| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Projeto de Lei 217/2026 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências |
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br OFÍCIO Nº 021/2026 - GAB/PMGMG Ao Exmo. Sr. JEAN RIBEIRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN. São Miguel do Gostoso - RN CNPJ: 01.641.583/0001 – 00. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar – Contratação Temporária (art. 37, IX, CF). Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 217/2026, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. A proposta normativa tem por finalidade estabelecer critérios objetivos, procedimentos administrativos formais e mecanismos de controle destinados a assegurar que as contratações temporárias ocorram estritamente dentro dos limites constitucionais, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O texto promove clara distinção entre: I – contratação emergencial, aplicável apenas em situações imprevisíveis e devidamente justificadas; e II – contratação precedida de Processo Seletivo Simplificado (PSS), eleita como regra geral, com critérios objetivos, ampla publicidade e controle administrativo. Ressalta-se que a validade do Processo Seletivo Simplificado poderá ser fixada em 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, sem que isso implique prorrogação automática de contratos, devendo cada contratação observar, de forma individualizada, os requisitos de temporariedade e excepcional interesse público. A medida visa conferir segurança jurídica à Administração Pública, assegurar transparência nas contratações e prevenir eventuais irregularidades ou interpretações que possam sugerir burla ao concurso público. Diante da relevância da matéria para a adequada prestação dos serviços públicos municipais, contamos com a análise e aprovação desta Casa Legislativa. Renovo a Vossa Excelência e aos demais membros do Poder Legislativo os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, São Miguel do Gostoso/RN, 25 de janeiro de 2026. LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2026 Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”. A presente proposição legislativa encontra fundamento direto no art. 37, caput e inciso IX, da Constituição Federal, que autoriza e condiciona os entes federativos a estabelecerem, por lei, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia. A orientação do Supremo Tribunal Federal reforça a necessidade de que as contratações temporárias sejam excepcionais, motivadas e vinculadas a hipóteses legais previamente definidas, a exemplo do entendimento firmado no RE 658.026/MG. O Município de São Miguel do Gostoso/RN enfrenta, no momento, demandas pontuais e transitórias de pessoal, cuja não cobertura tempestiva pode comprometer a continuidade e a regularidade de serviços públicos essenciais. Tais demandas decorrem, especialmente: (I) da substituição temporária de servidores efetivos afastados por licenças e demais afastamentos legais; (II) da execução de programas, projetos e convênios estaduais e federais com vigência determinada e necessidades específicas de mão de obra; (III) do atendimento a situações emergenciais imprevisíveis, bem como a elevação excepcional e temporária de demanda em serviços essenciais, devidamente demonstrada por dados objetivos, a exemplo de períodos de maior fluxo turístico com reflexos diretos na saúde e na vigilância sanitária; e (IV) da prevenção de risco concreto de paralisação em setores críticos, como saúde básica, vigilância sanitária e manutenção urbana. A interrupção, a precarização ou a descontinuidade desses serviços acarretaria grave prejuízo à população, contrariando o princípio da continuidade do serviço público e o interesse coletivo. A matéria promove, ainda, a separação normativa entre a contratação emergencial, admitida apenas em situações imprevisíveis e de comprovada urgência, e a contratação precedida de Processo Seletivo Simplificado, adotada como regra geral, com ampla publicidade, critérios objetivos de seleção, possibilidade de recurso e observância da impessoalidade. No tocante ao Processo Seletivo Simplificado, o projeto autoriza a fixação de prazo de validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, sem que isso implique prorrogação automática de contratos, permanecendo obrigatória a comprovação individualizada da necessidade temporária e do excepcional interesse público a cada contratação realizada. A iniciativa busca conferir maior segurança jurídica à Administração Pública, garantir transparência, fortalecer os mecanismos de controle interno e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, sempre dentro dos limites constitucionais. A proposição fortalece as garantias de impessoalidade e controle ao exigir que cada contratação seja precedida de processo administrativo específico, com indicação da hipótese legal aplicável, justificativa circunstanciada, demonstração do risco concreto à continuidade do serviço público, quantitativo estritamente necessário, prazo de vigência e justificativa do prazo, indicação de dotação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br Fiscal. Ademais, prevê publicidade dos atos, formalização contratual e submissão ao controle interno, sem prejuízo do controle externo. A proposta estabelece, ainda, limites rígidos à transitoriedade, fixando prazo máximo de 90 (noventa) dias, admitida uma única prorrogação por igual período, vedada a manutenção do contrato por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, salvo, excepcionalmente, por uma única prorrogação adicional, por prazo certo e limitado, condicionada a hipóteses específicas e à motivação reforçada, com manifestação do controle interno e parecer jurídico, evitando-se que a contratação temporária se transforme em mecanismo de provimento permanente. Soma-se a isso a previsão de vedações expressas, como a proibição de uso político-partidário, de prorrogações em desconformidade com a lei e de equiparação automática a servidores efetivos fora das hipóteses legais, reforçando o respeito aos limites constitucionais. A presente proposição, com transparência e previsibilidade, detalha nos Anexos I a IV os quantitativos máximos, funções, cargas horárias e atribuições das contratações temporárias, conferindo limitação objetiva à atuação administrativa e maior segurança jurídica. Ressalta-se, ainda, que as contratações observarão estritamente os limites e condições de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e reduzindo riscos de questionamentos pelos órgãos de controle. Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar harmoniza valores constitucionais relevantes: de um lado, o dever de assegurar a continuidade do serviço público; de outro, a necessidade de seleção pública impessoal, ainda que simplificada, com transparência, motivação e limites temporais estritos, conferindo segurança jurídica à Administração e proteção efetiva ao interesse público. Certo de contar com a compreensão e o elevado espírito público dos Nobres Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. São Miguel do Gostoso/RN, 25 de fevereiro de 2026. LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2026 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2º A contratação temporária somente será admitida quando indispensável à continuidade do serviço público, em caráter excepcional e transitório, mediante motivação reforçada, vedada sua utilização como forma de substituição permanente de cargos efetivos, devendo estar devidamente motivada em processo administrativo específico. Parágrafo único: O processo administrativo deverá demonstrar, no mínimo: I – a hipótese legal aplicável; II – o risco concreto à continuidade do serviço público; III – o quantitativo estritamente necessário; IV – o prazo e a justificativa do prazo; V – a dotação orçamentária e a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br CAPÍTULO II DAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO Art. 3º Considera-se hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público: I – situações de emergência ou calamidade pública; II – surtos epidêmicos; III – risco de paralisação ou colapso de serviço público essencial; IV – substituição temporária de servidor legalmente afastado; V – execução de programas ou convênios com prazo determinado; VI – demandas sazonais ou transitórias devidamente justificadas. § 1°As hipóteses previstas neste artigo são taxativas. § 2° A contratação dependerá de processo administrativo prévio, devidamente motivado. CAPÍTULO III DO PRAZO, DA TRANSITORIEDADE DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Art. 4º Os contratos emergenciais, sem prévia realização de Processo Seletivo Simplificado, somente serão admitidos, quando demonstrado a impossibilidade de aguardar a conclusão do procedimento seletivo. Art. 5º O prazo da contratação emergencial será de até 90 (noventa) dias, admitida uma única prorrogação por igual período. CAPÍTULO IV DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Art. 6º O PSS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 7º O edital do PSS deverá conter, obrigatoriamente: I – cargo, atribuições, carga horária, remuneração e local de lotação; II – número de vagas; III – requisitos de habilitação; IV – critérios de pontuação e classificação, com pesos e notas, quando aplicável; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br V – critérios de desempate; VI – composição da comissão/banca e regras de impedimento e suspeição; VII – cronograma, prazos e forma de divulgação dos atos; VIII – previsão de recurso administrativo com prazo mínimo e forma de julgamento; e IX – prazo de validade do certame. Art. 8º A seleção poderá compreender: I – análise curricular; avaliação de títulos, experiência profissional; II – prova objetiva ou prática, quando necessário; III – entrevista estruturada, com critérios previamente definidos e pontuação objetiva. §1º A entrevista terá caráter complementar e será realizada por comissão/banca designada e deverá ser registrada formalmente. §2º Será assegurado direito a recurso. Art. 9º O prazo do contrato firmado mediante PSS será de até 01 (um) ano, admitida uma única prorrogação por igual período, desde que persista a necessidade temporária devidamente justificada. §1º É vedada a prorrogação automática. §2º É vedada a utilização do PSS para suprir necessidade permanente do serviço público. CAPÍTULO V DO REGIME JURÍDICO E VEDAÇÕES Art. 10. O contrato temporário possui natureza jurídica administrativa, não gerando: I – vínculo efetivo ou permanente; II – estabilidade; III – direito à efetivação; IV – incorporação de vantagens ou direitos próprios dos servidores efetivos. Art. 11. É vedada: I – prorrogação sucessiva além do limite legal; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br II – utilização do contrato para fins político-partidários; III – equiparação automática a servidores efetivos. CAPÍTULO VI DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA Art. 12. As contratações temporárias deverão ser: I – formalizadas por contrato escrito; II – publicadas no Diário Oficial do Município; III – acompanhadas de justificativa da autoridade competente; IV – submetidas ao controle interno do Município. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Esta Lei Complementar disciplina exclusivamente a contratação por tempo determinado prevista no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, aplicando-se de forma especial às hipóteses nela previstas, sem alterar o regime jurídico dos servidores efetivos, nem as normas relativas à criação, organização e provimento de cargo público. Art. 14. Os cargos temporárias, seus quantitativos, cargas horárias e atribuições serão aqueles definidos nos Anexos desta Lei Complementar, não podendo exceder o quantitativo máximo ali autorizado. Art. 15. Ficam revogados o art. 75 da Lei Complementar nº 515/2025, a Lei nº 517/2025, e os dispositivos incompatíveis da Lei Municipal nº 230, de 08 de janeiro de 2013, e da Lei Complementar nº 519/2025. Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. . São Miguel do Gostoso/RN, 26 de fevereiro de 2026 LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Descrição Horas Quantidade Salário Formação Advogado 20 01 R$ 2.500,00 Superior e OAB Agente administrativo 40 06 R$ 1.621,00 Médio Agente Comunitário de Saúde 40 16 R$ 1.621,00 Médio e curso técnico de formação da área Agente de endemias 40 12 R$ 1.621,00 Médio e formação da área Asg 40 22 R$ 1.621,00 Fundamental Auxiliar de Farmácia 40 02 R$ 1.621,00 Médio e experiência na área Auxiliar de Dentista 40 06 R$ 1.621,00 Médio e experiência na área Bioquímico 20 01 R$ 2.000,00 Superior Dentista (PSF) 40 06 R$ 4.000,00 Superior Educador Físico 20 02 R$ 2.000,00 Superior e registro no conselho Educador Físico 30 02 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho Enfermeiro 40 05 R$ 2.400,00 Superior e registro no conselho Enfermeiro plantonista 24 07 R$ 400,00 Superior e registro no conselho Farmacêutico 20 01 R$ 2.000,00 Superior e registro no conselho Fiscal de vigilância sanitária 40 04 R$ 1.621,00 Médio Fisioterapeuta 30 05 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho Fonoaudiólogo 20 01 R$ 2.000,00 Superior registro no conselho Fonoaudiólogo 30 01 R$ 3.000,00 Superior registro no conselho Medico (PSF) 40 02 R$ 16.000,00 Superior e registro no conselho Médico especialista (plantão) 24 10 R$ 2.800,00 Superior e registro no conselho Médico plantonista 12 10 R$ 1.400,00 Superior e registro no conselho Médico plantonista 24 10 R$ 2.800,00 Superior e registro no conselho Médico radiologista (plantão) 12 01 R$ 2.800,00 Superior e registro no conselho Motorista B/C 40 23 R$ 2.000,00 Médio CNH B e C Motorista D/E (remunerada) 40 8 R$ 2.500,00 Médio e CNH comprovando GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br Nutricionista 20 01 R$ 2.000,00 Superior e registro no conselho Nutricionista 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho Neuropsicólogo 20 01 R$ 2.000,00 Superior e registro no conselho Psicólogo 30 02 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho Assistente Social 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho Técnico de Enfermagem 40 13 R$ 1.621,00 Curso técnico e registro no conselho Técnico de Enfermagem Plantão 24 18 R$ 250,00 Curso técnico e registro no conselho Técnico de laboratório 40 02 R$ 1.621,00 Curso técnico e registro no conselho Técnico em informática 40 01 R$ 1.621,00 Curso técnico Técnico em radiologia (plantão) 12 04 R$ 2.000,00 Curso técnico e registro no conselho Vigia 40 08 R$ 1.621,00 Fundamental a) ADVOGADO Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior; Certificado de Graduação em Direito e Registro Profissional no Órgão Competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Advogado tem a função de coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. b) AGENTE ADMINISTRATIVO Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio e habilidade para trabalhar com informática. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Agente Administrativo auxilia na elaboração e acompanha a execução de todos os planos de ação de natureza administrativa, orientando e avaliando resultados, através de atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior e mediana. c) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo e curso de nível Técnico em Agente Comunitário de Saúde. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Agente Comunitário de Saúde é o profissional que atua diretamente nas comunidades, promovendo ações de prevenção e promoção da saúde, e servindo como elo entre a população e os serviços de saúde. Ele desempenha um papel fundamental no fortalecimento da atenção básica, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e a promoção de hábitos saudáveis. As atribuições de um agente comunitário de saúde são variadas e incluem atividades educativas, de GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br acompanhamento e de orientação à população. d) ASG Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) é o profissional responsável pela execução de atividades de limpeza, conservação e organização de ambientes diversos, garantindo que os espaços de trabalho, instituições ou áreas de convivência estejam sempre limpos, bem cuidados e adequados para uso. e) AGENTE DE ENDEMIAS Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Agente de Endemias deve promover atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, através de vistorias, inspeções, análises técnicas de locais, visando ao cumprimento da legislação ambiental e sanitária, promovendo também a educação sanitária e ambiental, operacionalizando as diversas ações de controle de zoonoses e vetores, desenvolvidos em conformidade com diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. f) AUXILIAR DE FARMÁCIA Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Auxiliar de Farmácia deve realizar atendimentos presenciais ou telefônicos para pacientes em geral; interpretar prescrições e receitas médicas, sabendo esclarecer dúvidas de dosagens e horários para tomar os medicamentos. g) AUXILIAR DE DENTISTA Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar o cirurgião-dentista durante os atendimentos clínicos, preparar e organizar instrumentos e materiais odontológicos, realizar a assepsia e esterilização de equipamentos, agendar pacientes, organizar prontuários e auxiliar nas ações de promoção e prevenção em saúde bucal, conforme normas técnicas e sanitárias vigentes. h) BIOQUÍMICO Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar, supervisionar e interpretar exames laboratoriais clínicos, garantindo a qualidade e confiabilidade dos resultados. Coordenar atividades técnicas do laboratório municipal, controlar materiais e reagentes, cumprir normas sanitárias e de biossegurança, emitir laudos e colaborar com as equipes de saúde no apoio ao diagnóstico e prevenção de doenças. i) DENTISTA Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Dentista deve realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. j) EDUCADOR FÍSICO Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Educador Físico deve orientar atletas ou praticantes de atividades físicas sobre técnicas, intensidade e metas de treinamento; incentivar a prática regular de exercícios físicos como prevenção de doenças e promoção da qualidade de vida; atuar em escolas e instituições de ensino, promovendo atividades físicas e educativas para o desenvolvimento motor e social. k) ENFERMEIRO Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Enfermeiro deve planejar organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos; desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico; prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo. l) ENFERMEIRO PLANTONISTA Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Enfermeiro Plantonista deve executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos; desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico; prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes críticos; realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo. m) FARMACÊUTICO Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Farmacêutico deve atuar na produção, ao armazenamento, ao controle, à dispensação, à distribuição de medicamentos e correlatos, bem como à orientação de pacientes internos e ambulatoriais. Sendo que o Farmacêutico possui papel de suma importância nas diversas áreas que compreendem a farmácia hospitalar, entre elas, a gestão, a farmácia clínica, a logística, a manipulação de medicamentos, farmacovigilância, entre outras. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br n) FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Fiscal de Vigilância Sanitária visita domicílios periodicamente; assiste pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orienta a comunidade para promoção da saúde; rastreia focos de doenças específicas; promove educação sanitária e ambiental; participa de campanhas preventivas; incentiva atividades comunitárias; promove comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participa de reuniões profissionais. o) FONOAUDIÓLOGO Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar, diagnosticar e tratar distúrbios da comunicação, voz, fala, linguagem e deglutição. Realizar atendimentos clínicos, emitir relatórios técnicos, orientar pacientes e familiares, e desenvolver ações preventivas e educativas na área de saúde e educação municipal. p) FISIOTERAPEUTA (20H) Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar, planejar e executar tratamentos fisioterapêuticos para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes. Realizar atendimentos individuais e coletivos, emitir relatórios e pareceres técnicos, orientar pacientes e familiares, e atuar em programas de promoção e recuperação da saúde no âmbito municipal. q) FISIOTERAPEUTA (30H) Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar, planejar e executar tratamentos fisioterapêuticos para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes. Realizar atendimentos individuais e coletivos, emitir relatórios e pareceres técnicos, orientar pacientes e familiares, e atuar em programas de promoção e recuperação da saúde no âmbito municipal. r) MÉDICO Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O médico é o profissional da saúde responsável pela prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e condições de saúde, além de promover o bem-estar geral dos pacientes. Sua formação abrange diversas áreas do conhecimento, permitindo que ele atue de forma abrangente, desde a orientação preventiva até a realização de procedimentos médicos complexos. s) MÉDICO ESPECIALISTA Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Médico Especialista é o profissional da área da saúde que GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br possui conhecimentos aprofundados e habilidades técnicas específicas em uma área da medicina, como cardiologia, dermatologia, ortopedia, psiquiatria, entre outras. Sua formação adicional, após a graduação em Medicina, permite que ele ofereça diagnósticos mais precisos e tratamentos mais eficazes para condições de saúde específicas. As atribuições de um médico especialista são diversas e englobam desde a avaliação clínica até a intervenção terapêutica e a realização de procedimentos médicos. t) MÉDICO PLANTONISTA (12H) Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O médico é o profissional da saúde responsável pela prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e condições de saúde, além de promover o bem-estar geral dos pacientes. Sua formação abrange diversas áreas do conhecimento, permitindo que ele atue de forma abrangente, desde a orientação preventiva até a realização de procedimentos médicos complexos. u) MÉDICO PLANTONISTA (24H) Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O médico é o profissional da saúde responsável pela prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e condições de saúde, além de promover o bem-estar geral dos pacientes. Sua formação abrange diversas áreas do conhecimento, permitindo que ele atue de forma abrangente, desde a orientação preventiva até a realização de procedimentos médicos complexos. v) MÉDICO RADIOLOGISTA Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar e interpretar exames de diagnóstico por imagem (raios-X, ultrassonografia, tomografia, entre outros), emitir laudos médicos, orientar tecnicamente a equipe de radiologia, garantir o cumprimento das normas de radioproteção e biossegurança, e colaborar com a equipe multiprofissional no apoio ao diagnóstico e tratamento dos pacientes no âmbito da rede municipal de saúde. w) MOTORISTA B/C Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental completo, possuir CNH remunerada devidamente autorizada para as Categorias “B” e “C”. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, realizando o transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos e internações dentro e fora do município. Transportar equipes de saúde, medicamentos, materiais e documentos quando necessário. Zelar pela segurança e conforto dos pacientes, especialmente aqueles com mobilidade reduzida. Realizar inspeção diária do veículo, verificando condições mecânicas, equipamentos obrigatórios e documentação. Manter o veículo limpo e conservado. Cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes. Registrar viagens e comunicar ocorrências à chefia imediata. x) MOTORISTA D/E REMUNERADA Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental completo, possuir CNH remunerada devidamente autorizada para as Categorias “D” e “E”. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br incluindo ambulâncias, vans e demais veículos destinados ao transporte de pacientes e equipes de saúde. Realizar o transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos, internações e transferências intermunicipais, zelando pela segurança, conforto e integridade física dos usuários. Auxiliar no embarque e desembarque, especialmente de pacientes com mobilidade reduzida, quando necessário. Manter sigilo quanto às informações de saúde dos pacientes transportados. Realizar inspeção diária do veículo, verificando condições mecânicas, equipamentos obrigatórios e itens de segurança. Zelar pela limpeza, conservação e abastecimento do veículo. Cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes. Registrar viagens e comunicar ocorrências à chefia imediata. y) NUTRICIONISTA Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Nutricionista deve prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos; atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. z) NEUROPSICÓLOGA Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar avaliação neuropsicológica de crianças, adolescentes, adultos e/ou idosos, por meio de aplicação de testes e instrumentos específicos, visando identificar alterações cognitivas, comportamentais e emocionais. Elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos. Desenvolver planos de intervenção e acompanhamento, atuando de forma integrada com equipe multiprofissional. Orientar familiares e profissionais da rede municipal quanto às estratégias de manejo e estimulação cognitiva. Participar de reuniões técnicas e ações intersetoriais quando necessário. a) PSICÓLOGO Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O psicólogo tem as atribuições de intervenção em relação às necessidades dos pacientes; orientação, aconselhamento profissional e vocacional; funções preventivas; intervenção na melhoria da qualidade de vida; formação e aconselhamento familiar; intervenção socioeducativa para a construção de um ambiente positivo e integrador. b) SERVIÇO SOCIAL Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços de âmbito social a pessoas, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, sociais e de outra ordem, aplicando os processos básicos de assistência social, para facilitar a reintegração no meio social, familiar de trabalho com indivíduos ou grupos. Propor e realizar estudos socioeconômicos que possam contribuir para identificar as demandas e potencialidades para atendimento e defesa dos direitos dos usuários. Realizar orientação social e encaminhamento de pessoas e famílias à Rede de Proteção Social e ao mercado de trabalho. Realizar visitas e emitir pareceres e relatórios sociais. Assessorar e prestar apoio técnico de gestão no âmbito GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br do Sistema Único de Assistência Social. Realizar visitas domiciliares e institucionais, além de campanhas educativas e atividades externas. c) TÉCNICO EM ENFERMAGEM Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino de curso Técnico e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Técnico em Enfermagem deve prestar assistência ao paciente; realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos; Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados.; Implementar ações para promoção da saúde; Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde. d) TÉCNICO EM ENFERMAGEM (plantão) Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino de curso Técnico e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Técnico em Enfermagem deve prestar assistência ao paciente; realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos; Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados.; Implementar ações para promoção da saúde; Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde. e) TECNICO DE LABORATÓRIO Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Auxiliar de Laboratório deve desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório bem como de áreas específicas, de acordo com as especialidades; preparar vidrarias e materiais similares; preparar soluções e equipamentos de medição e ensaios e analisar amostras de insumos e matérias-primas; limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coleta de amostras, para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos; organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental. f) TÉCNICO EM INFORMÁTICA Escolaridade/Habilitação: Conclusão de curso técnico de Informática. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O técnico de informática é o profissional responsável por garantir o bom funcionamento de sistemas e equipamentos de tecnologia dentro da administração municipal, instalando, configurando e realizando manutenção de computadores, impressoras, monitores, roteadores e outros dispositivos eletrônicos, assegurando que todos os componentes funcionem adequadamente, além de configurar e atualizar sistemas operacionais, programas e aplicativos, como também fornecer suporte técnico para a resolução de problemas relacionados a softwares. g) TÉCNICO EM RADIOLOGIA Escolaridade/Habilitação: Conclusão de curso Técnico em Radiologia, e o Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O técnico de radiologia é um profissional de nível médio que prepara e conduz exames de imagem do corpo, como raios-X, tomografias computadorizadas e ressonâncias magnéticas. As suas principais atribuições são: preparar os equipamentos e materiais para os exames; preparar os pacientes para os exames; operar os equipamentos médicos e odontológicos; obter imagens radiológicas precisas; revelar chapas e filmes radiológicos; controlar as radiografias realizadas; zelar pela manutenção dos equipamentos; prestar atendimento aos pacientes. h) VIGIA Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Vigia deve realizar a vigilância contínua das áreas designadas, percorrendo os locais de forma sistemática para verificar a integridade de instalações, equipamentos e estruturas, buscando sinais de vandalismo, furtos ou qualquer outra situação suspeita, além de ser responsável pelo controle de entrada e saída de pessoas e veículos, registrando visitantes, conferindo documentos e garantindo que apenas indivíduos autorizados tenham acesso ao local. SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Descrição Horas Quantidade Salário Cadastro Reserva Formação Asg 40 76 R$ 1.621,00 25 Fundamental Agente administrativo 40 06 R$ 1.621,00 04 Médio Assistente social 30 01 R$ 3.000,00 01 Superior e registro no conselho Condutor de Transporte Escolar D e E 40 16 R$ 2.500,00 05 Fundamental e Curso específico Cuidador escolar 30 60 R$ 1.621,00 15 Médio e ou curso específico na área. Fonoaudiólogo 30 02 R$ 3.000,00 02 Superior e registro no conselho GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br Monitor de Transporte Escolar 40 10 R$ 1.621,00 02 fundamental Motorista B/C 40 08 R$ 2.000,00 02 Habilitação e ensino fundamental Nutricionista 30 03 R$ 3.000,00 02 Superior e registro no Conselho de classe Professor Auxiliar de Classe 30 25 R$ 1.700,00 08 Pedagogo ou graduando em Pedagogia Professor de Artes EF II 30 01 R$ 2.000,00 02 Graduação e ou com pós graduação na área. Professor de ciências EF II 30 06 R$ 2.000,00 02 Graduação e ou com pós graduação na área. Professor de Educação Física EF II 30 05 R$ 2.000,00 O2 Graduado na área Professor de Geografia EF II 30 05 R$ 2.000,00 02 Graduação e ou com pós graduação na área. Professor de História EF II 30 07 R$ 2.000,00 02 Graduação e ou com pós graduação na área. Professor de Inglês EF II 30 03 R$ 2.000,00 02 Graduação e ou com pós graduação em Letras/Lingua Inglesa Professor de Língua Portuguesa EF II 30 08 R$ 2.000,00 02 Graduação e ou com pós graduação na área. Professor de Matemática EF II 30 05 R$ 2.000,00 02 Graduação e ou com pós graduação na área. Professor educação Infantil 30 24 R$ 2.000,00 05 Ensino Superior Completo em Pedagogia Professor de ensino fundamental I 30 38 R$ 2.000,00 05 Graduado em Pedagogia Psicólogo Educacional 30 02 R$ 3.000,00 02 Superior, CRP Psicopedagogo 30 02 R$ 3.000,00 01 Nivel Superior Vigia 40 08 R$ 1.621,00 02 Fundamental completo a) ASG Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) é o profissional responsável pela execução de atividades de limpeza, conservação e organização de ambientes diversos, garantindo que os espaços de trabalho, instituições ou áreas de convivência estejam sempre limpos, bem cuidados e adequados para uso. b) AGENTE ADMINISTRATIVO Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades administrativas de apoio nas diversas Secretarias Municipais, realizando atendimento ao público, elaboração e organização de documentos, arquivamento, digitação, controle de processos, protocolo, emissão de relatórios e alimentação de sistemas informatizados. Auxiliar na organização de agendas, controle de materiais e demais rotinas administrativas. d) ASSISTENTE SOCIAL Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, executar e acompanhar programas e projetos sociais no âmbito municipal. Realizar atendimentos individuais e familiares, visitas domiciliares, elaboração de estudos e relatórios sociais, encaminhamentos e acompanhamento de usuários da rede pública. Atuar na garantia de direitos e na articulação com políticas públicas setoriais. e) CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR D/E Escolaridade/Habilitação: Curso Específico, CNH devidamente autorizada para as Categorias “D” e “E”. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos destinados ao transporte escolar, garantindo a segurança, pontualidade e integridade dos alunos durante o trajeto. Realizar inspeção diária do veículo (nível de óleo, água, pneus, freios, parte elétrica e equipamentos obrigatórios), comunicar irregularidades e zelar pela conservação e limpeza do automóvel. Cumprir rotas e horários estabelecidos pela Secretaria competente. Observar e cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação específica de transporte escolar. Auxiliar no embarque e desembarque dos alunos, especialmente crianças e alunos com necessidades especiais, assegurando o uso adequado de cintos de segurança. Manter conduta ética e respeitosa com alunos, pais e servidores, registrando ocorrências quando necessário. f) CUIDADOR ESCOLAR Escolaridade: Ensino fundamental. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Monitor em Transporte Escolar deve: auxiliar no embarque e desembarque das crianças, garantindo organização e segurança; prestar assistência a estudantes com mobilidade reduzida ou necessidades específicas, quando necessário; identificar e relatar ao motorista ou à administração qualquer problema técnico no veículo ou situação de risco. g) FONOAUDIÓLOGO Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar avaliação, diagnóstico e acompanhamento fonoaudiólogo de usuários da rede municipal, atuando na prevenção e tratamento de distúrbios da comunicação, fala linguagem, voz e audição. Desenvolver ações educativas e orientações a familiares e profissionais da rede. Elaborar relatórios técnicos e participar de equipes multidisciplinares. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br h) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Escolaridade: Ensino fundamental. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Monitor em Transporte Escolar deve: auxiliar no embarque e desembarque das crianças, garantindo organização e segurança; prestar assistência a estudantes com mobilidade reduzida ou necessidades específicas, quando necessário; identificar e relatar ao motorista ou à administração qualquer problema técnico no veículo ou situação de risco. i) MOTORISTA B/C Escolaridade/Habilitação: Fundamental, CNH remunerada devidamente autorizada para as Categorias “B” e “C”. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de Educação, realizando o transporte de alunos, servidores, materiais escolares e documentos, conforme demanda do serviço. Garantir a segurança, pontualidade e integridade dos passageiros durante o trajeto. Auxiliar no embarque e desembarque dos alunos quando necessário. Realizar inspeção diária do veículo, zelando pela manutenção, limpeza e conservação. Cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação específica aplicável ao transporte escolar, quando for o caso. Registrar ocorrências e comunicar irregularidades à chefia imediata. j) NUTRICIONISTA Escolaridade/Habilitação: Graduado e Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em Legislação Federal. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar e supervisionar a execução do Programa de Alimentação Escolar no âmbito do município, elaborando cardápios balanceados de acordo com as necessidades nutricionais dos alunos e as diretrizes do FNDE/PNAE. Acompanhar o preparo e a distribuição da merenda escolar, orientando quanto às boas práticas de higiene e manipulação de alimentos. Realizar avaliação nutricional dos estudantes quando necessário. Promover ações de educação alimentar e nutricional junto à comunidade escolar. Controlar estoque, qualidade e armazenamento dos gêneros alimentícios. Elaborar relatórios técnicos, pareceres e prestar informações aos órgãos de controle. Atuar em conjunto com a equipe pedagógica e administrativa da Secretaria de Educação. k) PROFESSOR AUXILIAR DE CLASSE Escolaridade/Habilitação: Pedagogo ou graduando em Pedagogia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas em sala de aula, colaborando no atendimento individual e coletivo dos alunos. Apoiar na organização do ambiente escolar, preparação de materiais didáticos e acompanhamento das atividades propostas. Contribuir para a inclusão de alunos com necessidades específicas, sob orientação da equipe pedagógica. Participar do planejamento escolar, reuniões pedagógicas e demais atividades relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Zelar pela disciplina, organização e segurança dos alunos no ambiente escolar. l) PROFESSOR DE ARTES EF II Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Artes. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Artes para os anos finais do Ensino Fundamental (EF II), desenvolvendo conteúdos teóricos e práticos nas linguagens artísticas (artes visuais, música, teatro e dança). Avaliar o desempenho dos alunos, elaborar planos de aula, participar de reuniões pedagógicas e projetos escolares. Contribuir para o desenvolvimento cultural, criativo e crítico dos estudantes. m) PROFESSOR DE CIÊNCIAS EF II Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental, abordando conteúdos de biologia, física e química conforme a BNCC. Elaborar avaliações, acompanhar o desenvolvimento dos alunos e participar do planejamento pedagógico da unidade escolar. n) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA EF II Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Educação Física. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas práticas e teóricas de Educação Física, promovendo atividades esportivas, recreativas e de desenvolvimento corporal. Incentivar hábitos saudáveis e o trabalho em equipe. Avaliar o desempenho dos alunos e participar das atividades pedagógicas da escola. o) PROFESSOR DE GEOGRAFIA EF II Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Geografia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Geografia, abordando conteúdos relacionados ao espaço geográfico, meio ambiente, sociedade e território. Elaborar avaliações, acompanhar o rendimento escolar e participar das atividades pedagógicas. p) PROFESSOR DE HISTÓRIA EF II Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em História. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de História, abordando conteúdos históricos gerais e do Brasil, estimulando a análise crítica e a compreensão dos processos sociais. Avaliar o desempenho dos alunos e participar do planejamento escolar. q) PROFESSOR DE INGLÊS EF II Escolaridade/Habilitação: Graduação e ou com pós graduação em Letras/Lingua Inglesa DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Língua Inglesa, desenvolvendo habilidades de leitura, escrita, compreensão auditiva e conversação. Aplicar avaliações, acompanhar o desempenho dos alunos e participar das atividades pedagógicas da escola. r) PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EF II Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Língua Portuguesa, desenvolvendo competências de leitura, interpretação, produção textual e gramática conforme a BNCC. Avaliar o desempenho dos alunos e participar das atividades pedagógicas da escola. s) PROFESSOR DE MATEMÁTICA EF II Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Matemática. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Matemática para os anos finais do Ensino Fundamental, desenvolvendo conteúdos de aritmética, álgebra, geometria, estatística e demais componentes previstos na BNCC. Elaborar planos de aula e instrumentos de avaliação, acompanhar o rendimento escolar dos alunos e participar de reuniões pedagógicas e demais atividades escolares. t) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Pedagogia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e executar atividades pedagógicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças na Educação Infantil, promovendo aspectos cognitivos, motores, emocionais e sociais. Organizar o ambiente escolar, acompanhar a rotina diária dos alunos, avaliar o desenvolvimento infantil e participar de reuniões pedagógicas e atividades escolares. u) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal Superior. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas para os anos iniciais do Ensino Fundamental, trabalhando os componentes curriculares de forma interdisciplinar, conforme a BNCC. Elaborar avaliações, acompanhar o desenvolvimento dos alunos, participar de reuniões pedagógicas e colaborar com projetos escolares. v) PSICÓLOGO EDUCACIONAL Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia , CRP DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no acompanhamento psicológico de alunos da rede municipal, promovendo ações preventivas e interventivas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações psicológicas, orientar professores e familiares, participar da elaboração de estratégias de inclusão escolar e desenvolver projetos voltados à saúde mental no ambiente educacional. Elaborar relatórios técnicos e pareceres quando necessário. w) PSICOPEDAGOGO Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia, com especialização em Psicopedagogia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar na identificação, prevenção e intervenção das dificuldades de aprendizagem no ambiente escolar. Realizar avaliações psicopedagógicas, orientar professores e familiares, propor estratégias pedagógicas inclusivas e acompanhar o desenvolvimento dos alunos. Elaborar relatórios técnicos e participar da equipe multidisciplinar da rede municipal. x) VIGIA Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Zelar pela segurança do patrimônio público municipal, realizando rondas nas dependências internas e externas dos prédios públicos. Controlar entrada e saída de GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br pessoas e veículos quando necessário. Comunicar situações suspeitas ou irregularidades à autoridade competente. Atuar na prevenção de danos, furtos e outras ocorrências. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição Horas Quantidade Salário Formação Assistente Social (Cras) 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro na classe Assistente Social (Creas) 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro na classe Assistente Social (SCFV) 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro na classe Advogado 30 01 R$ 3.750,00 Superior e OAB Educador Social (SPSBD) 40 06 R$ 1.800,00 Médio Contador (SCFV) 40 01 R$ 3.800,00 Superior e registro no conselho Entrevistador do cadastro único/Bolsa Família 40 03 R$ 1.621,00 Médio Asg (SEMTHAS) 40 01 R$ 1.621,00 Fundamental Asg (Creas) 40 01 R$ 1.621,00 Fundamental Asg (SCFV) 40 02 R$ 1.621,00 Fundamental Psicóloga (Cras) 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho Psicóloga (Creas) 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho Agente social (SEMTHAS) 40 01 R$ 1.800,00 Médio Agente administrativo (Cras) 40 01 R$ 1.621,00 Médio Agente administrativo (SCFV) 40 01 R$ 1.621,00 Médio Agente administrativo (Cadastro único/Bolsa Família) 40 01 R$ 1.621,00 Médio Agente administrativo (Creas) 40 01 R$ 1.621,00 Médio Orientador Social (SCFV) 40 03 R$ 1.621,00 Médio Motorista A/B (Cras) 40 01 R$ 2.000,00 Médio e CNH Motorista A/B (Creas) 40 01 R$ 2.000,00 Médio e CNH Motorista A/B - SEMTHAS 40 01 R$ 2.000,00 Médio e CNH GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br Motorista D (Equipe de apoio) 40 02 R$ 2.500,00 Médio e CNH Técnico de referencia (SPSBD) – GC (Assistente social, psicólogo ou pedagogo). 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho a) ASSISTENTE SOCIAL (CRAS) Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atendimento social às famílias em situação de vulnerabilidade, executar o PAIF, realizar visitas domiciliares, elaborar estudos e relatórios sociais, promover encaminhamentos e acompanhar usuários, conforme diretrizes do SUAS. b) ASSISTENTE SOCIAL (CREAS) Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no acompanhamento de indivíduos e famílias com direitos violados, executar o PAEFI, realizar estudos sociais, visitas, relatórios e articulação com a rede de proteção. c) ASSISTENTE SOCIAL (SCFV) Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Acompanhar usuários vinculados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, realizar atendimentos e encaminhamentos sociais, apoiar atividades socioeducativas e elaborar relatórios técnicos. d) ADVOGADO Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito e registro na OAB. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assessoria jurídica aos usuários da política de assistência social, elaborar pareceres, orientar sobre direitos socioassistenciais, acompanhar demandas judiciais quando necessário e apoiar tecnicamente a SEMTHAS. e) EDUCADOR SOCIAL (SPSBD) Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades socioeducativas com usuários da Proteção Social Básica, desenvolver oficinas, acompanhar grupos e apoiar ações comunitárias. f) CONTADOR (SCFV) Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades contábeis relacionadas aos recursos e prestações de contas do SCFV, elaborar relatórios financeiros, acompanhar execução orçamentária e atender órgãos de controle. g) ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar entrevistas sociais, coletar e inserir dados no sistema do Cadastro Único, atualizar informações das famílias e orientar sobre programas sociais. h) ASG - SEMTHAS/CREAS/SCFV Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de limpeza, conservação e organização das unidades, garantindo condições adequadas de funcionamento. i) PSICÓLOGA (CRAS) Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no PAIF, realizar atendimentos individuais e grupais, visitas domiciliares, acompanhamento psicossocial e articulação com a rede socioassistencial. j) PSICÓLOGA (CREAS) Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar acompanhamento psicológico de indivíduos e famílias com direitos violados, atuar no PAEFI, elaborar relatórios e pareceres técnicos. k) AGENTE SOCIAL (SEMTHAS) Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Apoiar ações e programas sociais, realizar visitas, acompanhar usuários e auxiliar na execução das atividades da Secretaria. l) AGENTE ADMINISTRATIVO - CRAS/SCFV/CADÚNICO/CREAS Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar rotinas administrativas, atendimento ao público, organização de documentos, alimentação de sistemas oficiais e apoio à equipe técnica. m) ORIENTADOR SOCIAL (SCFV) Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver oficinas e atividades socioeducativas, acompanhar grupos, registrar frequência e apoiar a execução do SCFV. n) MOTORISTA A/B - CRAS/CREAS/SEMTHAS Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo e CNH na categoria. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais no transporte de equipes técnicas, usuários e materiais, realizando inspeção e zelando pela conservação do veículo. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br o) MOTORISTA D (EQUIPE DE APOIO) Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo e CNH na categoria. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos de maior porte no apoio às atividades da Assistência Social, garantindo segurança no transporte de equipes e usuários. p) TÉCNICO DE REFERÊNCIA - SPSB/GC Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar como técnico de referência no acompanhamento familiar, elaboração de planos de acompanhamento, visitas domiciliares, relatórios técnicos e articulação com a rede socioassistencial, conforme normativas do SUAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DEMAIS SECRETARIAS Descrição Horas Quantidade Salário Formação Advogado 20 01 R$ 2.500,00 Superior e registro na OAB Auditor Fiscal de Tributos 40 01 R$ 3.800,00 Formação superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração ou áreas afins Agente Administrativo 40 25 R$ 1.621,00 Médio Asg 40 63 R$ 1.621,00 Fundamental Arquiteto 20 02 R$ 2.500,00 Superior e registro no conselho Agente de transito 40 15 R$ 1.621,00 CNH, Médio Borracheiro 40 01 R$ 1.621,00 Fundamental Coveiro 40 06 R$ 1.621,00 Fundamental Cuidador de Pessoa Idosa 40 02 R$ 1.621,00 Médio e curso Contador 40 01 R$ 3.800,00 Superior e registro no conselho Engenheiro civil 20 03 R$ 2.500,00 Superior e registro no conselho Engenheiro Civil 30 03 R$ 3.750,00 Superior e registro no conselho Eletricista Predial 40 01 R$ 2.000,00 Técnico especifico na área Fiscal de tributos 40 02 R$ 1.621,00 Médio GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br Fiscal de Obras 40 01 R$ 2.000,00 Técnico em edificação Mestre de Obras 40 01 R$ 2.500,00 Experiência comprovada Mecânico Geral 40 04 R$ 3.000,00 Técnico e comprovação Motorista B e C 40 12 R$ 2.000,00 CNH da categoria Marceneiro 40 01 R$ 2.000,00 Comprovação Operador de maquinas 40 05 R$ 2.700,00 Comprovação de habilitação Operador de Perfuratriz 40 01 R$ 2.700,00 Comprovação Operador de Escavadeira Hidráulica PC 40 01 R$ 3.500,00 Comprovação e curso com certificação Pedreiro 40 04 R$ 2.000,00 Fundamental e comprovação Pintor 40 02 R$ 2.000,00 Fundamental e comprovação Soldador 40 01 R$ 2.700,00 Comprovação Técnico em Informática 40 01 R$ 1.621,00 Curso técnico em informática Técnico em Edificação 40 02 R$ 2.000,00 Curso Técnico em Edificação Tratorista 40 05 R$ 2.000,00 Comprovação Veterinário 30 01 R$ 3.000,00 Superior na área Maestro 40 01 R$ 1.800,00 Comprovação Vigia 40 19 R$ 1.621,00 Fundamental Técnico Agrícola 40 01 R$ 2.000,00 Técnico em informática Técnico de Controle Ambiental 40 01 R$ 2.000,00 Técnico em controle ambiental a) ADVOGADO Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito e registro na OAB. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Representar o Município judicial e extrajudicialmente, emitir pareceres jurídicos, elaborar peças processuais, analisar contratos e orientar juridicamente a Administração. b) AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS Escolaridade/Habilitação: Formação superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração ou áreas afins DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal, acompanhando e fiscalizando a arrecadação das receitas de competência do Município; constituir, revisar, suspender e cancelar créditos tributários, na forma da legislação vigente; emitir GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br notificações e comunicações fiscais, lavrar autos de infração e termos de arbitramento, aplicando as multas previstas na legislação municipal; elaborar planos, projetos, relatórios técnicos e emitir pareceres administrativos relativos aos tributos municipais; coordenar e executar programas de trabalho voltados à administração e fiscalização tributária; atuar na auditoria tributária, examinando documentos contábeis e fiscais; e auxiliar no aprimoramento e na modernização do sistema tributário municipal, exercendo demais atividades correlatas determinadas pela autoridade competente. c) AGENTE ADMINISTRATIVO Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar rotinas administrativas, atendimento ao público, organização de arquivos, elaboração de documentos, protocolo e alimentação de sistemas. d) ASG Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de limpeza, conservação e organização de prédios públicos. e) ARQUITETO Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Arquitetura. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar e acompanhar projetos arquitetônicos, fiscalizar obras, emitir laudos e pareceres técnicos. f) AGENTE DE TRÂNSITO Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar o trânsito municipal, orientar condutores, lavrar autos de infração e promover ações educativas. g) BORRACHEIO Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar manutenção e troca de pneus da frota municipal. h) COVEIRO Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de sepultamento, exumação e manutenção do cemitério público. i) CUIDADOR DE PESSOA IDOSA Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência em higiene, alimentação, locomoção e bem-estar de idosos atendidos pelo Município. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br j) CONTADOR Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Ciências Contábeis. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades contábeis, elaborar balancetes, demonstrativos e prestar contas aos órgãos de controle. k) ENGENHEIRO CIVIL Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Engenharia Civil. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar, supervisionar e fiscalizar obras públicas, emitir laudos e relatórios técnicos. l) ELETRICISTA PREDIAL Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar manutenção e instalação elétrica em prédios públicos. m) FISCAL DE TRIBUTOS Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar arrecadação de tributos municipais, realizar vistorias e lavrar autos de infração. n) FISCAL DE OBRAS (TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO) Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Edificações. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar obras públicas e particulares, verificar cumprimento da legislação urbanística. o) MESTRE DE OBRAS Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Supervisionar equipes e execução de obras públicas. p) MECÂNICO GERAL Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar manutenção preventiva e corretiva da frota municipal. q) MOTORISTA B/C Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo e CNH da categoria. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais, transportar servidores e materiais. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br r) MARCENEIRO Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Confeccionar e reparar móveis e estruturas de madeira. s) OPERADOR DE MÁQUINAS Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar máquinas pesadas em obras e serviços municipais. t) OPERADOR DE PERFURATRIZ Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar equipamentos de perfuração em serviços municipais. u) OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (PC) Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar escavadeira em obras públicas, zelando pela segurança e manutenção do equipamento. v) PEDREIRO Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de alvenaria e construção civil. w) PINTOR Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de pintura em prédios e espaços públicos. x) SOLDADOR Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de soldagem e reparos metálicos. y) TÉCNICO EM INFORMÁTICA Carga horária 40h Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Informática. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar suporte técnico, manutenção de equipamentos e redes de informática. z) TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Edificações. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar na elaboração de projetos e fiscalização de obras. a) TRATORISTA Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar trator em serviços urbanos e rurais do Município. b) VETERINÁRIO Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Medicina Veterinária. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atendimento clínico, inspeção sanitária e ações de controle de zoonoses, atendendo as demandas da Secretaria de Saúde. c) MAESTRO Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo, com comprovada formação ou experiência musical. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar e reger banda ou grupo musical municipal, promovendo atividades culturais. d) VIGIA Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Zelar pela segurança e patrimônio público. e) TÉCNICO AGRÍCOLA Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência técnica a produtores rurais e apoiar programas agrícolas. f) TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Meio Ambiente ou área correlata. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver ações de fiscalização e monitoramento ambiental, elaborar relatórios técnicos. São Miguel do Gostoso/RN, 26 de fevereiro de 2026. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO Gabinete do Prefeito CNPJ: 01.612.396/0001-90 Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000 TEL/FAX: (84) 3263-4181 e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA Prefeito Municipal