| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de São Miguel do Gostoso/RN, em conformidade com o salário-mínimo nacional vigente em 2026, e dá outras providências. |
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO CNPJ: 01.612.396/0001-90 Av dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br PROJETO DE LEI Nº 216/2026 Dispõe sobre o reajuste do vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de São Miguel do Gostoso/RN, em conformidade com o salário-mínimo nacional vigente em 2026, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO, Estado do Rio Grande do Norte, aprovam, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento mínimo dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados temporariamente e demais vínculos remunerados pelo Município de São Miguel do Gostoso/RN não poderá ser inferior ao salário-mínimo nacional para o ano de 2026, fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), conforme Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, assegurando-se o pagamento das diferenças remuneratórias eventualmente devidas aos servidores. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites legais e constitucionais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Miguel do Gostoso/RN, 14 de janeiro de 2026. LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO CNPJ: 01.612.396/0001-90 Av dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o vencimento mínimo dos servidores públicos municipais ao salário-mínimo nacional vigente no exercício de 2026, atualmente fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, assegura que nenhum trabalhador receba remuneração inferior ao salário-mínimo, como forma de garantir a dignidade humana e a proteção ao trabalho. A mesma orientação é aplicada aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, da Carta Magna, que veda a redução de vencimentos. Assim, é imperioso que o ordenamento municipal observe o piso nacional como parâmetro mínimo remuneratório. A adequação proposta não representa aumento real discricionário, mas mera observância ao piso nacional legalmente estabelecido, preservando-se o poder aquisitivo dos servidores diante da realidade inflacionária e social. Trata-se, portanto, de medida constitucionalmente requerida e socialmente justa, que visa proteger o trabalhador e assegurar a legalidade na administração pública municipal, além da necessidade de obediência legal e constitucional ao piso mínimo estabelecido. Diante do exposto, espera-se o pronto e favorável parecer desta Casa Legislativa. São Miguel do Gostoso/RN, 14 de janeiro de 2026. LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO CNPJ: 01.612.396/0001-90 Av dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br OFÍCIO Nº 004/2026 – GAB/PMSMG Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN Vereador JEAN RIBEIRO DA SILVA Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Reajuste do Vencimento Mínimo dos Servidores Municipais para Adequação ao Salário-Mínimo Nacional – Exercício 2026. Senhor Presidente, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a adequação do vencimento mínimo dos servidores públicos municipais ao salário-mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621,00, conforme Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. A proposição atende ao princípio constitucional da valorização do trabalho e à necessidade de observância do piso nacional como parâmetro remuneratório mínimo, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos dos servidores municipais. Requer-se, assim, a tramitação em caráter de urgência e a deliberação em regime extraordinário, se possível. São Miguel do Gostoso/RN, 14 de janeiro de 2026. Atenciosamente, LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito