| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2026 Revoga a Lei Complementar nº 387/2022 e a Lei nº 438/2022, para dispor sobre a nova estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02/2026. Revoga a Lei Complementar nº 387/2022 e a Lei nº 438/2022, para dispor sobre a nova estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES do Município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a competência descrita no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, vem propor o presente projeto de lei, nos termos abaixo: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam integralmente revogadas a Lei Complementar nº 387/2022 e a Lei nº 438/2022, passando a organização administrativa da Câmara Municipal a reger-se, exclusivamente, pelas disposições desta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei dispõe sobre: I – a estrutura administrativa da Câmara Municipal; II – a criação, a denominação e o quantitativo de cargos em comissão; III – as atribuições específicas de cada cargo; IV – a jornada de trabalho e a remuneração de cada cargo; V – as regras de provimento, exoneração e substituição; VI – as disposições orçamentárias, financeiras e transitórias. Art. 3º A organização administrativa da Câmara Municipal observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e interesse público. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 4º A estrutura administrativa da Câmara Municipal passa a ser composta da seguinte forma: I – órgãos de Direção Superior, quais sejam, o Plenário, a Mesa Diretora e a Presidência; II – órgãos de Assessoramento Técnico e Jurídico, quais sejam, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Parlamentar, a Assessoria do Plenário e a Assessoria Especial da Presidência; III – órgãos de Controle Interno e Fiscalização, quais sejam, a Controladoria e a Ouvidoria; IV – órgãos de Apoio Administrativo, Parlamentar e Operacional, quais sejam, a Diretoria Administrativa, o Setor de Compras e Contratos, a Escola Legislativa, a Diretoria de Pessoal, a Diretoria Institucional, o Setor de Patrimônio, o Setor de Transportes, o Departamento de Manutenção, a Diretoria Financeira e a Assessoria Contábil. CAPÍTULO III DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 5º Ficam criados os cargos em comissão constantes desta Lei, de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atividades de direção, chefia, coordenação e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Art. 6º Os cargos em comissão serão providos por ato do Presidente, observadas as qualificações técnicas e a confiança necessária ao exercício das funções. Art. 7º Os cargos em comissão, com seus respectivos símbolos, carga horária, quantitativo, remuneração e atribuições, no âmbito da Câmara Municipal de São Miguel Do Gostoso, são os seguintes: Cargo Classificação Carga Horária Vagas Salário 1. Diretor Administrativo CC1 20h 1 R$ 6.000,00 2. Diretor Financeiro CC1 20h 1 R$ 6.000,00 3. Assessor Jurídico CC1 20h 1 R$ 6.000,00 4. Controlador CC2 20h 1 R$ 5.000,00 5. Pregoeiro CC3 20h 1 R$ 4.000,00 6. Assessor Parlamentar– Nível 4 CC3 20h 3 R$ 4.000,00 7. Assessor Contábil CC4 20h 1 R$ 3.800,00 8. Ouvidor CC4 20h 1 R$ 3.800,00 9. Diretor da Escola Legislativa CC5 20h 1 R$ 3.300,00 10. Coordenador de Compras e Contratos CC6 20h 1 R$ 2.800,00 11. Assessor Parlamentar– Nível 3 CC7 20h 2 R$ 2.600,00 12. Assessor do Plenário CC8 20h 1 R$ 2.400,00 13. Diretor do Departamento Pessoal CC9 20h 1 R$ 2.200,00 14. Diretor do Departamento Institucional CC9 20h 1 R$ 2.200,00 15. Assessor Parlamentar– Nível 2 CC10 20h 2 R$ 1.800,00 16. Chefe de Gabinete CC10 20h 1 R$ 1.800,00 17. Assessor Especial da Presidência CC10 20h 1 R$ 1.800,00 18. Coordenador do Setor de Transporte CC10 20h 1 R$ 1.800,00 19. Chefe do Departamento de Manutenção CC11 20h 1 R$ 1.700,00 20. Assessor Parlamentar– Nível 1 CC11 20h 22 R$ 1.700,00 21. Chefe de Patrimônio CC11 40h 1 R$ 1.700,00 : 1º As atribuições do cargo de Diretor Administrativo são: I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Câmara Municipal; II – gerir os recursos humanos, materiais, patrimoniais e logísticos; III – acompanhar a execução de contratos administrativos e a prestação de serviços internos; IV – supervisionar os setores administrativos, expedientes e rotinas internas; V – assessorar a Mesa Diretora e a Presidência em matérias administrativas; VI – propor medidas de racionalização administrativa e melhoria da gestão. : 2º As atribuições do cargo de Diretor Financeiro são: I– coordenar a execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara Municipal; II – supervisionar empenhos, liquidações, pagamentos e controle de saldos orçamentários; III – elaborar relatórios financeiros, demonstrativos e prestações de contas; IV – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo; V – zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas financeiras; VI – prestar informações aos órgãos de controle interno e externo. : 3º As atribuições do cargo de Assessor Jurídico são: I – prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores; II – emitir pareceres jurídicos sobre projetos de lei,resoluções, atos administrativos e contratos; III – acompanhar processos judiciais e administrativos de interesse da Câmara; IV – orientar quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa; V – apoiar a defesa institucional do Poder Legislativo quando requisitado. : 4º As atribuições do cargo de Controlador são: I – exercer o controle interno da Câmara Municipal; II – fiscalizar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos; III – acompanhar a execução orçamentária e financeira sob a ótica do controle; IV – apoiar os trabalhos dos órgãos de controle externo; V – emitirrelatórios, pareceres,recomendações e alertas de conformidade; VI – propor medidas corretivas e preventivas. : 5º As atribuições do cargo de Pregoeiro são: I – conduzir procedimentos licitatórios, especialmente na modalidade pregão; II – elaborar, analisar e revisar editais, termos de referência, atas e documentos licitatórios; III –receber, analisar, julgar propostas e recursos administrativos; IV – assegurar a observância da legislação de licitações e contratos administrativos; V – apoiar a comissão de contratação quando designado. : 6º As atribuições do cargo de Assessor Parlamentar – Nível 4 são: I – assessorar parlamentares em matérias legislativas de maior complexidade técnica; II – elaborar minutas de projetos de lei, emendas, pareceres e relatórios; III – acompanhar sessões plenárias, comissões, audiências públicas e reuniões institucionais; IV – realizar estudos técnicos e análises legislativas; V – subsidiar a atuação parlamentar em temas estratégicos. : 7º As atribuições do cargo de Assessor Contábil são: I – assessorar a área financeira e administrativa em rotinas contábeis; II – acompanhar registros contábeis, conciliações e demonstrativos; III – apoiar a elaboração de balancetes, relatórios e prestações de contas; IV – orientar quanto à aplicação das normas de contabilidade pública; V – auxiliar no atendimento às demandas dos órgãos de controle. : 8º As atribuições do cargo de Ouvidor são: I – receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações; II – acompanhar prazos e respostas das manifestações recebidas; III – elaborarrelatórios gerenciais da Ouvidoria; IV – propor melhorias nos serviços, transparência e participação social; V – atuar como canal institucional de comunicação entre a Câmara e a sociedade. : Gº As atribuições do cargo de Diretor da Escola Legislativa são: I – planejar, coordenar e executar ações de educação legislativa; II – promover cursos, palestras, capacitações e projetos educativos; III – articular parcerias com instituições públicas e privadas; IV –fomentar a cidadania, a formação política e o parlamento jovem; V – organizarregistros, certificações e relatórios das atividades desenvolvidas. : 10. As atribuições do cargo de Coordenador de Compras e Contratos são: I – coordenar procedimentos de compras e contratações administrativas; II – apoiar a elaboração de termos de referência, pesquisas de preços e planilhas; III – acompanhar a execução, vigência, prazos e aditivos contratuais; IV – organizar e instruir processos administrativos de contratação; V – garantir a conformidade documental e legal dos processos. : 11. As atribuições do cargo de Assessor Parlamentar– Nível 3 são: I – assessorar parlamentares em atividades legislativas e administrativas; II – elaborar minutas simples de requerimentos, indicações e ofícios; III – organizar agenda, documentos e atendimento ao público; IV – acompanhar sessões e comissões quando designado; V – realizar pesquisas e levantamentos de informações. : 12. As atribuições do cargo de Assessor do Plenário são: I – apoiar a Secretaria do Plenário durante sessões legislativas; II – organizar expedientes, documentos, presença e ordem do dia; III – auxiliar na tramitação interna das proposições; IV – controlar prazos regimentais; V – apoiar a Presidência nos trabalhos plenários. : 13. As atribuições do cargo de Diretor do Departamento de Pessoal são: I – coordenar a gestão de pessoal da Câmara Municipal; II – manter cadastros funcionais, controle de frequência, férias e licenças; III – apoiar a elaboração da folha de pagamento e encargos; IV – instruir processos de nomeação, exoneração e demais atos de pessoal; V – zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e administrativa aplicável. : 14. As atribuições do cargo de Diretor do Departamento Institucional são: I – coordenar as relações institucionais e a comunicação interna; II – organizar cerimonial, eventos e agenda institucional; III – apoiar a transparência e publicações oficiais; IV – articular contato com órgãos públicos, entidades e sociedade civil; V – assessorar a Presidência em atividades protocolares. : 15. As atribuições do cargo de Assessor Parlamentar– Nível 2 são: I – apoiar as atividades rotineiras do gabinete parlamentar; II – organizar documentos, protocolos e correspondências; III – atender munícipes e encaminhar demandas; IV – auxiliar no acompanhamento de requerimentos e prazos; V – apoiar ações administrativas e de comunicação do mandato. : 16. As atribuições do cargo de Chefe de Gabinete são: I – coordenar o funcionamento do Gabinete da Presidência; II – organizar agenda,reuniões e expedientes; III – controlar o fluxo de documentos e demandas; IV – articularinformações entre Presidência, setores e vereadores; V – supervisionar o atendimento e as prioridades definidas pela Mesa Diretora. : 17. As atribuições do cargo de Assessor Especial da Presidência são: I – assessorar diretamente a Presidência em demandas estratégicas; II – elaborar minutas, notas técnicas e encaminhamentos institucionais; III – acompanhar reuniões, pautas e providências; IV – articular informações com setores internos e órgãos externos; V – apoiar o cumprimento das deliberações da Mesa Diretora. : 18. As atribuições do cargo de Coordenador do Setor de Transporte são: I – coordenar a logística de transporte e deslocamento institucional; II – controlar requisições, roteiros e uso de veículos; III – acompanhar abastecimento, manutenção e documentação; IV – manterregistros e relatórios de utilização da frota; V – zelar pelo uso adequado dos veículos oficiais. : 1G. As atribuições do cargo de Chefe do Departamento de Manutenção são: I – coordenar os serviços de manutenção predial e apoio operacional; II – planejar e supervisionar rotinas de conservação das instalações; III – solicitar materiais e acompanhar a execução de serviços; IV – controlar ordens de serviço e relatórios; V – zelar pela segurança e funcionamento dos prédios da Câmara. : 20. As atribuições do cargo de Assessor Parlamentar– Nível 1 são: I – apoiar vereadores e setores administrativos em atividades de gabinete; II –realizar atendimento ao público e organização de documentos; III – auxiliar na elaboração de expedientes simples; IV – acompanhar demandas, eventos e atividades externas; V – executar outras tarefas compatíveis com a função. : 21. As atribuições do cargo de Chefe de Patrimônio são: I – gerir o patrimônio mobiliário e imobiliário da Câmara Municipal; II – manter registros de tombamento, inventário e controle de bens; III – acompanhar entradas, saídas, cessões e baixas patrimoniais; IV – zelar pela conservação e guarda dos bens; V – elaborarrelatórios patrimoniais periódicos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos legais a partir de 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Sala das sesões, São Miguel do Gostoso, 06 de março de 26. JEAN RIBEIRO DA SILVA PRESIDENTE ALBERTO CHARLES BELÉM DA SILVA VICE-PRESIDENTE TIAGO VIEIRA PEIXOTO 1º SECRETÁRIO MARIA JOSALETE DA CÂMARA CRUZ 2º SECRETÁRIO