br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Gostoso (RN)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaProjeto de Lei 217/2026 Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de São Miguel do Gostoso/RN, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências
native_id184

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
OFÍCIO Nº 021/2026 - GAB/PMGMG 
Ao Exmo. Sr.
JEAN RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN. 
São Miguel do Gostoso - RN 
CNPJ: 01.641.583/0001 – 00.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar – Contratação Temporária (art. 37, IX, CF).
Senhor Presidente,
 Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 217/2026, que dispõe sobre a contratação por 
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso 
IX, da Constituição Federal.
A proposta normativa tem por finalidade estabelecer critérios objetivos, procedimentos administrativos formais e 
mecanismos de controle destinados a assegurar que as contratações temporárias ocorram estritamente dentro dos limites 
constitucionais, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O texto promove clara distinção entre:
I – contratação emergencial, aplicável apenas em situações imprevisíveis e devidamente justificadas; e
II – contratação precedida de Processo Seletivo Simplificado (PSS), eleita como regra geral, com critérios objetivos, 
ampla publicidade e controle administrativo.
Ressalta-se que a validade do Processo Seletivo Simplificado poderá ser fixada em 01 (um) ano, podendo ser prorrogado 
por igual período, sem que isso implique prorrogação automática de contratos, devendo cada contratação observar, de 
forma individualizada, os requisitos de temporariedade e excepcional interesse público.
A medida visa conferir segurança jurídica à Administração Pública, assegurar transparência nas contratações e prevenir 
eventuais irregularidades ou interpretações que possam sugerir burla ao concurso público.
Diante da relevância da matéria para a adequada prestação dos serviços públicos municipais, contamos com a análise e 
aprovação desta Casa Legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais membros do Poder Legislativo os protestos de elevada estima e 
consideração.
Atenciosamente,
São Miguel do Gostoso/RN, 25 de janeiro de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2026
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre 
a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito 
do Município de São Miguel do Gostoso/RN, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras 
providências”.
A presente proposição legislativa encontra fundamento direto no art. 37, caput e inciso IX, da Constituição 
Federal, que autoriza e condiciona os entes federativos a estabelecerem, por lei, os casos de contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com estrita observância aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia. A orientação do Supremo
Tribunal Federal reforça a necessidade de que as contratações temporárias sejam excepcionais, motivadas e vinculadas 
a hipóteses legais previamente definidas, a exemplo do entendimento firmado no RE 658.026/MG.
O Município de São Miguel do Gostoso/RN enfrenta, no momento, demandas pontuais e transitórias de 
pessoal, cuja não cobertura tempestiva pode comprometer a continuidade e a regularidade de serviços públicos 
essenciais. Tais demandas decorrem, especialmente: (I) da substituição temporária de servidores efetivos afastados por 
licenças e demais afastamentos legais; (II) da execução de programas, projetos e convênios estaduais e federais com 
vigência determinada e necessidades específicas de mão de obra; (III) do atendimento a situações emergenciais 
imprevisíveis, bem como a elevação excepcional e temporária de demanda em serviços essenciais, devidamente 
demonstrada por dados objetivos, a exemplo de períodos de maior fluxo turístico com reflexos diretos na saúde e na 
vigilância sanitária; e (IV) da prevenção de risco concreto de paralisação em setores críticos, como saúde básica, 
vigilância sanitária e manutenção urbana. A interrupção, a precarização ou a descontinuidade desses serviços acarretaria 
grave prejuízo à população, contrariando o princípio da continuidade do serviço público e o interesse coletivo.
A matéria promove, ainda, a separação normativa entre a contratação emergencial, admitida apenas em situações 
imprevisíveis e de comprovada urgência, e a contratação precedida de Processo Seletivo Simplificado, adotada como 
regra geral, com ampla publicidade, critérios objetivos de seleção, possibilidade de recurso e observância da 
impessoalidade.
No tocante ao Processo Seletivo Simplificado, o projeto autoriza a fixação de prazo de validade de 01 (um) ano, 
prorrogável por igual período, sem que isso implique prorrogação automática de contratos, permanecendo obrigatória 
a comprovação individualizada da necessidade temporária e do excepcional interesse público a cada contratação 
realizada.
A iniciativa busca conferir maior segurança jurídica à Administração Pública, garantir transparência, fortalecer os 
mecanismos de controle interno e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, sempre dentro dos limites 
constitucionais.
A proposição fortalece as garantias de impessoalidade e controle ao exigir que cada contratação seja precedida 
de processo administrativo específico, com indicação da hipótese legal aplicável, justificativa circunstanciada, 
demonstração do risco concreto à continuidade do serviço público, quantitativo estritamente necessário, prazo de 
vigência e justificativa do prazo, indicação de dotação orçamentária e compatibilidade com a Lei de Responsabilidade 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
Fiscal. Ademais, prevê publicidade dos atos, formalização contratual e submissão ao controle interno, sem prejuízo do 
controle externo.
A proposta estabelece, ainda, limites rígidos à transitoriedade, fixando prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
admitida uma única prorrogação por igual período, vedada a manutenção do contrato por prazo superior a 180 (cento e 
oitenta) dias, salvo, excepcionalmente, por uma única prorrogação adicional, por prazo certo e limitado, condicionada a 
hipóteses específicas e à motivação reforçada, com manifestação do controle interno e parecer jurídico, evitando-se que 
a contratação temporária se transforme em mecanismo de provimento permanente. Soma-se a isso a previsão de 
vedações expressas, como a proibição de uso político-partidário, de prorrogações em desconformidade com a lei e de 
equiparação automática a servidores efetivos fora das hipóteses legais, reforçando o respeito aos limites constitucionais.
A presente proposição, com transparência e previsibilidade, detalha nos Anexos I a IV os quantitativos 
máximos, funções, cargas horárias e atribuições das contratações temporárias, conferindo limitação objetiva à atuação 
administrativa e maior segurança jurídica. Ressalta-se, ainda, que as contratações observarão estritamente os limites e 
condições de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), 
contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e reduzindo riscos de questionamentos pelos órgãos de controle.
Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar harmoniza valores constitucionais relevantes: de um lado, o 
dever de assegurar a continuidade do serviço público; de outro, a necessidade de seleção pública impessoal, ainda que 
simplificada, com transparência, motivação e limites temporais estritos, conferindo segurança jurídica à Administração 
e proteção efetiva ao interesse público.
Certo de contar com a compreensão e o elevado espírito público dos Nobres Vereadores, solicito a apreciação 
e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
São Miguel do Gostoso/RN, 25 de fevereiro de 2026.
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2026
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do 
Município de São Miguel do Gostoso/RN, nos termos do art. 37, inciso 
IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
Complementar:
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2º A contratação temporária somente será admitida quando indispensável à continuidade do serviço 
público, em caráter excepcional e transitório, mediante motivação reforçada, vedada sua utilização como 
forma de substituição permanente de cargos efetivos, devendo estar devidamente motivada em processo 
administrativo específico.
Parágrafo único: O processo administrativo deverá demonstrar, no mínimo:
I – a hipótese legal aplicável;
II – o risco concreto à continuidade do serviço público;
III – o quantitativo estritamente necessário;
IV – o prazo e a justificativa do prazo;
V – a dotação orçamentária e a compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
CAPÍTULO II 
DAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO
Art. 3º Considera-se hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – situações de emergência ou calamidade pública;
II – surtos epidêmicos;
III – risco de paralisação ou colapso de serviço público essencial;
IV – substituição temporária de servidor legalmente afastado;
V – execução de programas ou convênios com prazo determinado;
VI – demandas sazonais ou transitórias devidamente justificadas.
§ 1°As hipóteses previstas neste artigo são taxativas.
§ 2° A contratação dependerá de processo administrativo prévio, devidamente motivado.
CAPÍTULO III 
DO PRAZO, DA TRANSITORIEDADE DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
Art. 4º Os contratos emergenciais, sem prévia realização de Processo Seletivo Simplificado, somente serão 
admitidos, quando demonstrado a impossibilidade de aguardar a conclusão do procedimento seletivo.
Art. 5º O prazo da contratação emergencial será de até 90 (noventa) dias, admitida uma única prorrogação 
por igual período.
CAPÍTULO IV 
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS
Art. 6º O PSS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 7º O edital do PSS deverá conter, obrigatoriamente:
I – cargo, atribuições, carga horária, remuneração e local de lotação;
II – número de vagas;
III – requisitos de habilitação;
IV – critérios de pontuação e classificação, com pesos e notas, quando aplicável;
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
V – critérios de desempate;
VI – composição da comissão/banca e regras de impedimento e suspeição;
VII – cronograma, prazos e forma de divulgação dos atos;
VIII – previsão de recurso administrativo com prazo mínimo e forma de julgamento; e
IX – prazo de validade do certame.
Art. 8º A seleção poderá compreender:
I – análise curricular; avaliação de títulos, experiência profissional;
II – prova objetiva ou prática, quando necessário;
III – entrevista estruturada, com critérios previamente definidos e pontuação objetiva.
§1º A entrevista terá caráter complementar e será realizada por comissão/banca designada e deverá ser 
registrada formalmente.
§2º Será assegurado direito a recurso.
Art. 9º O prazo do contrato firmado mediante PSS será de até 01 (um) ano, admitida uma única prorrogação 
por igual período, desde que persista a necessidade temporária devidamente justificada.
§1º É vedada a prorrogação automática.
§2º É vedada a utilização do PSS para suprir necessidade permanente do serviço público.
CAPÍTULO V
DO REGIME JURÍDICO E VEDAÇÕES
Art. 10. O contrato temporário possui natureza jurídica administrativa, não gerando: 
I – vínculo efetivo ou permanente; 
II – estabilidade; 
III – direito à efetivação; 
IV – incorporação de vantagens ou direitos próprios dos servidores efetivos.
Art. 11. É vedada:
I – prorrogação sucessiva além do limite legal; 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
II – utilização do contrato para fins político-partidários;
III – equiparação automática a servidores efetivos.
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Art. 12. As contratações temporárias deverão ser:
I – formalizadas por contrato escrito; 
II – publicadas no Diário Oficial do Município; 
III – acompanhadas de justificativa da autoridade competente; 
IV – submetidas ao controle interno do Município.
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta Lei Complementar disciplina exclusivamente a contratação por tempo determinado prevista no 
art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, aplicando-se de forma especial às hipóteses nela previstas, sem 
alterar o regime jurídico dos servidores efetivos, nem as normas relativas à criação, organização e provimento 
de cargo público.
Art. 14. Os cargos temporárias, seus quantitativos, cargas horárias e atribuições serão aqueles definidos nos 
Anexos desta Lei Complementar, não podendo exceder o quantitativo máximo ali autorizado.
Art. 15. Ficam revogados o art. 75 da Lei Complementar nº 515/2025, a Lei nº 517/2025, e os dispositivos
incompatíveis da Lei Municipal nº 230, de 08 de janeiro de 2013, e da Lei Complementar nº 519/2025.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
.
São Miguel do Gostoso/RN, 26 de fevereiro de 2026
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA 
Prefeito Municipal
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição Horas Quantidade Salário Formação
Advogado 20 01 R$ 2.500,00 Superior e OAB
Agente administrativo 40 06 R$ 1.621,00 Médio
Agente Comunitário de Saúde 40 16 R$ 1.621,00 Médio e curso técnico de 
formação da área
Agente de endemias 40 12 R$ 1.621,00 Médio e formação da área
Asg 40 22 R$ 1.621,00 Fundamental
Auxiliar de Farmácia 40 02 R$ 1.621,00 Médio e experiência na área
Auxiliar de Dentista 40 06 R$ 1.621,00 Médio e experiência na área
Bioquímico 20 01 R$ 2.000,00 Superior
Dentista (PSF) 40 06 R$ 4.000,00 Superior
Educador Físico 20 02 R$ 2.000,00 Superior e registro no conselho
Educador Físico 30 02 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho
Enfermeiro 40 05 R$ 2.400,00 Superior e registro no conselho
Enfermeiro plantonista 24 07 R$ 400,00 Superior e registro no conselho
Farmacêutico 20 01 R$ 2.000,00 Superior e registro no conselho
Fiscal de vigilância sanitária 40 04 R$ 1.621,00 Médio
Fisioterapeuta 30 05 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho
Fonoaudiólogo 20 01 R$ 2.000,00 Superior registro no conselho
Fonoaudiólogo 30 01 R$ 3.000,00 Superior registro no conselho
Medico (PSF) 40 02 R$ 16.000,00 Superior e registro no conselho
Médico especialista (plantão) 24 10 R$ 2.800,00 Superior e registro no conselho
Médico plantonista 12 10 R$ 1.400,00 Superior e registro no conselho
Médico plantonista 24 10 R$ 2.800,00 Superior e registro no conselho
Médico radiologista (plantão) 12 01 R$ 2.800,00 Superior e registro no conselho
Motorista B/C 40 23 R$ 2.000,00 Médio CNH B e C
Motorista D/E (remunerada) 40 8 R$ 2.500,00 Médio e CNH comprovando
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
Nutricionista 20 01 R$ 2.000,00 Superior e registro no conselho
Nutricionista 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho
Neuropsicólogo 20 01 R$ 2.000,00 Superior e registro no conselho
Psicólogo 30 02 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho
Assistente Social 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro no conselho
Técnico de Enfermagem 40 13 R$ 1.621,00 Curso técnico e registro no 
conselho
Técnico de Enfermagem Plantão 24 18 R$ 250,00 Curso técnico e registro no 
conselho
Técnico de laboratório 40 02 R$ 1.621,00 Curso técnico e registro no 
conselho
Técnico em informática 40 01 R$ 1.621,00 Curso técnico
Técnico em radiologia (plantão) 12 04 R$ 2.000,00 Curso técnico e registro no 
conselho
Vigia 40 08 R$ 1.621,00 Fundamental
a) ADVOGADO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior; Certificado de Graduação em Direito e Registro Profissional no 
Órgão Competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Advogado tem a função de coordenar, redigir, elaborar, 
analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios informes técnicos e 
relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento 
de atividades em sua área de atuação.
b) AGENTE ADMINISTRATIVO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio e habilidade para trabalhar com informática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Agente Administrativo auxilia na elaboração e acompanha 
a execução de todos os planos de ação de natureza administrativa, orientando e avaliando resultados, através 
de atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior e 
mediana.
c) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo e curso de nível Técnico em Agente Comunitário de Saúde.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Agente Comunitário de Saúde é o profissional que atua 
diretamente nas comunidades, promovendo ações de prevenção e promoção da saúde, e servindo como elo 
entre a população e os serviços de saúde. Ele desempenha um papel fundamental no fortalecimento da atenção 
básica, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e a promoção de hábitos saudáveis. As 
atribuições de um agente comunitário de saúde são variadas e incluem atividades educativas, de 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
acompanhamento e de orientação à população.
d) ASG
Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) é o profissional 
responsável pela execução de atividades de limpeza, conservação e organização de ambientes diversos, 
garantindo que os espaços de trabalho, instituições ou áreas de convivência estejam sempre limpos, bem
cuidados e adequados para uso.
e) AGENTE DE ENDEMIAS
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Agente de Endemias deve promover atividades de 
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, através de vistorias, inspeções, análises 
técnicas de locais, visando ao cumprimento da legislação ambiental e sanitária, promovendo também a
educação sanitária e ambiental, operacionalizando as diversas ações de controle de zoonoses e vetores, 
desenvolvidos em conformidade com diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
f) AUXILIAR DE FARMÁCIA
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Auxiliar de Farmácia deve realizar atendimentos 
presenciais ou telefônicos para pacientes em geral; interpretar prescrições e receitas médicas, sabendo 
esclarecer dúvidas de dosagens e horários para tomar os medicamentos.
g) AUXILIAR DE DENTISTA
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar o cirurgião-dentista durante os atendimentos 
clínicos, preparar e organizar instrumentos e materiais odontológicos, realizar a assepsia e esterilização de 
equipamentos, agendar pacientes, organizar prontuários e auxiliar nas ações de promoção e prevenção em 
saúde bucal, conforme normas técnicas e sanitárias vigentes.
h) BIOQUÍMICO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar, supervisionar e interpretar exames laboratoriais 
clínicos, garantindo a qualidade e confiabilidade dos resultados. Coordenar atividades técnicas do laboratório 
municipal, controlar materiais e reagentes, cumprir normas sanitárias e de biossegurança, emitir laudos e 
colaborar com as equipes de saúde no apoio ao diagnóstico e prevenção de doenças.
i) DENTISTA
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Dentista deve realizar a atenção em saúde bucal 
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação 
e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades 
em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
(escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em 
conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas 
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais 
da profissão; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a 
programação em saúde bucal no território; e exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua 
área de atuação.
j) EDUCADOR FÍSICO
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Educador Físico deve orientar atletas ou praticantes de 
atividades físicas sobre técnicas, intensidade e metas de treinamento; incentivar a prática regular de exercícios 
físicos como prevenção de doenças e promoção da qualidade de vida; atuar em escolas e instituições de ensino, 
promovendo atividades físicas e educativas para o desenvolvimento motor e social.
k) ENFERMEIRO
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Enfermeiro deve planejar organizar, coordenar, 
supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente 
enfermos; desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial 
e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; executar as funções 
pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o 
atendimento do paciente crítico; prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes 
críticos; realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.
l) ENFERMEIRO PLANTONISTA
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Enfermeiro Plantonista deve executar e avaliar todas as 
atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos; desenvolver as atividades assistenciais 
e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo 
e/ou em situação de risco de morte; executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar 
intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico; prestar assistência segura, 
humanizada e individualizada aos pacientes críticos; realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades 
inerentes ao cargo.
m) FARMACÊUTICO
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Farmacêutico deve atuar na produção, ao armazenamento, 
ao controle, à dispensação, à distribuição de medicamentos e correlatos, bem como à orientação de pacientes 
internos e ambulatoriais. Sendo que o Farmacêutico possui papel de suma importância nas diversas áreas que 
compreendem a farmácia hospitalar, entre elas, a gestão, a farmácia clínica, a logística, a manipulação de 
medicamentos, farmacovigilância, entre outras.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
n) FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Fiscal de Vigilância Sanitária visita domicílios 
periodicamente; assiste pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão 
de profissionais da saúde; orienta a comunidade para promoção da saúde; rastreia focos de doenças
específicas; promove educação sanitária e ambiental; participa de campanhas preventivas; incentiva atividades 
comunitárias; promove comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participa de reuniões 
profissionais.
o) FONOAUDIÓLOGO
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar, diagnosticar e tratar distúrbios da comunicação, 
voz, fala, linguagem e deglutição. Realizar atendimentos clínicos, emitir relatórios técnicos, orientar pacientes 
e familiares, e desenvolver ações preventivas e educativas na área de saúde e educação municipal.
p) FISIOTERAPEUTA (20H)
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar, planejar e executar tratamentos fisioterapêuticos 
para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes. Realizar atendimentos individuais e coletivos, emitir 
relatórios e pareceres técnicos, orientar pacientes e familiares, e atuar em programas de promoção e 
recuperação da saúde no âmbito municipal.
q) FISIOTERAPEUTA (30H)
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro no respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar, planejar e executar tratamentos fisioterapêuticos 
para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes. Realizar atendimentos individuais e coletivos, emitir 
relatórios e pareceres técnicos, orientar pacientes e familiares, e atuar em programas de promoção e 
recuperação da saúde no âmbito municipal.
r) MÉDICO
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O médico é o profissional da saúde responsável pela 
prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e condições de saúde, além de promover o 
bem-estar geral dos pacientes. Sua formação abrange diversas áreas do conhecimento, permitindo que ele atue 
de forma abrangente, desde a orientação preventiva até a realização de procedimentos médicos complexos.
s) MÉDICO ESPECIALISTA
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Médico Especialista é o profissional da área da saúde que 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
possui conhecimentos aprofundados e habilidades técnicas específicas em uma área da medicina, como 
cardiologia, dermatologia, ortopedia, psiquiatria, entre outras. Sua formação adicional, após a graduação em 
Medicina, permite que ele ofereça diagnósticos mais precisos e tratamentos mais eficazes para condições de 
saúde específicas. As atribuições de um médico especialista são diversas e englobam desde a avaliação clínica 
até a intervenção terapêutica e a realização de procedimentos médicos.
t) MÉDICO PLANTONISTA (12H)
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O médico é o profissional da saúde responsável pela 
prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e condições de saúde, além de promover o 
bem-estar geral dos pacientes. Sua formação abrange diversas áreas do conhecimento, permitindo que ele atue 
de forma abrangente, desde a orientação preventiva até a realização de procedimentos médicos complexos.
u) MÉDICO PLANTONISTA (24H)
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O médico é o profissional da saúde responsável pela 
prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e condições de saúde, além de promover o 
bem-estar geral dos pacientes. Sua formação abrange diversas áreas do conhecimento, permitindo que ele atue 
de forma abrangente, desde a orientação preventiva até a realização de procedimentos médicos complexos.
v) MÉDICO RADIOLOGISTA
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar e interpretar exames de diagnóstico por imagem 
(raios-X, ultrassonografia, tomografia, entre outros), emitir laudos médicos, orientar tecnicamente a equipe de 
radiologia, garantir o cumprimento das normas de radioproteção e biossegurança, e colaborar com a equipe 
multiprofissional no apoio ao diagnóstico e tratamento dos pacientes no âmbito da rede municipal de saúde.
w) MOTORISTA B/C
Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental completo, possuir CNH remunerada devidamente autorizada 
para as Categorias “B” e “C”.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, 
realizando o transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos e internações dentro e fora do 
município. Transportar equipes de saúde, medicamentos, materiais e documentos quando necessário. Zelar 
pela segurança e conforto dos pacientes, especialmente aqueles com mobilidade reduzida. Realizar inspeção 
diária do veículo, verificando condições mecânicas, equipamentos obrigatórios e documentação. Manter o 
veículo limpo e conservado. Cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações 
pertinentes. Registrar viagens e comunicar ocorrências à chefia imediata.
x) MOTORISTA D/E REMUNERADA
Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental completo, possuir CNH remunerada devidamente autorizada 
para as Categorias “D” e “E”.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
incluindo ambulâncias, vans e demais veículos destinados ao transporte de pacientes e equipes de saúde. 
Realizar o transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos, internações e transferências 
intermunicipais, zelando pela segurança, conforto e integridade física dos usuários. Auxiliar no embarque e 
desembarque, especialmente de pacientes com mobilidade reduzida, quando necessário. Manter sigilo quanto 
às informações de saúde dos pacientes transportados. Realizar inspeção diária do veículo, verificando 
condições mecânicas, equipamentos obrigatórios e itens de segurança. Zelar pela limpeza, conservação e 
abastecimento do veículo. Cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações 
pertinentes. Registrar viagens e comunicar ocorrências à chefia imediata.
y) NUTRICIONISTA
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Nutricionista deve prestar assistência nutricional a 
indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e 
nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem 
estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos; 
atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
z) NEUROPSICÓLOGA
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar avaliação neuropsicológica de crianças, 
adolescentes, adultos e/ou idosos, por meio de aplicação de testes e instrumentos específicos, visando 
identificar alterações cognitivas, comportamentais e emocionais. Elaborar laudos, relatórios e pareceres
técnicos. Desenvolver planos de intervenção e acompanhamento, atuando de forma integrada com equipe 
multiprofissional. Orientar familiares e profissionais da rede municipal quanto às estratégias de manejo e 
estimulação cognitiva. Participar de reuniões técnicas e ações intersetoriais quando necessário.
a) PSICÓLOGO
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O psicólogo tem as atribuições de intervenção em relação às 
necessidades dos pacientes; orientação, aconselhamento profissional e vocacional; funções preventivas; 
intervenção na melhoria da qualidade de vida; formação e aconselhamento familiar; intervenção 
socioeducativa para a construção de um ambiente positivo e integrador.
b) SERVIÇO SOCIAL
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino Superior Completo e o registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços de âmbito social a pessoas, individualmente 
ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, sociais e de outra ordem, 
aplicando os processos básicos de assistência social, para facilitar a reintegração no meio social, familiar de 
trabalho com indivíduos ou grupos. Propor e realizar estudos socioeconômicos que possam contribuir para 
identificar as demandas e potencialidades para atendimento e defesa dos direitos dos usuários. Realizar 
orientação social e encaminhamento de pessoas e famílias à Rede de Proteção Social e ao mercado de trabalho. 
Realizar visitas e emitir pareceres e relatórios sociais. Assessorar e prestar apoio técnico de gestão no âmbito 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
do Sistema Único de Assistência Social. Realizar visitas domiciliares e institucionais, além de campanhas 
educativas e atividades externas.
c) TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino de curso Técnico e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Técnico em Enfermagem deve prestar assistência ao 
paciente; realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a 
pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe 
multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência 
prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de 
enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar 
métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos; Planejar ações de enfermagem: 
Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; 
elaborar projetos de ação; avaliar resultados.; Implementar ações para promoção da saúde; Participar de 
trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em 
ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de 
campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde.
d) TÉCNICO EM ENFERMAGEM (plantão)
Escolaridade/Habilitação: O Diploma de Ensino de curso Técnico e o Registro ao respectivo Conselho de 
Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Técnico em Enfermagem deve prestar assistência ao 
paciente; realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a 
pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe 
multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência 
prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes. Coordenar serviços de 
enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar 
métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos; Planejar ações de enfermagem: 
Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; 
elaborar projetos de ação; avaliar resultados.; Implementar ações para promoção da saúde; Participar de 
trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em
ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de 
campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde.
e) TECNICO DE LABORATÓRIO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Auxiliar de Laboratório deve desenvolver atividades 
auxiliares gerais de laboratório bem como de áreas específicas, de acordo com as especialidades; preparar 
vidrarias e materiais similares; preparar soluções e equipamentos de medição e ensaios e analisar amostras de 
insumos e matérias-primas; limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coleta de amostras, para assegurar 
maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos; organizar o 
trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental.
f) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Escolaridade/Habilitação: Conclusão de curso técnico de Informática.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O técnico de informática é o profissional responsável por 
garantir o bom funcionamento de sistemas e equipamentos de tecnologia dentro da administração municipal, 
instalando, configurando e realizando manutenção de computadores, impressoras, monitores, roteadores e 
outros dispositivos eletrônicos, assegurando que todos os componentes funcionem adequadamente, além de 
configurar e atualizar sistemas operacionais, programas e aplicativos, como também fornecer suporte técnico 
para a resolução de problemas relacionados a softwares.
g) TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Escolaridade/Habilitação: Conclusão de curso Técnico em Radiologia, e o Registro ao respectivo Conselho 
de Classe quando exigido em Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O técnico de radiologia é um profissional de nível médio 
que prepara e conduz exames de imagem do corpo, como raios-X, tomografias computadorizadas e 
ressonâncias magnéticas. As suas principais atribuições são: preparar os equipamentos e materiais para os 
exames; preparar os pacientes para os exames; operar os equipamentos médicos e odontológicos; obter 
imagens radiológicas precisas; revelar chapas e filmes radiológicos; controlar as radiografias realizadas; zelar 
pela manutenção dos equipamentos; prestar atendimento aos pacientes.
h) VIGIA
Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Vigia deve realizar a vigilância contínua das áreas 
designadas, percorrendo os locais de forma sistemática para verificar a integridade de instalações, 
equipamentos e estruturas, buscando sinais de vandalismo, furtos ou qualquer outra situação suspeita, além de 
ser responsável pelo controle de entrada e saída de pessoas e veículos, registrando visitantes, conferindo 
documentos e garantindo que apenas indivíduos autorizados tenham acesso ao local.
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Descrição Horas Quantidade Salário Cadastro 
Reserva
Formação
Asg 40 76 R$ 1.621,00 25 Fundamental
Agente administrativo 40 06 R$ 1.621,00 04 Médio
Assistente social 30 01 R$ 3.000,00
01 Superior e registro no 
conselho
Condutor de Transporte 
Escolar D e E 40 16 R$ 2.500,00
05 Fundamental e Curso 
específico
Cuidador escolar 30 60 R$ 1.621,00
15 Médio e ou curso específico
na área.
Fonoaudiólogo 30 02 R$ 3.000,00
02 Superior e registro no 
conselho
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
Monitor de Transporte 
Escolar 40 10 R$ 1.621,00
02 fundamental
Motorista B/C 40 08 R$ 2.000,00
02 Habilitação e ensino 
fundamental
Nutricionista 30 03 R$ 3.000,00
02 Superior e registro no 
Conselho de classe
Professor Auxiliar de Classe 30 25 R$ 1.700,00
08 Pedagogo ou graduando em 
Pedagogia
Professor de Artes EF II 30 01 R$ 2.000,00
02 Graduação e ou com pós 
graduação na área.
Professor de ciências EF II 30 06 R$ 2.000,00
02 Graduação e ou com pós 
graduação na área.
Professor de Educação 
Física EF II 30 05 R$ 2.000,00
O2 Graduado na área
Professor de Geografia EF II 30 05 R$ 2.000,00
02 Graduação e ou com pós 
graduação na área.
Professor de História EF II 30 07 R$ 2.000,00
02 Graduação e ou com pós 
graduação na área.
Professor de Inglês EF II 30 03 R$ 2.000,00
02 Graduação e ou com pós 
graduação em 
Letras/Lingua Inglesa
Professor de Língua 
Portuguesa EF II 30 08 R$ 2.000,00
02 Graduação e ou com pós 
graduação na área.
Professor de Matemática EF 
II 30 05 R$ 2.000,00
02 Graduação e ou com pós 
graduação na área.
Professor educação Infantil 30 24 R$ 2.000,00
05 Ensino Superior Completo 
em Pedagogia
Professor de ensino 
fundamental I 30 38 R$ 2.000,00
05 Graduado em Pedagogia
Psicólogo Educacional 30 02 R$ 3.000,00 02 Superior, CRP
Psicopedagogo 30 02 R$ 3.000,00 01 Nivel Superior
Vigia 40 08 R$ 1.621,00 02 Fundamental completo
a) ASG
Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) é o profissional 
responsável pela execução de atividades de limpeza, conservação e organização de ambientes diversos, 
garantindo que os espaços de trabalho, instituições ou áreas de convivência estejam sempre limpos, bem
cuidados e adequados para uso.
b) AGENTE ADMINISTRATIVO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades administrativas de apoio nas diversas 
Secretarias Municipais, realizando atendimento ao público, elaboração e organização de documentos, 
arquivamento, digitação, controle de processos, protocolo, emissão de relatórios e alimentação de sistemas 
informatizados. Auxiliar na organização de agendas, controle de materiais e demais rotinas administrativas.
d) ASSISTENTE SOCIAL
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, executar e acompanhar programas e projetos 
sociais no âmbito municipal. Realizar atendimentos individuais e familiares, visitas domiciliares, elaboração 
de estudos e relatórios sociais, encaminhamentos e acompanhamento de usuários da rede pública. Atuar na 
garantia de direitos e na articulação com políticas públicas setoriais.
e) CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR D/E
Escolaridade/Habilitação: Curso Específico, CNH devidamente autorizada para as Categorias “D” e “E”.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos destinados ao transporte escolar, 
garantindo a segurança, pontualidade e integridade dos alunos durante o trajeto. Realizar inspeção diária do 
veículo (nível de óleo, água, pneus, freios, parte elétrica e equipamentos obrigatórios), comunicar 
irregularidades e zelar pela conservação e limpeza do automóvel. Cumprir rotas e horários estabelecidos pela 
Secretaria competente. Observar e cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação específica 
de transporte escolar. Auxiliar no embarque e desembarque dos alunos, especialmente crianças e alunos com 
necessidades especiais, assegurando o uso adequado de cintos de segurança. Manter conduta ética e respeitosa 
com alunos, pais e servidores, registrando ocorrências quando necessário.
f) CUIDADOR ESCOLAR
Escolaridade: Ensino fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Monitor em Transporte Escolar deve: auxiliar no 
embarque e desembarque das crianças, garantindo organização e segurança; prestar assistência a estudantes 
com mobilidade reduzida ou necessidades específicas, quando necessário; identificar e relatar ao motorista ou 
à administração qualquer problema técnico no veículo ou situação de risco.
g) FONOAUDIÓLOGO
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar avaliação, diagnóstico e acompanhamento 
fonoaudiólogo de usuários da rede municipal, atuando na prevenção e tratamento de distúrbios da 
comunicação, fala linguagem, voz e audição. Desenvolver ações educativas e orientações a familiares e 
profissionais da rede. Elaborar relatórios técnicos e participar de equipes multidisciplinares.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
h) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Escolaridade: Ensino fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O Monitor em Transporte Escolar deve: auxiliar no 
embarque e desembarque das crianças, garantindo organização e segurança; prestar assistência a estudantes 
com mobilidade reduzida ou necessidades específicas, quando necessário; identificar e relatar ao motorista ou 
à administração qualquer problema técnico no veículo ou situação de risco.
i) MOTORISTA B/C
Escolaridade/Habilitação: Fundamental, CNH remunerada devidamente autorizada para as Categorias “B” e 
“C”.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais da Secretaria Municipal de 
Educação, realizando o transporte de alunos, servidores, materiais escolares e documentos, conforme demanda 
do serviço. Garantir a segurança, pontualidade e integridade dos passageiros durante o trajeto. Auxiliar no 
embarque e desembarque dos alunos quando necessário. Realizar inspeção diária do veículo, zelando pela 
manutenção, limpeza e conservação. Cumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação 
específica aplicável ao transporte escolar, quando for o caso. Registrar ocorrências e comunicar 
irregularidades à chefia imediata.
j) NUTRICIONISTA
Escolaridade/Habilitação: Graduado e Registro ao respectivo Conselho de Classe quando exigido em 
Legislação Federal.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar e supervisionar a execução do 
Programa de Alimentação Escolar no âmbito do município, elaborando cardápios balanceados de acordo 
com as necessidades nutricionais dos alunos e as diretrizes do FNDE/PNAE. Acompanhar o preparo e a 
distribuição da merenda escolar, orientando quanto às boas práticas de higiene e manipulação de alimentos. 
Realizar avaliação nutricional dos estudantes quando necessário. Promover ações de educação alimentar e 
nutricional junto à comunidade escolar. Controlar estoque, qualidade e armazenamento dos gêneros 
alimentícios. Elaborar relatórios técnicos, pareceres e prestar informações aos órgãos de controle. Atuar em 
conjunto com a equipe pedagógica e administrativa da Secretaria de Educação.
k) PROFESSOR AUXILIAR DE CLASSE
Escolaridade/Habilitação: Pedagogo ou graduando em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar o professor regente no desenvolvimento das 
atividades pedagógicas em sala de aula, colaborando no atendimento individual e coletivo dos alunos. 
Apoiar na organização do ambiente escolar, preparação de materiais didáticos e acompanhamento das 
atividades propostas. Contribuir para a inclusão de alunos com necessidades específicas, sob orientação da 
equipe pedagógica. Participar do planejamento escolar, reuniões pedagógicas e demais atividades 
relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. Zelar pela disciplina, organização e segurança dos alunos 
no ambiente escolar.
l) PROFESSOR DE ARTES EF II
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Artes.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Artes para os anos finais do 
Ensino Fundamental (EF II), desenvolvendo conteúdos teóricos e práticos nas linguagens artísticas (artes 
visuais, música, teatro e dança). Avaliar o desempenho dos alunos, elaborar planos de aula, participar de 
reuniões pedagógicas e projetos escolares. Contribuir para o desenvolvimento cultural, criativo e crítico dos 
estudantes.
m) PROFESSOR DE CIÊNCIAS EF II
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura 
em Ciências.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Ciências nos anos finais do 
Ensino Fundamental, abordando conteúdos de biologia, física e química conforme a BNCC. Elaborar 
avaliações, acompanhar o desenvolvimento dos alunos e participar do planejamento pedagógico da unidade
escolar.
n) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA EF II
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Educação Física.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas práticas e teóricas de Educação 
Física, promovendo atividades esportivas, recreativas e de desenvolvimento corporal. Incentivar hábitos 
saudáveis e o trabalho em equipe. Avaliar o desempenho dos alunos e participar das atividades pedagógicas 
da escola.
o) PROFESSOR DE GEOGRAFIA EF II
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Geografia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Geografia, abordando 
conteúdos relacionados ao espaço geográfico, meio ambiente, sociedade e território. Elaborar avaliações, 
acompanhar o rendimento escolar e participar das atividades pedagógicas.
p) PROFESSOR DE HISTÓRIA EF II
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em História.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de História, abordando conteúdos 
históricos gerais e do Brasil, estimulando a análise crítica e a compreensão dos processos sociais. Avaliar o 
desempenho dos alunos e participar do planejamento escolar.
q) PROFESSOR DE INGLÊS EF II
Escolaridade/Habilitação: Graduação e ou com pós graduação em Letras/Lingua Inglesa
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Língua Inglesa, desenvolvendo 
habilidades de leitura, escrita, compreensão auditiva e conversação. Aplicar avaliações, acompanhar o 
desempenho dos alunos e participar das atividades pedagógicas da escola.
r) PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA EF II
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua 
Portuguesa.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Língua Portuguesa, 
desenvolvendo competências de leitura, interpretação, produção textual e gramática conforme a BNCC. 
Avaliar o desempenho dos alunos e participar das atividades pedagógicas da escola.
s) PROFESSOR DE MATEMÁTICA EF II
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Licenciatura em Matemática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas de Matemática para os anos finais 
do Ensino Fundamental, desenvolvendo conteúdos de aritmética, álgebra, geometria, estatística e demais 
componentes previstos na BNCC. Elaborar planos de aula e instrumentos de avaliação, acompanhar o 
rendimento escolar dos alunos e participar de reuniões pedagógicas e demais atividades escolares.
t) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e executar atividades pedagógicas voltadas ao 
desenvolvimento integral das crianças na Educação Infantil, promovendo aspectos cognitivos, motores, 
emocionais e sociais. Organizar o ambiente escolar, acompanhar a rotina diária dos alunos, avaliar o
desenvolvimento infantil e participar de reuniões pedagógicas e atividades escolares.
u) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal Superior.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas para os anos iniciais do Ensino 
Fundamental, trabalhando os componentes curriculares de forma interdisciplinar, conforme a BNCC. Elaborar 
avaliações, acompanhar o desenvolvimento dos alunos, participar de reuniões pedagógicas e colaborar com 
projetos escolares.
v) PSICÓLOGO EDUCACIONAL
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia , CRP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no acompanhamento psicológico de alunos da rede 
municipal, promovendo ações preventivas e interventivas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem. 
Realizar avaliações psicológicas, orientar professores e familiares, participar da elaboração de estratégias de 
inclusão escolar e desenvolver projetos voltados à saúde mental no ambiente educacional. Elaborar relatórios 
técnicos e pareceres quando necessário.
w) PSICOPEDAGOGO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia, com especialização em 
Psicopedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar na identificação, prevenção e intervenção das 
dificuldades de aprendizagem no ambiente escolar. Realizar avaliações psicopedagógicas, orientar professores 
e familiares, propor estratégias pedagógicas inclusivas e acompanhar o desenvolvimento dos alunos. Elaborar 
relatórios técnicos e participar da equipe multidisciplinar da rede municipal.
x) VIGIA
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Zelar pela segurança do patrimônio público municipal, 
realizando rondas nas dependências internas e externas dos prédios públicos. Controlar entrada e saída de 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
pessoas e veículos quando necessário. Comunicar situações suspeitas ou irregularidades à autoridade 
competente. Atuar na prevenção de danos, furtos e outras ocorrências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição Horas Quantidade Salário Formação
Assistente Social (Cras) 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro na classe
Assistente Social (Creas) 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro na classe
Assistente Social (SCFV) 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro na classe
Advogado 30 01 R$ 3.750,00 Superior e OAB
Educador Social (SPSBD) 40 06 R$ 1.800,00 Médio
Contador (SCFV) 40 01 R$ 3.800,00 Superior e registro no 
conselho
Entrevistador do cadastro único/Bolsa 
Família 40 03 R$ 1.621,00 Médio
Asg (SEMTHAS) 40 01 R$ 1.621,00 Fundamental
Asg (Creas) 40 01 R$ 1.621,00 Fundamental
Asg (SCFV) 40 02 R$ 1.621,00 Fundamental
Psicóloga (Cras) 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro no 
conselho
Psicóloga (Creas) 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro no 
conselho
Agente social (SEMTHAS) 40 01 R$ 1.800,00 Médio
Agente administrativo (Cras) 40 01 R$ 1.621,00 Médio
Agente administrativo (SCFV) 40 01 R$ 1.621,00 Médio
Agente administrativo (Cadastro 
único/Bolsa Família) 40 01 R$ 1.621,00 Médio
Agente administrativo (Creas) 40 01 R$ 1.621,00 Médio
Orientador Social (SCFV) 40 03 R$ 1.621,00 Médio
Motorista A/B (Cras) 40 01 R$ 2.000,00 Médio e CNH
Motorista A/B (Creas) 40 01 R$ 2.000,00 Médio e CNH
Motorista A/B - SEMTHAS 40 01 R$ 2.000,00 Médio e CNH
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
Motorista D (Equipe de apoio) 40 02 R$ 2.500,00 Médio e CNH
Técnico de referencia (SPSBD) – GC 
(Assistente social, psicólogo ou pedagogo). 30 01 R$ 3.000,00 Superior e registro no 
conselho
a) ASSISTENTE SOCIAL (CRAS)
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atendimento social às famílias em situação de 
vulnerabilidade, executar o PAIF, realizar visitas domiciliares, elaborar estudos e relatórios sociais, promover 
encaminhamentos e acompanhar usuários, conforme diretrizes do SUAS.
b) ASSISTENTE SOCIAL (CREAS)
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no acompanhamento de indivíduos e famílias com 
direitos violados, executar o PAEFI, realizar estudos sociais, visitas, relatórios e articulação com a rede de 
proteção.
c) ASSISTENTE SOCIAL (SCFV)
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Acompanhar usuários vinculados ao Serviço de Convivência 
e Fortalecimento de Vínculos, realizar atendimentos e encaminhamentos sociais, apoiar atividades 
socioeducativas e elaborar relatórios técnicos.
d) ADVOGADO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito e registro na OAB.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assessoria jurídica aos usuários da política de 
assistência social, elaborar pareceres, orientar sobre direitos socioassistenciais, acompanhar demandas 
judiciais quando necessário e apoiar tecnicamente a SEMTHAS.
e) EDUCADOR SOCIAL (SPSBD)
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades socioeducativas com usuários da 
Proteção Social Básica, desenvolver oficinas, acompanhar grupos e apoiar ações comunitárias.
f) CONTADOR (SCFV)
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades contábeis relacionadas aos recursos e 
prestações de contas do SCFV, elaborar relatórios financeiros, acompanhar execução orçamentária e atender 
órgãos de controle.
g) ENTREVISTADOR DO CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar entrevistas sociais, coletar e inserir dados no 
sistema do Cadastro Único, atualizar informações das famílias e orientar sobre programas sociais.
h) ASG - SEMTHAS/CREAS/SCFV
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de limpeza, conservação e organização 
das unidades, garantindo condições adequadas de funcionamento.
i) PSICÓLOGA (CRAS)
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar no PAIF, realizar atendimentos individuais e 
grupais, visitas domiciliares, acompanhamento psicossocial e articulação com a rede socioassistencial.
j) PSICÓLOGA (CREAS)
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Psicologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar acompanhamento psicológico de indivíduos e 
famílias com direitos violados, atuar no PAEFI, elaborar relatórios e pareceres técnicos.
k) AGENTE SOCIAL (SEMTHAS)
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Apoiar ações e programas sociais, realizar visitas, 
acompanhar usuários e auxiliar na execução das atividades da Secretaria.
l) AGENTE ADMINISTRATIVO - CRAS/SCFV/CADÚNICO/CREAS
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar rotinas administrativas, atendimento ao público, 
organização de documentos, alimentação de sistemas oficiais e apoio à equipe técnica.
m) ORIENTADOR SOCIAL (SCFV)
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver oficinas e atividades socioeducativas, 
acompanhar grupos, registrar frequência e apoiar a execução do SCFV.
n) MOTORISTA A/B - CRAS/CREAS/SEMTHAS
Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo e CNH na categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais no transporte de equipes 
técnicas, usuários e materiais, realizando inspeção e zelando pela conservação do veículo.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
o) MOTORISTA D (EQUIPE DE APOIO)
Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo e CNH na categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos de maior porte no apoio às atividades da 
Assistência Social, garantindo segurança no transporte de equipes e usuários.
p) TÉCNICO DE REFERÊNCIA - SPSB/GC
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar como técnico de referência no acompanhamento 
familiar, elaboração de planos de acompanhamento, visitas domiciliares, relatórios técnicos e articulação 
com a rede socioassistencial, conforme normativas do SUAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DEMAIS SECRETARIAS
Descrição Horas Quantidade Salário Formação
Advogado 20 01 R$ 2.500,00 Superior e registro na OAB
Auditor Fiscal de Tributos 40 01 R$ 3.800,00
Formação superior em Direito, 
Ciências Contábeis, Economia, 
Administração ou áreas afins
Agente Administrativo 40 25 R$ 1.621,00 Médio
Asg 40 63 R$ 1.621,00 Fundamental
Arquiteto 20 02 R$ 2.500,00 Superior e registro no 
conselho
Agente de transito 40 15 R$ 1.621,00 CNH, Médio
Borracheiro 40 01 R$ 1.621,00 Fundamental
Coveiro 40 06 R$ 1.621,00 Fundamental
Cuidador de Pessoa Idosa 40 02 R$ 1.621,00 Médio e curso
Contador 40 01 R$ 3.800,00 Superior e registro no 
conselho
Engenheiro civil 20 03 R$ 2.500,00 Superior e registro no 
conselho
Engenheiro Civil 30 03 R$ 3.750,00 Superior e registro no 
conselho
Eletricista Predial 40 01 R$ 2.000,00 Técnico especifico na área
Fiscal de tributos 40 02 R$ 1.621,00 Médio
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
Fiscal de Obras 40 01 R$ 2.000,00 Técnico em edificação
Mestre de Obras 40 01 R$ 2.500,00 Experiência comprovada
Mecânico Geral 40 04 R$ 3.000,00 Técnico e comprovação
Motorista B e C 40 12 R$ 2.000,00 CNH da categoria
Marceneiro 40 01 R$ 2.000,00 Comprovação
Operador de maquinas 40 05 R$ 2.700,00 Comprovação de habilitação
Operador de Perfuratriz 40 01 R$ 2.700,00 Comprovação
Operador de Escavadeira Hidráulica 
PC 40 01 R$ 3.500,00 Comprovação e curso com 
certificação
Pedreiro 40 04 R$ 2.000,00 Fundamental e comprovação
Pintor 40 02 R$ 2.000,00 Fundamental e comprovação
Soldador 40 01 R$ 2.700,00 Comprovação
Técnico em Informática 40 01 R$ 1.621,00 Curso técnico em informática
Técnico em Edificação 40 02 R$ 2.000,00 Curso Técnico em Edificação
Tratorista 40 05 R$ 2.000,00 Comprovação
Veterinário 30 01 R$ 3.000,00 Superior na área
Maestro 40 01 R$ 1.800,00 Comprovação
Vigia 40 19 R$ 1.621,00 Fundamental
Técnico Agrícola 40 01 R$ 2.000,00 Técnico em informática
Técnico de Controle Ambiental 40 01 R$ 2.000,00 Técnico em controle 
ambiental
a) ADVOGADO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior Completo em Direito e registro na OAB.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Representar o Município judicial e extrajudicialmente, 
emitir pareceres jurídicos, elaborar peças processuais, analisar contratos e orientar juridicamente a 
Administração.
b) AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
Escolaridade/Habilitação: Formação superior em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração ou 
áreas afins
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária 
municipal, acompanhando e fiscalizando a arrecadação das receitas de competência do Município; 
constituir, revisar, suspender e cancelar créditos tributários, na forma da legislação vigente; emitir 
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
notificações e comunicações fiscais, lavrar autos de infração e termos de arbitramento, aplicando as multas 
previstas na legislação municipal; elaborar planos, projetos, relatórios técnicos e emitir pareceres 
administrativos relativos aos tributos municipais; coordenar e executar programas de trabalho voltados à 
administração e fiscalização tributária; atuar na auditoria tributária, examinando documentos contábeis e 
fiscais; e auxiliar no aprimoramento e na modernização do sistema tributário municipal, exercendo demais 
atividades correlatas determinadas pela autoridade competente.
c) AGENTE ADMINISTRATIVO
Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar rotinas administrativas, atendimento ao público, 
organização de arquivos, elaboração de documentos, protocolo e alimentação de sistemas.
d) ASG
Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de limpeza, conservação e organização 
de prédios públicos.
e) ARQUITETO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Arquitetura.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar e acompanhar projetos arquitetônicos, fiscalizar 
obras, emitir laudos e pareceres técnicos.
f) AGENTE DE TRÂNSITO
Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar o trânsito municipal, orientar condutores, lavrar 
autos de infração e promover ações educativas.
g) BORRACHEIO
Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar manutenção e troca de pneus da frota municipal.
h) COVEIRO
Escolaridade/Habilitação: Ensino fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de sepultamento, exumação e 
manutenção do cemitério público.
i) CUIDADOR DE PESSOA IDOSA
Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência em higiene, alimentação, locomoção e 
bem-estar de idosos atendidos pelo Município.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
j) CONTADOR
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Ciências Contábeis.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades contábeis, elaborar balancetes, 
demonstrativos e prestar contas aos órgãos de controle.
k) ENGENHEIRO CIVIL
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Engenharia Civil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar, supervisionar e fiscalizar obras públicas, emitir 
laudos e relatórios técnicos.
l) ELETRICISTA PREDIAL
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar manutenção e instalação elétrica em prédios 
públicos.
m) FISCAL DE TRIBUTOS
Escolaridade/Habilitação: Ensino médio Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar arrecadação de tributos municipais, realizar 
vistorias e lavrar autos de infração.
n) FISCAL DE OBRAS (TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO)
Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Edificações.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fiscalizar obras públicas e particulares, verificar 
cumprimento da legislação urbanística.
o) MESTRE DE OBRAS
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Supervisionar equipes e execução de obras públicas.
p) MECÂNICO GERAL
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar manutenção preventiva e corretiva da frota 
municipal.
q) MOTORISTA B/C
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo e CNH da categoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos oficiais, transportar servidores e 
materiais.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
r) MARCENEIRO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Confeccionar e reparar móveis e estruturas de madeira.
s) OPERADOR DE MÁQUINAS
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar máquinas pesadas em obras e serviços municipais.
t) OPERADOR DE PERFURATRIZ
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar equipamentos de perfuração em serviços 
municipais.
u) OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (PC)
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar escavadeira em obras públicas, zelando pela 
segurança e manutenção do equipamento.
v) PEDREIRO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de alvenaria e construção civil.
w) PINTOR
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de pintura em prédios e espaços 
públicos.
x) SOLDADOR
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de soldagem e reparos metálicos.
y) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Carga horária 40h
Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Informática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar suporte técnico, manutenção de equipamentos e 
redes de informática.
z) TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Edificações.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar na elaboração de projetos e fiscalização de obras.
a) TRATORISTA
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar trator em serviços urbanos e rurais do Município.
b) VETERINÁRIO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atendimento clínico, inspeção sanitária e ações de 
controle de zoonoses, atendendo as demandas da Secretaria de Saúde.
c) MAESTRO
Escolaridade/Habilitação: Ensino Médio Completo, com comprovada formação ou experiência musical.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar e reger banda ou grupo musical municipal, 
promovendo atividades culturais.
d) VIGIA
Escolaridade/Habilitação: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Zelar pela segurança e patrimônio público.
e) TÉCNICO AGRÍCOLA
Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência técnica a produtores rurais e apoiar 
programas agrícolas.
f) TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTAL
Escolaridade/Habilitação: Curso Técnico em Meio Ambiente ou área correlata.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver ações de fiscalização e monitoramento 
ambiental, elaborar relatórios técnicos.
São Miguel do Gostoso/RN, 26 de fevereiro de 2026.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Avenida dos Arrecifes – Centro – CEP: 59585-000
TEL/FAX: (84) 3263-4181
e-mail: contato@saomigueldogostoso.rn.gov.br
LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA
Prefeito Municipal

open original →