade Salário
Técnico Agricola 40 0l R$ 2 000,00
Tecnrco de Controle Ambiental 40 0l RS 2.000,00
Fonoaudiólogo 20 04 RS 2 000,00
Auxiliar de Dentisla 40 06 Rs | 518,00
Mestre de Obras 40 0l R$ 2.500,00
Pedreiro 04 R$ 2.000,00
Pintor 02 R$ 2.000.00
Marceneiro 40 0l R$ 2.000,00
Auxiliar de Classe
Cuidador Escolar
30 85 Rs L700,00
61 R$ 1.518.00
São Miguel do Gostoso/RN, l4 de fevereiro de 2025 É--J
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LEONARD'O TEIXEIRÁ DA CUNHA
Prefeito Municipal
Itgwb Í?N?F,: ^:; Cunlp
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CPI 1uq urs.ü2&29
PREFEITURA MUNTCIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Avenida dos Arrecifes - Centro - São Miguel do Gostoso - RN
CNPJ: 0l ó12.396/0001-90 #
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Art. 5" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
ÍetÍoativos a 3 de fevereiro de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário.
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ESTRUTT]RA ADI!flNISTRATIVA - PL N" 199/2025
IMPACTO FINANCEIRO - TE XTIN O DE CARGOS - EXERCICIO 2025
CARGOS S alário
AfuâI
Salário
Proposto
Difercnça QuanL TOTAL
Tecnico Agricola L 518,00 2.000.00 482.00 I 482.00
Tecnico de Controle Ambienlal 1.518,00 2.000.00 482.00 I 482.O0
Fonoudiólogo 2.000.00 2.000.00 4 8.000.00
Auxiliar de Dentista L 5l 8.00 L 518.00 6 9. 108.00
Mestre de Obras 2.500.00 2.500.00 I 2.500.00
Pedreiro 1.5 18.00 2.000,00 482,00 4 1928,00
Pintor 1.518,00 2.000,00 482,00 2 964,00
Marcrneiro r 518,00 2.000,00 482.00 I 482,00
Auxiliar de CIasse 1.700,00 L 700,00 85 144.500,00
C ui dador Escol ar 1.518,00 I 518,00 64 9',7 r52,O0
ACRÉSCIMOS SALARIAIS DOS CARGOS CRIADOS/ALTE RADOS 265.598,00
OBRJGAÇÔES PR.E!'IDENCIÁRIAS PATRONAIS . 13% 34.527,7 4
ACRÉ SCIMOS E OBRJGAÇÓ ES PRf, \,.IDENCIÁRJAS DOS CARGOS CRIADOS/ALTE RADOS 300. r25,74
CARGOS EXTINTOS
CÀRGOS SALARIO QUANT. VALOR
Professor Auxiliar 2.000.00 85 170.000.00
Visitador Social L 518,00 4 ó.072,00
TOTAL DOS DECRÉCIMOS SALARIÀIS DOS CARGOS EXTINTOS t7 6.O72,00
OBRJGAÇÔES PREVIDENCIÁRIÂS PATRONAIS - I3OIO 22.889,36
DECÚSCIMOS SALARIAIS E OBRIGAÇÕES PREVTDENCúRIA DoS CARGOS EXTINToS 198.961,36
RESUMO DO IMPACTO FINANCEIRO NAS DESPESAS DE PESSOAL
ACRÉSCIMOS E OBRIGAÇÔES PREVIDENCúRIAS DOS CARGos CRIADOS/ALTERADoS 300.125,74
DECRÉSCIMOS SALARIAIS E OBRIGAÇÓES PREVIDENCúRIAS DOS CARGOS EXTINTOS 198.961,36
IMPACTO MENSAL NÂ DE§PESA COM PESSOAL 10r.164,38
IMPACTO ANUAL NA DESPESA COM PESSOAL . DE MARÇO A DEZEMBRO/2o2s 1.0r 1.643,80
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f, JÔ