| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2025 AO PL Nº 212/2025 – LOA 2026 DE AUTORIA DO VEREADOR EDNALDO COUTINHO VITAL/PSD – Altera dotações orçamentárias do Projeto de Lei nº 212/2025 (LOA 2026), remanejando R$ 400.000,00 da Ação 2011 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração para a Ação 2083 – Manutenção do Programa de Apoio à Infraestrutura Produtiva da Agricultura Familiar e da Pesca, visando ao fortalecimento da infraestrutura produtiva rural. |
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CAMARA
MUNICIPAL
sÃo MlcuEL Do Gosroso
EMENDA MoDrFICATrvl x" obÍzozs
Ao Projeto de Lei n" 21212025 -LO42026
Autoria: Vereador Ednaldo Coutinho Vital
Art. 1e - Redução de Dotação
Fica reduzida a seguinte dotação orçamentiíria:
Altera dotações orçamentárias do Projeto
de Lei ns 2L212025 (LOA 2026),
remanejando RS 400.000,00 da Ação 2011
- Manutenção das Aüvidades da Secretaria
Municipal de Administração para a Ação
2083 - Manutenção do Programa de Apoio
à lnfraestrutura Produtiva da Agricultura
Familiar e da Pesca, visando ao
fortalecimento da infraestrutura produüva
rural.
órgão
03 - Secretaria
Municipal de
Administração
Órgão
08 - Secretaria
Municipal de
Agricultura
Unidade Ação Descrição
Manutenção das Aüvidades da
03.001 2011 Secretaria Municipal de
Administração
Valor
RS
400.000,00
Art. 2s - Acréscimo de Dotação
Fica acrescida a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Ação Descrição
Manutenção do Programa de APoio à
08.001 2083 lnfraestrutura Produüva da
Agricultura Familiar e da Pesca
Valor
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fl
lt,
CNPJ: 01.641.583/OOOl-OO
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R$
400.000,00
Rua Alto Mar, 143 - Centro - São Miguel do Gostoso/RN - CEP: 59.585-OOO
administrativo@cmsaomigueldogostoso'rn.gov.br | +s5 (84) 98153'3312
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MUNICIPAL
sÃo MrcuEL Do cosroso
Art. 3s - Compensação
A redução prevista no art. 1o compensa integralmente o acréscimo do art. 2',
preservando o equilíbrio orçamentário, conforme art. 64 da Lei Orgânica Municipal e
Leí 4.32011964.
Art. 4s Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa fortalecer a política pública de incentivo e apoio à agricultura
familiar e à pesca, ampliando a capacidade operacional do programa de infraestrutura
produtiva, essencial para o desenvolvimento econômico das comunidades rurais e
litorâneas.
A Ação 2011, pertencente à Secretaria Municipal de Administração, possui dotação
suficiente (R$ 4.604.110,00), permitindo a redução proposta sem comprometer as
atividades administrativas essenciais.
A transferência dos ÍecuÍsos atende ao interesse público e contribui para o foíalecimento
da produção local, geração de renda e melhoria das condições de trabalho do pequeno
produtor.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação.
En l.rnuso co-c=ir)lo
Eilnhldo Coutinho vital
vereador/PSD
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