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materia nº 216/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 216 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaDispõe sobre o reajuste do vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de São Miguel do Gostoso/RN, em conformidade com o salário-mínimo nacional vigente em 2026, e dá outras providências.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Av dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 216/2026
Dispõe sobre o reajuste do vencimento mínimo dos 
servidores públicos do Município de São Miguel do 
Gostoso/RN, em conformidade com o salário-mínimo 
nacional vigente em 2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio 
Grande do Norte, aprovam, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento mínimo dos servidores públicos 
municipais efetivos, comissionados, contratados temporariamente e demais vínculos 
remunerados pelo Município de São Miguel do Gostoso/RN não poderá ser inferior ao 
salário-mínimo nacional para o ano de 2026, fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e 
vinte e um reais), conforme Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1º de 
janeiro de 2026, assegurando-se o pagamento das diferenças remuneratórias 
eventualmente devidas aos servidores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, 
se necessário, observados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
São Miguel do Gostoso/RN, 14 de janeiro de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Av dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o vencimento mínimo dos 
servidores públicos municipais ao salário-mínimo nacional vigente no exercício de 
2026, atualmente fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos 
do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial 
da União.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, assegura que nenhum trabalhador 
receba remuneração inferior ao salário-mínimo, como forma de garantir a dignidade 
humana e a proteção ao trabalho. A mesma orientação é aplicada aos servidores públicos 
por força do art. 39, § 3º, da Carta Magna, que veda a redução de vencimentos. Assim, é 
imperioso que o ordenamento municipal observe o piso nacional como parâmetro mínimo 
remuneratório.
A adequação proposta não representa aumento real discricionário, mas mera 
observância ao piso nacional legalmente estabelecido, preservando-se o poder aquisitivo 
dos servidores diante da realidade inflacionária e social. Trata-se, portanto, de medida 
constitucionalmente requerida e socialmente justa, que visa proteger o trabalhador e 
assegurar a legalidade na administração pública municipal, além da necessidade de 
obediência legal e constitucional ao piso mínimo estabelecido.
Diante do exposto, espera-se o pronto e favorável parecer desta Casa Legislativa.
São Miguel do Gostoso/RN, 14 de janeiro de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Av dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
OFÍCIO Nº 004/2026 – GAB/PMSMG
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN
Vereador JEAN RIBEIRO DA SILVA
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Reajuste do Vencimento Mínimo dos 
Servidores Municipais para Adequação ao Salário-Mínimo Nacional – Exercício 2026.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, 
que dispõe sobre a adequação do vencimento mínimo dos servidores públicos 
municipais ao salário-mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, 
conforme Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.
A proposição atende ao princípio constitucional da valorização do trabalho e à 
necessidade de observância do piso nacional como parâmetro remuneratório mínimo, 
garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos dos servidores municipais.
Requer-se, assim, a tramitação em caráter de urgência e a deliberação em regime 
extraordinário, se possível.
São Miguel do Gostoso/RN, 14 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito

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