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materia nº 218/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 218 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaProjeto de lei 218/2026 - Institui o Programa Municipal de Estágio no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Parecer favorável da comissão
2026-02-24 Analise Preliminar
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-16 Leitura em Plenário
2026-02-13 Analise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
OFÍCIO Nº 022/2026 - GAB/PMGMG 
Ao Exmo. Sr.
JEAN RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN. 
São Miguel do Gostoso - RN 
CNPJ: 01.641.583/0001 – 00.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar – Programa Municipal de Estágio.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, encaminho para 
apreciação e deliberação o incluso Projeto de Lei nº 218/2026, que “Institui o Programa Municipal de Estágio 
no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras 
providências”.
A presente proposição visa regulamentar, no âmbito municipal, a contratação de estagiários em conformidade 
com a Lei nº 11.788/2008, assegurando natureza pedagógica, supervisão adequada e observância aos 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no 
art. 37 da Constituição Federal.
O estágio constitui instrumento legítimo de formação acadêmica e profissional, promovendo a integração entre 
ensino e prática administrativa, sem geração de vínculo empregatício e sem substituição de cargos públicos 
efetivos. O Projeto estabelece critérios objetivos de seleção, limites quantitativos, supervisão obrigatória e 
compatibilidade com a Lei Complementar nº 101/2000, garantindo responsabilidade fiscal e segurança 
jurídica.
Destaca-se, ainda, que o texto normativo fixa limite máximo de estagiários e estabelece parâmetro 
proporcional de até 20% do número de servidores efetivos por unidade administrativa, prevenindo qualquer 
desvirtuamento do instituto e assegurando controle administrativo adequado.
A medida contribuirá para a qualificação de estudantes do Município e da região, fortalecendo políticas 
públicas de formação e inserção profissional, ao mesmo tempo em que aprimora a eficiência administrativa, 
dentro dos marcos constitucionais e legais.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei, confiando no elevado espírito 
público dessa Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
São Miguel do Gostoso/RN, 12 de janeiro de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 218/2026
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Estágio em conformidade com a Lei nº 
11.788/2008, assegurando natureza pedagógica, controle administrativo e observância aos princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência.
O estágio constitui instrumento legítimo de formação profissional e aproximação entre Administração Pública 
e comunidade acadêmica, sem criação de vínculo empregatício ou burla ao concurso público.
A regulamentação municipal garante segurança jurídica, transparência e responsabilidade fiscal.
São Miguel do Gostoso/RN, 12 de fevereiro de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 218/2026
Institui o Programa Municipal de Estágio no âmbito da 
Administração Pública Direta do Município de São 
Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Estágio no âmbito da Administração Pública Direta do 
Município de São Miguel do Gostoso/RN, destinado a estudantes regularmente matriculados e frequentes em 
instituições de ensino públicas ou privadas.
Art. 2º O estágio observará integralmente a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, possuindo 
natureza educativa, supervisionada e não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com o 
Município.
Art. 3º O Programa Municipal de Estágio tem por objetivos:
I – proporcionar complementação prática ao ensino;
II – promover a integração entre formação acadêmica e experiência profissional;
III – contribuir para a qualificação técnica dos estudantes;
IV – fortalecer a eficiência administrativa sem substituição de cargos efetivos.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E FORMALIZAÇÃO
Art. 4º Poderão participar do Programa estudantes:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
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I – do ensino médio regular ou técnico;
II – da educação profissional técnica de nível médio;
III – do ensino superior;
IV – da educação especial;
V – da modalidade de educação de jovens e adultos.
Art. 5º O estágio dependerá de:
I – termo de compromisso firmado entre o estudante, o Município e a instituição de ensino;
II – plano de atividades compatível com o curso;
III – acompanhamento por supervisor designado;
IV – celebração de convênio com a instituição de ensino ou agente de integração, quando necessário.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
Art. 6º A seleção de estagiários será realizada mediante processo seletivo simplificado, assegurados critérios 
objetivos e ampla publicidade.
§1º O edital poderá prever análise de histórico escolar, prova objetiva, avaliação curricular ou entrevista 
técnica, observados critérios impessoais.
§2º Poderá o Município utilizar agente de integração conveniado para operacionalização do processo seletivo.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA E DURAÇÃO
Art. 7º A jornada do estágio será:
I – até 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais para estudantes do ensino médio e educação especial;
II – até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais para estudantes do ensino superior e técnico.
Art. 8º A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com 
deficiência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
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TEL/FAX: (84) 3263-4181
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CAPÍTULO V
DA BOLSA E BENEFÍCIOS
Art. 9º O estagiário fará jus a:
I – bolsa-estágio, cujo valor será fixado por decreto do Poder Executivo;
II – auxílio-transporte, quando necessário;
III – recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio.
§1º A bolsa-estágio não possui natureza salarial.
§2º Os valores observarão disponibilidade orçamentária e os limites da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
DOS LIMITES
Art. 10. O quantitativo máximo de estagiários observará o limite global constante do Anexo I desta Lei.
§1º O número de estagiários não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do número de servidores efetivos 
lotados na respectiva unidade administrativa.
§2º O Poder Executivo poderá remanejar vagas entre Secretarias, desde que respeitado o limite global previsto 
no Anexo I e o percentual estabelecido no §1º.
CAPÍTULO VII
DAS VEDAÇÕES
Art. 11. É vedado:
I – utilizar estagiário para substituir servidor efetivo ou comissionado;
II – atribuir atividades estranhas ao plano de estágio;
III – prorrogar estágio além do limite legal;
IV – contratar estagiário para exercício de funções típicas de cargo público permanente.
CAPÍTULO VIII
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
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DO CONTROLE E SUPERVISÃO
Art. 12. Cada estagiário será acompanhado por servidor efetivo com formação ou experiência na área 
correlata.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração será responsável pelo controle, registro e fiscalização do 
Programa.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 15. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 12 de fevereiro de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUANTITATIVO MÁXIMO DE ESTAGIÁRIOS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
Secretaria Ensino Médio Ensino Técnico Ensino Superior Total Máximo
Administração 05 03 05 13
Saúde 05 05 10 20
Educação 08 04 08 20
Assistência Social 03 02 05 10
Demais Secretarias 04 02 06 12
TOTAL GERAL MÁXIMO 25 16 34 75
São Miguel do Gostoso/RN, 12 de fevereiro de 2026
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal

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