| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | I – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, que Autoriza a Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN a doar bens móveis inservíveis ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências. |
| native_id | 180 |
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Laltl'riE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORIE
CÂMARA MUNICIPAI. DE SÃO MIGUET DO GOSTOSO/RN
CNPJ: 01 .ó41 .583/0001-00
PROJETO DE RESOLUçAO no 0001/2026
Autoriza o C1moro Munlcipo/ de Sóo Miguel do Gosroso/RN o door
bens móveis inservíveis oo Poder Executivo Municipol, por meio do
SecreÍorio Municipal de Soúde e do Secreforío Municipal de
AssrsÍêncio Socio| e dó outras providêncios.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAT DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, NO USO dOS
otribuiçôes que lhe sôo conferidos pelo Lei Orgônico do Município, em seu ort. 28, e pelo
Regimento lnterno, nos oris. 2o. 32 e 38, foz sober que o Plenório oprovou e elo promulgo o seguinte:
RESOTUÇÃO:
CAPíTUto I - DA AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS INSERVíVEIS
Art. lo. Fico o Cômoro Municipol de SÕo Miguel do Gosioso/RN outorizodo o proceder à
dooçÕo de bens móveis clossificodos como inservíveis, integrontes de seu polrimônio, à Secrelorio
Municipol de Soúde e à Secrelorio Municipol de Assislêncio Sociol, ombos do Poder Executivo
Municipol.
Arl. 2o. Os bens o serem doodos encontrom-se especificodos no Reloçôo de Bens
lnservíveis, eloborodo pelo Selor de Potrimônio deslo Coso legislolivo, o quol integro este Pro.jeto
de ResoluÇõo como Anexo Único. poro todos os efeitos odministroiivos e legois.
CAPíTUtO II- DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
Ruo Alto do Mor, n" 143- Ceniro - CEP:59.585000- Sôo Migueldo Gosloso/RN
Contolo: 981533312
E-moil: comoromunicipol,smgosloso@gmoil,com
Art.3. Os bens constontes do ReloçÕo de Bens lnservíveis que nôo forem destinodos às
Secretorios mencionodos no ortigo l" serõo encominhodos oo AlmoxoÍifodo Centrol do Poder
Executivo Municipol, poro fins de incorporoçôo. redistribuiçÕo, oproveitomento ou ulterior
destinoçÕo odminisirotivo.
V
oü-r L'9ltl't'rc
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAI DE sÃO MIGUEI DO GOSTOSO/RN
CNPJ: 01 .641.583/000 I -00
cAPíruLo ilr - DA FORMAUZAÇÃO E DOS PROCEDTMENTOS ADMTNTSTRATTVOS
Arl. 40. A doqçõo outorizodo por esto ResoluçÕo deveró ser formolizodo medionte
TERMO DE DOAÇÃO, ossinodo pelo Presidente do Cômoro Municipole pelos representontes legois
dos orgÕos recebedores, contendo:
| - identificoçõo detolhodo dos bens;
ll- decloroçÕo de inservibilidode;
lll- responsqbilidqde de guordo, uso e conservoÇÕo pelo orgÕo destinotório;
lV - clóusulos de incorporoçÕo oo potrimônio municipol.
Art. 5o. Compete oo Poder Executivo Municipol, por meio de suos unidodes
odministrotivos competentes, o reolizoçôo do tronsporte, incorporoÇôo potrimoniol, corgo, registro
e outros providêncios odministrotivos relotivos oo recebimento dos bens.
cApíTUro rv - DAs DrsposrÇÕes Huals
Arl. óo. A boixo dos bens do potrimônio desto Cômoro Municipol seró reolizodo pelo
Setor de Potrimônio, opós ossinoturo do TERMO DE DOAÇÃO, devendo ser otuolizodos os registros
contó beis e potrimoniois.
Ail.70. Esto Resoluçõo entro em vigor no doto de suo publicoçÕo.
Cômoro Municipol de Sôo Miguel do Gostoso (RN), 0ó de joneiro de2A26.
lL,f-/z:-
EAN RIBEIRO DA SITVA
Vereodor (PSD)
PRESIDENTE
Ruo Alto do Mor, n' l43 - Centro - CEP: 59.585-OOO - Sõo Miguel do Gostoso/RN
Conlolo: 9815333'l 2
E-moll: comoromunicipol.smgostoso@gmoil.com V Págine 2 dê 8
oô-r trtt'i't"c
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE sÃO MIGUET DO GOSTOSO/RN
CNPJ: 0l .ó41 .583/0001-00
«
r,ldATBERTO CHARTES BEI.ÉM DA SITVA
Vereodor (PV)
VICE.PRESIDENTE
rf hlúo uir,rta 't r,<o-.- O
TIAGO VIEIRA PEIXOTO -
Vereodor (PODEMOS)
lo Secretório
MARIA JOSATETE DA CAMARA CRUZ
Vêreodoro {PODEMOS)
2o Secrelório
Ruo Alio do MoÍ. n" 143 CentÍo CEP:59.585 0O0 Sôo Migueldo Gostosc/RN
Coololo: 98 I 53'33 I 2
E'moil: cornoromunicipol,smgosloso@gmoil-com
Á,a
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CNPJ: 0l .ó41 .583/0001-00
PROJETO DE RESOTUçÃO no OO112O26
Autorízo o Cômaro Municipo/de SÕo Migue/do GosÍoso/RN o door
bens rnóveis inservíveis oo Poder Executivo Municipal, por meio do
Secretorio Municipol de Soúde e do Secrelorio Municipal de
AssisÍêncio Sociol, e dó outros providêncios.
JUSTITICATIVA
A presente proposiÇÕo viso ouÍorizor, de formo regulor e tronsporente, o dooçõo de
bens móveis lnservíveis perlencenles oo polÍimônio do Cômoro Municipol, conforme
Ievontomento técnico eloborodo pelo Selor de Pokimônio deslo Edilidode.
A dooÇõo otende oos princípios do eficiêncio, economicidode e interesse público,
previstos no ort. 37 do Constituiçõo Federol, evitondo o ocúmulo de bens improdutivos e
possibilitondo seu reoproveilomento em políticos públicos essenciois executodos pelos SecreloÍios
Municipois de Soúde e de Assislêncio Sociol.
O oto encontro respoldo .iurídico nos orts. 89 o 9l do Lei n" 14.133/2021, que outorizom
o dooÇôo de bens móveis inservíveis, dispensondo-se licitoçÕo quondo demonstrodo o utilidode
público.
Troto-se, portonto, de medido republicono, rocionol e odministrotivo, gorontindo
destino odequodo oos bens públicos, reforçondo o cooperoçõo institucionol entre os Poderes e
promovendo o melhor uso dos recursos municipois.
Dionie do exposto, submetemos o presente Projeto de ResoluçÕo à oprecioçõo e
oprovoÇõo do Plenório.
Rt o Alto dô Mor, n' 143 - Ceniro- CEP: 59.585 0Oo - Sôo Migueldo Gostoso/RN
Confolo: 981533312
E'moü: comoromunicÍpol.smgostoso@gmoil.com V
.1
L.9l.l.taw
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CNPJ: 01 .641.583/000 1 -00
Cômoro Municipol de SÕo Miguel do Gostoso (RN), 0ó de joneiro de2026.
/r/rr,- /- Si-/uz
úe-/ÁZ á c^Ç-0,- " ALBERTo cHARtEs grlÉrú DA sltvA
Vereodor (PV)
VICE-PRESIDENIE
lrA So (l ,|Fittl í,o,/*ô
TIAGO VIEIf,A PEIXOTO
JEAN RIBEIRO DA SITVA
Vereodor (PSD)
PRESIDENIE
Vereodor (PODEMOS)
lo Secrelórlo
MARIA JOSATETE DA CAMARA CRUZ
Vereodoro (PODEMOS)
2o Secretórlo
Ruo Alto do Mor, n' 143 Cenko - CEP: 59.585-OOO - Sôo Miguel do Gostoso/RN
Conlolo: 981533312
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CNPJ: 01.ó41.583/0001 -00
ANEXO UNICO
RELAÇÃO DE BENS MOVEIS INSERVÍVEIS E DESTINAÇÃO
Em otendimento oo disposto nos orts. 1o,2" e 3o do Projeto de ResoluçÕo n" OOl12026,
opresento-se o reloçõo dos bens móveis inservíveis pertencentes oo poirimônio do
Cômoro Municipol de SÕo Miguel do Gostoso/RN, com suos respectivos destinoçôes:
I_ BENS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
llem Quonlidode NumeÍoçôo Polrimoniol
Púlpito 1 224 IRN
II_ BENS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
llem Quonlidode Numeroçõo Potrimoniol
Poinel ripodo I 339 tRN
Boncodo 3 234 rRN / 235 rRN / 23ó IRN
Ruo Àlto do Mor, n" 143 Ceniro CEP:59.585 0OO Sõo Migueldo Gostoso/RN
Conloto: 98 I 5}33 I 2
E.mon comoromunicipol.smgosloso@gmoil.com V
ôô-r Ltll'lt"b
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÂMARA MUNICIPAT DE SÃO MIGUET DO GOSTOSO/RN
CNPJ: 0l .ó41 .583/0001{0
III- BENS DESTINADOS AO ALMOXARIFADO CENTRAL DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
llem Quonlidode NumêÍoçôo Polrlmoniol
Mongueiro I
-
Centro (meso) I 170 IRN
Meso de plóstico I 270 IRN
Codeiro preto 2 228 IRN / 22 IRN
Cqdeiro bronco 2 274 IRN / 2óó IRN
Pneu 4
-
Colho poro lômpodo polito l3
Lômpodo polito 2ô
Condensodor de or 4
-
Aporelho de or-condicionodo 4 309 IRN / 020.| / 0,l83 / 010ó
Porto B
-
Tóbuo I
-
Letreiro olfobético I
-
Gelodeiro 1 17ô /022ó
Ruo Allo do MoÍ, n" 1 43 CenlÍo CEP: 59.585-000 - Sõo Miguel do Gostoso/RN
Cohtoto: 98 I 5333 I 2
E-moâ: comoromunicípol.smgostoso@gmoil.com
>§
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CAMARA
MUNICIPAL
sÃo MrcuÊL Do cosroso
Parecer do(a) Projeto de Projeto de Resoluçáo OOI/2O26
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
Parecer favorável ao projeto de Resolução rl
001/2026, de 06 de janeiro de 2026 que
dispõe sobre "Autorizar a Câmara Municipal
de Síio Miguel do Gostoso/RN a doar bens
móveis inserviveis ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Saúde e da Secretaria Municipal dc
Assistência Social, e dá outras providências".
ÍrAIA,: 061O112026.
MATÉRIA: Projeto de Resolução n" 00I/2O26
AUTOR DA MATÉRIA: Poder legislativo
EMENTA DA MATÉRIA: Dispõe sobre AutoÍizar a câmara Municipal de são Miguel do
Gostoso/RN a doar bens móveis inservíveis ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências
RELATOR: Tiago Vieira Peixoto
RELATÓRIO
O Projeto de Resolução n' 00112026 dispõe sobre a autorização para a doação de bens
móveis inserviveis da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN ao Poder Executivo
Municipal, especificamente, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Assistôncia
Social. bescràve, ainda, que os bens não encaminhados às respectivas Secretarias, seriam destinados
ao Almoxarifado Central do Poder Executivo Municipal
Segundo o texto, os bens a serem doados encontram-se especificados na Relação de Bens
Inservíveis, elaborada pelo Setor de Patrirrônio da Câmara Municipal, e a doação será âutorizada
mediante Termo de Doação.
ANÁLISE JURÍDICA
A proposição na modalidade resolução é adequada, nos termos do art. 53 da Lei Orgânica do Município
e do art. 95 do Regimento Interno, por tratar de matéria administrativa interna da Câmara, sem
necessidade de sanção do Prefeito. No caso de bens móveis, a Lei n" 14.133/2021 (Capítulo IX - Das
Alienações) dispensa autorização por lei, diferentemente dos bens imóveis'
A doação dos bens móveis inservíveis observa os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal,
especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alinea "a" do inciso
Rua Alto Mar, l43 - Centro - São Miguel do Gostoso/RN - CEP: 59.585-OOO
administrativc(a€msaomigueldogostoso.rn.gov.br I +55 (84) 98153-3312
CNPJ: 01.641.583,/OOOI-OO
CAMARA
MUNICIPAL
sÃo MtcuEL Do Gosroso
II do art. 76 da Lei n" 14.13312021 dispensa a licitação para doação, desde que justifrcado o interesse
público. A formalização por Termo de Doação, conforme o art. 4o do Projeto de Resolução no 001/2026,
é adequad4 recomendando-se a prévia classificação dos bens inserviveis'
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e em cousonância com o parecerjuridico favorável, voto pela aprovação do
projeto de Resolução n" 00112026, recomendando-se o seu regular encamiúamento ao Plená,rio para
apreciação e deliberação, observadas as noÍÍnas do devido processo legislativo.
ENCAMINHAMENTO DO PAR.ECER
Conclui-se que há viabilidade jurídica à matéria analisada, sendo o parecer encaminhado aos
demais membros da Comissão para discussão e deliberação.
É o voto
Sala das omissões Permanentes, em 27 de janeiro de 2O25.
ew*í &- clgVer. Altrerto Charles Belem
da Silva
Presidente
($A favor do Parecer
()Contraoparecer
hr'"^"^ q"'^/^>''b
I /-\
t;etot üiij*a' r (, tntô Ver. Tialo Vieira
Peixoto
relator Ver. José Maria
Bezerra da Silva
Mce-Presidente
favor do Parecer
§l A favor do Parecer
()Contraoparecer r4A
()Contraoparecer
Rua Alto Mar, 143 - Centro - São Miguel do Gostoso/RN - CEP: 59'585'OOO
administrativo@cmsaomiguêldogostoso.rn'gov.br | +55 (84) 98153-3312
CNPJ: O1.641.583/OOOI-OO
-ô.i
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL DO GOSIOSO/RN
CNPJ: 0,l.ó41.583/0001-00
PARECER .'I'RÍDICO
Procuradoria
Intêleasado: cabinete da Pres idência
Prêsidente: Vereador Jean Ribeiro da Silva
ÀssuÍrto: DoaÇão de bens inserviveis da câmara Mun.icipal
para órgãos da Administraçâo Públi-ca Municipal Direta
I DO REI.ATORTO
Cuidam os autos de expediente encamj-nhado a esta Pr.ocuradorra
Legislativa pelô Gabinete do Presidente da Câmara Municlpal de São Miguel do
Gostoso/RN. solicitando manifestaçáo jurídica acerca da Possibilidadê de doâçáo
de bens móveis inserviveis pertenceÍrtes ao patlimônio dêsta Edilj.dadê Pala a
Secretaria Municipal de Saúde e para a Secrêtalia Municipal de Àssistência Socíal ,
ambas integrantes do Pode! Executivo lilunlcipal .
Levantamento de Bens Inservíveis,
Casa Legislativa, apontando mÓvej.s, equipamentos e objetos que. Por deterioraÇão,
obsolescência, desuso, ausência de funcionalidade ou inviabilidade de
recuperação, não mais atendem às necessidades administrativas da Câmara.
Sêgundo se extrai do P.rocêdimento Administrativo, houve a juntada do
cÕnfeccionado pelo Setor de Patrimônio desta
É o relatórío.
Passo a opinar,
Rrro Allo do Moí. no 143 - Centro - CEP: 59.585400 - Sóo Migueldo Gosloso/RN
Contolo: 98I53-33I2
E-moll comoÍomunicipol.smgô5toso@gmoil.com
-1
Requer-se, poj-s, anáIíse deste órgão técnico-juridico, à luz da
IegislaÇão aplicável e da jurisprudência pertinente. sobre a viabilidade
juridica, os requisitos formais e a regularidade administratíva da doaÇão
pretendida.
V
U
L.9t3l.tiúo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
cÂmene MUNrcrpAl or sÃo MTGUET Do cosToso/RN
CNPJ: 0l .641.583/0001 -00
II DO EUIIDÀI{ENTAÇÃO,XrnÍOrCa
a) DÀ NÀTUREZA .rtrnÍOrCe DOS BENS pÚsLrCOS rNSsnVÍVtrS E DA
oanreaçÃo DE DESFÀZrMEICIO
Os bens móveis pertencentes ao Poder Legislativo Municipal integram o
patrimônio publico e, como taf, se submetem ao regime juridico previsto no:
a) art. 98 a 106 da Lei n" 4.32A/64,
b) art. 77 da Lei no 8.666/L993 (ainda
alienaÇões),
c) Lei n" 14.133/2021, especialmente arts.
aplicáveI às
d) Constituição Federal (art. 70 e 14)
Iegalidade, efici-ência e economicidade,
e) Principios gerais da Administração
da CF).
89 a 91,
principios de
Púb.l-ica (art. 31
A doutrina administrativa c1ássica, na lição de Maria Sylvia Zanella Di
Pietro, assinala que:
"O .bênr pitblico g'ue se torna inútil à Adrninisttação deve
,ser desafetado e destinado a alienação ou doação, sob
pena de ofensa aos principios da eficiência e da
economicidade. "
Nesse sentido, compete ao ordenador de despesas e ao setor patrimonial
proceder ao desfazimento de bens que não mais cumprem finalidade publica,
evitando-se acúmulo, depreciação inúti1 e desperdÍcio de espaços e recursos.
Ruo Alto do Mor. n" 143 - Centío - CEP: 59.585{00 - Sôo Miguel do Gostoso/RN
Contoto: 981 53-33 I 2
E-moil: comoro municipol.smgostoso@gmoil.com Y Página 2 de 6
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAT DE SÀO MIGUET DO GOSTOSO/RN
CNPJ: 01.ó41.583/0001-00
b) DÀ POSSTBILIDADE DE DOAçÃO ENTRE ENTES DÀ MESIIIA ADMINISTRAçÃO
- E"[,NDÀ.T{ENTO LEGÀI
A d.oação é espécie de alienação admj-ssiwel quando não há mais utilidade
do bem para o órgão de origem.
A jurisprudência e a doutrina comprêendem que a norma autoriza, sem
IicitaÇeo, a doação de bens inservíveis a outro órgão ou entidade pública, por
se tratar de transferência interna dentro da Àdm.inistraÇão Pública, o que é
reitêradamente aceito pelos Tribunais de Conta§.
À Lei n' 14.L33/202L, ao tratar das alienações, reforça:
No caso sub examine,
dos bens, conferindo-1hes a
preceito legaL
Art. 89 - Os bens móveis poderão ser al-ienados, mediante
doação, quando previamente caÍ:acterizados como
antieconômicos ou irrecuperáveis.
o setôr de Patrimônio já procedeu ao Levantamento
condiÇão de inserviveis, satisfazendo, pois, o
c) JURI SPRUDENCIA PERTINENTE
Os Tribunais de Contas têm consolidado entendimento no sentido de que é
plenamente regular a doaÇão de bens inserviveis entre órgãos da Administração,
desde que fundamentada, avaliada e acompanhada do respectivo processo
administrativo.
Ruo Allo do Moí n'143 Centro - CEP| 59.585{00 - Sôo Migueldo Gostoso/RN
Contoto:98i53-3312
É-moll comoÍo ínunicipol.smgos'toso@grÍroil.com
Págin8 3 d€ 6
.a
v
ot-r titttt"l"
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAI DE §Ão MIGUET DO GOSTOSO/RN
CNPJ: 01.ó41.583/0001-00
Cita-se:
TCElRS Processo n" 003018-0200/19-1
"É 7ega7 a doaÇAo de bens nóveis inserviveis de órgão do
Poder Legisfativo ao Poder Executivo municipaT, desde que
observado o jnteresse púb7ico e a carreta formaTizaÇão
do procedimento . "
ICE/MC - Consulta n" 980.049
púbTicos prescinde de TicitaÇão, devendo seÍ famalizada
mediante processo administrativo fundamentado. "
sT.T - RMS 2e.vg/DF
"A doaÇãa de beas públicos
rnotivaÇãa, a avaliaçáo e a
deve abservar a
admini st rati-va . "
.1nservavefs
convenaencaa
Os
a doação é
eflciência.
precedentes convergem ao reconhecer que, havendo interesse público,
não apenas permitida, mas desejáve1, em homenagem ao principio da
d) DO INTERESSE PÚBL]CO E DÀ CONVENIÊNCIÀ ÀDMINISTPÀTIVÀ
No caso
constatou que
instituci-onais.
concreto, a
determinados
Municipal
náô mais
de São Miguel
atendem suas
do Gostoso,/RN
necessidades
Câmara
bens
Ruo Aho do Moí, n'I43 - Cenlro - CEP: 59.585{OO-Sôo Migueldo Gosioso/RN
Cohtdo: 98 I 53-33 I 2
E-moíi comoÍomunicipol.smgosioso@gmoil.com
!.gltl.alto
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAT DE SÃo MIGUEI. Do GosToso/RN
CNPJ: 01 .641.583/000 l -00
Por outro lado, as Secretarias de Saúde e de Àssistência Social
manifestam inLeresse em receber tais bens, os quais, embora inservivei-s para esta
Casa, podem ter aproveitamento útil nas políticas priblicas executadas por essas
pastas.
Denota-se, portantor ürn 'treencontro virtuoso" entre o bem que nâo
encontra mais serventia na origem e a necessidade social- existente no destino,
possibilitando a continuidade do aproveitamento público, evitando desperdicios e
honrando o erário.
A transferência intragovernamental- de bens, assim, conforma-se como ato
administ.rativo de racionalidade patrimonial, afinhado ao:
a) princípio da eficiência,
b) principio da economicidade,
c) princípio da supremacia do interesse público,
d) princípios da boa administração.
e) DÀS EXrcÊNCreS FORMATS pÀRjA, A DOÀÇ.ãO
Para a
administrativo:
plena regularidade do ato, deverão constar no processo
1. Levantamento e descrição detalhada dos bens (já
existente) .
2. Declaração da inservibilidade,
antieconomicidade .
obsofescência ou
3. Justificativa da doação, com demonstração de interesse
público.
4. fndicação clara dos órgãos beneficiários (Secretaria
de Saúde e Secretaria de Assistência Social-).
Ruo Alto do Mor, no I 43 - Cenlro - CEP: 59.585-000 - Sõo Miguel do Gostoso/RN
Conlolo: 98153-3312
E-moll: comoromunicipol.smgostoso@gmoil.com
Página 5 de 6
L.gl.l.taYc
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAI DE sÃo MIGUET Do GOSTOSO/RN
CNPJ: 01 .641.583/000 1 -00
5. Termo de Doação, com responsabilidade pela guarda e
uso.
6. Baixa nô
patrimônio da
patrimônio da Câmara e incorporação
Secretaria desti-natária.
no
7. Publicação do ato, em observância ao principio da
transparência.
III DÀ CONCLUSÃO
À vista do exposto, OPINÀ esta Procuradoria Legislativa que:
a) É juridicamente possível e plenarnente regular a doaçâo dos bens móveis
inserviveis da Câmara Municipal de São Migue1 do Gostoso/nx à Secretaria Municipal
de Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) A doação atende ao interesse priblico, evitando desperdícios,
promovendo reaproveitamento materiaf e contribui-ndo para o fortalecimento das
atividades essenciais desempenhadas pelas secretarias destinatárias;
c) Recomenda-se para a legalidade e seguranÇa do ato, que o Procedimento
Admj-nistrativo observe todas as formalidades apontadas neste parecer, com emissão
do competente Termo de Doação e baixa patrimonial.
É o parecer.
São Miguel do Gostoso (RN), 06 de janeiro de 2026.
I.EOIIARDO DE OLTVEIR;tr LUCIAIVO
oAB/RN - 11.593
Assessor Juridico da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN
Do<umnto artinado digitatmÊnte
$;uh LEO'TATDO D€ OLÍItIRA LI,',CIÀ}|O
Oata: 05/Oll2O26 16.r5:32-0300
vêr iíique em https://validaí.iti.gov.bÍ
Ruo Alto do Mor, n' 143 - Cenlro - CEP: 59.585-000 - Sõo Miguel do Gostoso/RN
Conlolo: 98 I 53-33 I 2
E-moll: comoro municipol.smgostoso@gmoil.com v Página 6 de 6
\§art
J!;
-
CAMARA
MUNlCIPAL
sÃo MTGUEL Do GosÍoso
RELAÇÀO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
Data do levantamento: 06 dejaneiro de 2026
Em atendimcnto ao Projcto de Resolução n' 00112026, o Setor de Patrimônio rcalizou
levantamento fisico dos bens móveis existentes no almoxarifado da Câmara Municipal,
classificados como inservíveis ou sem aproveitamento administrativo imediato.
Item
Mangueira
Centro (mesa)
Mesa de plástico
Cadeira preta
Cadeira branca
Pneu
Calha para lâmpada palito
Lâmpada palito
Condensador de ar
Aparelho de arcondicionado
Porta
Tábua
Letreiro alfabético
Púlpito
Painel ripado
Bancada
Numeração Patrimonial
Geladeira
Declaração de Inservibilidade:
Os bens relacionados apresentam desgaste, obsolescência ou necessidade de
manutenção. sendo considerados inservíveis para uso administrativo da Câmara
Municipal.
São Miguel do GostosoiRN, 06 de janeiro de 2026.
Responsável pelo Setor de Patrimônio
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Quantidade
I
I
I
2
2
4
l3
26
4
4
170 IRN
270 IRN
228 IRN / 22 IRN
274 IRN i 266 IRN
309 IRN t0201 10183 /
0106
224 IRN
339 IRN
234 IRN / 235 IRN / 236
IRN
176 I 0226
8
I
I
I
I
3
I
CNPJ: O1.641.583,/OOO1-OO